Código | 82497 | |||
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Justiça | Estadual | Vara | 1ª Vara Cível | |
Cidade/UF | CAPINZAL/SC | Disponibilizar em: | 13/06/2024 | |
Primeiro Leilão | 07/08/2024 14:00:00 | Último Leilão | 21/08/2024 14:00:00 | |
Link Leilão | https://www.fabianebaldisseraleiloes.com.br/pregao/666b30df19b9a49f504e5c49/666b319d19b9a49f504e5cf1 | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 13/06/2024 15:04:14 | |||
Visualizações: | 95 | |||
Conteudo | PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO – 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAPINZAL (SC) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO (Extrato dos artigos 886 e seguintes do CPC e Lei 9.099/95)
LEILÃO ONLINE
1º LEILÃO/PRAÇA: 07 de agosto de 2024 - Lanço não inferior à avaliação; 2º LEILÃO/PRAÇA: 21 de agosto de 2024 - Lanço a partir de 51% da avaliação HORÁRIO: 14h LOCAL: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br Fabiane T. Baldissera de Souza, Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Capinzal (SC), venderá em Público Leilão/Praça na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados os bens penhorados: LOTE 001 – PROCESSO N°: 5000157-64.2018.8.24.0016 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEXEQUENTE: CATAMARAM-BUS EMPRESA DE NAVEGAÇÃO E TURISMO LTDA (PROCURADORES(AS): CYRO THIAGO RECH E LETICIA BITTENCOURT ZAGONEL) EXECUTADO(A): SALETE MARIA CONCEIÇÃO CORADINI ANTONELLI (PROCURADORES(AS): CAROLINA DINIZ PAES E GENTIL BORGES NETO) BEM(NS):”uma embarcação tipo catamarã, inscrita junto à Marinha do Brasil sob nº 443-011937-6, comprimento de 23,30m, arqueação bruta 167, área de navegação é área 2 – Fluvial, transportes de passageiros, turismo, regularizada mediante à Autoridade Marítima. Avaliada em R$ 3.158.363,45 (três milhões, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e três Reais e quarenta e cinco centavos)”. Depositário(a):Salete Maria Conceição Coradini Antonelli, Estrada Municipal BRB, nº 040, Estaleiro Vale do Tietê, São Paulo/SP. O leilão será realizado de forma ONLINE através do site www.fabianebaldisseraleiloes.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital, sendo que estes serão concretizados no ato da sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. O encerramento dar-se-á na data e a partir do horário acima estipulado. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lances que não sejam recebidos por motivos alheios. Os interessados em ofertar lances, deverão providenciar cadastro com 24 horas de antecedência do site acima citado, enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O(s) interessado(s) responderá(ão) civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que informará os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento. O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar a prévia vistoria com o(s) depositário(s). Será(ão) ainda, alienados livre de quaisquer ônus, inclusive os de natureza fiscal, consoante ao Parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional, bem como os de natureza civil e trabalhista, por ser a arrematação judicial uma FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. A arrematação far-se-á mediante o pagamento integral do lanço, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 72(setenta e duas) horas, da realização do leilão para comprovar o pagamento diretamente a Leiloeira. No caso de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895 do CPC. As propostas deverão ser encaminhadas por escrito, antes do encerramento do certame. Em virtude da preferência contida no inciso II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado, quando verificada a existência de lances a vista registrados do leilão. Sendo que, as propostas a prazo serão automaticamente desconsideradas. Os lances ONLINE, serão considerados irrevogáveis e /irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados. Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981 de 19/10/1932) o qual não está incluso no montante do lanço. Em caso de suspensão, extinção, acordo, remição da execução ou proposta após o leilão, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99-CGJ/SC e Resolução nº 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou Venda Direta, fará jus a Leiloeira à remuneração conforme fixado pelo Juízo, a impotência de 10% do valor da avaliação dos bens constritados, observada a remuneração mínima de R$ 200,00 (duzentos Reais) se o leiloeiro providenciou a remoção ou ficou como depositários deles. Se, antes da realização do leilão, for requerida a substituição dos bens penhorados por dinheiro na forma do art. 847 do Código de Processo Civil, entabulado acordo, remida a execução ou adjudicação dos bens, após a publicação do edital de Leilão, remoção do bem ou praticado qualquer ato pelo leiloeiro, incumbirá ao executado, juntamente com os demais ônus, incluídos os de publicidade, depositar a título de remuneração e ressarcimento ao leiloeiro, a importância de 2,5% do valor da avaliação dos bens, observada a remuneração mínima de R$ 200,00 (duzentos Reais) se o leiloeiro providenciou a remoção ou ficou como depositário deles. Não será devida comissão ao leiloeiro quando: I – ocorrer desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Cível; II – houver anulação da arrematação; III – houver resultado negativo da hasta pública: IV – a hasta pública for suspensa por decisão judicial, qualquer que seja o momento. Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive comissão da leiloeira, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, art. 358 do Código Penal, bem como as demais sanções previstas em Lei. Ficam as partes intimadas do presente Edital, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, representantes legais, bem como Credores Hipotecários, Usufrutuários e Fiduciários, além de eventuais ocupantes/detentores. O Senhorio de direito, o co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o Usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC). Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com a Leiloeira Oficial, através dos telefones (49) 3522.5077 ou 49-99987.0672. Site: www.fabianebaldisseraleiloes.com.br (e-mail:fabiane@baldisseraleiloeiros.com.br).
FABIANE T. BALDISSERA DE SOUZA Leiloeira Oficial
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