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Código 81497
Justiça Tribunal de Justiça Estadual de São Paulo Vara 1ª Vara – Foro de Balsas
Cidade/UF ALTO PARNAIBA/MA Disponibilizar em: 17/05/2024
Primeiro Leilão 24/05/2024 14:00:00 Último Leilão 18/06/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/4547/leilao-de-fazenda-em-alto-parnaiba-ma/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240517152527_Alfa_Leil_es@1VC_FR_Balsas_Edital_Proc_0000038_23.1996.8.10.0026_16032024_v5.pdf
Cadastrado em: 17/05/2024 15:25:23
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Conteúdo

1ª VARA - FORO DE BALSAS

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado:ADALTO GOMES DA SILVA (CPF/MF Nº 156.614.311-04); e seu cônjuge ERENITA RAMOS DA SILVA (CPF/MF DESCONHECIDO); do proprietário: AGROPECUÁRIA SÃO JORGE LTDA (CNPJ/MF Nº 12.079.810/0001-64); do credor hipotecário: BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91).

 

?O MM. Juiz de Direito Dr. Haniel Sostenis Rodrigues da Silva, da 1ª Vara – Foro de Balsas, Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por TRANSPORTADORA RIO GRANDE LTDA (CNPJ/MF Nº 40.934.994/0001-38), em face de ADALTO GOMES DA SILVA (CPF/MF Nº 156.614.311-04), nos autos do Processo nº 0000038-23.1996.8.10.0026,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC, da Resolução CNJ 236/2016, bem como pela Resolução GP 14/2005 do Tribunal de Justiça/MA, que disciplinam a Alienação em Leilão Judicial, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 IMÓVEL - Localização do Imóvel: Fazenda Oliveira, S/N, Alto Parnaíba/MA, CEP: 65810-000 - Descrição do Imóvel: Imóvel rural com 1.000 hectares, sem benfeitorias, anteriormente descrito como: Metade da gleba de terras denominada “Fazenda Oliveira”, com área de 1.000,00 hectares, desmembrada da Gleba Serra da Taboca da Comarca de Alto Parnaíba, com os rumos e alinhamento seguintes: O marco do ponto de partida foi cravada no limite de terras da Fazenda São Francisco, de João Gualberto Santos de Azevedo, Data Taboca seguindo com o rumo de 47ºSW com extensão de 6.250 metros, limitando-se com terras da Fazenda São Francisco 2º Rumo – Segue com diversos rumos e alinhamentos pelos limites naturais com Serra da Jardineira, numa extensão de 2.200 metros, limitando-se com a Gleba Jardineira. 3º Rumo – com o rumo de 46ª NE, com extensão de 6.200 metros, limitando-se com terras da Fazenda Mantinha de Edson Pinto Duarte, 4ª Rumo – com o rumo de 42º30’SE com a extensão de 1.750 metros, limitando-se com terras da Data Taboca e finalmente encontrando o ponto de parida e fechando o seu polígono com área de 16.400 metros – total, ficando com os seguintes limites e confrontações: ao Norte com terras da Data Taboca: ao Sul com a Serra da Jardineira e Gleba da Jardineira; Ao Leste com terras das Fazendas São Francisco, Barreirinha e Parnaíba, e ao Oeste com terras da Fazenda Mantinha, de Edson Pinto Duarte. Situado na Data Taboca, da comarca da Alto Parnaíba.

 

Dados do Imóvel

Incra n°

-

 

Matrícula Imobiliária

1.591

Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alto Parnaíba/MA

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

R. 03

29/02/1988

Hipoteca

-

Banco do Brasil S.A

OBS 01: Aproximadamente 50% do imóvel está localizado no Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba (Auto de Avaliação de ID. 74315169 – Carta Precatória de nº  0800660-09.2020.8.10.0065).

 

OBS 02: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca registrada sob nº 03, será extinta.

 

OBS 03: Foram opostos Embargos à Execução (Processos nºs 1.174/2000 e 1.175/200) pelo Executado, objetivando a extinção dos autos principais. Os Embargos foram extintos em razão da ausência de preparo. Os autos foram arquivados em 11/09/2000.

 

OBS 04: A penhora da unidade imobiliária leiloada (ID. 37183702 - Pág. 3), está pendente de registro na correspondente matrícula imobiliária.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 1.200.000,00 (Ago/2022 – Auto de Avaliação ID. 74315169 – Carta Precatória de nº 0800660-09.2020.8.10.0065).

Valor de avaliação atualizado: R$ 1.285.751,30 (Mar/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice IPCA/IBGE.

 

Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 67.426,81 (Mai/2018 – ID. 37183707 – P. 20).

 

02 - A 1ª praça terá início em 24 de maio de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 27 de maio de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 27 de maio de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 18 de junho de 2024, às 14 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice IPCA/IBGE e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, inscrito na Junta Comercial do Estado do Maranhão sob n° 036/2023, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada Arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ, Resolução nº 014/2005 e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.  

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo Arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Coronel Colares Moreira, n° 444, 6° Andar, Sala 649 – Jardim Renascença - CEP 65.075-441 – São Luís – MA, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Luís, 09 de abril de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. HANIEL SOSTENIS RODRIGUES DA SILVA

JUIZ DE DIREITO