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Código 81647
Justiça Tribunal de Justiça Estadual de São Paulo Vara 27ª Vara Cível – Foro Central Cívil
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 22/05/2024
Primeiro Leilão 31/05/2024 14:30:00 Último Leilão 27/06/2024 14:30:00
Conteudo

27ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação do executado: ADMINISTRAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA “ALM” (CNPJ/MF Nº 72.734.362/0001-54); bem como dos credores: FERNANDO CARLOS LUIZ MOREIRA (CPF/MF Nº 114.904.248-65), AMANDA SANMARTIN (CPF/MF Nº 297.644.948-11), ZOZIMO LISBOA OLIVEIRA NETO (CPF/MF Nº 084.906.838-08), ANAMARIA PALLADINO DEL MAR (CPF/MF Nº 265.087.008-71), PEDRO MACINELI MURTA (CPF/MF Nº 387.144.978-40), BUENO, MESQUITA E ADVOGADOS (CNPJ/MF Nº 71.734.362/0001-54), CLAUDIA FONSECA RAMOS DE VASCONCELOS (CPF/MF Nº 274.274.068-69) e VANESSA LIRA OLIVEIRA (CPF/MF Nº 296.401.938-01).

 

​​A MM. Juíza de Direito Dra. Melissa Bertolucci, da 27ª Vara Cível – Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente, com Pedido de Liminar Inaudita Altera Parte em fase de Cumprimento Provisório de Sentença (Execução de Honorários), ajuizada por MARQUES ROSADO, TOLEDO CESAR & CARMONA ADVOGADOS "MRTC” (CNPJ/MF Nº 00.794.157/0001-36) em face de ADMINISTRAÇÕES, PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA “ALM” (CNPJ/MF Nº 72.734.362/0001-54), nos autos do Processo nº 0049662-21.2023.8.26.0100 (Processo Principal nº 1034842-24.2016.8.26.0100),e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Rua Canadá, 345, Jardim América, São Paulo/SP, CEP: 01436-000 - Descrição do Imóvel: Um imóvel com 872m² de área construída e 1.905m² de área total de terreno, anteriormente descrito como: Uma casa e seus respectivo terreno, na rua Canadá, sob o nº 345, Bairro do Jardim América, 28º subdistrito Jardim Paulista, medindo o terreno 25 metros de frente para a citada Rua, 81,09 metros da frente aos fundos, do lado direito de que da rua olha para o imóvel, tendo do lado esquerdo a linha divisória quebrada, com os seguintes característicos: 48 metros, por uma linha reta perpendicular À referida rua Canadá; daí se dirige À direita numa extensão de 3,67 metros, quando quebra À esquerda, numa extensão de 32,95 metros seguindo novamente em direção aos fundos, até encontrar a linha deste, tendo o mesmo terreno, no fundo a largura de 21,95 metros, encerrando a área de 1.904,50m².

 

Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

041.053.0006-1

 

Matrícula Imobiliária n°

25.325

4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

Av. 32

20/04/2016

Arrolamento de bem

Proc. nº 1013842-24.2016.8.26.0100

Fernando Carlos Luiz Moreira

Av. 33

13/06/2016

Penhora

Proc. nº 1000647-97.2016.5.02.0078

Amanda Sanmartin

Av. 34

25/07/2019

Indisponibilidade

Proc. nº 1000257-09.2017.5.02.0009

Zozimo Lisboa Oliveira Neto

Av. 35

17/03/2020

Penhora

Proc. nº 0000423-32.2014.5.02.0084

Anamaria Palladino Del Mar

Av. 36

14/12/2020

Indisponibilidade

Proc. nº 1000772-02.2017.5.02.0023

Pedro Macineli Murta

Av. 37

08/11/2021

Ajuizamento de Execução

Proc. nº 1098445-32.2020.8.26.0100

Bueno, Mesquita e Advogados

Av. 38

10/01/2022

Indisponibilidade

Proc. nº 0002697-21.2012.5.02.0057

Claudia Fonseca Ramos De Vasconcelos

Av. 39

09/02/2022

Indisponibilidade

Proc. nº 0000299-26.2014.5.02.0027

Vanessa Lira Oliveira

Av. 40

06/06/2022

Penhora

Proc. nº 0000299-26.2014.5.02.0027

Vanessa Lira Oliveira

Av. 41

31/07/2023

Penhora

Proc. nº 0028733-98.2022.8.26.0100

Bueno, Mesquita e Advogados

Av. 42

04/12/2023

Penhora Exequenda

Proc. nº 0049662-21.2023.8.26.0100

Marques Rosado, Toledo Cesar & Carmona Advogados "MRTC”

Av. 43

27/03/2024

Penhora

Proc. nº 0049975-79.2023.8.26.0100

Fernando Carlos Luz Moreira

OBS 01: Trata-se de um imóvel de padrão luxo, composto por duas edificações principais em um terreno de 1.905m² e área construída de 872m², contendo guarita de segurança com monitoramento de visitas, instalações de vestiário para funcionários, área para estacionamento com capacidade para 25 (vinte e cinco) carros, jardins e árvores; Na primeira edificação encontra-se: hall de pé direito duplo, sala de estar, sala para reuniões, 2 (dois) lavabos, 2 (duas) salas de espera e mais 1 (uma) copa com um pátio pequeno coberto em anexo para descanso e alimentação. Escada lateral no hall de entrada que dirige para o andar superior onde há 3 (três) suítes (sendo uma com varanda) e 1 (um) suíte master e em anexo 1 (uma) sala com equipamento de ginásticas e móveis para descanso. Todas as salas e dormitórios são equipados com ar-condicionado tipo Split (funcionando), instalação de fiação lógica e elétrica. Aos fundos do terreno há 1 (um) pátio gramado juntamente com uma piscina em bom estado de conservação. Na segunda edificação encontra-se: hall de entrada, sala de jantar, sala de estar e todos com pé direito duplo, cozinha planejada, equipada e funcionando, 2 (dois) banheiros para servir a edificação. Em cima da cozinha, um mezanino utilizado para arquivo morto (Informações obtidas às Fls. 1080/1166 do Processo Principal nº 1034842-24.2016.8.26.0100).

 

OBS 02: Foi interposto Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo (Processo nº 2035041-57.2024.8.26.0000) contra a decisão de fls. 255 que rejeitou os Embargos de Declaração opostos em face da decisão de fls. 248 que permitiu que o Exequente apresentasse cotações imobiliárias para fins de avaliação do bem, sob o argumento de que a avaliação deveria ser realizada por perito, bem como in loco para aferir o valor do bem adequadamente. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido e o referido recurso teve seu provimento negado. Na presente data os autos se encontram com prazo em aberto para eventuais recursos.

 

OBS 03: Foi interposto Agravo de Instrumento (Processo n° 2154878-43.2023.8.26.0000), contra a decisão (Fls. 2539/2551 do Processo Principal) que rejeitou a impugnação acerca do Laudo Judicial. Referido recurso foi improvido, e do V. Acórdão foram opostos Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados. Desta decisão foi interposto Recurso Especial, o qual foi inadmitido. Da decisão de inadmissibilidade, foi interposto Agravo em Recurso Especial, que está pendente de remessa ao Superior Tribunal de Justiça.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 23.800.000,00 (Fev/2024 – Laudo de Avaliação às Fls. 535/569 – Homologação às Fls. 585).

Valor de avaliação atualizado: R$ 24.038.366,00 (Abr/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.

 

Débitos Tributários: R$ 1.889.627,45 (Abr/2024) – R$ 1.599.364,91 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 290.262,54 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo: R$ 1.861.724,34 (Abr/2024 – Fls. 603).

 

02 - A 1ª praça terá início em 31 de maio de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 03 de junho de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de junho de 2024, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 27 de junho de 2024, às 14 horas e 30 minutos. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Paulista, n° 2421, 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 30 de abril de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. MELISSA BERTOLUCCI

JUÍZA DE DIREITO

Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/4610/leilao-de-mansao-no-jardim-america-sp/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240522141306_SP_Alfa_Leil_es@27VC_FR_Central_Edital_Proc_0049662_21.2023.8.26.0100_15042024_v5.pdf
Cadastrado em: 22/05/2024 14:12:58
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