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Código 81888
Justiça Justiça Estadual de São Paulo/SP Vara 2ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 27/05/2024
Primeiro Leilão 11/06/2024 12:00:00 Último Leilão 04/07/2024 12:00:00
Link Leilão https://www.wspleiloes.com.br/item/613/detalhes?page=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240527162021_ID_4814_(1).pdf
Cadastrado em: 27/05/2024 16:20:14
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Conteudo

2ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro.                                           2º Ofício. 

  

 

 

 

 

Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Imóvel e para intimação dos executados Maria José Soares de Alexandria, CPF 043.248.888-09 e Nelson José de Oliveira, CPF 063.066.108-12, bem como a proprietária Cooperativa Habitacional Pompeia, CNPJ 01.033.955/0001-08, o Condomínio do Conjunto Residencial Jardim dos Colégios, na pessoa do síndico/representante legal, Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, eventuais ocupantes do imóvel abaixo e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de sentença (0033904-15.2017.8.26.0002) - Processo principal 0131630-04.2008.8.26.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível - Foro Regional II - Santo Amaro/SP, requerida pelo Conjunto Residencial Jardim dos Colégios, CNPJ 03.145.517/0001-67. 

A Dra.Cindy CovreRontani Fonseca, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC,  

FAZ SABER que o leiloeiro nomeado Sr. Wanderley Samuel Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 981, levará a leilão o bem abaixo descrito, através do site www.wspleiloes.com.br, em condições que segue: 

1.DATAS DOS LEILÕES - 1º Leilão começa em 11/06/2024, às 12:00hs, e termina em 14/06/2024, às 12:00hs e 2º Leilão começa em 14/06/2024, às 12hs01min, e termina em 04/07/2024, às 12:00hs. 

2.CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou acima da avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance não inferior a 50% do valor da avaliação (atualizado pela Tabela Prática do TJ/SP desde a data do laudo ou do auto até a data em que oferecida a proposta de aquisição), na forma do art. 891, parágrafo único, do CPC. (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (art. 895 do CPC): I) o(a)arrematante deve pagar à vista pelo menos 25% do valor do lance; II) o saldo do lance deve ser pago em até 30 parcelas iguais e sucessivas com vencimento no dia 10 de cada mês, a contar do mês posterior àquele em que apresentada a proposta escrita de aquisição do bem; III) cada parcela será corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data em que oferecida a proposta de aquisição até seu respectivo pagamento; IV) em caso de mora, incidirão juros de mora simples de 1% ao mês sobre o valor de cada parcela em atraso e multa de 10% incidente sobre a soma da parcela em atraso e das parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). Dentre as propostas de pagamento parcelado que satisfizerem os requisitos do art. 895, § 1º, do CPC, será vencedora: I) aquela de maior valor total (art. 895, § 8º, I, do CPC), se diferentes as propostas; II) aquela que maior entrada à vista, se de mesmo valor total das propostas; III) aquela formulada em primeiro lugar, se totalmente idênticas as propostas (art. 895, § 8º, II, do CPC). Sendo rejeitada, toda e qualquer proposta de parcelamento feita fora dos prazos do art. 895, caput, I e II, do CPC, ainda que outras propostas não sejam apresentadas ao leiloeiro. 

3.BEM – (Termo de Penhora fls. 260) – Direitos pertencentes aos executados sobre o Apartamento nº 74, localizado no 7º pavimento do Bloco C, integrante do Conjunto Residencial Jardim dos Colégios, situado na Rua Marie Nader Calfat, nº 400, e Rua Lydia Damus Maksoud, no Jardim dos Colégios, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 61,2600m² e a área comum de 33,0282m², na qual acha-se incluída a área referente a 01 vaga indeterminada na garagem coletiva, para a guarda de 01 automóvel, com utilização de manobrista, perfazendo a área total de 94,2882m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,5000%, equivalente a 32,1900m² no terreno condominial. Matrícula nº 325.886 do 11º CRI/SP. Contribuinte 170.197.0109-3. Sendo nomeados depositários os Srs. Maria José Soares de Alexandria, CPF 043.248.888-09 e Nelson José de Oliveira, CPF 063.066.108-12.  Ônus: Consta na Av.02 da citada matrícula, indisponibilidade dos bens e direitos de Cooperativa Habitacional Pompeia, processo nº 0007317-32.2018.8.26.0224 - Juízo do 1º Ofício Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Guarulhos – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo. 

4.AVALIAÇÃO (fls. 345/346) - R$ 335.000,00 (fevereiro/2021), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. 

5.OBS: Conforme pesquisa realizada na Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (17.04.2024) sobre o referido imóvel Constam Débitos de IPTU, no valor total de R$ 1.866,20 e DÍVIDA ATIVA, no valor total de R$ 57.103,66, cujos valores deverão ser atualizados até a data do leilão. 

6.DÉBITO EXEQUENDO - R$ 663.540,70 (01/03/2024), que será atualizado até a data do leilão 

7.PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., no prazo de até 24 horas da realização do leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).  

8.COMISSÃO DO LEILOEIRO - 5% do valor da arrematação. Ela não está incluída no valor do lance vencedor e deverá ser depositada judicialmente (art. 267 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, se já a tiver levantado, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 236/2016).  

9.CANCELAMENTO DO LEILÃO / REMIÇÃO / ACORDO - Na hipótese de cancelamento do leilão antes do término o último pregão, não serão devidas ao leiloeiro comissão (AgInt no AREsp 1310622/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,QUARTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 21/11/2019) e ressarcimento de despesas de divulgação (art. 10 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Por outro lado, a ele será devido o ressarcimento das despesas com remoção, guarda e conservação dos bens penhorados, nos termos do art. 7º da Resolução CNJ nº 236/2016, desde que documentalmente comprovadas (TJSP; Agravo de Instrumento 2111235-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nhandeara - Vara Única; Data do Julgamento:21/06/2021; Data de Registro: 21/06/2021). Tais despesas serão ressarcidas: a) pela parte exequente, se requerer o cancelamento do leilão ou celebrar acordo com a parte executada; b) pela parte executada, se for rejeitado pedido seu que deu causa ao cancelamento do leilão. Em qualquer dos casos, o crédito será declarado por decisão judicial (art. 515, V, do CPC) e cobrado em ação autônoma pelo rito do cumprimento de sentença. 

10.DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Tributos e contribuições condominiais relativos ao imóvel e vencidos até a lavratura do auto de arrematação se sub-rogarão no preço, não sendo de responsabilidade do arrematante (REsp 866.191/SC, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/02/2011, DJe 28/02/2011; AgInt nos EDcl no REsp 1724756/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 29/10/2018, DJe 08/11/2018; TJSP; Agravo de Instrumento 2082280-67.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Rocha; Órgão Julgador: 29ª Câmara de DireitoPrivado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 07/06/2018). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art. 29 da Resolução CNJ nº 236/2016). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

11.    PENALIDADES - (Art. 897 do CPC/2015) Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 

Ficando o arrematante sujeito a perda da caução inicial e demais valores pagos em favor do exequente e a perda da comissão em favor do leiloeiro, que poderá cobrá-la nos próprios autos ou em processo distinto, além da imposição de multa nos termos do § 4º do art. 895 do CPC/2015 e a aplicação para o adquirente remisso do previsto pelos artigos 335 e 358 do Código Penal. 

12.INTIMAÇÃO - Pelo presente edital ficam intimados das designações e dos termos supra, na hipótese de não localizados para intimações pessoais, o(a)(s) executados, respectivo(s) eventual(ais)cônjuge(s) da(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) citada(s), além do(s) eventual(ais) atual(ais) ocupante(s) do imóvel não identificados. 

13.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou com o leiloeiro, tel: (11) 2853-0636 e e-mail: contato@wspleiloes.com.br. Para participar acesse www.wspleiloes.com.br. 

Dos autos não consta recurso pendente de julgamento.Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de maio de 2024.