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Código 82370
Justiça Justiça Estadual do Estado de São Paulo/SP Vara 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Limeira
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 10/06/2024
Primeiro Leilão 25/06/2024 14:00:00 Último Leilão 17/07/2024 14:00:00
Conteudo

4ª VARA CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE LIMEIRA/SP – 4º OFÍCIO CÍVEL

 

Edital de 1ª e 2ª Praça de bens e para intimação da executada JUSCELINO MACHADO ALMEIDA (CPF nº 140.444.798-95),e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS, Processo nº. 1005521-26.2017.8.26.0320, ajuizada por NAIR SANTA DA SILVA ALMEIDA (CPF nº 708.354.386-00).

 

O Dr. Paulo Henrique Stahlberg Nata, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Limeira/SP, na forma da lei, etc.

 

FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 25/06/2024 às 14:00h, e com término no dia 27/06/2024 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 27/06/2024 às 14:01h, e com término no dia 17/07/2024 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS):

 

LOTE 1

BEM: DIREITOS ADQUIRIDOS DA ESCRITURA PÚBLICA do imóvel: Um lote de terreno, nº 25, da quadra nº 02, situado no Bairro Morada do Vale, no Município de Coronel Fabriciano/MG, com as seguintes confrontações e medidas: frente para a Rua Quatro (04), atual Rua Vale do Paracatu, n.º 362, medindo 12,00 metros; por um lado com o lote 24, medindo 25,00 metros; por outro lado com o lote 26, medindo 25,00 metros; e fundos com o lote 06, medindo 12,00 metros; perfazendo uma área total de 300,00m². Sobre o referido lote foi edificado uma Residência composta por uma casa com 02 pavimentos, sendo térreo cozinha, banheiro social, área de serviço/lavanderia e um dormitório, piso superior sala, dois quartos e uma varanda, construída em alvenaria, laje e piso cerâmico. Contribuinte n° 01-04-096-0372-001 do CRI de Coronel Fabriciano/MG

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Vale do Paracatu, nº. 362, Bairro Morada do Vale, na Cidade de Coronel Fabriciano/MG, CEP: 35171-192.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 193.730,64 (Cento e noventa e três mil, setecentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (fevereiro de 2024).

 

LOTE 2

BEM: DIREITOS ADQUIRIDOS DA ESCRITURA PÚBLICA do imóvel: Um lote de terreno, situado ao lado do nº 362 da Rua Vale do Paracatu, com terreno em declive, medindo de 360,00m².

 

LOCALIZAÇÃO: Rua Vale do Paracatu, nº. 362, Bairro Morada do Vale, na Cidade de Coronel Fabriciano/MG, CEP: 35171-192.

 

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 83.027,41 (oitenta e três mil, vinte e sete reais e quarenta e um centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (fevereiro de 2024).

 

LOTE 3

BEM: Direitos sobre um Veículo VW/PARATI, PLACAS GXU 2176.

OBS: Conforme auto de avaliação o veículo encontra-se com a pintura queimada, porém bem conservado e em bom estado de uso.

 

AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (Sessenta mil reais), conforme auto de avaliação nas fls. 114 dos autos.

 

ÔNUS: Constam nos autos Débitos tributários R$ 347,75 (Fls. 157).

 

As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.

DAS INTIMAÇÕES – Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958.

 

DOS LANCES – Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.

 

DO PARCELAMENTO – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015.  A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.

Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.

Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente.

 

DO AUTO DA ARREMATAÇÃO – O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC.

 

DAADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO – Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade.

Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br.

 

Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATA

JUIZ DE DIREITO

 

 

Link Leilão https://www.leiloesgold.com.br/lotes/search?search=1005521-26.2017.8.26.0320 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240610151255_04_Edital.pdf
Cadastrado em: 10/06/2024 15:12:19
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