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Código 81633
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Vara 1ª Vara Cível da Comarca de Assis - Estado de São Paulo.
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 22/05/2024
Primeiro Leilão 03/06/2024 10:00:00 Último Leilão 09/07/2024 10:00:00
Data(s) Extra(s) 18/06/2024 10:00:00  
Link Leilão https://sumareleiloes.com.br/leiloes/4317 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 22/05/2024 10:37:01
Visualizações: 397
Conteúdo

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO 

 

EDITAL DE 1º, 2º e 3º LEILÃO DOS BENS ABAIXO DESCRITOS, PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DA MASSA FALIDA DE CERVEJARIA MALTA LTDA. 

 

Processo nº 1004446-24.2019.8.26.0047, 1ª Vara Cível da Comarca de Assis - Estado de São Paulo.

 

Requerente: Massa Falida de Cervejaria Malta LTDA.

 

Administradora Judicial: Brasil Trustee Assessoria e Consultoria LTDA.

 

Terceiros interessados: Banco Santander Brasil S/A, Itaú Unibanco S/A, Banco Bradesco S/A, Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo e outros. 



O Doutor Luciano Antônio de Andrade, Excelentíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, na forma da lei, FAZ SABER por este Edital de 1º, 2º e 3º Leilões para os que o virem ou dele tiverem conhecimento e interessar possa, que foi designada a alienação dos bens abaixo descritos neste edital, com fundamento no inciso I do caput e §§ 3º e 3º-A do art. 142 da Lei nº 11.101/2005 combinado com o disposto no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil. O leilão realizar-se-á através de plataforma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial CARLOS EDUARDO SORGI DA COSTA, devidamente inscrito na JUCESP nº 1039, através do portal www.sumareleiloes.com.br, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

  1.  DO LEILÃO: 

 

  1.  1º LEILÃO: inicia-se no primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital e encerra-se dia 03/06/2024, às 10:00 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação.

 

  1.  2º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do primeiro leilão e encerra-se no dia 18/06/2024, às 10:00 horas, por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação.

 

  1.  3º LEILÃO: inicia-se imediatamente após o encerramento do segundo leilão e encerra-se no dia 03/07/2024, às 10:00 horas, pelo maior lance ofertado. 

 

  1.  Não ocorrendo a alienação em 1º Leilão, será aberto o 2º Leilão e sucessivamente o 3º Leilão, conforme data e horário supra,  nos termos do art. 142, §3º-A, inciso I, II e III da Lei 11.101/2005.

 

  1.  DO OBJETO DO LEILÃO: 

 

  1.  Um lote de terreno nº 15, da quadra 12, localizado na Rua Seis, nº 92, do condomínio fechado denominado "Recanto da Serra" no Distrito de Piedade do Paraopeba, Brumadinho/MG, com área de 1.000,00m² (mil metros quadrados), tendo: 20,00m (vinte metros) de frente com a Rua 6; 50,00m (cinquenta metros) pelos fundos onde faz divisa com o lote nº 14 e esquerda com os lotes nº 01 e 02 e 20,00m (vinte metros) de fundos com o lote nº 05, de acordo com a planta respectiva devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal de Brumadinho. Matrícula nº 13.297 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Brumadinho/MG. 

 

  1.  AVALIAÇÃO DO BEM:

 

  1.  O imóvel foi avaliado em R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme laudo de avaliação realizado em 04 de abril de 2024.

 

  1.  DOS DÉBITOS

 

  1.  O imóvel possui débitos de natureza condominial, no importe de R$4.156,96 (quatro mil, cento e cinquenta reais e noventa e seis centavos), conforme relatório expedido pelo Condomínio Recanto da Serra, atualizado até 12 de abril de 2024.

 

  1.  Consta débito de IPTU à 08/2023, no importe de R$172,71 (cento e setenta e dois reais e setenta e um centavos), conforme relatório disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Brumadinho/MG, atualizado até 17 de abril de 2024.

 

  1.  Caberá ao interessado a realização de pesquisas atualizadas, inclusive a verificação de outros débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos. (art. 18 da Resolução 236/CNJ).

 

  1.  O arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil e Art. 141, inciso II da Lei 11.101/2005. 

 

  1.  Ainda, consoante o art. 130 do Código Tributário Nacional, e art. 908, §1º, do Código de Processo Civil, os débitos de natureza propter rem sub-rogam-se sobre o respectivo preço, já que a arrematação em hasta pública é considerada aquisição originária, desse modo, caberá à parte arrematante indicar nos autos os débitos atualizados, no prazo de 30 (trinta) dias contados da expedição da carta de arrematação, a fim de que seja resguardado de eventuais débitos remanescentes,  ainda, deverá solicitar a expedição de ofício ao órgão público competente a fim de que promova a cobrança e/ou inscrição em dívida ativa dos débitos sob responsabilidade do ex proprietário. 

 

  1.  ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): 

 

  1.  Caberá ao interessado se atualizar das informações junto aos órgãos públicos ou de controle a respeito de eventuais restrições. 

 

  1.  Após a expedição da carta de arrematação deverá o interessado diligenciar junto aos órgãos competentes a fim de proceder a baixa das constrições e registros necessários.

 

  1.  O arrematante recebe o bem livre de ônus, débitos ou constrições até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação/Ordem de entrega nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil e Art. 141, inciso II da Lei 11.101/2005, salvo exceções do § 1º de referido art. 141 da Lei 11.101/2005.

 

  1.  VISITAÇÃO:

 

  1.  Fica desde já, o Leiloeiro e a equipe preparadora do leilão, devidamente identificados, a vistoriar o bem objeto do presente e realizar captação de imagens para inseri-las na plataforma onde o leilão ocorrerá de forma eletrônica.

 

  1.  Os interessados nos bens objeto do leilão poderão vistoriá-los em sua localização cujas informações estão disponíveis no endereço eletrônico www.sumareleiloes.com.br ou nos autos do processo.

 

  1.  As visitas poderão ser realizadas até o dia útil antecedente à data de encerramento do leilão, sendo vedado aos proprietários, possuidores ou detentores dos bens criarem embaraços à visitação, sendo desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Não serão aceitos lances condicionados à vistoria futura de bens, posto que é obrigação do interessado em participar da participar da hasta efetuará vistoria antes de sua realização.

 

  1.  DOS LANCES E PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO (CONDIÇÕES DE VENDA):

 

  1.  Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site www.sumareleiloes.com.br, aceitar os termos e condições nos termos da Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14.

 

  1.  Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é responsável por todas as propostas e lances registrados em seu nome, que não serão anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.

 

  1.  O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.

 

  1.  A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.

 

  1.  Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 

 

  1.  Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pelo Leiloeiro Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.

 

  1.  O usuário declara que tem capacidade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital. 

 

  1.  São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Civil

 

  1.  PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: 

 

  1.  A arrematação poderá ser à vista ou de forma parcelada, sendo que o pagamento à vista prevalecerá sobre o parcelado nos termos do § 7º do art. 895 do CPC.

 

  1. Á vista: O arrematante poderá efetuar o pagamento no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão.

 

  1. Parcelamento: O pagamento pode ser parcelado nos termos do Art. 895 §1º do CPC, sendo que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance deverá ser à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da efetiva arrematação, mediante guia judicial que será encaminhado no e-mail indicado pelo arrematante e o saldo remanescente parcelado em até 30 (trinta) meses, contados do pagamento da primeira parcela, devendo estas serem atualizadas mensalmente, desde a data da arrematação, consoante a Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

  1. Na hipótese de pagamento parcelado, nos termos do item 8.2.2. do Edital, o interessado deverá ofertar o lance diretamente na plataforma do leiloeiro no Painel de Disputa, no campo “lance parcelado”.

 

  1. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas.

 

  1. O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor, além disso, as parcelas não poderão ser inferiores a R$1.000,00 (mil reais). 

 

  1. A proposta de parcelamento estará condicionada ao deferimento pelo Juízo, e caso não aceita, será automaticamente convertida em pagamento à vista, devendo o saldo restante ser quitado pelo arrematante no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência da decisão judicial que indeferir o parcelamento.

 

  1. Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação;

 

  1.  Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento (Art. 895, §§ 4º e 5º do CPC)  No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 

 

  1.  COMISSÃO DO LEILOEIRO: 

 

  1.  A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). 

  2.  A comissão do leiloeiro deverá ser paga integralmente, à vista, concomitantemente com o pagamento do lance, através de boleto bancário que será encaminhado ao e-mail indicado pelo(a) arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão, não sendo possibilitado seu parcelamento.

 

  1. DAS INTIMAÇÕES E ADVERTÊNCIAS

    1.  O(a) Executado(a), coproprietário de bem indivisível, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, as partes e demais interessados que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados das realizações dos respectivos leilões, nos termos do art.  889 do CPC.

    2.  Todos, durante o procedimento do leilão, que cometerem violência ou fraude na arrematação judicial sujeitam-se às penas do crime tipificado no art. 358 do Código Penal.

 

  1.  DISPOSIÇÕES FINAIS: 

 

  1.  O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.

 

  1.  O leiloeiro público oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.

  2.  O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 18 da Resolução CNJ nº 236/2016)

  3.  Correrão por conta do(a) arrematante após a arrematação as despesas a transferência patrimonial dos bens arrematados (29 da Resolução CNJ nº 236/2016), tributos (impostos e taxas), contribuições, seguros, emolumentos, alvarás, certidões, escrituras públicas, débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes e todos os débitos que incidirem sobre bem excetuados aqueles quitados com o produto da presente, bem como as providências necessárias para a imissão de posse se for o caso.

 

  1.  Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. 

 

  1.  Os lances ofertados estarão condicionados ao deferimento pelo Juiz(a) titular da Vara. 

 

  1.  Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, aplicando-se o expresso no art. 903 do CPC.

 

  1.  Eventuais impugnações acerca da arrematação deverão ser apresentadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contados da juntada do auto de arrematação aos autos, observadas as disposições expressas no art. 143 da Lei 11.101/2005.

 

  1.  Este edital está em conformidade com a Resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.

 

  1. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: 

 

  1.  Contatar com o Leiloeiro ou a equipe da empresa organizadora do Leilão, Sumaré Leilões pelo Telefone/Whatsapp: (19) 3803-9000 ou e-mail: sac@sumareleiloes.com.br.

 

  1.  Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma.

 

  1.  Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.

 

  1.  Para conhecimento de todos os interessados é lavrado o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores, nas páginas www.sumareleiloes.com.brwww.publicjud.com.br, em atenção ao expresso no art. 887, § 2º do CPC.

 

  1.  O presente edital de leilão judicial é lavrado por determinação do Juízo, elaborado e conferido pelo Leiloeiro Oficial.

 

Sumaré, 17 de abril de 2024.



LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE

Juiz de Direito




CARLOS EDUARDO SORGI DA COSTA

Leiloeiro Oficial