Código | 81308 | |||
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Justiça | VARA ÚNICA - FORO DE ANGATUBA - SP | Vara | VARA ÚNICA - FORO DE ANGATUBA - SP | |
Cidade/UF | ANGATUBA/SP | Disponibilizar em: | 13/05/2024 | |
Primeiro Leilão | 28/05/2024 13:30:00 | Último Leilão | 28/06/2024 13:30:00 | |
Link Leilão | https://lancetotal.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 13/05/2024 15:47:29 | |||
Visualizações: | 101 | |||
Conteúdo |
Vara Única – Foro de Angatuba – SP
Edital de 1ª e 2ª Praça do(s) bem(ns) abaixo descritos e para intimação do(a)(s) executado(a)(s)/co-executados e Credor Hipotecário se houver, RAFAELA LOPES MARTINS, bem como seu cônjuge se casado for, expedido nos autos da Execução Fiscal requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA - Processo nº 1002056-21.2017.8.26.0025 - O(a) Doutor.(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito Luciane de Carvalho Shimizu da Vara Única do Foro de Angatuba, Estado de São Paulo, na forma da lei. FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do(s) bem(ns) abaixo descritos por meio eletrônico e simultaneamente na modalidade presencial, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do Novo CPC (lei nº 13.105/15), regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, do E. TJSP, conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas, matriculado na JUCESP sob o nº 747, levará a público pregão de venda e arrematação em 1º Praça/leilão com início no dia 28/05/2024 as 13h30min e encerramento no dia 31/05/2024 a partir das 13h30mim por meio eletrônico a partir da data de seu encerramento, ocasião em que os bens oferecidos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação atualizado, não havendo licitantes fica desde já designado o 2º Praça/Leilão com início dia 31/05/2024 a partir das 13h31min e encerramento no dia 28/06/2024 a partir das 13h30min por meio eletrônico a partir da data de seu encerramento, momento em que serão aceitos lances mínimos no valor de 50% da avaliação, efetivando-se a alienação pelo lance vencedor. O gestor oficial da LANCE TOTAL levará a público pregão de venda e arrematação, o seguinte(s) bem(ns): Veículo Ford Fiesta GL, ano/modelo 2000/2001, placa DDC-9784, em bom estado de conservação. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 9.000,00 - (Nove mil reais). Avaliação de maio de 2021 a ser atualizada de acordo com a Tabela do TJSP. LOCAL DO BEM: Rua Antônio Libaneo Medeiros nº 136, Casa, Jardim do Paço, Angatuba/SP, Estrada Municipal Aurelio Blezins, nº 01, Casa, Guarei Velho, Angatuba/SP. Depositário (a): O executado. ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor. DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida. DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.lancetotal.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais (art. 19 do Prov. CSM n. 1625/2009), bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro (art. 20 do Prov. CSM n. 1625/2009). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições do Leilão constam do Provimento nº 1625/2009, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP. Fica RAFAELA LOPES MARTINS, os executados/co-executados e o Credor Hipotecário se houver, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, paragrafo único, do CTN. Eventuais ônus sobre o bem (i)móvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados (artigo 24 do citado provimento), a venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, portanto é recomendado ao interessado efetuar visitação ao bem e pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Angatuba, 22 de março de 2024. |