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Código 81518
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 1ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 17/05/2024
Primeiro Leilão 03/06/2024 14:00:00 Último Leilão 25/06/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?search=1011623-69.2022.8.26.0003 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240517180840_02_Matricula_202.813___30.04.2024.pdf
Cadastrado em: 17/05/2024 18:08:23
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Conteudo

1ª VARA CÍVEL REGIONAL DO FORO DE JABAQUARA/SP - 1º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimações dos executados MAQUINAS TOTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES ELETRICOS LTDA (CNPJ nº 00.954.821/0001-67); EMERSON SCORS ALVES (CPF nº 689.465.110-87);bem como da coproprietária LUCIANA HAMADA MACIA(CPF nº 165.255.488-29) e dos credores BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (CNPJ nº 90.400.888/0001-42); BANCO DO NORDESTE DO BRASIL (CNPJ nº 07.237.373/0090-03) expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATOS BANCÁRIOS, Processo nº. 1011623-69.2022.8.26.0003, ajuizado pelo ITAÚ UNIBANCO S.A.(CNPJ nº 60.701.190/0001-04).

 

A Dra. Laura Mota Lima de Oliveira Baccin, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível Regional do Foro de Jabaquara/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 03/06/2024 às 14:00h, e com término no dia 05/06/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 05/06/2024 às 14:01h, e com término no dia 25/06/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada, ), do valor de avaliação atualizada, nos termos do art. 843 do CPC - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1o É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2o Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matrícula nº 202.813 do 15° CRI de São Paulo - SP Imóvel: Uma casa designada pelo n° 03 (três), do “CONDOMÍNIO RESERVA IMPERIAL”, no lugar denominado Fazenda Morumbi, situada na Rua Dr. Celso Dário Guimarães n° 251, no 30° Subdistrito Ibirapuera, com área real privativa coberta edificada de 560,31 metro quadrados, área real comum coberta edificada de 3,65 metros quadrados, área real privativa construída total de 563,96 metros quadrados, área privativa descoberta de 226,49 metros quadrados, área comum descoberta de 103,28 metros quadrados, área total construída mais descoberta de 893,74 metros quadrados, área de terreno exclusivo de 461,00 metros quadrados, área de terreno comum de 117,76 metros quadrados e área de terreno total de 578,76 metros quadrados e fração ideal correspondente no terreno de 0,16410%. Cadastro Municipal sob nº 123.169.0113-0.

 

CARACTERISTICAS

 

  • Do Condomínio Reserva Imperial

Trata-se de um condomínio residencial de alto padrão, composto por 5 (cinco) residências, localizado no bairro do Morumbi, região nobre da Cidade de São Paulo/SP.

 

  • Do Imóvel

Sobre o terreno, encontra-se erigida uma edificação assobradada, construída em estrutura convencional, concreto armado e alvenaria, com as seguintes áreas:

  • Área real privativo construído total 563,96m²
  • Área real privativa descoberta 226,49m²

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Dr. Celso Dário Guimarães, n° 251, Casa “03”, integrante do “CONDOMÍNIO RESERVA IMPERIAL”, Bairro do Morumbi – São Paulo/SP,

 

AVALIAÇÃO: R$ 6.158.000,00 (seis milhões e cento e cinquenta e oito mil), conforme laudo de avaliação nas fls. 1326/1360 e homologado nas fls. 1455.

 

OBS: Nos termos do art. 843 do CPC, referido imóvel acima não poderá ser vendido por valor inferior a R$ 4.618.500,00, ficando assim resguardado cota parte da coproprietária alheia a esta execução.

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 30.04.2024,

 

- Conforme AV.05 de 05.08.2021 – Faz constar Ação de Procedimento Comum Cível – Condomínio, processo n° 1016841-18.2021.8.26.0002 que LUCIANA HAMADA MACIA move contra EMERSON SCORS ALVES, verifica-se que foi determinado a presente averbação para constar a existência da ação no imóvel da matrícula, sobre a qual controvertem as partes, bem como da vedação de alienação até ulterior decisão; medida cautelar que se mostra necessária e adequada para Salvaguardar o interesse de terceiros;

 

- Conforme AV.07 de 18.06.2023 – PENHORA EXEQUENDA., Consta Agravo de Instrumento desta mesma averbação, em trâmite pela 17ª Câmara de Direto Privado, Autos nº 2298014-35.2022.8.26.0000, segunda instancia.

 

- Conforme AV. 08 de 19.03.2024 – Existência de Ação em favor de Ricardo Monteiro Soc. Individual de Advocacia, Autos nº 1012571-15.2023.8.26.0152, em trâmite perante a 3º Vara Cível da Comarca de Cotia; 

 

- Conforme AV. 09 de 19.03.2024 – PENHORA em favor do Condominio Reserva Imperial, Processo nº 1100301-29.2023.8.26.0002, em trâmite perante a 12º Vara Cível Reg. de Santo Amaro;

 

- Conforme AV. 10 de 05.04.2024 – PENHORA em favor de Shalch Soc de Advogados, Processo nº 0004962-57.2023.8.26.0003, em trâmite perante a 4º Vara Cível Reg. do Jabaquara.

 

- Conforme Fls. 1500/1507, Consta Existência de Ação Alimentos, embora ainda não Averbada, está em trâmite perante a 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro, Autos nº 1031190-60.2020.8.26.0002

 

- Consta Existência de Ação Embargos à Execução, embora ainda não Averbada, está em trâmite perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, Autos nº 1002851-83.2023.8.26.0003.

 

- Consta Existência de Ação Apelação, que está em trâmite perante a 17ª Câmara de Direto Privado, Autos nº 2096522-55.2023.8.26.0000, segunda instancia.

 

 -Consta Existência de Ação AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, que está em trâmite perante a STJ Superior Tribunal de Justiça, Autos nº 2559586/SP, Terceira instancia (SEM EFEITO SUSPENSIVO)

 

IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2024 e ao ano de 2023 no valor total de R$ 50.261,65, atualizados até 19/04/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx

 

DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2020, 2021 e 2022 no valor total de R$ 101.699,52, atualizados até 19/04/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/

 

DÉBITO CONDOMÍNIO: R$ 128.642,82, atualizado até maio de 2024.

 

DÉBITO PROCESSUAL: R$ 1.542.424,47, conforme fls. 973/974 dos autos, atualizado até fevereiro de 2023.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

LAURA MOTA LIMA DE OLIVEIRA BACCIN

JUIZA DE DIREITO