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Código 82333
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA Vara 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PR
Cidade/UF CURITIBA/PR Disponibilizar em: 10/06/2024
Primeiro Leilão 15/07/2024 10:45:00 Último Leilão 17/07/2024 10:45:00
Data(s) Extra(s) 19/08/2024 10:45:00 21/08/2024 10:45:00  
Link Leilão www.joaoluizleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
Cadastrado em: 10/06/2024 09:53:24
Visualizações: 114
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO para INTIMAÇÃO do Executado e conhecimento de Terceiros interessados (CONFORME LEI Nº 13.105/2015)

 

O MMº Juiz de Direito, Dr. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob o nº 0015167-04.2021.8.16.0001 em que IMB CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – CNPJ 12.781.865/0001-11, JAB CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – CNPJ 12.588.744/0001-58 e LCB CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – CNPJ 12.053.455/0001-54 move contra ADRIANA DE ABREU E DIAS – CPF 493.699.466-91 e VEDERE OTICA LTDA ME – CNPJ 04.167.747/0001-90, nos quais foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DATA DO LEILÃO ELETRÔNICO: O 1º leilão será realizado no dia 15/07/2024, às 10:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 17/07/2024, às 10:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC). Não havendo arrematação ou por qualquer motivo o leilão não se realizar nas datas acima, ficam, desde logo, designadas novas datas, quais sejam: O 1º leilão será realizado no dia 19/08/2024, às 10:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Não havendo licitante, o 2º leilão será realizado no dia 21/08/2024, às 10:45hs, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, Parágrafo único, do CPC).

LOCAL DO LEILÃO ELETRÔNICO: O leilão será realizado na forma eletrônica, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital no site www.joaoluizleiloes.com.br e oauditório do leiloeiro é localizado na Rua Carmelina Cavassin, nº 1525 – Sob 01 - Travessa, Abranches, em Curitiba/PR.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): - 1.- APARTAMENTO nº 401 no 5º pavimento do bloco 04 do COVENT GARDEN RESIDENCE, situado na Alameda Dom Pedro II nº 571, com área construída privativa de 444,425 m², área comum de 109,426498 m², área construída global de 553,851498 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 77.857 da 6ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 21.024.043.395-1; Descrição do apartamento: contém sala para cinco ambientes, sacada e elevador com acesso privativo; área gourmet com cozinha integrada, estilo americano; lavanderia com despensa e elevador de cargas e serviço; dependência para empregada com dois quartos; três suítes e uma máster, todas com pisos aquecidos; Que se avalia o IMÓVEL em R$ 3.042.524,00 -////////- 2.- VAGA DE GARAGEM nº 47 no subsolo do COVENT GARDEN RESIDENCE, situado na Alameda Dom Pedro II nº 571, com área construída privativa de 12,50 m², área comum de 13,106639 m², área construída global de 25,606639 m², com as demais características constantes na Matrícula nº 77.857 da 6ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Curitiba; IF 21.024.043.314-1; Que se avalia o IMÓVEL em R$ 44.191,00.

LOCALIZAÇÃO:  Alameda Dom Pedro II – 571 – Bairro Batel - CURITIBA - PR, CEP: 80.420-060

AVALIAÇÃO DO BEM (TOTAL): R$ 3.086.715,00 (Três Milhões, Oitenta e Seis Mil e Setecentos e Quinze Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 1º PRAÇA/LEILÃO: R$ 3.086.715,00 (Três Milhões, Oitenta e Seis Mil e Setecentos e Quinze Reais)

LANÇO MÍNIMO EM 2º PRAÇA/LEILÃO: R$ 1.853.000,00 (Um Milhão, Oitocentos e cinquenta e Três Mil Reais).

DÉBITO EXECUTADO: R$ 128.052,02 (Cento e Vinte e Oito Mil, Cinquenta e dois Reais e Dois Centavos) Mov. 562.1, devendo ser atualizado quando do efetivo pagamento.

REGISTROS, AVERBAÇÕES E ÔNUS: GRAVAMES NA MATRICULA Nº 77.857 - Consta no AV-7 desta matrícula, AÇÃO DE EXECUÇÃO registrada pela 5ª Vara Cível de Curitiba/PR, nos autos nº 0020277-47.2022.8.16.0001; Consta no AV-8 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 10ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 00000903520225090010; Consta no AV-9 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos

nº 000001244202250090009; Consta no AV-10 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 18ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 00001814220225090652; Consta no AV-11 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 00016389020225090015;  Consta no AV-12 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 000012244320225090009; Consta no AV-13 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 00008729120215090005; Consta no R-14 desta matrícula, PENHORA registrada pela 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, nos autos nº 0014323-54.2021.8.16.0001; Consta no AV-15 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 18ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 00000191220235090652; Consta no AV-16 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 00002174420225090245; Consta no AV-17 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 00005363520225090011; Consta no AV-18 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 10ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 00008733220195090010 ---- GRAVAMES NA MATRICULA Nº 77.858 - Consta no R-7 desta matrícula, PENHORA registrada pela 21ª Vara Cível de Curitiba/PR, nos autos o nº 0011444-48.2019.8.16.0194; Consta no AV-8 desta matrícula, PENHORA registrada pela 2ª Vara Cível de Curitiba/PR, nos autos nº 0015173-11.2021.8.16.0001; Consta no AV-9 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 10ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 00000903520225090010; Consta no AV-10 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 0000124420225090009; Consta no AV-11 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 18ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 00001814220225090652; Consta no AV-12 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 15ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 0001638920225090015; Consta no AV-13 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 00001224320225090009; Consta no AV-14 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 5ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 00008729120215090005; Consta no R-15 desta matrícula, PENHORA registrada pela 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, nos autos nº 0014323-54.2021.8.16.0001; Consta no AV-16 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 18ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 00000191320235090652; Consta no AV-17 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 2ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 00002174420225090245; Consta no AV-18 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 00005363520225090011; Consta no AV-19 desta matrícula, INDISPONIBILIDADE DE BENS registrada pela 10ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, nos autos nº 00008733220195090010.

ÔNUS AO ARREMATANTE: O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil.

RECURSOS PENDENTES: Não há.

LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente registrado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 11/041-L.

TAXA DE LEILÃO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante; transação depois de designada a arrematação e publicados os editais, 0,5% do valor do valor do acordo, pelo executado; e adjudicação, 1% do valor da adjudicação, pelo credor (art. 884, parágrafo único do CPC).

INFORMAÇÕES GERAIS E LEGAIS:1 - O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter ad corpus, ou seja, no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s); 2 - O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) livre(s) de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem

como os de natureza propter rem, conforme disposto no §1º do art. 908 do Código de Processo Civil; 3 – Assinado o Auto de Arrematação pelo Leiloeiro, pelo(a) Arrematante e pelo(a) Magistrado(a), será responsabilidade do arrematante todos os débitos condominiais advindos após a emissão do auto arrematação, devendo o arrematante buscar a regularização junto ao condomínio e/ou Administradora competente as taxas de Condomínio pós arrematação; 4 - No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o(s) adquirente(s) com os custos decorrentes desde a assinatura do auto de arrematação, sendo que a Carta de Arrematação e Imissão de posse deverá ser solicitada nos próprios autos de leilão, nos termos do art. 901, §1º, do Código de Processo Civil; 5 - No caso de bem(ns) móvel(is), o(s) adquirente(s) arcará(ão) com o ICMS incidente sobre a venda; 6 – Corre por conta do(s) adquirente(s) as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação e/ou mandado de entrega; 7 - Decorridos o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, constando do aperfeiçoamento da arrematação, expedir-se-á a carta ou mandado de entrega, para o caso de bens móveis, recolher-se-á o imposto de transmissão e demais custas necessárias para a expedição da Carta de Arrematação, no caso de bens imóveis; 8 - O interessado em adquirir o(s) bem(ns) de forma parcelada deverá apresentar sua proposta por escrito ao leiloeiro, nos termos e sob as condições previstas no art. 895 do Código de Processo Civil, observando que o arrematante deverá corrigir as parcelas vincendas baseadas sempre na data da arrematação, aplicando a correção ajustada, e ainda, devera comprovar o pagamento de cada parcela junto aos autos, observando sempre os parágrafos a seguir do artigo 895 do CPC (((§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação)));  9 - Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358, do Código Penal, bem como às demais sanções previstas em lei; 10 - Não havendo expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil subsequente, no mesmo horário e local; 11 -O leiloeiro, no ato do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÃO: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.joaoluizeiloes.com.br e na plataforma de publicação eletrônica de editais judiciais www.leiloesdajustica.com.br, ambos em atendimento ao art. 887, §§ 1º ao 6º, todos do Código de Processo Civil, bem como, adotar-se-ão todas as medidas necessárias para a mais ampla e eficaz divulgação dos atos de praça/leilão.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 27 de Maio de 2024.

Dr. JOSÉ EDUARDO DE MELLO LEITÃO SALMON

Juiz de Direito