Código | 81756 | |||
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Justiça | JUSTIÇA FEDERAL TRF 1ª | Vara | Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA | |
Cidade/UF | CAMPO FORMOSO/BA | Disponibilizar em: | 24/05/2024 | |
Primeiro Leilão | 17/06/2024 09:00:00 | Último Leilão | 17/06/2024 11:00:00 | |
Link Leilão | https://rafaelaribeiroleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 24/05/2024 09:01:25 | |||
Visualizações: | 109 | |||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO,DRª. ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO, Seção Judiciária da Bahia, na forma da lei,
Faz saber a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Da Subseção Judiciária De Campo Formoso levará à venda em arrematação pública, na modalidade Eletrônica, através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br , nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos a seguir relacionados. 1. DATAS, HORÁRIO E LOCAL: 1º LEILÃO:17 de junho de 2024, com encerramento às 09:00 horas 2º LEILÃO:17 de junho de 2024, com encerramento às 11: horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor igual ou superior da avaliação no 1º leilão. Neste caso, a venda será pelo melhor preço, desde que não seja considerado vil (inferior a 80% do valor da avaliação).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista) escolhida para esta arrematação.
2. BENS
2.1. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº º 0001126-98.2006.4.01.3302 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: OSVALDO ANDRADE MACEDO - CPF: 098.488.785-72 - MARIA JOSE LOBO MACEDO – CPF: 099.469.505-53 ADVOGADO: FAGNER SANTANA DE ARAUJO - CPF: 013.664.035-41 BEM: UMIMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS COM 200,0 (DUZENTOS HECTARES) DESMEMBRADA DA FAZENDA BOQUEIRÃO, DO MUNICÍPIO DE QUIJINGUE BA, LIMITANDO-SE AO NASCENTE: MANOEL FERREIRA LIMA, POENTE: ANTÔNIO PEREIRA DE MATOS E DOMINGOS FERREIRA DE MACEDO; SUL: FÉLIX ANDRADE DE MATOS; AO NORTE: COM PEDRO FERREIRA DE MACEDO. CERTIFICADO DE CADASTRO DO INCRA – CÓDIGO DO IMÓVEL Nº 311065007870DV6; ÁREA TOTAL 793,0; ÁREA UTILIZADA 569,0; ÁREA APROVEITÁVEL 773,0; MÓDULO FISCAL 50,0; Nº DE MÓDULOS FISCAIS 15,4, FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO 25,0. MATRÍCULA SOB Nº 1489 , REGISTRADO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS 1º OFÍCIO, EUCLIDES DA CUNHA, BAHIA. 1º LEILÃO: REAVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) EM 04 DEZEMBRO DE 2023. 2º LEILÃO: R$ 400.000,00 QUATROCENTOS MIL REAIS) ÔNUS: CONSTA HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU, EM FAVOR DO BANCO DO BRASIL S/A; EVENTUAIS CONSTANTES NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. DEPOSITÁRIO: OSVALDO ANDRADE MACEDO - CPF: 098.488.785-72 LOCALIZAÇÃO DO BEM: FAZENDA BOQUEIRÃO, MUNICÍPIO DE QUIJINGUE BA. VALOR DA DÍVIDA: R$ 126.563,07 (CENTO E VINTE E SEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E SETE CENTAVOS) EM 29 DE SETEMBRO DE 2017. *A ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. *
3. FORMAS DE PAGAMENTO:
3.1 A VISTA A arrematação far-se-á com depósito judicial à vista, conforme art. 892 do CPC/2015, no valor integral da arrematação, via deposito judicial junto à Caixa Econômica Federal, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos;
4. ÔNUS DO ARREMATANTE:Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de bens móveis estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial. Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional. O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento) e recolherá as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento), ambas sobre o valor da arrematação, (respeitando o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de1.800 UFIR), que deverão ser recolhidas na Caixa Econômica Federal – Agência nº 3230, por meio de GRU Judicial.
5. DA VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial RAFAELA SANTOS RIBEIRO DO VALE, inscrito na JUCEB nº 18/005133-4, a proceder à VENDA DIRETA, nos mesmos termos e condições do 2º leilão, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada.
6. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
02) Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação pessoal ou por edital, deverá o executado pagar a comissão ao leiloeiro no percentual de 3%, calculadas sobre o valor da
avaliação judicial, a título despesas já realizadas a suas expensas, a ser pago por quem lhe deu causa, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes ou do valor atualizado da dívida exequenda, aplicando-se o que for menos oneroso para o executado. 02.01) A comissão da Leiloeira será depositada na CEF, Agência n.º 3230, à ordem deste juízo, onde ficará aguardando a expedição da Carta de Arrematação e a efetiva entrega do bem, após o que será lavrado o competente Alvará de Levantamento; 02.2) Ficam por estes cientificados de que, não sendo oferecido lance igual ou superior à avaliação na 1ª praça pública, realizada na data acima, o bem será arrematado pelo maior lance em 2ª praça, desde que não seja inferior a 80% (sessenta por cento) do valor da avaliação; 03) O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Juízo, e a carta de arrematação ou ordem de entrega será expedida em favor do arrematante depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 09) A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediador, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios, defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações troca, consertos, conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 10) A Leiloeira, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigada a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Dado e passado na Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Campo Formoso/BA, aos 21 de maio de 2024. Eu _______________________, (xxxxxxxxxxxxxxxx), técnica judiciária, digitei e eu, ________________________(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), Diretor de Secretaria, conferi, indo devidamente assinado pelo MM. Juiz.
DRª. ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal
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