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Código 81394
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 33ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital - SP
Cidade/UF ADAMANTINA/SP Disponibilizar em: 15/05/2024
Primeiro Leilão 03/06/2024 16:40:00 Último Leilão 28/06/2024 16:40:00
Conteudo

1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I – Santana da Comarca da Capital - SP

Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação de GERALDO LAZARIN, RG nº 4.561.487-5 e CPF: 648.876.779-87, expedido nos autos da Ação de Alimentos em Fase de Cumprimento de Sentença, requerida por HELOISA SOUZA LAZARIN e ISADORA SOUZA LAZARIN, menores impúberes, representadas por sua genitora a senhora VERA LUCIA DE SOUZA, RG nº 18.156.367 (SSP/SP), CPF/MF nº 144.312.538-58, Processo nº 1028396-79.2014.8.26.0001.

O Dr. Vincenzo Bruno Formica Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional I – Santana da Comarca da Capital - SP, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 § 1º, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do Leiloeiro Público Oficial, ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO, inscrito na JUCESP de nº 978, escritório na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 e na forma do art. 879, II do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, www.albertomacedoleiloes.com.br, no dia 03/06/2024, às 16:40 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 06/06/2024, às 16:40 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 06/06/2024, às 16:41 horas e se encerrará no dia 28/06/2024, às 16:40 horas, para o 2º Leilão, ocasião em que o referido bem será entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, o executado GERALDO LAZARIN, RG nº 4.561.487-5 e CPF: 648.876.779-87, ficam INTIMADOS da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC.

CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.albertomacedoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 1.000,00 (mil reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009.

DO PAGAMENTO: (i) O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.tjsp.jus.br – Portal de Custas). (ii) Na ausência de pagamento do lance ofertado pelo primeiro colocado, sem embargo das implicações legais do seu inadimplemento (art. 897 do CPC), o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, nos termos do art. 270 das NSCGJ.

PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895 e parágrafos seguintes CPC), observando que os lances para a venda parcelada terão que ser ofertados até o início da 1ª Praça pelo valor não inferior ao da avaliação e até o início da 2ª Praça pelo valor não inferior a 50% do valor da avaliação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

 DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 24 horas após o leilão, através de depósito bancário em dinheiro na conta a ser indicada pelo Leiloeiro no prazo de até 03 (três) horas após o fechamento da praça.

DA HABILITAÇÃO: O interessado em participar do leilão deverá solicitar sua habilitação no lote individualmente, com envio da documentação pertinente a ser solicitada pelo leiloeiro.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz.

DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC, com a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 355 e 358 do Código Penal. Em caso de ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO, após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado conforme o caso. Caso houver composição após a publicação de editais, além da comissão prevista, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Nestor Pestana, nº 125 - Cj. 74 - Consolação - São Paulo/SP, CEP 01303-010 – Tel. (11) 3227-4101, E-mail: alberto@albertomacedoleiloes.com.br.

DO BEM IMÓVEL: “Lote Rural nº 21-B (vinte e um -B), da gleba nº 04- AM (quatro - AM), do Núcleo Ampere, da Colônia Missões, do Mun. de Ampere, Estado do Paraná, com área de 30.000M² (trinta mil metros quadrados), com as seguintes confrontações:- NORDESTE: - Por linha secas, confronta com a Faixa da Rodovia PR. 483, da mesma - gleba; SUL: Por uma linha seca, confronta com o lote nº 20 da mesma gleba; OESTE:- Pela Água Bela, confronta com o lote nº 22 da mesma gleba.”. INCRA nº 722.014.004.162. Matrícula nº 7.505, do CRI de Realeza – PR. Avaliação atualizada até MARÇO de 2024: R$ 297.359,38 (duzentos e noventa sete mil, trezentos e cinquenta nove reais e trinta oito centavos), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP.

 

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Município de Ampere – PR, Zona Rural.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Em análise a matrícula do imóvel, verificou-se constar penhora exequenda (R.5). Dos autos consta ainda (fls. 375 e 376) que há sobre a gleba a edificação de Imóvel pequeno, sem área cultivável, possui açude para criação de peixes, casa de aproximadamente 60m² (sessenta metros quadrados) de dois pisos, padrão baixo, imóvel cercado com tela e partes de arames, acesso pela Rodovia PR 182, distante aproximadamente 5,7km da área central do município.

 

VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail alberto@albertomacedoleiloes.com.br

 

VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO ATÉ MARÇO de 2024: (i) Proc. nº 1028396-79.2014.8.26.0001: R$ 62.339,00; (ii) Proc. nº 1028332-69.2014.8.26.0001: R$ 43.457,21; (iii) Proc. nº 1003312-37.2018.8.26.0001: R$ 107.583,94.

 

OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante, sendo responsável por eventual. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, (§ 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação.

 

TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem.

 

“Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

 

Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 22 de abril de 2024.

 

 

Dr. Vincenzo Bruno Formica Filho
Juiz de Direito

Link Leilão https://www.superbid.net/oferta/imovel-rural-30000m-ampere-pr-3263336 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240515114638_Edital_Leil_o_AML.pdf
Cadastrado em: 15/05/2024 11:46:18
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