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Código 82367
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara Vara Única Cível do Foro da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso
Cidade/UF RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS Disponibilizar em: 10/06/2024
Primeiro Leilão 19/06/2024 14:00:00 Último Leilão 11/07/2024 14:00:00
Conteudo

ÚNICA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE RIO VERDE DE MATO GROSSO/MS - OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bens imóveis e para intimações dos executados QUIRINO FERREIRA NETO (CPF nº 026.339.548-04); MARIA EMILIA SILVA FERREIRA (CPF nº 131.888.558-26); e MECANICA E AUTO PEÇAS PIONEIRA LTDA-EPP (CNPJ nº 00.205.104/0001-32), bem como do credor HIPOTECÁRIO BANCO DO BRASIL S/A expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL, Processo nº. 0001455-83.2008.8.12.0042, ajuizado pelo BANCO DO BRASIL S/A(CNPJ nº 00.000.000/0753-61).

 

O Dr. Rafael Gustavo Mateucci Cassia, Juiz de Direito da Única Vara Cível do Foro da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso/MS, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 19/06/2024 às 14:00h, e com término no dia 21/06/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 21/06/2024 às 14:01h, e com término no dia 11/07/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

RELAÇÃO DE BENS

 

LOTE 1

BEM: Matrícula nº 5.852 do 1° CRI de Rio Verde – M. Grosso Imóvel: Uma parte que se destaca do lote de terreno determinado sob o nº 07 da quadra 17, situado no loteamento denominado "Bairro Nhecolândia", zona suburbana desta cidade, medindo dita parte, 15,00 metros da frente aos fundos, perfazendo a área total de 450,00 metros quadrados, dentro das seguintes confrontações: ao Norte com parte do mesmo lote; ao Sul com a Rua Marechal mascarenhas; ao Nascente com o lote nº 09; ao Poente com o lote nº 05. Sem benfeitorias. Registro Anterior: R-1-4563, deste Ofício.

 

AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação nas fls. 324 dos autos.

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 190/191, conforme R.6 de 14.10.2004 – HIPOTECA em favor ao BANCO DO BRASIL S/A.

 

DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DÍVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, no valor total de R$ 1.470,00, conforme fls. 181 dos autos.

 

 

LOTE 2

BEM: Matrícula nº 7.633 do 1° CRI de Rio Verde – Mato Grosso do Sul Imóvel: Uma parte do lote de terreno determinado sob o nº 07 da quadra nº 17, situado no loteamento denominado "Vila Nhecolândia", nesta cidade, parte essa a ser destacada nos fundos, medindo 15,00 metros por 20,00 metros, perfazendo área de 300,00 m2, dentro das seguintes confrontações: ao Norte com o lote nº 09; ao Sul com o lote nº 05; ao Nascente com parte do lote nº 07; ao Poente com o lote nº 06. Sem benfeitorias. Registro Anterior: R-1-4563, deste Ofício.

 

AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação nas fls. 324 dos autos.

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 192/193, conforme R.4 de 14.10.2004 – HIPOTECA em favor ao BANCO DO BRASIL S/A.

 

 

LOTE 3

BEM: Matrícula nº 7.972 do 1° CRI de Rio Verde – Mato Grosso do Sul Imóvel: Uma parte remanescente do lote de terreno número 06 da quadra 17, situado no loteamento denominado "Vila Nhecolândia" nesta cidade, medindo 15,00 metros de frente para a Avenida Eurico Sebastião Ferreira, por 33,00 metros da frente aos fundos, perfazendo a área total de 495 m2 (Quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), dentro das seguintes confrontações: ao Norte com a Avenida Eurico Sebastião Ferreira; ao Sul com parte do mesmo lote; ao Nascente com o lote nº 08; ao Poente com o lote nº 04. Sem benfeitorias. Registro anterior: R-1-4562, deste Ofício.

 

AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação nas fls. 324 dos autos.

 

ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída dos autos nas fls. 194/196, conforme R.5 de 14.10.2004 – HIPOTECA em favor ao BANCO DO BRASIL S/A.

 

DÍVIDA ATIVA: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU/DÍVIDA ATIVA, referente aos seguintes exercícios: ano 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, no valor total de R$ 5.880,22, conforme fls. 182 dos autos.

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 3% (três por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

RAFAEL GUSTAVO MATEUCCI CASSIA

JUIZ DE DIREITO

 

 

Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0001455-83.2008.8.12.0042 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240610145623_Edital.pdf
Cadastrado em: 10/06/2024 14:54:47
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