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Código 82368
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 10/06/2024
Primeiro Leilão 25/06/2024 14:00:00 Último Leilão 17/07/2024 14:00:00
Conteudo

6ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BAURU/SP – 6º OFÍCIO CÍVEL

Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel abaixo descrito, e para intimações dos executados ANTONIO FERREIRA FILHO (CPF nº 260.540.728-46); e sua esposa MARCIA DE CASSIA SILVA FERREIRA (CPF nº 171.748.898-67), e ELZA TEIXEIRA (CPF nº 090.163.648-70) e demais interessados, expedido no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº. 0018534-17.2016.8.26.0071, ajuizada pelo KOZO MATSUNO (CPF nº 071.349.328-34).

 

O Dr. André Luís Bicalho Buchignani, Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 25/06/2024 às 14:00h, e com término no dia 27/06/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 27/06/2024 às 14:01h, e com término no dia 17/07/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

BEM: Matricula nº 78.072 do 2° CRI de Bauru/SP Imóvel: Designado como um terreno, de domínio pleno, situado no lado ímpar, quarteirão 3, da rua Miguel Débia, distante 41,57 metros mais o raio de 9,00 metros da esquina da rua Sargento Carlos José Tomaz, correspondente a parte do lote “05”, da quadra“32”, do loteamento denominado “Parque Residencial Pousada da Esperança”, nesta cidade de Bauru – SP, com a área de 126,50m², medindo 5,50 metros de frente e de fundos, por 23,00 metros de cada lado, confrontando pela frente com a referida rua Miguel Débia; pelo lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, divide com o lote 06; pelo lado esquerdo com parte deste lote 05; e pelos fundos com o lote 38. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU/SP SOB O CONTRIBUINTE Nº 4/3486/77. Obs. Conf. AV.02 da referida matrícula, consta que foi construído no terreno, um prédio residencial com área de 62,80m², que recebeu o nº 3-47 pela Rua Miguel Debia.

 

BENFEITORIAS E LOCALIZAÇÃO:  Conf. laudo de avaliação de fls. 216/225 dos autos,consta que o imóvel está localizado na Rua Miguel Débia nº 3-47, pousada da Esperança, Bauru/SP – CEP 17022-088, a onde foi confirmado a área total construída de 62,80m². Obs. no laudo não foi especificado com clareza as edificações e características do imóvel.          

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 119.783,29 (cento e dezenove mil, setecentos e oitenta e três reais e vinte e nove centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (janeiro/2024).

 

ONUS: Conforme consulta em 07/06/2021, referente a débitos de tributos imobiliários a título de IPTU/DÍVIDA ATIVA, diretamente no website da prefeitura: https://www2.bauru.sp.gov.br/financas/iptu/;  NÃO FOI POSSIVEL ENCONTRAR DEBITOS PENDENTES em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU/SP, em relação ao contribuinte nº 4/3486/77.  E conforme a referida certidão de ônus, matricula nº 78.072, extraída pelo site ARISP, em 27/05/2021, conf. AV.05 de 06/09/2018, consta AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Proc. nº 0018365-93.2017.8.26.0071, movida por SYLVIO QUAGGIO JUNIOR; conforme AV.06 de 27/09/2018, consta AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em  favor do EXEQUENTE; conforme AV.07 de 17/12/2019, consta PENHORA EXEQUENTE; e conforme AV.08 de 31/01/2020, consta PENHORA,  extraída dos autos da ação de Execução – Proc. nº 0018365-93.2017.8.26.0071, movida por SYLVIO QUAGGIO JUNIOR, em face dos executados ANTONIO FERREIRA FILHO E OUTROS, em trâmite nesta 6ª Vara Cível do Foro desta Comarca de Bauru/SP. 

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento, conf. decisão de fls. 243/244 dos autos) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI

JUIZ DE DIREITO

 

 

 

Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?tipo=&data_leilao_ini=&data_leilao_fim=&lance_inicial_ini=&lance_inicial_fim=&address_uf=&address_cidade_ibge=&address_logradouro=&comitente_id=&search=0018534-17.2016.8.26.0071 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240610145950_02___Matricula_78.072.pdf
Cadastrado em: 10/06/2024 14:59:07
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