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EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO DOS BENS ABAIXO DESCRITOS, PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO Processo nº 0710530-37.2020.8.07.0006 Assunto: Ação de Execução de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio Residencial Recanto Real Executado: Riquelme Longe Alves A doutora Clarissa Braga Mendes, Excelentíssima Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF, na forma da lei, FAZ SABER por este Edital de 1º e 2º Leilões para os que o virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada a alienação dos bens abaixo descritos neste edital, com fundamento no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil. O leilão realizar-se-á através de plataforma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 118/2021, atravé do portal www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO:
1º LEILÃO: inicia-se no primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital e encerra-se dia 21/05/2024, às 12:30 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.
2º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do primeiro leilão e encerra-se no dia 24/05/2024, às 12:30 horas, por valor não inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação.
Não ocorrendo a alienação em 1º Leilão, será aberto o 2º Leilão, conforme data e horário supra, nos termos do art. 886, inciso V do Código de Processo Civil.
DOS OBJETOS DO LEILÃO:
LOTE 01: Direitos sobre um terreno com dois lotes de terrenos da Quadra 01, Conjunto 04, Lotes 11 e 13 (01.04.11 e 01.04.13), localizados na Rodovia BR 020, KM 2,6, Condomínio Recanto Real, Sobradinho, Brasília/DF, com aproximadamente 500m² cada um, com construção de uma casa que ocupa os dois lotes, que possui uma sala; quatro quartos, sendo um quarto com suíte; banheiro social; cozinha; área de serviço; dependência para empregada, sendo um quarto com banheiro; despensa; pátio externo e garagem. Muro nas laterais, sem muro na parte da frente e na parte dos fundos dos lotes. Área livre do terreno com grama. Matrículas nº 18.665 e 18.667 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
LOTE 02: Direitos sobre o lote de terreno da Quadra 01, Conjunto 03, Lote 16 (01.03.16), localizado na Rodovia BR 020, KM 2,6, Condomínio Recanto Real, Sobradinho, Brasília/DF, sem construção, com muro nas laterais, medindo aproximadamente 500m². Matrícula nº 18.649 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
AVALIAÇÃO DO BEM:
LOTE 01: O bem foi avaliado em R$820.000,00 (oitocentos mil reais), conforme laudo de avaliação (ID 189013807), realizado em 29 de fevereiro de 2024.
LOTE 02: O bem foi avaliado em R$500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme laudo de avaliação (ID 189013807), realizado em 29 de fevereiro de 2024.
DOS DÉBITOS
O débito exequendo refere-se a natureza condominial, sendo no importe de: LOTE 01: R$86.912,42 (oitenta e seis mil, novecentos e doze reais e quarenta e dois centavos), sendo R$43.474,24 (quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) referente ao lote 01.04.1 e R$ 43.438,18 (quarenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais e dezoito centavos. LOTE 02: R$43.915,39 (quarenta e três mil, novecentos e quinze reais e trinta e nove centavos). R$13.083,00 (treze mil e oitenta e três reais) referente à honorários advocatícios que correspondem a 10% dos débitos totais de ambos os lotes.
Caberá ao interessado a realização de pesquisas atualizadas, inclusive a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos. (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
O arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil.
Ainda, consoante o art. 130 do Código Tributário Nacional, e art. 908, §1º, do Código de Processo Civil, os débitos de natureza propter rem sub-rogam-se sobre o respectivo preço, já que a arrematação em hasta pública é considerada aquisição originária, desse modo, cabera? a? parte arrematante indicar nos autos os débitos atualizados, no prazo de 30 (trinta) dias contados da expedição da carta de arrematac?a?o, a fim de que seja resguardado de eventuais débitos remanescentes, ainda, deverá solicitar a expedição de ofício ao órgão público competente a fim de que promova a cobrança e/ou inscrição em dívida ativa dos débitos sob responsabilidade do ex proprietário.
ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC):
Caberá ao interessado se atualizar das informações junto aos órgãos públicos ou de controle a respeito de eventuais restrições.
Após a expedição da carta de arrematação deverá o interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de proceder a baixa das constrições e registros necessários.
VISITAÇÃO:
Fica desde já, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto do presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica.
Os interessados nos bens objeto do leilão poderão vistoriá-los em sua localização cujas informações estão disponíveis no endereço eletrônico do Leiloeiro www.gustavomorettoleiloeiro.com.br e www.sumareleiloes.com.br ou nos autos do processo.
As visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, sendo vedado aos proprietários, possuidores ou detentores dos bens criarem embaraços à visitação, sendo desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da participar da hasta efetuará vistoria antes de sua realização.
DOS LANCES E PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO (CONDIÇÕES DE VENDA):
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.gustavomorettoleiloeiro.com.br ou através do site www.sumareleiloes.com.br, aceitar os termos e condições nos termos da Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14.
Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Nos termos dos § 2º do art. 892 do Código de Processo Civil, se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou ascendente do executado, nessa ordem, devendo este manifestar sua preferência via e-mail, bem como, sinalizar diretamente na plataforma do leiloeiro designado.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
O usuário declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Civil.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO:
A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista pelo arrematante, sendo que a entrada deverá ser paga no percentual de 5% no ato da arrematação e o saldo remanescente em até 05 (cinco) dias úteis, através de boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão.
COMISSÃO DO LEILOEIRO:
A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). A comissão do leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, através guia de depósito judicial, que será encaminhado ao e-mail indicado pelo(a) arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão, não sendo possibilitado seu parcelamento.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, ficando a cargo do executado o pagamento.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS O(a) Executado(a), coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art. 889 do CPC. Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Fica desde já autorizado, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Os bens serão vendidos em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016) Correrão por conta do(a) arrematante após a arrematação as despesas a transferência patrimonial dos bens arrematados (29 da Resolução CNJ nº 236/2016), tributos (impostos e taxas), contribuições, seguros, emolumentos, alvarás, certidões, escrituras públicas, débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e todos os débitos que incidirem sobre bem excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias para a imissão de posse se for o caso.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Caso o imóvel esteja ocupado por terceiro, o arrematante assume o risco da arrematação do imóvel, no estado em que efetivamente se encontra, independentemente de conseguir o acesso ou adentrar para verificar suas condições.
O arrematante declara ciência de que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes para a imissão de posse deverão ser por ele integralmente propostas e custeadas.
Os lances ofertados estarão condicionados ao deferimento pelo Juiz(a) da Vara.
Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aplicando-se o expresso no art. 903 do CPC.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
Contatar com o Leiloeiro ou a equipe da empresa organizadora do Leilão, Sumaré Leilões pelo Telefone/Whatsapp: (61) 3246-5715 ou e-mail: atendimento.tjdft@gustavomorettoleiloeiro.com.br.
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, quais sejam: www.gustavomorettoleiloeiro.com.br, www.sumareleiloes.com.br e www.publicjud.com.br, em atenção ao expresso no art. 887, § 2º do CPC.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
O presente edital de leilão judicial é lavrado por determinação do Juízo, elaborado e conferido pelo Leiloeiro Oficial.
Brasília, 16 de abril de 2024.
CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito
GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA Leiloeiro Oficial - JUCIS/DF nº 118/2021 |