Código | 81107 | ||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | Vara da Fazenda Pública | ||||||||||||||||
Cidade/UF | SAO CARLOS/SP | Disponibilizar em: | 09/05/2024 | ||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 08/07/2024 15:00:00 | Último Leilão | 11/07/2024 15:00:00 | ||||||||||||||||
Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||||||||||||
Anexo |
|
||||||||||||||||||
Cadastrado em: | 09/05/2024 11:28:33 | ||||||||||||||||||
Visualizações: | 130 | ||||||||||||||||||
Conteúdo |
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO CARLOS/SP - J2146-4 Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br. 1ª PRAÇA: De 08/07/24(15h00) até 11/07/24(15h00)-valor igual ou superior ao da avaliação; 2ª PRAÇA: De 11/07/24(15h00) até 31/07/24(15h00)-mínimo de 50% do valor de 1ª Praça, considerando apenas o percentual penhorado. HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF. CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim-Jucesp 1106, pela plataforma D1Lance Leilões. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no sitee encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site. ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada. QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1]. PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer. COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ). PAGAMENTO DO LANCE PARCELADO: O arrematante poderá optar por pagar o valor do lance de forma parcelada, por meio de guia de depósito judicial, desde que deposite entrada mínima de 25% do total ofertado, em até 24h da finalização do leilão, e o restante em até 24 parcelas iguais, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas monetariamente pelo índice do TJSP. MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, ainda que parcelado. O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere à qualquer proposta. Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3] DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): (i) Um prédio residencial, situado na cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP, com frente para a Rua Padre Teixeira, nº 3.236, com uma área construída de 121,87m², no Bairro de Vila Neri, ora designado como Área "A" - remanescente, e seu respectivo terreno, medindo 11,40m de frente para a Rua Padre Teixeira; 45m da frente aos fundos do lado esquerdo, confrontando com a Área "B" a desmembrar; 45m da frente aos fundos do lado direito, confrontando com Artur Cantarini e Abilio Cunha; 11,40m na largura dos fundos, confrontando com Manoel Martins Pereira e Maria Olgado, encerrando a área superficial de 513m². Matrícula nº 88.230 do CRI de São Carlos/SP. Contribuinte nº 04.003.014.001.0 (16,67% penhorado); (ii): Um prédio residencial, situado na cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP, com frente para a Rua Padre Teixeira, mº 3.244, com uma área construída de 116,48m², no Bairro Vila Neri, ora designado como Área "B" - a desmembrar, e seu respectivo terreno, medindo 6,40m de frente para a Rua Padre Teixeira; 45m da frente aos fundos do lado direito, confrontando com a Área "A" remanescente; 45m da frente aos fundos, do lado esquerdo, confrontando com Antônio Euclides e Carlos Scapolan; 6,40m na largura dos fundos, confrontando com Manoel Martins Pereira e Maria Olgado, encerrando a área superficial de 288m². Matrícula nº 88.231 do CRI de São Carlos/SP. Contribuinte nº 04.003.015.001.0. (16,67% penhorado); (iii): Direitos aquisitivos sobre o apartamento nº 41-B, localizado no 4º pavimento do bloco 2, do Conjunto Residencial Jardim Celeste V, na Rua Antônio Guarmerino, nº 139, Saúde, São Paulo/SP, com área total de 84,477988m², sendo 51,25000m² a área real de uso privativo e 33,227988m² a área de uso comum correspondendo a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum. Matrícula nº 52.658 do 14º CRI de São Paulo/SP. Contribuinte nº 157.221.0421-2 (50% penhorado); (iv): Direitos aquisitivos sobre o espaço de Estacionamento nº 92, localizado no Bolsão nº 9, do Conjunto Residencial Jardim Celeste V, na Rua Antônio Guarmerino, nº 139, Saúde, São Paulo/SP, com a área total de 10,904575m², sendo 9,900000m² a área real privativa e 1,0045575m² a área de uso comum. Matrícula nº 52.659 do 14º CRI de São Paulo/SP. Contribuinte nº 157.221.0604-5 (50% penhorado); (v): Uma casa, tipo III, situada na cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos/SP, com frente para a R. Melvin Jones (antiga R. 5), nº 35, no Conjunto Residencial Núcleo Sylvio Villari (denominação atual para a Chácara Osório), contendo sala, 3 dormitórios, banheiro e cozinha, com aproximadamente 60m² de área construída, e seu respetivo terreno, consistente no Lote 12 – Quadra B, medindo 7,90m de frente para a rua de sua situação; 19,95m do lado direito, de quem desta rua olha para o terreno, onde confronta com proprietários do imóvel nº 45 da já referida R. 5; 19,85m do lado esquerdo, onde faz divisa com proprietários do imóvel nº 25 da rua antes citada; e 7,94m nos fundos, onde confronta com os proprietários do imóvel nº 46. Travessa sem denominação; medindo o terreno em sua totalidade 157,61m². Matrícula nº 126.809 do CRI de São Carlos/SP. Contribuinte nº 01.02.010.012.001 (6,25% penhorado). Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: (i) Conforme o cadastro imobiliário o imóvel possui uma casa de área construída de 155,36m² e um terreno de área de 513m²; (ii) Conforme o cadastro imobiliário o imóvel possui de área construída de 141,18m² e um terreno de área de 288m²; (v): O imóvel está em bom estado aparente e possui excelente localização (a poucas quadras da Avenida São Carlos). PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em desfavor do Executado Carlos Alexandre Gomes - proc. nº 0000263-58.2015.8.16.0172 - Vara de Família e Sucessões de Ubiratã-PR - R$ 115.468,98 (em Mar/22). DEPOSITÁRIO(S): Patrícia Aparecida Scapolan, Rubens José Dovigo, Carlos Alexandre Gomes. VALOR DA AVALIAÇÃO: (i) R$ 390.000,00 (em Jul/22); (ii) R$ 290.000,00 (em Jul/22); (iii) e (iv): R$ 215.000,00 (em Jun/21) e (v): R$ 250.000,00 (em Set/19) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: (i) R$ 3.484,98; (ii) R$ 774,24; (iii): Não há; (iv): Não há; (v): R$ 779,54 (em Abr/24). DÉBITO FIDUCIÁRIO: R$ 166.689,29 (em Mar/22). DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns). CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte. REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ). RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11) 3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com. INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como das penhoras realizadas em 13/09/19 e 07/01/20, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Ação de extinção de condomínio - proc nº 0000433-58.2000.8.26.0566). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. [2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. [3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |