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Código 81779
Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Vara 2ª Vara Cível
Cidade/UF JAÚ/SP Disponibilizar em: 24/05/2024
Primeiro Leilão 08/08/2024 14:00:00 Último Leilão 28/08/2024 14:00:00
Conteudo

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL DE leilão do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do executadoAnderson José Caetano Rubio, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Proc. nº 0001521-49.2020.8.26.0302, que Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu move em face de   Anderson José Caetano Rubio.

 

O Doutor Waldemar Nicolau Filho, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Jaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER a Todos que este edital virem ou dele vierem saber que, com fulcro no artigo 881 do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP e no art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi designadopara 1º leilão, que terá início a contar do dia 05 de AGOSTO de 2024 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 08 de AGOSTO de 2024 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 28 de AGOSTO de 2024 às 14:00 horas. No primeiro leilão poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segundo leilão por quem mais ou maior lance oferecer, desde que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Observando o CPC (art. 891). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Júnior, JUCESP 819, pela ferramenta HastaPública pelo endereçowww.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: O VEÍCULO DE PLACA CWZ3478, VW/Gol 16V Plus, chassi 9BWCA05X91P062771, Renavam 00754113973, fabricação 2001, modelo 2001, cor cinza. Conforme Auto de Avaliação de fl. 62, pintura encontra-se queimada, pneus murchos, vários amassados na lataria, vários pontos de ferrugem, motor fundido (segundo informações do requerido). AVALIAÇÃO:  Bem avaliado por R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) em novembro/2023. ÔNUS: Consta: Débitos de IPVA: R$ 373,56. Bloqueio Judicial RENAJUD: Transferência de Propriedade. Exérc. Licenciamento em atraso: 2020. PENHORA: 1ª Vara Cível de Jau – 1005771-16.2017.8.26.0302. Nomeado depositário Sr. Anderson José Caetano Rubio, quando da penhora a Rua Jose Sichieri, 721, Jardim Doutor Roberto Pacheco, CEP 17209-350, Jaú - SP.  DEBITO EXEQUENDO: R$ 2.855,08 até fevereiro/2020. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Correrá por conta exclusiva do arrematante a verificação do bem, qualquer ônus não mencionado neste edital, e as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (carta de arrematação, registro, reintegração de posse e demais providências, nos termos dos Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação. Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinta, desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O pagamento deverá ser realizado em uma única vez, no prazo até 24 horas após o término do leilão. Nos termos do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não seja inferior ao percentual mínimo determinado. O valor não será devolvido ao arrematante, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou razões alheias à sua vontade, e deduzidas as despesas ocorridas. Conforme provimento CG nº 14/2022 Artigo 2º §4º “Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”, para o ressarcimento de despesas. Ficam, ainda, as partesINTIMADAS das designações supra, juntamente com os cônjuges ou companheiro(a)s, se casado(a)s forem, bem como eventuais terceiros, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 03 de maio de 2024.

Waldemar Nicolau Filho

Juiz de Direito

 
 
Link Leilão https://www.hastapublica.com.br/leilao/15594/ver-leilao Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240524160950_00001521_49.2020.8.26.0302.pdf
Cadastrado em: 24/05/2024 16:09:42
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