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Código 82378
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 4ª Vara Cível do Foro de Rio Claro
Cidade/UF RIO CLARO/SP Disponibilizar em: 10/06/2024
Primeiro Leilão 01/07/2024 16:30:00 Último Leilão 01/08/2024 16:30:00
Conteudo

4ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE RIO CLARO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O Exmo. Sr. Dr. CLAUDIO LUIS PAVÃO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Rio Claro do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, e interessar possa, que será realizado leilão público através do Leiloeiro JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 754, da Gestora Picelli Leilões, a ser realizada de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, ou presencial no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 (artigo 11 parágrafo único da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ).

 

Processo nº 1010721-26.2017.8.26.0510

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

EXEQUENTE: OWENS CORNING FIBERGLAS A.S. LTDA, CNPJ/MF 62.647.052/000-2-92, por seu representante legal.

EXECUTADOS: ANCEL TECNOLOGIA EM COMPÓSITOS LTDA, CNPJ/MF 45.773.777/0001-27, por seu representante legal e demais coobrigados.

 

INTERESSADOS:

 

ü  Prefeitura Municipal de Cananéia, CNPJ/MF nº 46585956000101, na pessoa do procurador.

ü  Processo 0008759.14.2019.8.26.0566 em trâmite no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL de Rio Claro/SP.

ü  Processo 0301521-54.2019.8.24.0079 em trâmite na 1ª Vara Cível de Videira/SC.

ü  Processo 1007406.50.2016.8.26.0566 em trâmite na 1ª Vara Cível de Rio Claro/SP.

ü  Processo 0011282-36.2018.5.15.0010 em trâmite na Vara do Trabalho de Rio Claro.

 

DO CERTAME

1ª Praça: Iniciará no dia 01/07/2024 às 16h30min e encerrará no dia 04/07/2024 às 16h30min.

LOTE 1: DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 34.535,74 (trinta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos), para maio de 2024, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

LOTE 2: DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 10.360,71 (dez mil, trezentos e sessenta reais e setenta e um centavos), para maio de 2024, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

LOTE ÚNICO: DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 44.896,45 (quarenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) para maio de 2024, que será atualizado até a data do leilão, conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Caso não haja lance, seguirá sem interrupção até:

 

2ª Praça: Iniciará no dia 04/07/2024 às 16h30min e se encerrará no dia 01/08/2024 às 16h30min (horário de Brasília).

LOTE 1: DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 17.267,87 (dezessete mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos) que corresponde 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

LOTE 2: DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 5.180,35 (cinco mil, cento e oitenta reais e trinta e cinco centavos), que corresponde 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

LOTE ÚNICO: DO VALOR DO LANCE MÍNIMO: R$ 22.448,22 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos) que corresponde 50% do valor da avaliação, que será atualizado até a data do leilão. Conforme sistema para cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DA DESCRIÇÃO DOS BEM:

Lote único: Matrícula 15.286 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Jacupiranga/SP e Matrícula 15.285 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Jacupiranga/SP.

 

Avaliação total: R$ 40.352,94 (quarenta mil trezentos e cinquenta e dois mil e noventa e quatro centavos) em fevereiro de 2022 – Fls. 228.

 

LOTE 1: Matrícula 15.285 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Jacupiranga/SP - Imóvel: O lote de terreno nº 20 (vinte), da quadra nº 33 (trinta e três), gleba A, do loteamento Jardim Pesqueiro, perímetro urbano, no distrito e município de Cananeia, desta Comarca, assim descrito e confrontado: com frente para a rua N-8, mede 20,00ma.: pelo lado direito, confrontando com a rua S-3, com/ a qual faz esquina, mede 50,00ms.; pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 19, mede 50,00ms. e, nos fundos, dividindo / com o lote 15. mede 20,00ms., no total de 1.000,00 m2., sem / benfeitorias, Cadastro P.M. nº 7683320-g.A. CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO fls. 228 – a avaliação dos bens acima mencionados se deu pelo seu valor venal, tendo em vista que os terrenos não foram localizados, pois se encontram em local não pavimentado, encoberto de vegetação de mata atlântica, não delimitado por rua, estrada, piquete, sem água, esgoto ou qualquer infraestrutura.

 

AVALIADO: R$ 31.040,73 (trinta e um mil e quarenta reais e setenta e três centavos), em fevereiro de 2022 – Fls. 228 a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, fls. 168, devidamente averbado na AV.2. Consta AV. 3 – AVERBAÇÃO PRE MONITORIA – existência do processo 0301521-54.2019.8.24.0079 em trâmite na 1ª Vara Cível de Videira/SC. Consta AV. 4 – PENHORA do processo 1007406-50.2016.8.26.0566 em trâmite na 1ª Vara Cível de Rio Claro/SP.

 

LOTE 2: Matrícula 15.286 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Jacupiranga/SP: Imóvel: O lote de terreno nº 10 (dez), da quadra nº 67 (sessenta e sete), gleba C, do loteamento Jardim Pesqueiro, gleba C, perímetro urbano, no distrito e município de Cananeia, desta/ Comarca, assim descrito e confrontado: com frente para a rus S-6, mede 10,00ms.; pelo lado direito, dividindo com o lote / 8 mede 30,00ms.; pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 12, mede 30,00ms, nos fundos, dividindo com o lote 9, mede 10,00 135., no total de 300,00m2., sem benfeitorias, Cadastro P.M. no 7686710-g.C. CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO fls. 228 – homologado às folhas 279 – a avaliação dos bens acima mencionados se deu pelo seu valor venal, tendo em vista que os terrenos não foram localizados, pois se encontram em local não pavimentado, encoberto de vegetação de mata atlântica, não delimitado por rua, estrada, piquete, sem água, esgoto ou qualquer infraestrutura.

 

AVALIADO: R$ 9.312,21 (nove mil trezentos e doze reais e vinte e um centavos), em fevereiro de 2022 – Fls. 228 a ser atualizado até a data do leilão, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

DO ÔNUS: Consta PENHORA do processo em epígrafe, fls. 168, devidamente averbado na AV.2. Consta AV. 3 – PENHORA do processo 0008759-14.2019.8.26.0566 em trâmite No Juizado Especial Cível de Rio Claro/SP. Consta AV.4 – AVERBAÇÃO PRE MONITORIA 0301521-54.2019.8.24.0079 em trâmite na 1ª Vara Cível de Videira/SC. Consta AV. 5 – PENHORA do processo 1007406-50.2016.8.26.0566 em trâmite na 1ª Vara Cível de Rio Claro/SP.

 

Gerais ônus:

Conforme petição do Município de Cananéia fls. 344/345 há débitos fiscais referente aos imóveis 0.763.033.020 e 0.765.067.01 no valor de R$ 6.573,49 e R$ 2.081,36.

Consta penhora no rosto dos autos – processo piloto nº 0011282-36.2018.5.15.00100 – Vara do Trabalho do Rio Claro/SP.

Eventual regularização de baixa dos ônus da referida matrícula será feita pelo arrematante. Não constam nos autos demais débitos, recursos ou causa pendente de julgamento além do acima mencionado sobre o bem penhorado até a presente data.

 

A venda do lote único será preferencial, ASSIM, acaso haja o recebimento de lanço no referido lote, a disputa nos demais lotes serão automaticamente desclassificadas, nos termos do artigo 893 CPC.

 

DEPOSITÁRIO: Ancel Tecnologia Em Compósitos Ltda., CNPJ nº45.773.777/0001-27, por seu representante legal.

 

Houve due diligence e este leiloeiro constatou após consulta no TRT2 e TRT15, há processo trabalhista em trâmite em face ao executado, certidões integrantes ao presente.

 

As intimações das datas do leilão público, serão realizadas através dos advogados constituídos e, acaso não haja, será realizado no endereço do executado constante nos autos, sendo negativo a publicação do edital servirá como válida, não cabendo alegação de nulidade.

 

DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 333.433,52 (trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos) em fevereiro de 2024 – fls. 522/525.

 

DO IMÓVEL: Demais informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes deverão ser consultadas nos autos pelo interessado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (Art. 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive impostos, taxas, emolumentos, seguros são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante (29º da Resolução 236/2016).

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: A hipoteca extingue com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI, do CC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908 e parágrafos do CPC. Débitos de IPTU e demais taxas e impostos, bem como débitos condominiais (de natureza propter rem) serão sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do art. 130, ‘caput’ e parágrafo único, do CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC.

 

DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: Correrão por conta do arrematante todas as providências necessárias para a imissão na posse do imóvel bem como as despesas com transferência, recolhimento de ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reforma não averbados nos órgãos competentes além de outros débitos que incidir sobre o imóvel, excetuados aqueles quitados com o produto da presente Será de responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas relativas à desocupação, transferência dos imóveis.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.picellileiloes.com.br, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma híbrida no sítio eletrônico www.picellileiloes.com.br, no endereço Rua Maria Ângela, 390, Conjunto 10, Bairro Berlim, Jaguariúna, SP - CEP 13.919-134 e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO, MATRICULADO na JUCESP sob nº 754, habilitado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

 

DOS LANCES: Os lances deverão ser ofertados pela rede INTERNET, através do portal http://www.picellileiloes.com.br/.

 

FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado, mediante guia de depósito judicial, podendo ser à vista ou parcelado, sendo que o pagamento à vista será sobreposto ao parcelado ainda que este seja mais vultuoso. (art. 895, § 7º do CPC).

À VISTA: O pagamento à vista deverá ocorrer no prazo de 24 horas da confirmação de lance vencedor, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão do Leiloeiro no mesmo prazo.

PARCELADO:O interessado deverá apresentar proposta por escrito através do endereço eletrônico: contato@picellileiloes.com.br, até o início do leilão que deverá indicar o sinal de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo em até 30 (trinta) parcelas reajustáveis pelo indexador do TJ/SP, com a garantia da hipoteca legal do próprio bem em epígrafe, consubstanciado no artigo 1.489, V do Código Civil. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% (dez por cento), sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do artigo 895, § 4º do CPC, que ficará pendente a homologação do Magistrado. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará que o arrematante é remisso ao Juízo, para a perda da caução e comissão já depositadas, voltando os bens ao novo leilão, conforme artigo 897 do CPC, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

 

Conforme hodierna jurisprudência: “Agravo de Instrumento. Ação de despejo em fase de cumprimento de sentença. Proposta de arrematação do bem penhorado, mediante pagamento parcelado (artigo 895, II, do Código de Processo Civil), apresentada na vigência do segundo leilão. Admissibilidade. Ausência de prejuízo, uma vez que preservada a possibilidade de prevalência de eventual lance à vista ou em condições mais vantajosas de parcelamento, nos termos dos § 7º e 8 º do referido artigo 895. Arrematação de imóvel que, por outro lado, é garantida por hipotecado próprio bem, sendo desnecessário o oferecimento de caução. Proposta que observou os requisitos legais, inclusive com indicação do indexador de correção monetária das parcelas. Recurso improvido.”(Agravo de Instrumento nº 2072683-74.2018.8.26.0000 – 32ªCâmara de Direito Privado – Desembargador Relator RUY COPPOLA – j.22/01/2019 – v.u.).

Acaso não haja o pagamento no prazo estipulado, o Juiz poderá aprovar a venda do bem para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado.

 

ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o Exequente, caso for o único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, acaso não sejam suficientes para a aquisição do bem, deverá este, complementar no prazo de 3 (três) dias, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação e nesse caso, será realizado novo leilão, à custa do exequente, observando o previsto no artigo 892, §1º, §2º e § 3º do CPC. Deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma mencionada no edital sendo que que não será considerada despesa processual.

 

LANCE CONDICIONAL: Acaso não haja licitantes no leilão, será aberto a captação de lance na modalidade condicional pelo prazo de 30 (trinta), dias. Decorrido o referido prazo será informado ao juízo as propostas recebidas, ficando condicionadas à homologação do Magistrado, para posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação.

 

DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ)

§ 1º Não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.

§ 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.

§ 3º Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput.”

 A forma de pagamento, através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para juridico@picellileiloes.com.br

 

Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n. 21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 – CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o “caput” do art. 335 do Código Penal.

 

Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.

 

Jaguariúna, 10 de maio de 2024.

 

Dr. Claudio Luis Pavão

Juiz de Direito

 

Joel Augusto Picelli Filho

Leiloeiro Oficial – JUCESP 754

 
Link Leilão https://www.picellileiloes.com.br/leiloes/3436-terrenos-de-300m-e-1-000m-jardim-pesqueiro Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240610165107_01_EDITAL_Im_vel.pdf
Cadastrado em: 10/06/2024 16:50:53
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