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Código 81398
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba - SP
Cidade/UF SANTANA DE PARNAIBA/SP Disponibilizar em: 15/05/2024
Primeiro Leilão 18/06/2024 14:00:00 Último Leilão 20/09/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.tenleilao.com.br/item/212/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240515135236_Edital_Protocolado.pdf
 20240515135236_Certid_o_de_Matr_cula_170.874.pdf
 20240515135240_Edital_Protocolado.pdf
 20240515135240_Certid_o_de_Matr_cula_170.874.pdf
Cadastrado em: 15/05/2024 13:52:08
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S)

 

Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba - SP

 

Edital de LEILÃO de ETAPA ÚNICA de bem imóvel e de intimação do(s) executado(s): NOVA ALDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 08.405.960/0001-43), e CIPASA DESENVOLVIMENTO URBANO S/A, atual denominação LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S/A (CNPJ 05.262.743/0001-53), bem como de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA (CNPJ 46.522.983/0001-27), ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL SERRA DO SOL - ALTAVIS ALDEIA (CNPJ 19.531.579/0001-47), JOSÉ ANÍBAL VIANNA GUIMARÃES (CPF 084.444.018-38), RICARDO GUIMARÃES ALBUQUERQUE CASTRO (CPF 040.767.928-66), WONDERFUL PROPAGANDA LTDA (CNPJ 72.694.813/0001-30), ELINOR SCHMALZ CARDILLO (CPF 004.151.048-82), LUIGI CARDILLO (CPF 913.564.078-20), e demais interessados, nos autos do Cumprimento de Sentença n° 0001574-28.2020.8.26.0529, promovido por VAGNER CESCON (CPF 032.675.108-48) e VIVIANE JIMENEZ WEVER (CPF 101.109.198-40).

 

O Dr. Marcos Vinicius Krause Bierhalz, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba - SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão de Etapa Única de Bem Imóvel, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, que o(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is) Giovanna Tavares Martins Kerry, inscrita na JUCESP sob nº 1324, e, Roberto Mauro JUCESP nº 456, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem imóvel a seguir descrito:

 

Lote único. TERRENO URBANO, situado na Rua Q (trecho 2), constituído pelo lote n° 19, da quadra n° 08 (residencial), do loteamento denominado “RESIDENCIAL E COMERCIAL SERRA DO SOL”, no Distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, deste Estado, medindo 14,00m em linha reta, de frente para a Rua Q (trecho 2); 30,00m do lado direito, de quem da citada rua olha para o imóvel, confrontando com o lote n° 20; 30,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote n° 18, e, nos fundos 2,51m em linha reta, confrontando com parte do lote n°09, segue por 11,49m em linha reta, confrontando com parte do lote n° 08; encerrando a área de 420,00m². Localização: Rua Monte Evereste, lote n° 19, quadra n° 8, do Residencial Altavis Aldeia (Residencial e Comercial Serra do Sol), Quintas do Ingaí, Santana de Parnaíba-SP, Cep 06519-194. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 24352.44.54.0302.00.000. Objeto e descrito na matrícula n° 170.874, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Barueri-SP.  Ônus e observações:  R.04, em 19/04/2022, hipoteca judicial em favor dos exequentes, oriunda dos autos principais de Indenização por Perdas e Danos n° 1004116-70.2018.8.26.0529;  R.06, em 25/08/2022, hipoteca judicial em favor de José Aníbal Vianna Guimarães, oriunda da ação n° 1010924-91.2018.8.26.0529;  R.07, em 25/08/2022, hipoteca judicial em favor de Ricardo Guimarães Albuquerque Castro, oriunda da ação n° 1006998-05.2018.8.26.0529;  R.08, em 25/08/2022, hipoteca judicial em favor de Wonderful Propaganda Ltda, oriunda da ação n° 1007228-76.2020.8.26.0529; e  R.09 (lançado na matrícula como R.08), em 25/08/2022, hipoteca judicial em favor de Elinor Schmalz Cardillo, oriunda da ação n° 1001664-82.2021.8.26.0529. Consta, ademais, de fls. 493/494 dos autos, a penhora exequenda. Débitos de IPTU: segundo consulta on-line junto ao site da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba-SP, constam os seguintes débitos de IPTU: i) inscritos na Dívida Ativa, no valor de R$ 6.434,26 (seis mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), referente ao exercício dos anos de 2020 a 2023; e ii) não inscritos na Dívida Ativa, no valor de R$ 1.050,59 (um mil, cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), até abril presente, tudo a totalizar R$ 7.484,85 (sete mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Débitos Associativos: consoante informação de fls. 550/551, constam débitos associativos, até março de 2024, no valor de R$ 19.444,92 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos), referentes aos anos de 2022 a 2024. Avaliação: R$ 421.400,00 (quatrocentos e vinte e um mil e quatrocentos reais), em dezembro de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 433.419,29 (quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e nove centavos), e que será atualizado à data do leilão.

 

Da data do leilão judicial e do valor de venda do bem: O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, em ETAPA ÚNICA, que terá início no dia  18 de Junho de 2024, às 14h00, e término em  20 de Setembro de 2024, às 14h00, oportunidade em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do(s) bem(ns) atualizado pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP.

 

Como participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ao início do leilão na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e requerer a habilitação específica para este leilão.

 

Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.

 

Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo(s) Leiloeiro(s). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC).

 

Da comissão: O arrematante deverá pagar ao(s) Leiloeiro(s), a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão do(s) Leiloeiro(s) não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas. 

 

Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC).

 

Pagamento parcelado: Nos termos da r. decisão de fls. 543/545, o pagamento poderá ser feito em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da arrematação mais a comissão de Leiloeiro, ser paga em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo(s) Leiloeiro(s). As duas parcelas subsequentes, de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJSP.

 

Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.

 

Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Em caso de pagamento parcelado será assinado após comprovação do valor de entrada da arrematação e da comissão do(s) Leiloeiro(s), consoante artigo 901, § 1º e § 2º, do CPC. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo(s) Leiloeiro(s) será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC. 

 

Carta de Arrematação e Imissão na posse: Nos termos da r. decisão de fls. 543/545, a imissão na posse e a expedição da carta de arrematação somente poderão ocorrer após o pagamento integral do valor da arrematação.

 

Débitos tributários e outros débitos e obrigações: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN). Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: “Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora”. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame. Nos termos da r. decisão de fls. 543/545, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza “propter rem”, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1º do Código de Processo Civil, salvo a comissão de Leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento). As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas, etc). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lance e da comissão de Leiloeiro.

 

Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo(s) Leiloeiro(s) Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC. 

 

Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (artigo 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal.

 

Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444. 

 

Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Eventual regularização e todos os impostos, taxas, custos e despesas de benfeitorias erigidas sobre o imóvel são de responsabilidade exclusiva do arrematante. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.

 

Santana de Parnaíba, 07 de maio de 2024



Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira Oficial - JUCESP 1324 - www.tenleilao.com.br

 

Roberto Mauro - Leiloeiro Oficial - JUCESP 456 - www.tenleilao.com.br



Dr. Marcos Vinicius Krause Bierhalz, MM. Juiz de Direito