Código | 81794 | ||||
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Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo | Vara | 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP | ||
Cidade/UF | PERUIBE/SP | Disponibilizar em: | 26/05/2024 | ||
Primeiro Leilão | 23/07/2024 16:00:00 | Último Leilão | 12/09/2024 16:00:00 | ||
Link Leilão | https://www.tenleilao.com.br/leilao/178/lotes | Situação | Publicado | ||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||
Fotos de Bem(ns) |
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Anexo |
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Cadastrado em: | 26/05/2024 15:30:20 | ||||
Visualizações: | 112 | ||||
Conteúdo |
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S)
11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP
Edital de 1º e 2º LEILÃO de bem imóvel e de intimação do(s) executado(s): LOCAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA (CNPJ 14.600.614/0001-19), TATIANA OLIVEIRA CASTELEIRO (CPF 333.220.148-43), ALEXANDRE CORNETTI SOARES (CPF 157.581.598-24) e MARLI CORNETTI SOARES (CPF 023.141.258-43), e de seus cônjuges, se casados forem, e demais interessados, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1015799-67.2017.8.26.0100, promovida por BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91).
O Dr. Luiz Gustavo Esteves, MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, que o(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is)Giovanna Tavares Martins Kerry, inscrita na JUCESP sob nº 1324, e Roberto Mauro, JUCESP nº 456, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem imóvel a seguir descrito:
Lote único. O lote de terreno n° 10 da quadra 40, do JARDIM MÁRCIA, no munícipio de Peruíbe, medindo 10,00ms de frente para a Avenida Dois, por 27,47ms da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 274,70m², confinando do lado direito com lote 09, do lado esquerdo com o lote 11, e nos fundos com Sebastião Cardoso de Jesus. Conforme Av. 1, consta que o imóvel se encontra cadastrado perante a Prefeitura local sob nº 1.5.544.0040.001.980, e que a Avenida Dois, para a qual faz frente o imóvel, teve sua denominação alterada para Av. Doutor Bezerra de Menezes. Objeto e descrito na matrícula nº 19.473, do Cartório de Registro de Imóveis de Peruíbe-SP. Imóvel inscrito junto à Prefeitura Municipal local sob contribuinte nº 1.5.544.0040.001.980. Localização: Avenida Doutor Bezerra de Menezes, n° 10, quadra 40 (antiga Av. Dois), Jardim Márcia, Peruíbe-SP, Cep 11750-000 e 11772-398. Débitos de IPTU: segundo consulta on-line junto ao site da Prefeitura do Município de Peruíbe-SP, constam débitos de IPTU, inscritos na Dívida Ativa no importe de R$ 823,63 (oitocentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos), relativos aos anos de 2021 e 2022.
Avaliação: R$ 45.819,14 (quarenta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e quatorze centavos), em outubro de 2022, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 49.195,48 (quarenta e nove mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), e que será atualizado à data do leilão.
Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, o 1º LEILÃO terá início no dia 03 de Julho de 2024, às 16h00, e término em 23 de Julho de 2024, às 16h00, oportunidade em que somente aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 23 de Julho de 2024, às 16h01, e se encerrará em 12 de Setembro de 2024, às 16h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 70% (setenta por cento), preservando-se a integralidade da cota parte de Cristiane Cornetti Soares (ou seja, o deságio incidiu sobre as cotas partes dos executados Marli Cornetti Soares e Alexandre Cornetti Soares), do valor da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
Como participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ao início do leilão na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e requerer a habilitação específica para este leilão.
Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.
Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo(s) Leiloeiro(s). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC).
Da comissão: O arrematante deverá pagar ao(s) Leiloeiro(s), a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão do(s) Leiloeiro(s) não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas.
Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC).
Pagamento parcelado: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações deverá apresentar ao(s) Leiloeiro(s), por escrito, proposta de parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão, que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, I e II, do CPC. Neste requerimento escrito e endereçado ao MM. Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC). A comissão de 5% (cinco por cento) devida ao(s) Leiloeiro(s) não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5º, do CPC).
Da remição ou acordo: Se o(s) executado(s) ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data do leilão, ou em seu curso, serão devidas as despesas incorridas pelo(s) Leiloeiro(s) fixadas neste caso em 2% (dois por cento) do valor mínimo do 2º leilão ou do leilão único. Se a remissão ocorrer após a realização do leilão judicial positivo, será devida a comissão integral fixada pelo MM. Juízo, conforme o disposto no artigo 7º § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.
Meação do cônjuge ou coproprietário(s): É reservada ao(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do(s) bem(ns) em igualdade de condições (artigo 843, § 1º, CPC). Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado.
Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Em caso de pagamento parcelado será assinado após comprovação do valor de entrada da arrematação e da comissão do(s) Leiloeiro(s), consoante artigo 901, § 1º e § 2º, do CPC. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo(s) Leiloeiro(s) será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC.
Carta de Arrematação: Decorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no § 2° do artigo 903, do CPC, sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1° do mesmo dispositivo, será expedida a carta de arrematação. Em caso de arrematação parcelada a expedição da carta de arrematação será posterior à comprovação de registro de garantia judicial.
Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN).
Débitos condominiais e eventuais outras obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: “Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora”. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame.
Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo(s) Leiloeiro(s) Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC.
Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (artigo 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal.
Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444.
Disposição Final: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.
São Paulo, 20 de maio de 2024
Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira Oficial - JUCESP 1324 - www.tenleilao.com.br
Roberto Mauro - Leiloeiro Oficial - JUCESP 456 - www.tenleilao.com.br
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