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Código 82364
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 10/06/2024
Primeiro Leilão 19/06/2024 14:00:00 Último Leilão 11/07/2024 14:00:00
Conteudo

1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE PRAIA GRANDE/SP – 1º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça dos direitos do bem imóvel e para intimação da executada DIANA COPELIA APARECIDA VAROLI (CPF nº 065.219.498-29), bem como da terceira interessada na qualidade de PROPRIETÁRIA TITULAR DE DOMÍNIO MARIÂNGELA RUSSO expedido no PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL – PROMESSA DE COMPRA E VENDA em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0001466-63.2017.8.26.0477, ajuizado pela CONSTRUÇÃO E COMERCIO DE IMÓVEIS M F P LTDA(CNPJ nº 06.319.217/0001-45).

 

O Dr. Eduardo Hipolito Haddad, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 19/06/2024 às 14:00h, e com término no dia 21/06/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/06/2024 às 14:01h, e com término no dia 11/07/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matrícula nº 13.456 do 3° CRI de Santos - SP OS DIREITOS Imóvel: O APARTAMENTO n° 13, localizado no perímetro térreo ou primeiro pavimento do primeiro Bloco do Edifício Colmeia, sito à rua Manoel Vitorino n° 31, contendo sala, dois dormitórios, cozinha, banheiro completo com box e área de serviço com tanque, dividindo pelo lado principal do apartamento com o hall de circulação, escadaria e apartamento n° 11, de um lado com uma área de uso comum que confronta com o imóvel n° 29 da rua Manoel Vitorino, de outro lado com uma área de uso comum que confronta com Antônio Guenaga e pelos fundos com a área comum do edifício, com a área construída de 63,70m²., cabendo-lhe no terreno uma fração ideal equivalente a 38,41m², ou 1/13 avos do todo e na proporção de sua cota as áreas comuns do edifício cujo terreno está descrito na especificação condominial arquivada neste cartório. Cadastro Municipal sob nº 65.003.049.002.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 324.876,80 (trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (março de 2024).

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 28.04.2024, conforme AV.08 de 28.06.2022 – PENHORA – Nos autos da EXECUÇÃO CIVIL, processo n° 1020681-05.2021.8.26.0562, favor do CONDOMINIO EDIFÍCIO COLMEIA e como executada DIANA COPELIA APARECIDA VAROLI.

 

DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de DÍVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023 no valor total de R$ 24.059,15, atualizados até 28/03/2024, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS extraídos do website da prefeitura: https://egov.santos.sp.gov.br/tribusweb/Divida/Divida/principal/1

 

DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 72.931,39, extraído da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO processo n° 1020681-05.2021.8.26.0562, nas fls. 597/600, atualizado até novembro de 2023.

 

DÉBITO PROCESSUAL: R$ 488.189,34, conforme fls. 235/236, atualizado até março de 2024.

 

OBS: Eventuais débitos de IPTU ficarão sub-rogados no crédito e os débitos condominiais remanescentes, em razão de eventual insuficiência do valor da arrematação, ficarão por conta do executado até a data da arrematação do bem.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço,bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não sendo incluso no valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

EDUARDO HIPOLITO HADDAD

JUIZ DE DIREITO

 

 

Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0001466-63.2017.8.26.0477 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240610143641_02_Matr_cula_13.456.pdf
Cadastrado em: 10/06/2024 14:35:35
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