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Código 81657
Justiça Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso Vara 2ª Vara Cível – Foro de Cáceres
Cidade/UF CACERES/MT Disponibilizar em: 22/05/2024
Primeiro Leilão 31/05/2024 15:00:00 Último Leilão 25/06/2024 15:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/4529/leilao-de-fazenda-em-mirassol-doeste-mt/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240522145822_Alfa_Leil_es@_2_VC_C_CERES_Edital_Proc._0000412_04.1998.8.11.0006_v4.pdf
Cadastrado em: 22/05/2024 14:58:04
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Conteudo

2ª VARA CÍVEL - FORO DE CÁCERES

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: COOPROCAMI – COOPERATIVA AGRÍCOLA REGIONAL DOS PRODUTORES DE CANA DE MIRASSOL D’OESTE LTDA (CNPJ/MF Nº 15.075.948/0001-83), JOSÉ FERREIRA DA SILVA (CPF/MF Nº 362.875.041-53), EGNOMAR DE FREITAS TIAGO (CPF/MF Nº 122.667.606-53) e seu cônjuge, ora executada, EMILIA ALVES FERREIRA DE FREITAS (CPF/MF Nº 775.325.971-72)JAIRO SORTICA DE SOUZA & CIA LTDA (CNPJ/MF Nº 02.386.522/0001-07) representada pelo seus sócios JAIRO SORTICA DE SOUZA (CPF/MF Nº 048.355.491-04) NADYR DE ARRUDA SOUZA (CPF/MF Nº 429.793.071-49); os coproprietários: ANTÔNIO REZENDE DA SILVA (CPF/MF Nº 048.108.131-34) e seu cônjuge APARECIDA BARBOSA DA SILVA (CPF/MF Nº 900.990.521-72); dos credores: SADIA S.A. (CNPJ/MF Nº 03.906.591/0015-54), UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL (CNPJ/MF Nº 26.994.558/0001-23); bem como, dos terceiros interessados: IMPÉRIO MINERAÇÕES LTDA (CNPJ/MF Nº 03.534.260/0001-35), BANCO DO BRASIL SA (CNPJ/MF Nº 00.000.000/0001-91), OSWALDO JOSÉ RUIZ PELA (CNPJ/MF Nº 26.994.558/0001-23) e seu cônjuge ROSEMARY PARAVELA PELA (CPF: 075.301.908-65) INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL – IBDF (CNPJ/MF Nº 33.633.413/0001-62), EVANDRO ALBERTO DE OLIVEIRA BONINI (CPF/MF Nº 296.178.128-00) VERA LÚCIA BORGES (CPF/MF Nº 839.658.408-78).

 

​O MM. Juiz de Direito Dr. Pierro de Faria Mendes, da 2ª Vara Cível – Foro de Cáceres, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Execução, ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S.A (CNPJ/MF Nº 04.902.979/0001-44) em face de COOPROCAMI – COOPERATIVA AGRÍCOLA REGIONAL DOS PRODUTORES DE CANA DE MIRASSOL D’OESTE LTDA (CNPJ/MF Nº 15.075.948/0001-83), JOSÉ FERREIRA DA SILVA (CPF/MF Nº 362.875.041-53), EGNOMAR DE FREITAS TIAGO (CPF/MF Nº 122.667.606-53), EMILIA ALVES FERREIRA DE FREITAS (CPF/MF Nº 775.325.971-72)JAIRO SORTICA DE SOUZA & CIA LTDA (CNPJ/MF Nº 02.386.522/0001-07) representada pelo seus sócios JAIRO SORTICA DE SOUZA (CPF/MF Nº 048.355.491-04) NADYR DE ARRUDA SOUZA (CPF/MF Nº 429.793.071-49), nos autos do Processo nº 0000412-04.1998.8.11.0006,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos dos Provimentos nº 25/2011 e 24/2012 do Conselho da Magistratura do Estado de Mato GrossoArtigos 216 e seguintes, Seção XX do Código de Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 – IMÓVEIS

 

Lote 01 Localização do Imóvel: Fazenda Nossa Senhora Aparecida, limitando-se ao norte com a Rodovia BR 174, KM 146, Cáceres/MT - Descrição do Imóvel: Um lote de terras com área de 242 hectares, anteriormente descrito como, um lote de terras situado no Município de Cáceres, com a área de 288has, 4.590m² (Duzentos e oitenta e oito hectares e quatro mil quinhentos e noventa metros quadrados), assim delimitado: Do MI ao MII rumo de 81º30’NW distância de 416,80 metros, limitando com a Rodovia Federal BR-174, do MII ao MPIII rumo de 88º50’ NW distância de 100,00 metros limitando com a Rodovia Federal BR-174 do MPIII ao MPIV rumo de 79º25’NW distância de 100,00 metros limitando com a Rodovia Federal BR-174  do MPIV ao MPV rumo de 73º22’NW distância de 500,00 metros, limitando com a Rodovia Federal BR-174 do MPV ao MPVI rumo de 73º20’NW  distância de 253,70 metros, limitando com a Rodovia Federal BR-174 do MPVI ao MPVII rumo de 41º29’NW distância de 1.306,00 metros limitando com Jairo Sortica de Souza, do MPVII ao MPVIII rumo 57º37’ se distancia de 2.423,00 metros limitando com Jaime Pereira Alves, do MPVIII ao MPI rumo de 04º06’NE distância de 2.108,00 metros, na divisa de Wilson Gomes Alvarenga, segue confinando com Jairo Sortica de Souza, até encontrar o MPI.

 

           Dados do Imóvel

Incra nº

902.012.076.872-0

 

Matrícula Imobiliária n°

20.261

Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

             

R. 17

13/11/1992

Hipoteca

-

Banco da Amazônia SA

R.18

03/11/1993

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0000744-78.1992.8.11.0006

Sadia Oeste SA – Industria e Comércio

R. 19

05/04/1994

Hipoteca

-

Banco da Amazônia SA

R. 21

05/06/1994

Penhora

Proc. nº 275-56.1997.8.11.0006

União Federal – Fazenda Nacional

OBS 01: O imóvel se localiza na divisa das comarcas de Mirassol do Oeste e Cáceres/MT, atualmente é destinada para a plantação de cana de açúcar e está ocupado pelo sr. Jacob, conforme avaliação de ID. 138771404.

 

OBS 02: Será leiloado 242 has (duzentos e quarenta e dois hectares), metragem pertencente ao Executado, Jairo Sortica De Souza & Cia Ltda, tendo em vista a penhora, avaliação e registro nº 01 da Matrícula Imobiliária do bem (ID. 49730705 – Fls. 139/140 e ID. 138771404). Eventuais regularizações registrais/cadastrais serão de responsabilidade do Arrematante.

 

OBS 03: Foi declarada a fraude à execução referente a transmissão realizada pela Executada, Jairo Sortica de Souza & Cia Ltda (CNPJ/MF Nº 02.386.522/0001-07), e coproprietários do bem em favor da Império Minerações Ltda, registrado sob R. 23 na Matrícula Imobiliária (Decisão ID. 49737951 – Fls. 221/225).

 

OBS 04: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, as Hipotecas sob os registros R. 17 e R. 19, serão extintas.

 

OBS 05: Há Hipotecas sob os registros R. 03, R. 04 e R. 08, entretanto, correspondem a área de 46,4509 has, área menor, pertencente à Antônio Rezende Da Silva (CPF/MF Nº 048.108.131-34) e Aparecida Barbosa Da Silva (CPF/MF Nº 900.990.521-72), a qual não corresponde a área penhorada.

 

OBS 06: A penhora realizada no ID. 49730705 – Fls. 139/140 está pendente de registro na correspondente matrícula imobiliária.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 9.680.000,00 (Jan/2024 – Laudo de Avaliação às ID. 138771404 – Homologação às ID. 143732698).

Valor de avaliação atualizado: R$ 9.801.337,44 (Mar/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do IPCA.

 

Débitos Tributários: Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Lote 02 Localização do Imóvel: Fazenda Santa Rita II, Estrada Municipal da Comunidade do Jabuti, Mirassol D’Oeste/MT - Descrição do Imóvel: Um lote de terras com área de 338,0701 has, anteriormente descrito como, um lote de terras, situado no Município de Mirassol D’Oeste, com a denominação particular de “Fazenda Imco”, com a área de 338,0701, desmembrado de uma área maior de 1.694,00 has dentro do seguinte roteiro: O MPI, está cravado nos limites da Fazenda Proeste e do Município de Mirassol D’Oeste, de onde segue confinando com esta última, com rumo magnético de 19º10’NE, na distância de 1.200,00 metros; Do MPII ao MPIII, segue pelos limites de Sérgio Martins Ramos, com o rumo magnético de 81º00’NE, na distância de 3.044,00 metros; Do MPIII ao MP-IV segue pelos limites da estrada Municipal que liga está cidade com á Curva do Boi, com rumo magnético de 13º20’SE, na distância de 950,00 metros; do MPIV ao MPI, segue confinando com a Fazenda Proeste, com rumo magnético de 79º16’SW, na distância de 3.683,87 metros.

 

           Dados do Imóvel

Incra nº

902.012.091.294-5

 

Matrícula Imobiliária n°

606

1° Oficio de Notas e Registros de Mirassol D'Oeste/MT

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

             

R. 11

16/03/1992

Hipoteca

-

Banco da Amazônia SA

R.12

16/03/1992

Hipoteca

-

Banco da Amazônia SA

R. 18

28/05/2012

Ajuizamento de Ação

Proc. nº 0001389-24.2011.8.11.0011

Oswaldo José Ruiz Pela e Rosemary Paravela Pela

OBS 01: O imóvel se localiza na divisa das comarcas de Mirassol do Oeste e Curvelândia/MT e atualmente é destinada para pastagem, conforme avaliação de ID. 49737956 – Fls. 69/72.

 

OBS 02: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, as Hipotecas sob os registros R.11 e R. 12, serão extintas.

 

OBS 03:  Conforme Av. 03 da Matrícula Imobiliária, no presente imóvel encontra-se averbado Termo de Responsabilidade e Preservação de Floresta, sendo que a floresta ou forma de vegetação existente na área de 169,0351 has, relativos a 50% da área total da propriedade, fica gravado como de utilização limitada, não podendo nela ser feita qualquer tipo de exploração a não ser mediante a autorização do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).

 

OBS 04: Há um registro de compra e venda sob o nº 15 da Matrícula Imobiliária datado em 27/08/1993, a venda foi entre os executados, sr. Egnomar de Freitas Tiago e Emilia Alves Ferreira de Freitas para os srs. Oswaldo José Ruiz Pela e Rosemary Paravela Pela, as mesmas partes em 02/03/1995, realizaram uma permuta, a qual o imóvel passou a pertencer novamente aos executados Egnomar e Emilia, diante das dificuldades do cumprimento do contrato de permuta, em 28/11/2011 foi proposta uma Ação Declaratória de Anulação de Ato Jurídico e Validade de Compromisso de Compromisso de Compra e Venda c/c Adjudicação Compulsória, com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela Jurisdicional (Processo nº 0001389-24.2011.8.11.0011) por Oswaldo José Ruiz Pelá e Rosemary Paravela Pelá, objetivando a adjudicação do imóvel, o pedido foi julgado procedente. Contudo, o bem imóvel de matrícula nº 606 do 1º Oficio de Notas e Registros de Mirassol D’Oeste continua garantindo a hipoteca exequenda.

 

OBS 05: Foram opostos Embargos de Terceiro (Processo nº 0004656-43.2016.8.11.0006) pelos adjudicantes, objetivando a desconstituição da penhora do imóvel, sob o argumento que os atos expropriatórios poderiam causar prejuízo aos embargantes. Os embargos foram julgados improcedentes, mantendo a penhora sobre o imóvel. Em sede recursal a decisão foi mantida, sob o entendimento de que a pessoa que adquire bem litigioso não tem qualidade de terceiro e, portanto, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro a fim de defender tal bem em execução movida contra quem o alienou, visto que não atestaram a efetiva condição de legítimos proprietários e/ou possuidores. Trânsito em Julgado 21.09.2021.

 

OBS 06: Foi impetrado Mandado de Segurança Com Pedido de Liminar e Prioridade na Tramitação (Processo nº 1017203-43.2021.8.11.0000) por Oswaldo José Ruiz Pelá e Rosemary Paravela Pelá, em face da decisão proferida nos Embargos de Terceiro (Processo nº 0004556-43.2016.811.0006), a qual permitiu o prosseguimento dos atos expropriatórios do imóvel. A segurança foi denegada e a decisão liminar que suspendeu o leilão do imóvel foi revogada. Posteriormente, as partes interpuseram Recurso Ordinário, o qual até a presente data se encontra pendente de julgamento.

 

OBS 06: A penhora realizada no ID. 49730705 – Fls. 63/64 e 69 está pendente de registro na correspondente matrícula imobiliária.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 3.380,700,00 (Abr/2019 – Auto de Avaliação às ID. 49737956 - Fls. 69-72).

Valor de avaliação atualizado: R$ 4.478.110,87 (Mar/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do IPCA.

 

Débitos Tributários: Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

OBSERVAÇÃO PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS: Foram opostos Embargos à Execução (Processo nº 359/96) pelo executado, Egnomar de Freitas Tiago (CPF/MF Nº 122.667.606-13), objetivando extinção da execução, preliminarmente sob o argumento de carência de ação, em face da ausência de liquidez do título executado, no mérito diz haver excesso à execução e que o título executado contém cláusula leonina e ininteligível. Os embargos foram julgados improcedentes, determinando o prosseguimento da execução. Da decisão não houve recurso.

 

Débito Exequendo: R$ 106.200.856,25 (Mar/2024 – ID. 143977194/143977198).

 

02 - A 1ª praça terá início em 31 de maio de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 03 de junho de 2024, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de junho de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 25 de junho de 2024, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do IPCA, devendo o arrematante comprovar mensalmente o pagamento das respectivas parcelas. Em caso de atraso no pagamento das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial de Mato Grosso sob n° 59, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado, o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do bem, nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 7% (sete por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Venda Direta, estabelecendo-se um prazo de 90 dias, pelo valor de avaliação do bem. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16 DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Miguel Sutil, 8000 – Jardim Mariana - CEP 78040-400 - Cuiabá/MT, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Cuiabá, 04 de abril de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. PIERRO DE FARIA MENDES

JUIZ DE DIREITO