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Código 81742
Justiça Tribunal de Justiça Estadual do Rio de Janeiro Vara 40ª Vara Cível – Foro do Rio de Janeiro
Cidade/UF RIO DE JANEIRO/RJ Disponibilizar em: 23/05/2024
Primeiro Leilão 04/06/2024 15:00:00 Último Leilão 27/06/2024 15:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/4470/leilao-de-apartamento-em-copacabana-rj/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240523160822_Alfa_Leil_es@_40_VC_FR_C_VEL_RIO_DE_JANEIRO_Edital_Proc._0283020_96.2020.8.19.0001_v3.pdf
Cadastrado em: 23/05/2024 16:08:19
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Conteudo

40ª VARA CÍVEL - FORO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: ESPÓLIO DE BORIS KAPITONOV,representado porseu inventarianteKONSTANTIN KAPITONOV (CPF/MF Nº 056.507.707-43), ora herdeiro e OLGA KAPINOTOVA (CPF/MF Nº 004.753.939-96); bem como do credor MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ/MF Nº 42.498.733/0001-48).

 

​A MM. Juíza de Direito Dra. Admara Schneider, da 40ª Vara Cível - Foro do Rio de Janeiro, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por                 CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LAMBERTI (CNPJ/MF Nº 02.217.796/0001-64) em face de ESPÓLIO DE BORIS KAPITONOV (CPF/MF Nº 003.428.519-93),representado porseu inventarianteKONSTANTIN KAPITONOV (CPF/MF Nº  056.507.707-43) e OLGA KAPINOTOVA (CPF/MF Nº 004.753.939-96),nos autos do Processo nº 0283020-96.2020.8.19.0001,e foi designada a venda do bem descrito abaixo, nos termos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça/RJ que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - IMÓVEL - Localização do Imóvel: Praça Serzedelo Correia, nº 15-A, apartamento nº 701, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22040-050 - Descrição do Imóvel: A unidade autônoma designada como apartamento, do empreendimento Condomínio do Edifício Lamberti, medindo 13,00m de fundos, 30,00m pela direita e 20,00m pela esquerda, confrontando à direita com o nº 15, pela esquerda com o nº 17 e com os nºs 18 e 20 da Rua Siqueira Campos e com o nº 16 também desta rua, com fração ideal de 144/1925 do terreno onde acha-se assentado o empreendimento, que possui uma área total de 135m².  

 

           Dados do Imóvel

Inscrição Municipal n°

0.989.607-7

 

Matrícula Imobiliária n°

81.169

5º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Rio de Janeiro/RJ

 

Ônus

Registro

Data

Ato

Processo/Origem

Beneficiário / Observações

R. 8

20/03/2023

Penhora

Proc. nº 0346069-48.2019.8.19.0001

Município do Rio de Janeiro

R. 9

15/06/2023

Penhora Exequenda

Proc. nº 0283020-96.2020.8.19.0001

Condomínio do Edifício Lamberti

OBS 01: O apartamento é composto por hall de entrada com piso revestido de madeira, paredes pintadas, a sala possui uma sacada com vista da praça, janelas de alumínio; quarto 1 (suíte), duas janelas em madeira, sendo uma de frente para a praça e outra para os fundos do prédio, com armário embutido, banheiro suíte, quarto 2, dividido em dois ambientes, duas janelas em madeira, sendo uma de frente para a praça e outra para os fundos do prédio; cozinha, área de serviço, um banheiro social, dependência de empregada localizada no hall de entrada com quarto e banheiro (Laudo de Avaliação às fls. 364/366).

 

OBS 02: Os executados, às fls. 372/373, impugnaram o valor da avaliação do imóvel, objetivando uma nova avaliação do bem, sob o argumento de que o Oficial de Justiça teria avaliado erroneamente o imóvel, cuja média de preço de imóveis similares é de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais). A impugnação não foi acolhida (Fls. 390). Contra a r. Decisão não houve recurso e, portanto, homologou-se a avaliação na mesma oportunidade.

 

Valor de Avaliação do imóvel: R$ 1.250.000,00 (Out/2023 – Laudo de Avaliação às fls. 364/366 – Homologação às fls. 390).

Valor de avaliação atualizado: R$ 1.308.967,44 (Mar/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/RJ.

 

Débitos Tributários: R$ 18.542,55 (Mar/2024) – R$ 6.151,27 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 12.391,28 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

Débito Exequendo/Condominial: R$ 93.544,67 de Débitos Condominiais e R$ 18.708,93 de Honorários Advocatícios (Mar/2024). Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).

 

02 - A 1ª praça terá início em 04 de junho de 2024, às 15 horas, e se encerrará no dia 07 de junho de 2024, às 15 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 07 de junho de 2024, às 15 horas, e se encerrará em 27 de junho de 2024, às 15 horas. Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/RJ. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC).

 

03 - O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, Davi Borges de Aquino, matriculado na Junta Comercial do Rio de Janeiro sob n° 281, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

04 - Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

05 - Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

06 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

07 - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no http://www4.tjrj.jus.br/grerjweb4/index.do, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

08 - O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido, conforme Portaria CGJ nº 2881/2019. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

09 - Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

10 - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

11 - O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

12 - Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

13 - O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

14 - A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

15 - Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 02 deste Edital.

 

16 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Presidente Wilson, nº 231, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20030-021, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

17 - A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DRA. ADMARA SCHNEIDER

JUÍZA DE DIREITO