Código | 81732 | ||
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Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP | Vara | 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 23/05/2024 |
Primeiro Leilão | 03/06/2024 14:00:00 | Último Leilão | 25/06/2024 14:00:00 |
Link Leilão | https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=1097954-59.2019.8.26.0100 | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) | |||
Anexo | |||
Cadastrado em: | 23/05/2024 15:07:27 | ||
Visualizações: | 153 | ||
Conteudo | 10ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL/SP – 10º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimações dos executados FATME NABI ANDRADE (CPF nº 084.295.178-47) bem como s/esposo JAIRO DE SOUZA ANDRADE (CPF n° 479.713.988-91), NABI ANDRADE CONSTRUTORA LTDA (CNPJ n° 06.260.666/0001-65), bem como dos coproprietários espólio MANOEL FELIE DE ANDRADE, PAULO DE SOUZA ANDRADE bem como s/esposa MARIA CORDEIRO ANDRADE, JAIME DE SOUZA ANDRADE bem como s/esposa, SOLANGE DE CARVALHO, MARINA DE SOUZA ANDRADE LIMA bem como s/esposo JOSÉ LUCIANO GUERRA LIMA, SUELI DE SOUZA ANDRADE bem como terceiro interessado BANCO BRADESCO S/A expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Processo nº. 1097954-59.2019.8.26.0100, ajuizado pela CONSTRUTORA ADOLPHO LINDENBERG SA(CNPJ nº 61.022.042/0001-18).
A Dra. Andrea de Abreu e Braga, Juíza de Direito da 10ª Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 03/06/2024 às 14:00h, e com término no dia 05/06/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 05/06/2024 às 14:01h, e com término no dia 25/06/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).
RELAÇÃO DE BENS
LOTE 1 BEM: Matrícula nº 84.419 do 4° CRI de São Paulo - SP Imóvel: “Vaga Média nº 14, localizada e numerada para efeito de identificação no 1º subsolo de Edifício Málaga, sito à Alameda Casa Branca, nº 491, no 28º subdistrito, Jardim Paulista, com a área privativa de 10,00 m², área comum de 16,37 m², e com área total de 26,37 m², e quota ideal no terreno de 0,3637%”. Cadastro Municipal sob nº 009.082.0438-8.
AVALIAÇÃO: R$ 199.230,34 (cento e noventa e nove mil, duzentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), conf. laudo de avaliação.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 29/33, conforme AV.09 de 22.10.2018 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo nº 1004095-23.2018.8.26.0100, favor SILVIO JOSE TARETTO; e conforme AV.10 de 20.09.2018 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Processo n° 1097967-92.2018.8.26.0100, favor BANCO BRADESCO S/A.
DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, no valor total de R$ 9.244,65 e débitos referente ao IPTU de 2023 e 2024, no valor total de 898,88, atualizados até 18/04/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/
LOTE 2 BEM: Matrícula nº 84.420 do 4° CRI de São Paulo - SP Imóvel: “Vaga Média nº 15, localizada e numerada para efeito de identificação no 2º subsolo de Edifício Málaga, sito à Alameda Casa Branca, nº 491, no 28º subdistrito, Jardim Paulista, com a área privativa de 10,00 m², área comum de 16,37 m², e com área total de 26,37 m², e quota ideal de 0,3637%”. Cadastro Municipal sob nº 009.082.0455-8.
AVALIAÇÃO: R$ 199.230,34 (cento e noventa e nove mil, duzentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), conf. laudo de avaliação.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 34/38, conforme AV.09 de 22.10.2018 – PENHORA – Nos autos da Execução Civil, processo nº 1004095-23.2018.8.26.0100, favor SILVIO JOSE TARETTO; e conforme AV.10 de 20.09.2018 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Processo n° 1097967-92.2018.8.26.0100, favor BANCO BRADESCO S/A.
DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, no valor total de R$ 6.564,08 e débitos referente ao IPTU de 2023 e 2024, no valor total de 976,57, atualizados até 18/04/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO extraídos do website da prefeitura: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/
LOTE 3 BEM: Matrícula nº 478 do CRI de Ilhéus/BA: 20% do Imóvel: Uma propriedade agrícola denominada “MARIELZA”, situada na Serra do Conduru, Zona da Ponta do Ramo no distrito de Artiaga, deste Município, com uma área de TERRAS DO ESTADO, que mede mais ou menos sessenta e um (61) hectares e noventa e dois (92) ares. Cadastro Incra sob nº 324.140.029.109/8.
20% da AVALIAÇÃO R$ 97.600,00 (noventa e sete mil e seiscentos reais) | AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 488.000,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil reais), conf. laudo de avaliação.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 1433/1436, conforme AV.09 de 16.12.2019 – ARRESTO EXEQUENDO.
LOTE 4 BEM: Matrícula nº 479 do CRI de Ilhéus/BA: 20% do Imóvel: Zona da Ponta do Ramo, no distrito de Aritaguá, deste Município, com uma área de TERRAS DO ESTADO que mede mais ou menos setenta e nove (79) hectares e oitenta e sete (87) ares. Cadastro Incra sob nº 324.140.029.203/3.
20% da AVALIAÇÃO R$ 124.600,00 (cento e vinte e quatro mil e seiscentos reais) | AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 623.000,00 (seiscentos e vinte e três mil reais), conf. laudo de avaliação.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 1437/1440, conforme AV.09 de 16.12.2019 – ARRESTO EXEQUENDO.
LOTE 5 BEM: Matrícula nº 774 do CRI de Ilhéus/BA: 10% do Imóvel: Uma propriedade agrícola denominada “SANTA CRUZ”, situada na Zona de Lagoa Pequena, no distrito de Castelo Novo, deste Munícipio, com a área de 21 hectares e 21 ares, em Terrenos Próprios, conforme Título de Domínio n° 5.003, Transcrito no Cartório do 1° Oficio. Cadastro Incra sob nº 324.140.016.004/8.
10% da AVALIAÇÃO R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) |AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), conf. laudo de avaliação.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 1441/1444, conforme AV.07 de 16.12.2019 – ARRESTO EXEQUENDO.
LOTE 6 BEM: Matrícula nº 1.543 do CRI de Ilhéus/BA: 10% do Imóvel: Uma área de TERRAS DO DOMÍNIO DO ESTADO, medindo dezenove (19) hectares e dez 10 (ares), desmembrada da propriedade agrícola denominada “COMBATE”, situada no lugar Pedra Mole, no distrito de Castelo Novo, deste Município, cuja área tem a denominação de “SANTA FÉ”. Cadastro Incra sob nº 324.140.037.656/3.
10% da AVALIAÇÃO R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) | AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), conf. laudo de avaliação.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 1445/1448, conforme AV.11 de 16.12.2019 – ARRESTO EXEQUENDO.
LOTE 7 BEM: Matrícula nº 649 do CRI de Ilhéus/BA: 20% do Imóvel: Uma propriedade agrícola denominada “SÃO JOÃO”, situada no distrito de Banco Central, deste Município, com a área de 05 hectares, 35 ares e 20 centiares de terrenos do Estado. Cadastro Incra sob nº 324.140.032.484/9.
20% da AVALIAÇÃO R$ 8.000,00 (oito mil reais) | AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conf. laudo de avaliação.
ONUS: Nada Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 1449/1453.
LOTE 8 BEM: Matrícula nº 1864 do CRI de Ilhéus/BA: 10% do Imóvel: Uma propriedade agrícola denominada “ALTO DO BOM JESUS”, situada no lugar Ribeirão da Visagem, no distrito de Banco, deste Município, com a área de 49 hectares, 22 ares e 20 centiares de Terrenos Próprios, conforme Título de Domínio n° 819, devidamente Registrado neste Cartório sob n° 1.599, fl. 136, Livro 3-A. Cadastro Incra sob nº 324.140.016.012/9.
10% da AVALIAÇÃO R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais) | AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais), conf. laudo de avaliação.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 1454/1458, conforme AV.11 de 16.12.2019 – ARRESTO EXEQUENDO.
LOTE 9 BEM: Matrícula nº 3675 do CRI de Ilhéus/BA: 10% do Imóvel: Uma propriedade agrícola denominada “SERRA GRANDE”, situada no lugar Serra do Banco, Zona Ribeirão doo Xixi, no distrito de Banco Central, deste Município, com a área de 37 hectares, 08 ares e 20 centiares de Terrenos Próprios, conforme Título n° 23.600. Cadastro Incra sob nº 324.140.016.012/9.
10% da AVALIAÇÃO R$ 29.600,00 (vinte e nove ml e seiscentos reais) | AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais), conf. laudo de avaliação.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 1459/1462, conforme AV.08 de 16.12.2019 – ARRESTO EXEQUENDO.
LOTE 10 BEM: Matrícula nº 4304 do CRI de Ilhéus/BA: 20% do Imóvel: Uma área de terras no lugar “SERRA DA VISAGEM”, zona Raio do Sol, no distrito de Banco Central, deste Município, medindo dez (10) hectares e sessenta (60) ares do Título de Domínio n° 22.838. Cadastro Incra sob nº 324.140.016.012/9.
20% da AVALIAÇÃO R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) | AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conf. laudo de avaliação.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 1463/1466, conforme AV.06 de 16.12.2019 – ARRESTO EXEQUENDO.
LOTE 11 BEM: Matrícula nº 4895 do CRI de Ilhéus/BA: 100% do Imóvel: Nos imóveis “Raio de Sol/Bom Jesus”, o Quinhão N° 02, com a denominação de “FAZENDA NOSSA SENHORA DE FATIMA I”, situada no Lugar Serra da Visagem, no distrito de Banco Central, deste Município, com 18 hectares, 63 ares, desmembrada do Título n° 22.839 e 819. Cadastro Incra sob nº 324.140.016.012/9.
AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), conf. laudo de avaliação.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 1467/1469, conforme AV.02 de 16.12.2019 – ARRESTO EXEQUENDO.
LOTE 14
BEM: Matrícula nº 4900 do CRI de Ilhéus/BA: 100% do Imóvel: No imóvel “Bom Jesus/Serra Grande”, o Quinhão n° 05, com a denominação de “FAZENDA MOISES”, situada no lugar Serra da Viagem, no distrito de Banco Central, deste Município, com a área de 19 hectares, 33 ares e 40 centiares desmembrada do Título n° 819. Cadastro Incra sob nº 324.140.016.012/9.
AVALIAÇÃO TOTAL 100%: R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), conf. laudo de avaliação.
ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 1476/1478, conforme AV.03 de 16.12.2019 – ARRESTO EXEQUENDO.
OBSERVAÇÃO: Só poderão participar do leilão das referidas vagas de garagem os condôminos.
As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br. DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.
DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.
DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.
DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.
DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.
Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
ANDREA DE ABREU E BRAGA JUÍZA DE DIREITO
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