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EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA, CONHECIMENTO DE INTERESSADOS e INTIMAÇÃO DE FUNDAÇÃO APLUB DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDAPLUB. (CNPJ nº 88.926.381/0001-85), GESSIKA DIAS DA COSTA (CPF/MF nº 215.504.808-47) e JOANA D’ARC DO CARMO OLIVEIRA (CPF/MF nº 868.003.108-91) O DR. CÁSSIO MODENESI BARBOSA, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL DO FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA DE CAMPINAS(SP), na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este r. Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços (processo nº 0003248-96.2012.8.26.0084) que FUNDAÇÃO APLUB DE CRÉDITO EDUCATIVO – FUNDAPLUB. move contra GESSIKA DIAS DA COSTA e OUTRO,que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras, a saber: DA PRAÇA – A 1ª PRAÇA terá início no dia 01/07/2027 às 11:30 horas e término no dia 04/07/2024 às 11:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação do bem penhorado de R$ 24.720,00 (vinte e quatro mil e setecentos e vinte reais). Caso não haja licitante, fica designada a 2ª HASTA com início no dia 04/07/2024 às 11:30 horas e término no dia 24/07/2024 às 11:30 horas, quando o bem será vendido pelo maior lance oferecido, desde que não inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação. DO BEM – VEÍCULO VW, NOVO GOL 1.0, ANO FAB/MOD. 2012/2013, COR PRATA, PLACA FEP-4526, RENAVAM nº 00481631399. Bem encontrável na rua Cacilda Becker, nº 116, Bairro Dic I, em Campinas(SP). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.drleiloes.com.br, sob a condução do Leiloeiro Oficial Sr. Carlos Alberto Madureira de Oliveira, matriculado na JUCESP, sob o nº 838. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ofertado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente. DA COMISSÃO – A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo Gestor fica, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, e será paga à vista pelo arrematante, no mesmo prazo acima previsto, diretamente ao Gestor. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados por meio da rede mundial de computadores, através do Portal www.drleiloes.com.br, com acréscimo mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais). DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributos que, a teor do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, de aplicação analógica, ficam sub-rogados no preço da arrematação. Consta débitos junto a Fazenda do Estado de São Paulo no valor de R$ 1.759,14 (um mil, setecentos e cinquenta reais e quatorze centavos) em 24/04/2024. ÔNUS – Consta no sistema do DETRAN(SP), restrição - RENAJUD, oriunda do processo Exequendo. PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) vezes, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, nos termos § 1º do art. 895 do CPC. As propostas deverão indicar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, tudo nos termos do artigo 895 do CPC. RECURSO – Não consta destes autos recursos pendentes de decisão. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP. Todas as regras e condições encontram-se disponíveis no Portal www.drleiloes.com.br . E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado no local de costume do Fórum e publicado, nos termos do artigo 887, § 2º do CPC, através da rede mundial de computadores. Servirá o presente, ao amparo do artigo 274, § único c/c artigo 889, ambos do Código de Processo Civil, para intimação e cientificação da alienação judicial caso não sejam, as pessoas neste mencionadas, encontradas pessoalmente. Dado e passado nesta cidade de Campinas, pelo Cartório do 3º Ofício Judicial de Vila Mimosa, aos 29 de abril de 2024. CÁSSIO MODENESI BARBOSA Juiz de Direito |