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Código 82372
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 10/06/2024
Primeiro Leilão 11/07/2024 14:00:00 Último Leilão 07/08/2024 14:00:00
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Digital:     0033865-15.2017.8.26.0100

Classe: Assunto:     Cumprimento de sentença - Pagamento

Exequente:                Softcontrol Engenharia e Instalações Ltda

Executado:                MPC Engenharia Ltda; Paula Fernanda Cardoso Carneiro

Interessados:           Maria Eduarda Mendonça Carneiro; Pedro Paulo Mendonça Carneiro;  Juliana Carneiro Tannus;  Mariana Carneiro Tannus

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DE MPC ENGENHARIA LTDA; PAULA FERNANDA CARDOSO CARNEIRO; MARIA EDUARDA MENDONÇA CARNEIRO; PEDRO PAULO MENDONÇA CARNEIRO;  JULIANA CARNEIRO TANNUS;  MARIANA CARNEIRO TANNUS, expedido nos autos do Cumprimento de sentença - Pagamento, movido por SOFTCONTROL ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA em face de MPC ENGENHARIA LTDA; PAULA FERNANDA CARDOSO CARNEIRO, PROCESSO Nº 0033865-15.2017.8.26.0100.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, Estado de São Paulo, Dr. Fabio de Souza Pimenta, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil e dos Provimentos CSM 2306/2015 e 2614/2021 do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Leiloeiro Público Oficial Sr. Eduardo da Silva Pinto, inscrito na JUCESP sob nº 980, através da plataforma de Alienação Eletrônica Tribuna Leilões, hospedada no endereço eletrônico www.tribunaleiloes.com.br, levará a Hasta Pública, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, o bem a seguir descrito:

 

Bens: IMÓVEL: APARTAMENTO nº 31 - Tipo A, localizado no 3º pavimento do EDIFÍCIO CASTELSARDO (Bloco B), do empreendimento denominado "PIAZZA DELLA FORTEZZA CONDOMINIUM", situado na Avenida Jurucê nº 664, em Indianópolis - 24º Subdistrito. UM APARTAMENTO com área privativa de 250,61m², da qual 3,06m² correspondem a 02 depósitos, sendo 01 (uma) adega de 0,56m² e 01 depósito de 2,50m², área comum (incluindo o direito ao uso de 04 vagas na garagem) de 246,19m², área total de 496,80m² e a fração ideal do terreno de 2,075600%. CONTRIBUINTE:  045.183.0350-4. Matrícula nº 176.281 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Ônus: Em Av.10, de 09 de março de 2023, consta a PENHORA exequenda; Em Av.11, de 04 de maio de 2023, consta PENHORA nos autos do processo 0034317-20.2020.8.26.0100. Débitos de IPTU: R$ 13.399,95, valor devido atualizado em 28/05/2024 para exercício 2024. Avaliação: R$ 4.173.000,00, para abril/2022, cujo valor atualizado para maio/2024 perfaz R$ 4.519.602,67, valor que será atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo até a data do início do leilão. Localização: Av. Jurucê, 664, ap. 31, Indianópolis, São Paulo - SP, CEP 04080-012. Débitos da Ação: R$ 2.653.659,58, valor atualizado em outubro/2023 (fls.1135). Fiel depositário: Paula Fernanda Cardoso Carneiro.

 

Das Datas: 1ª Praça com início no dia 08 de julho de 2024 às 14h00, e com término no dia 11 de julho de 2024 às 14h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. A 2ª Praça, caso não haja licitantes em primeira apregoação, terá início no dia 11 de julho de 2024 às 14h01, e término no dia 07 de agosto de 2024 às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Todas as praças realizadas de acordo com o horário oficial de Brasília.

 

Do Pagamento: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo leiloeiro. Da Comissão do Leiloeiro: O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, que não está incluso no valor do lance, através de depósito bancário (art. 17 e 19 do Prov. CSM n. 1625/2009 e art. 884, Parágrafo único do CPC). Do Parcelamento: (art. 895, I, II, do CPC) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito: (i) até o início do 1º leilão, proposta de aquisição do bem pelo valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início do 2º leilão proposta do valor que não seja considerado preço vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis. A comissão de 5% devida ao leiloeiro não poderá ser incluída no parcelamento e deverá ser paga à vista. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). Cancelamento após a publicação do edital: Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento. Das Despesas: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, presenciais ou híbridas. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros custos provenientes de sua aquisição, tais como registro da Carta de Arrematação, taxas, emolumentos, averbações, imposto de transmissão ITBI, etc. Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. Demais Débitos: Eventuais outros débitos que recaiam sobre o imóvel são de responsabilidade do arrematante, inclusive os débitos condominiais não cobertos pelo valor da arrematação. Cabe ao interessado pesquisar diretamente junto ao condomínio, às entidades e órgãos competentes a existência e o valor de eventuais débitos/ônus sobre o bem leiloado. Como Participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar com antecedência mínima de três dias úteis no website www.tribunaleiloes.com.br, fazer o envio da documentação solicitada e requerer habilitação específica para este leilão. Não serão aceitas ofertas de lances via telefone, fax, e-mail, carta, ou qualquer outra forma que não seja no próprio sistema on-line. Das Demais Condições: (i) Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, observada a limitação em relação às hipóteses do artigo 843, §2º do Código de Processo Civil. (ii) Se o exequente arrematar a coisa, não estará obrigado a exibir o preço, salvo se exceder ao crédito atualizado, caso em que depositará a diferença em três dias, bem como a comissão do leiloeiro, que não é considerada despesa processual, sob pena de ineficácia da arrematação e nova alienação eletrônica às suas expensas. (iii) O presente Edital e toda documentação relativa ao presente certame estão disponíveis no website www.tribunaleiloes.com.br. Informações: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do telefone (11) 97493-2021, e-mail contato@tribunaleiloes.com.br. Intimações: Ficam intimados os Executados e as demais pessoas descritas no início do presente Edital, que será afixado e publicado na forma da lei e do provimento acima citados, notadamente o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil, que preceitua que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo/SP, aos 10 de junho de 2024. Advogados: Marcos Belizario (OAB 113491/SP), Cristiane Lamunier Alexandre Mongelli (OAB 152191/SP), Roberto de Souza (OAB 183226/SP).

 

Dr. Fabio de Souza Pimenta

Juiz(a) de Direito

Link Leilão https://tribunaleiloes.com.br/item/144/detalhes Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240610152007_MATRICULA.pdf
 20240610152007_LAUDO_DE_AVALIACAO.pdf
 20240610152007_IPTU.pdf
 20240610152007_CERTIDAO_DADOS_CADASTRAIS.pdf
Cadastrado em: 10/06/2024 15:19:03
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