Código | 81251 | |||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 1ª Vara Cível do Foro Barueri da Comarca de Barueri - SP | |
Cidade/UF | BARUERI/SP | Disponibilizar em: | 12/05/2024 | |
Primeiro Leilão | 26/06/2024 16:00:00 | Último Leilão | 31/07/2024 16:00:00 | |
Link Leilão | https://www.tenleilao.com.br/leilao/168/lotes | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 12/05/2024 18:28:18 | |||
Visualizações: | 106 | |||
Conteudo | EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S)
1ª Vara Cível do Foro Barueri da Comarca de Barueri - SP
Edital de 1º e 2º LEILÃO de Domínio Útil por Aforamento à União de Bem(ns) Imóvel(is) e de intimação do executado ALPHA ASSETS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA (CNPJ 04.169.506/0001-80) e dos terceiros interessados: ALPHA PATRIMÔNIO PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 07.771.238/0001-60), BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (CNPJ 31.895.683/0001-16), PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI (CNPJ 46.523.015/0001-35), e demais interessados, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0016885-55.2018.8.26.0068, promovido pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PERSONAL BUSINESS OFFICE (CNPJ 04.812.501/0001-23).
O Dr. Bruno Paes Straforini, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barueri-SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de Domínio Útil por Aforamento à União de Bem(ns) Imóvel(is), virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, que o Leiloeiro Público OficialRoberto Mauro, inscrito na JUCESP sob nº 456, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, levará a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o Domínio Útil por Aforamento à União de Bem(ns) Imóvel(is) a seguir descritos:
Lote 1. Domínio Útil por Aforamento à União do ESCRITÓRIO n° 801 - "Padrão I”, localizado no 8º andar do “EDIFÍCIO PERSONAL BUSINESS OFFICE”, situado na Alameda Mamoré, n° 535, esquina com Alameda Grajaú n° 655, no Município, Distrito e Comarca de Barueri, deste Estado, contendo a área real de uso privativo de 32,180m2; área real de uso comum de divisão não proporcional de 26,690m2; área real de uso comum de divisão proporcional de 14,594m2; área real total de 73,464m2; correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum do empreendimento de 0,4789%; cabendo-lhe o direito ao uso de 01 (um) espaço-estacionamento. Localização: Alameda Mamoré, nº 535, escritório n° 801, Alphaville, Barueri-SP, Cep 06454-040. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte n° 24453.62.23.0340.01.080.2. RIP SPU n° 6213.0103161-56. Objeto e descrito na matrículan° 116.063, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP. Ônus e Observações: R.03, em 15/10/2007, hipoteca em favor do Banco Industrial do Brasil S/A, para garantia de crédito de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Av.04, em 23/09/2008, aditamento da hipoteca do R.03; Av.05, em 08/10/2010, aditamento da hipoteca do R.03, para prorrogar o prazo de vencimento da dívida; Av.06, em 02/02/2011, aditamento da hipoteca do R.03, para prorrogar o prazo de vencimento da dívida; Av.07, em 04/03/2011, aditamento da hipoteca do R.03, para prorrogar o prazo de vencimento da dívida; Av. 08, em 08/11/2013, indisponibilidade a título de arresto do domínio útil do imóvel, nos autos da ação promovida por Compuware do Brasil S/A, n° 0013246-44.2009.8.26.0068; e Av.09, em 02/06/2022, penhora exequenda. Débitos de IPTU: segundo consulta junto à Prefeitura Municipal de Barueri-SP, constam débitos de IPTU, até maio presente, referentes aos anos de 2013 a 2024, no importe de R$ 2.248,74 (dois mil, duzentos e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos). Avaliação: R$ 247.862,27 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e sete centavos), em novembro de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 253.409,57 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e sete centavos), e que será atualizado à data do leilão.
Lote 2. Domínio Útil por Aforamento à União do ESCRITÓRIO n° 802 - "Padrão II”, localizado no 8º andar do “EDIFÍCIO PERSONAL BUSINESS OFFICE”, situado na Alameda Mamoré, n° 535, esquina com Alameda Grajaú n° 655, no Município, Distrito e Comarca de Barueri, deste Estado, contendo a área real de uso privativo de 30,480m2; área real de uso comum de divisão não proporcional de 26,330m2; área real de uso comum de divisão proporcional de 13,957m2; área real total de 70,767m2; correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum do empreendimento de 0,4580%; cabendo-lhe o direito ao uso de 01 (um) espaço-estacionamento. Localização: Alameda Mamoré, nº 535, escritório n° 802, Alphaville, Barueri-SP, Cep 06454-040. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte n° 24453.62.23.0340.01.081.2. RIP SPU n° 613.0103162-37. Objeto e descrito na matrículan° 116.064, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP. Ônus e Observações: R.03, em 15/10/2007, hipoteca em favor do Banco Industrial do Brasil S/A, para garantia de crédito de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Av.04, em 23/09/2008, aditamento da hipoteca do R.03; Av.05, em 08/10/2010, aditamento da hipoteca do R.03, para prorrogar o prazo de vencimento da dívida; Av.06, em 02/02/2011, aditamento da hipoteca do R.03, para prorrogar o prazo de vencimento da dívida; Av.07, em 04/03/2011, aditamento da hipoteca do R.03, para prorrogar o prazo de vencimento da dívida; Av. 08, em 08/11/2013, indisponibilidade a título de arresto do domínio útil do imóvel, nos autos da ação promovida por Compuware do Brasil S/A, n° 0013246-44.2009.8.26.0068; e Av.09, em 02/06/2022, penhora exequenda. Débitos de IPTU: segundo consulta on-line junto à Prefeitura do Município de Barueri-SP, constam débitos de IPTU, até maio presente, referentes aos anos de 2013 a 2024, no importe de R$ 1.970,09 (um mil, novecentos e setenta reais e nove centavos). Avaliação: R$ 234.768,24 (duzentos e trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e quatro centavos), em novembro de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 240.022,49 (duzentos e quarenta mil, vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), e que será atualizado à data do leilão.
Lote 3. Domínio Útil por Aforamento à União do ESCRITÓRIO n° 803 - "Padrão III”, localizado no 8º andar do “EDIFÍCIO PERSONAL BUSINESS OFFICE”, situado na Alameda Mamoré, n° 535, esquina com Alameda Grajaú n° 655, no Município, Distrito e Comarca de Barueri, deste Estado, contendo a área real de uso privativo de 30,810m2; área real de uso comum de divisão não proporcional de 23,830m2; área real de uso comum de divisão proporcional de 13,289m2; área real total de 67,929m2; correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum do empreendimento de 0,4361%; cabendo-lhe o direito ao uso de 01 (um) espaço-estacionamento. Localização: Alameda Mamoré, nº 535, escritório n° 803, Alphaville, Barueri-SP, Cep 06454-040. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte n° 24453.62.23.0340.01.082.2. RIP SPU n° 6213.0103163-18. Objeto e descrito na matrículan° 116.065, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP. Ônus e Observações: R.03, em 15/10/2007, hipoteca em favor do Banco Industrial do Brasil S/A, para garantia de crédito de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Av.04, em 23/09/2008, aditamento da hipoteca do R.03; Av.05, em 08/10/2010, aditamento da hipoteca do R.03, para prorrogar o prazo de vencimento da dívida; Av.06, em 02/02/2011, aditamento da hipoteca do R.03, para prorrogar o prazo de vencimento da dívida; Av.07, em 04/03/2011, aditamento da hipoteca do R.03, para prorrogar o prazo de vencimento da dívida; Av. 08, em 08/11/2013, indisponibilidade a título de arresto do domínio útil do imóvel, nos autos da ação promovida por Compuware do Brasil S/A, n° 0013246-44.2009.8.26.0068; e Av.09, em 02/06/2022, penhora exequenda. Débitos de IPTU: segundo consulta junto à Prefeitura Municipal de Barueri-SP, constam débitos de IPTU, até maio presente, referentes aos anos de 2013 a 2024, no importe de R$ 1.891,10 (um mil, oitocentos e noventa e um reais e dez centavos). Avaliação: R$ 237.310,02 (duzentos e trinta e sete mil, trezentos e dez reais e dois centavos), em novembro de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 242.621,15 (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais e quinze centavos), e que será atualizado à data do leilão.
Lote 4. Domínio Útil por Aforamento à União do ESCRITÓRIO n° 804 - "Padrão IV”, localizado no 8º andar do “EDIFÍCIO PERSONAL BUSINESS OFFICE”, situado na Alameda Mamoré, n° 535, esquina com Alameda Grajaú n° 655, no Município, Distrito e Comarca de Barueri, deste Estado, contendo a área real de uso privativo de 30,710m2; área real de uso comum de divisão não proporcional de 23,820m2; área real de uso comum de divisão proporcional de 13,256m2; área real total de 67,786m2; correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum do empreendimento de 0,4350%; cabendo-lhe o direito ao uso de 01 (um) espaço-estacionamento. Localização: Alameda Mamoré, nº 535, escritório n° 802, Alphaville, Barueri-SP, Cep 06454-040. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte n° 24453.62.23.0340.01.083.2. RIP n° 613.0103164-07. Objeto e descrito na matrículan° 116.066, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP. Ônus e Observações: R.03, em 15/10/2007, hipoteca em favor do Banco Industrial do Brasil S/A, para garantia de crédito de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); Av.04, em 23/09/2008, aditamento da hipoteca do R.03; Av.05, em 08/10/2010, aditamento da hipoteca do R.03, para prorrogar o prazo de vencimento da dívida; Av.06, em 02/02/2011, aditamento da hipoteca do R.03, para prorrogar o prazo de vencimento da dívida; Av.07, em 04/03/2011, aditamento da hipoteca do R.03, para prorrogar o prazo de vencimento da dívida; Av. 08, em 08/11/2013, indisponibilidade a título de arresto do domínio útil do imóvel, nos autos da ação promovida por Compuware do Brasil S/A, n° 0013246-44.2009.8.26.0068; e Av.09, em 02/06/2022, penhora exequenda. Débitos de IPTU: segundo consulta junto à Prefeitura Municipal de Barueri-SP, constam débitos de IPTU, até maio presente, referentes aos anos de 2013 a 2024, no importe de R$ 1.887,33 (um mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos). Avaliação: R$ 236.539,78 (duzentos e trinta e seis mil, quinhentos trinta e nove reais e setenta e oito centavos), em novembro de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 241.833,67 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos), e que será atualizado à data do leilão.
Total da avaliação dos lotes 1, 2, 3 e 4: R$ 956.500,00 (novecentos e cinquenta e seis mil e quinhentos reais), em novembro de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 977.907,01 (novecentos e setenta e sete mil, novecentos e sete reais e um centavo), e que será atualizado à data do leilão.
Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, o 1º LEILÃO terá início no dia 14 de Junho de 2024, às 16h00, e término em 26 de Junho de 2024, às 16h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 26 de Junho de 2024, às 16h01, e se encerrará em 31 de Julho de 2024, às 16h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP.
Como participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ao início do leilão na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e requerer a habilitação específica para este leilão.
Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.
Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo Leiloeiro. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC).
Da comissão: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão do Leiloeiro não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas.
Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC).
Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações deverá apresentar ao(s) Leiloeiro(s), por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao MM. Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). A comissão de 6% (seis por cento) devida ao(s) Leiloeiro(s) não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC).
Da desistência, remição ou acordo: Nos termos da r. decisão de fls. 1637/1638, “caso haja a desistência do leilão, ou acordo extrajudicial/judicial, adjudicação ou remissão, após o envio do edital, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pelo Leiloeiro. Caso isso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 6% (seis por cento) sobre o valor do acordo, ou, no caso de desistência, o mesmo percentual sobre o valor do débito atualizado. Em ambos os casos, o pagamento destas será feito diretamente ao leiloeiro aqui nomeado”.
Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC.
Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação.
Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN).
Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: “Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora”. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame. Nos termos da petição de fls. 1640/1642 do condomínio exequente, “com a arrematação a ser realizada, ainda que em segundo leilão, aplicando-se o disposto no art. 891 do CPC, ficarão quitados os débitos condominiais em aberto das salas 801, 802, 803 e 804, objeto do leilão, sendo que o saldo devedor da empresa executada em relação ao condomínio exequente ensejará novas penhoras sobre outros bens”.
Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo(s) Leiloeiro(s) Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC.
Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (artigo 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal.
Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444.
Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.
Barueri, 08 de maio de 2024
Roberto Mauro - Leiloeiro Oficial - JUCESP 456 - www.tenleilao.com.br
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