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Código 82390
Justiça Tribunal de Justiça Estadual de São Paulo Vara 24ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 11/06/2024
Primeiro Leilão 07/08/2024 14:00:00 Último Leilão 28/08/2024 14:00:00
Conteudo

EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL 

Edital de 1ª e 2ª Praças de bem imóvel para intimação darequerida: ENEIDA LANZA FONTANESI (CPF:030.248.428-66),na pessoa de seu representante legal, do credor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.360.305/0001-04); dosterceirosinteressadosMARCELO LANZA FONTANESI (CPF: 135.693.088-39); ADRIANA LANZA FONTANESI RENAULT DE CASTRO (CPF: 012.626.018-43); PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO,e demais interessados,expedido noCUMRPIMENTO DE SENTENÇA, Processo nº 0144293-11.2010.8.26.0100, em trâmite na 24ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DACOMARCA DE SÃO PAULO,requerida pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARQUES DE MARIALVA (CNPJ: 58.631.656/0001-92).ADra. TAMARA HOCHGREB MATOS, MM. Juíza de Direito, na forma dalei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do CPC, FAZ SABER que levará a praça o bem abaixo descrito, por meio de leilão eletrônico conduzido pelo leiloeiro oficial RENATO GRACIE, matriculado na JUCESP sob nº 1419na plataforma eletrônica (www.leilaoeletronico.com.br), nas condições seguintes: 

IMÓVEL: Apartamento n° 133, localizado no 13° andar do EDIFÍCIO MARQUÊS DE MARIALVA, situado à Rua Itacema129/133, no 28° Subdistrito Jardim Paulista, com área útil de 136,035m2a área comum de 43,125m2, área total de 179,160 m2, e uma cota parte ideal de terreno e nas coisas comuns de 1,924%, correspondendo-lhe o direito à guarda de um automóvel de passeio na garagem coletiva do edifício. O terreno onde se assenta o referido edifício encerra a área de 1.367,85 m2. Cadastro Municipal 016.065.0538-6, matrícula 121.604 do 4° CRI de São Paulo/SP. 

Obs1: Existem débitos de IPTU inscritos na dívida ativa no valor de R$ 249.440,23, valor no qual serão acrescidas as parcelas vincendas em 2024. Existem débitos em aberto no valor de R$ 55.500,65 referente ao ano de 2024. 

AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMÓVEIS - R$1.550.000,00 (janeiro/2024), atualizado paraR$ 1.580.272,75 (maio/2024) - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP, que será(ão) atualizada a época da alienação. 

DÉBITO EXEQUENDO - R$ 580.402,87 (abr/2024). 

2 - DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 01/08/2024 às 14h00min, e termina em 07/08/2024 às 14h00min; 2ª Praça começa em 07/08/2024 às 14h01min, e termina em 28/08/2024 às 14h00min. 

3 - CONDIÇÕES DE VENDA - Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, parágrafo único, Art. 895, §§ 1º, 2º, 7º e 8º do CPC), sendo aquelas de valor inferior ao da avaliação enviadas impreterivelmente até o encerramento do 1º Leilão.  

4 - PAGAMENTO - O preço do(s) bem(ens) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da praça. Em até 5 horas após o encerramento da praça, cada arrematante receberá e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). Não sendo realizado o depósito da oferta no prazo estipulado e/ou o pagamento de sua comissão, o leiloeiro comunicará o fato ao MM. Juiz responsável, informando os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação judicial, sem prejuízo da aplicação de sanção prevista no art. 897 do novo CPC, ao arrematante remisso. Além disso, arcará o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos documentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça. O inadimplemento, autoriza o exequente, a pedir a resolução da arrematação ou promover em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos, serem formulados nos autos da execução, em que se deu a arrematação. (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).  

5 - DO INADIMPLEMENTO - Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeiro, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do arrematante nos serviços de proteção ao crédito.  

6 - COMISSÃO DO LEILOEIRO - A comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga à vista por meio de PIX/TED na conta do leiloeiro, não se incluindo no valor do lanço (886, II do CPC e 266 NSCGJ). A comissão do leiloeiro, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.  

7 - DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Nos termos do Art. 7º, § 3º da Resolução nº 236 do CNJ, caso a(s) praça(s) seja(m) cancelada(s)/suspensa(s) após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou aquela que der causa ao cancelamento.  

8 - DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Em caso de arrematação, os débitos de condomínio, por sua natureza “propter rem”, bem como os débitos de IPTU, acrescidos das parcelas vincendas até a realização da alienação (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, bem como eventuais débitos de condomínio com débitos vencidos até a data do leilão (Art. 323, Art. 908, §§ 1º e 2º do CPC e Art. 130, parágrafo único do CTN), e caso o valor de arremate não seja suficiente para quitação dos débitos de condomínio, a diferença será de responsabilidade do arrematante nos termos do Art. 1.345 do CC. O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se encontram, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, sob responsabilidade do arrematante, bem como de eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, "caput", §§ 1º e 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.  

9 - DA FRAUDE - Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível -Arts. 186 e 927 do Código Civil, ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.  

10 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou pela central de atendimento no telefone/WhatsApp(11) 4118-9558 e/ou e-mail: contato@leilaoeletronico.com.br. Para participar acesse www.leilaoeletronico.com.br.    

11 - DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO - Os interessados deverão se cadastrar no site leilaoeletronico.com.br e se habilitar acessando a página desta Praça, para participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do horário previsto, para o término da 1ª ou da 2ª Praça, observadas a condições estabelecidas neste edital. Aquele que se habilitar para a 1ª, estará automaticamente habilitado para a 2ª Praça.  

FicaarequeridaENEIDA LANZA FONTANESI, o credor CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; os terceiros interessados MARCELO LANZA FONTANESI, ADRIANA LANZA FONTANESI RENAULT DE CASTRO e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nas pessoas de seus representantes legais e demais interessados, INTIMADOS da penhora do imóvel realizada em 13/09/2011e das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal.  

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC) 

São Paulo, 11de junhode 2024. 

Eu, _______________________, EscreventeDigitei,   

Eu, _______________________, Escrivã(o) Diretor (a), Subscrevi.   _______________________________________TAMARA HOCHGREB MATOS

Link Leilão https://dev-leilaoeletronico-01042024.seusitedeleilao.com.br/lote/leilao-de-apartamento-no-itaim-bibi-sp/476/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240611093421_EDITAL_DE_LEILAO_0144293_11.2010.8.26.0100.pdf
 20240611093421_Matricula.pdf
Cadastrado em: 11/06/2024 09:34:09
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