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Código 81285
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 13/05/2024
Primeiro Leilão 20/06/2024 13:00:00 Último Leilão 18/07/2024 13:00:00
Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/leilao/218/lotes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240513134512_MATRICULA.pdf
 20240513134512_LAUDO_DE_AVALIACAO.pdf
 20240513134512_CERTIDAO_VALOR_VENAL.pdf
 20240513134512_CERTIDAO_POSITIVA_DEBITOS.pdf
 20240513134512_DEBITOS_DE_CONDOMINIO.pdf
Cadastrado em: 13/05/2024 13:44:11
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Digital:     1058709-07.2020.8.26.0100

Classe: Assunto:     Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários

Exequente:                Banco Santander (Brasil) S.A.

Executado:                Leonardo Camillo Curioni;  LCC Administração de Bens Próprios Ltda

Interessados:           Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo (SPU/SP);  Magalhães, Bartoletti e Sandoval Sociedade de Advogados; Ottavio Curioni; Vittoria Curioni; Fabio Soprani Rodrigues da Silva; Banco Citibank S/A; Rafaelle Caroline Gianoto; Espólio de Juvenal Pinto de Oliveira Filho; Condomínio Edifício Cauaxi Empresarial.

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DE LEONARDO CAMILLO CURIONI;  LCC ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, e SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SÃO PAULO (SPU/SP);  MAGALHÃES, BARTOLETTI E SANDOVAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS; OTTAVIO CURIONI; VITTORIA CURIONI; FABIO SOPRANI RODRIGUES DA SILVA; BANCO CITIBANK S/A; RAFAELLE CAROLINE GIANOTO; ESPÓLIO DE JUVENAL PINTO DE OLIVEIRA FILHO; CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAUAXI EMPRESARIAL, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários, movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de LEONARDO CAMILLO CURIONI;  LCC ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, PROCESSO Nº 1058709-07.2020.8.26.0100.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, Estado de São Paulo, Dr. Fabio de Souza Pimenta, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil e dos Provimentos CSM 2306/2015 e 2614/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Leiloeiro Público Oficial Sr. Eduardo da Silva Pinto, inscrito na JUCESP sob nº 980, através da plataforma de Alienação Eletrônica Tribuna Leilões, hospedada no endereço eletrônico www.tribunaleiloes.com.br, levará a Hasta Pública, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, o bem a seguir descrito:

 

Bem: Domínio útil sobre o IMÓVEL: SALA nº 803, Tipo "3", localizada no 8º pavimento, do empreendimento "CAUAXI EMPRESARIAL ALPHAVILLE", situado na Avenida Cauaxi, nº 350, do "Alphaville Centro Industrial e Empresarial", do Quinhão 03, do "Sítio Tamboré", no Bairro Alphaville, Município e Comarca de Barueri, deste Estado, que assim se descreve: possui a área útil de 126,160m2; área de uso comum de 111,029m2, área total de 237,189m2; correspondendo-lhe a fração ideal no terreno e demais coisas de uso comum de 0,012166 ou 1,2166%, cabendo-lhe o direito de uso de 03 vagas de garagem indeterminadas, situadas na garagem coletiva, nos 1º, 2º e 3º subsolos e pavimento térreo. INSCRIÇÃO CADASTRAL: nº 24453.61.63.0907.01.033-1. Matrícula nº 172.376 do Registro de Imóveis de Barueri. Ônus: Em Av.09, de 22 de fevereiro de 2021, consta a PENHORA exequenda. Débitos de IPTU: R$ 1.632,23 em Dívida Ativa, R$ 310,12 dívida corrente e R$ 287,60 a vencer, valores atualizados até 02/05/2024. Débitos condominiais: R$ 48.404,03, valor atualizado em março/2024, informado nos autos do processo 1007398-05.2022.8.26.0068, em trâmite pela 6ª Vara Cível do Foro de Barueri/SP. Avaliação: R$ 878.000,00 (oitocentos em setenta e oito mil reais) para janeiro/2024 (fls. 1567/1608), cujo valor atualizado para abril/2024 perfaz R$ 891.848,22 (oitocentos e noventa e um mil, oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), valor que será atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do início do leilão. Localização: Av. Cauaxi, Numero 350 - Sala 803 - Alphaville, Barueri - SP, 06474-200. Débitos da Ação: R$ 16.972.928,53, valor atualizado em agosto/2023 (fls. 1359).

 

Das Datas: 1ª Praça com início no dia 17 de junho de 2024 às 13h00, e com término no dia 20 de junho de 2024 às 13h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 20 de junho de 2024 às 13h01, e término no dia 18 de julho de 2024 às 13h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. Todas as praças realizadas de acordo com o horário oficial de Brasília.

 

Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito bancário (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 884, Parágrafo único do CPC). Do Parcelamento: (art. 895, I, II, do CPC) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito: (i) até o início do 1º leilão, proposta de aquisição do bem pelo valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do 2º leilão proposta do valor que não seja considerado preço vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis. A comissão de 5% devida ao leiloeiro não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Cancelamento após a publicação do edital: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Eventuais outros débitos que recaiam sobre o imóvel são de responsabilidade do arrematante, inclusive os débitos condominiais não cobertos pelo valor da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar diretamente junto ao condomínio, às entidades e órgãos competentes a existência e o valor de eventuais débitos/ônus sobre o bem leiloado. Como Participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar com antecedência mínima de três dias úteis no website www.tribunaleiloes.com.br, fazer o envio da documentação solicitada e requerer habilitação específica para este leilão. Não serão aceitas ofertas de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.tribunaleiloes.com.br. Informações: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do telefone (11) 97493-2021, e-mail contato@tribunaleiloes.com.br. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo/SP, aos 13 de maio de 2024. Advogados: Antonio Carlos Matteis de Arruda Junior (OAB 130292/SP), Vera Maria Garaude (OAB 146251/SP), Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Ana Paula Salla Lazaro (OAB 160035/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Fabio Soprani Rodrigues da Silva (OAB 255952/SP), Carlos Roberto de Souza Amaro (OAB 256852/SP), Marcel Bortoluzzo Pazzoto (OAB 307336/SP), Ricardo Antonio Lazaro (OAB 314174/SP), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP).

 

Dr. Fabio de Souza Pimenta

Juiz(a) de Direito