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Código 80971
Justiça Justiça de Paranaguá - PR Vara Vara de Família e Sucessões de Paranaguá
Cidade/UF MORRETES/PR Disponibilizar em: 06/05/2024
Primeiro Leilão 05/06/2024 10:00:00 Último Leilão 25/06/2024 10:00:00
Conteudo

Edital de 1º e 2º Leilão de Alienação Judicial do bem móvel (motocicleta) e para intimações do executado SIONEN PAIFER PAIVA (CPF: 073.533.309-29), bem como de seu cônjuge, se casado for e demais interessados, expedido de Cumprimento de Sentença, Processo nº0000397-35.2019.8.16.0208, em trâmite na Vara de Família e Sucessões de Paranaguá - Acervo 6ª Vara Judicial - Comarca de Paranaguá – ESTADO PARANÁ, requerida por SOPHYA CARDOSO PAIVA, menor impúbere, representada por MARINA CARDOSO PEREIRA. A Dra. Daniana Schneider, MMª. Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos dos artigos 881 § 1º e 882 do CPC/2015, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pela leiloeira oficial Tatiana Paula Zani de Sousa, matriculada na JUCEPAR sob nº 22/358L na plataforma eletrônica (www.liderleiloes.com.br), nas condições seguintes: DESCRIÇÃO DO BEM: VEÍCULO COM DOCUMENTAÇÃO - HONDA/CG 125 FAN KS, PLACA: EWF-3086 - PARANAGUA /PR, ANO:2011/FAB:2011, CHASSI: 9C2JC4110BR801086, RENAVAM: 345633172. Localização: Rua Antonio Gonçalves do Nascimento, 787, Central, Morretes-PR. DEPOSITÁRIO: SIONEN PAIFER PAIVA VISITAÇÃO E VISTORIA: NÃO HÁ VISITAÇÃO VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.919,00(Seis mil, novecentos e dezenove reais); conforme Mov.121.1. ÔNUS: CONSTA RENAJUD - Consta restrição RENAJUD aos presentes Autos nº0000397-35.2019.8.16.0208 DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.161,47 conforme mov. 104. DATAS DOS LEILÕES : 1º Leilão com início em 03/06/2024, às 10h00, e término em 05/06/2024, às 10h00, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º Leilão com início em 05/06/2024, às 10h05, e término em 25/06/2024, às 10h00, por preço igual ou superior a 60% do valor da avaliação. 1º LEILÃO DA AVALIAÇÃO: R$ 6.919,00(Seis mil, novecentos e dezenove reais), 2º LEILÃO DA AVALIAÇÃO (60%) R$ 4.151,40 (quatro mil e cento e cinquenta e um reais e quarenta centavos). VENDA DIRETA APÓS O LEILÃO: Caso os leilões resultem negativos, a leiloeira promoverá a venda direta do bem pelo prazo de 90 dias, ao primeiro interessado que oferecer proposta que respeite as mesmas condições do segundo leilão. PARCELAMENTO E PROPOSTA: O interessado pode solicitar o parcelamento da compra por escrito, devendo constar na mesma, ao menos: o nome e qualificação do proponente (e cônjuge, se houver), enviando a proposta para cliente@liderleiloes.com.br. A proposta deve ser igual ou superior ao valor de avaliação do bem. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance, e o restante pode ser parcelado em até 30 parcelas mensais e iguais, com atualização mensal a partir da data da arrematação. O parcelamento será garantido por hipoteca do bem. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas. O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: I - até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado. Sobre o valor da proposta será devida taxa de comissão da leiloeira de 5%, caso a mesma seja homologada. O recebimento de proposta pela leiloeira não suspenderá os leilões. As propostas recebidas serão apresentadas nos autos, pela leiloeira, para análise do r. juízo competente, exceto na hipótese do r. juízo vedar o recebimento de propostas. Na hipótese de homologação da proposta, a leiloeira, uma vez intimada, emitirá o auto de arrematação e recolherá o preço. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão da leiloeira de 5% sobre o valor da proposta, tudo isso sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e/ou no presente edital. DA REMISSÃO E ADJUDICAÇÃO: A remuneração da Leiloeira, 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% (dois por cento) do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes, a ser pago pelo executado, se realizado após preparados os leilões; 2% (dois por cento) da avaliação em caso de remissão, pelo remitente.

 

DA COMISSÃO: O arrematante deverá pagar a Leiloeira, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o título de comissão, o valor correspondente a 5% sobre o preço de arrematação do bem (não compõe o valor do arremate), através de depósito bancário em conta a ser informada oportunamente, conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981/32. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da venda. Em até 5 horas após o encerramento do leilão, o arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, a leiloeira comunicará o fato a MMª. Juíza responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DO INADIMPLEMENTO: Se o arrematante ou seu fiador não efetuar os depósitos no prazo estabelecido, a Leiloeira Pública Oficial comunicará imediatamente o fato a juíza informando também os lanços imediatamente anteriores, caso existam, para que sejam submetidos à apreciação da Juíza, bem como será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da Leiloeira Pública Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pela MMª. Juíza da causa, e poderá ainda a Leiloeira Pública Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo do exequente demandar o arrematante pelo preço com os juros de mora, por ação executiva, instruída com certidão da Leiloeira Pública Oficial em que se declare não ter sido completado o preço da arrematação no prazo marcado no ato do leilão, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao crédito. Não existindo lances subsequentes, volta o bem a novo Leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. ENTREGA E AUTO DE ARREMATAÇÃO: A ordem de entrega do bem móvel, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão da leiloeira e das demais despesas da execução (art. 901, §1º, NCPC). Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o §4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §5º do Art. 903 do CPC. ÔNUS/ RESTRIÇÕES: O arrematante reconhece e aceita que o veículo leiloado pode estar sujeito a ônus ou restrições junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (DETRAN/PR) ou a outras Varas Judiciais. O arrematante declara estar plenamente ciente de que, além de possíveis ônus junto ao DETRAN, podem existir outras restrições judiciais provenientes de diferentes Varas, o que pode resultar em atrasos na efetivação da transferência do veículo junto ao DETRAN. É de total responsabilidade do arrematante realizar uma verificação abrangente de todos e quaisquer ônus que possam incidir sobre o veículo. Ressaltamos que podem ocorrer inclusões de novos ônus após a elaboração do edital de leilão e sua realização. Caso ocorra qualquer impedimento para o registro do veículo, o arrematante deverá informar a Juíza responsável pelo processo por meio de petição, para que sejam tomadas as medidas necessárias, incluindo a comunicação às Varas competentes e ao DETRAN, visando à efetivação das baixas e regularizações cabíveis. DEBITOS: Aos interessados em arrematar veículos automotores, fica esclarecido que os arcarão com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre os bens, exceto os relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, os quais sub-rogam-se sobre o respectivo preço, já que a arrematação de bem em Hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (aplicação do artigo 130, parágrafo único, do CTN). Caberá à parte arrematante indicar nos autos referidos débitos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da carta de arrematação a fim de que seja retido de eventual valor remanescente da execução e paga a dívida ou, inexistindo valores, seja expedido ofício ao órgão público competente a fim de promover a cobrança e/ou inscrever a dívida em dívida ativa, em responsabilidade do anterior proprietário. Foram encontrados débitos de LICENCIAMENTO 2024 no valor total: R$ 90,94.

 

INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Ficam desde logo intimado o Executado das datas estabelecidas neste edital, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do CPC. DIREITO DE REMIÇÃO: O devedor tem o direito de remir a execução antes da arrematação e da adjudicação dos bens, de acordo com o disposto no artigo 826 do CPC. OBSERVAÇÕES: O bem a ser leiloado será vendido no estado em que se encontra, sem garantias ou responsabilidades quanto a quaisquer defeitos ou vícios ocultos. É de responsabilidade dos interessados realizar uma prévia vistoria do bem junto ao depositário indicado. Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. Em se tratando de bem móvel, fica o adquirente ciente de que haverá incidência de ICMS sobre o valor do arremate, nos termos da legislação aplicável. Caso não haja expediente forense na data designada, o ato é automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica, sendo que a Leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigada a efetuar a leitura do presente, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados. Do que para constar, expedi o presente edital, que será publicado nos termos da lei. Paranaguá/PR, 02 de abril de 2024. Eu, Tatiana Paula Zani de Sousa, Leiloeira Oficial Designada, que digitei esse edital por ordem da MMª. Juíza; DANIANA SCHNEIDER Juíza de Direito Substituta

Link Leilão https://www.liderleiloes.com.br/oferta/leilao/veiculos/motos/31197/id-1619/honda-cg-125-fan-ks-ano-2011#&gid=1&pid=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240506184641_edital_leil_o_morretes.pdf
Cadastrado em: 06/05/2024 18:46:28
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