Código | 82075 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Justiça | Justiça Federal | Vara | 12ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal | ||||||
Cidade/UF | CHAPECO/SC | Disponibilizar em: | 03/06/2024 | ||||||
Primeiro Leilão | 05/09/2024 14:00:00 | Último Leilão | 25/09/2024 14:00:00 | ||||||
Link Leilão | Situação | Publicado | |||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||
Fotos de Bem(ns) | |||||||||
Anexo |
|
||||||||
Cadastrado em: | 03/06/2024 10:02:58 | ||||||||
Visualizações: | 107 | ||||||||
Conteudo |
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina 12ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (RSPEL01)
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000317-76.2016.4.04.7218/SC EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO: REINALDO ANTUNES CORREA JUNIOR ADVOGADO(A): RENATO GRAF (OAB SC048499) PERITO: RUY WALTER BALDISSERA
EDITAL Nº 720011352866
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃOO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CLÁUDIO GONSALES VALERIO, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PELOTAS, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal nº 50003177620164047218 que o(a) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA move contra REINALDO ANTUNES CORREA JUNIOR, perante este Juízo, conforme auto de penhora e avaliação do evento 118, DOC2, sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação, tendo em vista a ausência de manifestação da exequente no ponto. Datas do leilão:1º leilão: dia 05 de SETEMBRO de 2024, com horário para encerramento às 14:00 horas; 2º leilão: dia 25 de SETEMBRO de 2024, com horário para encerramento às 14:00 horas. Nos dois leilões, para cada lance recebido a partir das 13:57 horas, serão acrescidos 03 minutos para o término (Art. 21 da Resolução 236 de 13/07/2016 CNJ). Art. 21. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Parágrafo único. No caso de alienação presencial ou simultânea (presencial e eletrônica), o tempo previsto no caput deste artigo será de 15 (quinze) segundos.
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina 12ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (RSPEL01) Leiloeiro: RUY WALTER BALDISSERA.Local do Leilão: os leilões serão efetivados, exclusivamente pelo meio eletrônico, através da internet, no site www.baldisseraleiloeiros.com.br. Da realização do leilão:O Leilão será realizado pelo meio eletrônico, conforme art. 879 e 882 do CPC. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br. Assim, ele estará apto para ofertar lanços no referido site. As informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através do(s) telefone(s): (49) 3323-4245, no site www.baldisseraleiloeiros.com.br, e pelo e- mail: baldissera@baldisseraleiloeiros.com.br,ou, ainda, no endereço: Rua Rio de Janeiro, 115D, Centro, Chapecó/SC, CEP 89801-210. Descrição do(s) Bem(ns):
- 01 (UM) VEÍCULO HONDA/CG150 FAN ESDI (Nacional), Tipo: Motocicleta, de placa MLT1092, fab./modelo 2013/2014, RENAVAM 994297882. Observação do oficial de justiça: Avaria no tanque de combustível. Avaliação: avaliada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), no dia 23/03/2021. Localização do(s) bem(ns): em São Francisco do Sul/SC. Nome do depositário: Sr. Reinaldo Antunes Correa Junior. Ônus incidente(s) sobre o(s) bem(ns): consta a restrição referente a estes autos na certidão do Detran do veículo, datada de 27/06/2023 e juntada no evento 151, DOC2. Valor da dívida: R$ 12.212,03 (doze mil, duzentos e doze reais e três centavos), valor atualizado até 04/2024. Ônus do arrematante:a) O arrematante deverá pagar ao leiloeiro a comissão no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado - as despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante.
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina 12ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (RSPEL01) b) No caso de bens imóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem, inclusive taxas e outras custas necessárias à averbação de eventuais benfeitorias não averbadas no registro próprio. c) No caso de automóveis, os arrematantes recebem tais bens livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas, (arts. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. d) Aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias estipulado no inciso I, do § 5º do art. 903 do CPC, contado da assinatura do Auto de Arrematação, e, em se tratando de Execução Fiscal, também o prazo de 30 (trinta) dias para a Adjudicação, contado da ocorrência do leilão em que houve licitante (art. 24, II, da Lei nº 6.830/80); e) No caso de invalidação do leilão, por qualquer motivo, o valor da comissão, pago pelo arrematante, será restituído pelo leiloeiro, em até 15 dias a partir de sua intimação para tanto. f) Os bens encontram-se nos locais indicados no edital legal e ou, no auto de penhora. g) Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como de eventuais restrições para construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras, quando se tratar de bens imóveis. h) Os bens podem ser arrematados separadamente (desde que isso não implique, por ventura, a violação de embalagens dos produtos); dar-se-á preferência, entretanto, ao lance que englobar todo o lote. i) No caso do(s) bens(s) se encontrar(em) alienado(s) fiduciariamente(s), o eventual arrematante desses bens deverá depositar no ato arrrematação, o valor do saldo devedor do contrato de alienação ficuciária, ou, no mesmo prazo, comprovar que assumiu o encargo de quitar o saldo devedor junto ao agente financeiro, sendo esta uma condição inarredável para a liberação da restrição de transferência da propriedade do(s) veículo(s). Advertências Especiais:Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Executado(s), cônjuge do(a) executado(a), senhorio direto, condômino, usufrutuário, coproprietário, credor hipotecário/ fiduciário, demais credores com garantia real e outros interessados, que porventura não seja(m) encontrado(s) para intimação pessoal, acerca do leilão designado, bem como das datas, horários e local acima mencionados (artigo 886 e artigo 889, ambos do Código de
Processo Civil). Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina 12ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (RSPEL01)
Autorização:Fica autorizado ao leiloeiro diligenciar, caso necessário, nos Cartórios de Registro de Imóveis/DETRAN/Administradora de Condomínio/Prefeitura, a fim de trazer a matrícula atualizada, certidão de ônus/situação atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos (art. 39 da LEF). PARCELAMENTO:A arrematação dar-se-á sem possibilidade de parcelamento do valor de arrematação. CASO NÃO HAJA no primeiro leilão, licitante(s) que ofereça(m) preço igual ou superior ao da avaliação, o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maior lanço oferecer no segundo leilão, desde que não caracterize preço vil (CPC, art. 903, § 1º, I), por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, cabendo ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão do leiloeiro (CPC, art. 884, § único), no valor de 6% (seis por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis, e das custas da arrematação (Lei 9.289/96, art. 1º, tabela III), no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do bem arrematado, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta. As despesas de remoção, transferência do(s) bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante. Ficam as partes desde já cientificadas que, realizados os leilões e não havendo licitantes, autorizo, com base no art. 371 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, Provimento nº 62, de 13/06/2017, e art. 880 do Código de Processo Civil, a fim de se evitar a procrastinação dos atos executórios, a venda particular dos bens penhorados neste feito por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação (art. 881, parágrafo único, do CPC). Cientifique-se o(a) Executado(a) de que, em caso de pagamento direto ao Exequente, ou qualquer transação que implique suspensão ou cancelamento do leilão, deverá efetuar, se já houver sido publicado o edital de leilão, o pagamento de eventual despesa comprovada pelo leiloeiro. Frustrada a intimação pessoal, o executado restará intimado pela publicação do edital de leilão. POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁ INTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRA MENCIONADOS.Fica o(a) executado(a) ciente de que este Juízo funciona na Rua XV de Novembro, 653, 7º andar - CEP 96015000 - Pelotas/RS, com expediente externo no horário das 13 horas às 18 horas.
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Santa Catarina 12ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (RSPEL01) E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Pelotas, o presente edital foi conferido pelo Diretor de Secretaria desta Vara Federal.
Documento eletrônico assinado por CLÁUDIO GONSALES VALÉRIO, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 720011352866v4 e do código CRC 89627eda.
Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): CLÁUDIO GONSALES VALÉRIO Data e Hora: 10/5/2024, às 15:34:44 5000317-76.2016.4.04.7218 720011352866 .V4 |