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Código 82583
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP Vara 3ª Vara Cível – Foro Regional VIII - Tatuapé
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 14/06/2024
Primeiro Leilão 21/06/2024 14:00:00 Último Leilão 16/07/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.alfaleiloes.com/lote/4685/sao-paulo-sp-cobertura-duplex-no-tatuape-com-347m2-de-area-util/ Situação Publicado
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Anexo
 20240614203852_Alfa_Leil_es@3VC_FR_Tatuap__Edital_Proc.0006131_74.2017.8.26.0008_v3.pdf
Cadastrado em: 14/06/2024 20:38:40
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Conteudo

3ª VARA CÍVEL - FORO DO TATUAPÉ – TJ/SP

 

EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos dos bens imóveis abaixo descritos, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos Executados: FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 162.174.464-72), e seu cônjuge se casado for, bem como da proprietária tabular: ESPÓLIO DE MARIA INÊS FERNANDES DIAS (CPF/MF Nº 907.068.908-59), e do terceiro interessado: MUNICIPALIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO (CNPJ/MF Nº 46.395.000/0001-39).

 

​O MM. Juiz de Direito Luis Fernando Nardelli, da 3ª Vara Cível – Foro Regional do Tatuapé, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam​-​se os autos da Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO TORDESILHAS (CNPJ/MF Nº 62.292.816/0001-72) em face de FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 162.174.464-72),nos autos do Processo nº 0006131-74.2017.8.26.0008 (Processo Principal nº 1018085-71.2015.8.26.0008),e foi designada a venda dos bens descritos abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:

 

01 - BENS:        IMÓVEIS: LOTE 01 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 320, Apartamento Duplex, nº 151, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03312-052- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento Duplex, nº 151, localizado nos 15º e 16º andares, do Edifício Tordesilhas, situado a rua Professor Pedreira de Freitas, nº 320, no 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo a área útil de 347,968m², área comum de 263,781m², encerrando a área total de 611,749m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e participação nas coisas comuns do condomínio de 5,0109% do todo.

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

054.101.0214-2

 

Matrícula Imobiliária n°

143.458

9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo

       

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Credores

Av. 07

28/06/2018

Penhora Exequenda

Proc. nº 0006131-74.2017.8.26.0008

Condomínio Edifício Todesilhas

 

OBS: O Edifício Tordesilhas que abriga a unidade, se classifica como “Padrão Fino”. A unidade ora leiloada possui em seu piso inferior: Sala para 2 ambientes, com terraço, lavabo, corredor, 05 dormitórios (sendo 01 suíte máster, 03 suítes padrão e 01 dormitório), cozinha, adega, área de serviço e dependências completas de serviçal. No piso superior possui: Sala, escada de acesso, corredor, 03 dormitórios (sendo 01 suíte máster, 01 suíte padrão e 01 dormitório), sauna, área de recreação e piscina. O apartamento avaliando abrange uma área total privativa de 347,968 m². Possui ainda a unidade em comento 02 (dois) depósitos e 03 (três) vagas em garagem.

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 1.475.031,83 (Abr/2024) – sendo R$ 1.289.166,93 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 185.864,90 referentes aos débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 02 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 320, Garagem “B-2”, Box nº 84, Depósito Privativo nº 29, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03312-052 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Garagem “B-2”, formada pelo Box nº 84 e depósito privativo nº 29, localizada no subsolo do Edifício Tordesilhas, situado a Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 320, n 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo a área útil de 12,890m², área comum de 5,206m², a área total de 18,096m² e uma fração ideal no terreno e participação nas coisas comuns do condomínio de 0,0989% do todo.

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

054.101.0245-2

 

Matrícula Imobiliária n°

143.459

9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Beneficiário/Observações

Av. 08

28/06/2018

Penhora Exequenda

Proc. nº 0006131-74.2017.8.26.0008

Condomínio Edifício Todesilhas

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 3.446,49 (Abr/2024) – sendo R$ 3.294,57 referentes aos débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 151,92 referentes aos débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 03 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 320, Garagem “C-45”, Box nº 103, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03312-052 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Garagem “C-45” formada pelo Box nº 103, localizada no subsolo do Edifício Tordesilhas, situado a Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 320, n 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo a área útil de 9,90m², área comum de 4,001m², a área total de 13,901m² e uma fração ideal no terreno e participação nas coisas comuns do condomínio de 0,0760% do todo.

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

054.101.0290-8

 

Matrícula Imobiliária n°

143.460

9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Beneficiário/Observações

Av. 07

28/06/2018

Penhora Exequenda

Proc. nº 0006131-74.2017.8.26.0008

Condomínio Edifício Todesilhas

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 2.643,37 (Abr/2024) – sendo R$ 2.469,23 referentes a débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 174,14 referentes a débitos não inscritos na dívida ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

LOTE 04 - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 320, Garagem “C-46”, Box nº 104, Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03312-052 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Garagem “C-46” formada pelo Box nº 104, localizada no subsolo do Edifício Tordesilhas, situado a Rua Professor Pedreira de Freitas, nº 320, n 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo a área útil de 9,90m², área comum de 4,001m², a área total de 13,90m² e uma fração ideal no terreno e participação nas coisas comuns do condomínio de 0,0760% do todo.

 

DADOS DO IMÓVEL

 

 

Inscrição Municipal n°

054.101.0291-6

 

Matrícula Imobiliária n°

143.461

9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo

 

ÔNUS

 

 

 

 

Registro

Data

Ato

Processo/Origem Ato

Beneficiário/Observações

Av. 07

28/06/2018

Penhora Exequenda

Proc. nº 0006131-74.2017.8.26.0008

Condomínio Edifício Todesilhas

 

DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 2.643,37 (Abr/2024) – sendo R$ 2.469,23 referentes a débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 174,14 referentes a débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).

 

OBSERVAÇÕES PARA TODOS OS LOTES:

 

OBS 01: O executado adquiriu os imóveis supramencionados por meio de Compromisso de Promessa de Compra e Venda com dação em Pagamento (Fls. 25/30 do Processo Principal nº 1018085-71.2015.8.26.0008). Em razão da não averbação do referido contrato, foi deferido a penhora dos direitos que o Executado possui sobre os bens imóveis (Decisão de Fls. 73 e 102 e Termo de Penhora Fls. 75 e 104).

 

OBS 02: Os quatro Lotes acima descritos foram avaliados como um único bem, de modo que serão leiloados da mesma forma, isto é, um único lote.

 

VALOR DE AVALIAÇÃO DOS LOTES: R$ 1.817.845,00 (Dez/2019 – Laudo de Avaliação às Fls. 189/214 e 330/384).

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 2.385.153,50 (Abr/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças.

 

DÉBITO EXEQUENDO/CONDOMINIAL: R$ 1.010.451,25 (Abr/2024 – Fls. 1192/1195).

 

02 - DATAS:    A 1ª Praça terá início no dia 21 de junho de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 24 de junho de 2024 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 24 de junho de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 16 de julho de 2024, às 14 horas.

 

03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 60% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 meses. O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP. Havendo mais de uma proposta todas serão apresentadas para apreciação pelo MM. Juiz da causa, que decidirá pela de maior valor, caso estejam em diferentes condições ou, decidirá pela formulada em primeiro lugar, caso tenham iguais condições (artigo 843, e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC).

 

04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).

 

05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).

 

06 ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).

 

07 QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).

 

08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).

 

09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).

 

10 FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.

 

11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).

 

12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

13 PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).

 

14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).

 

15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).

 

16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 

 

17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.

 

18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260 - Mooca - CEP 03.120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.

 

19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

São Paulo, 06 de maio de 2024.

 

Eu, ______________________________, escrevente, digitei.

Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.

 

DR. LUIS FERNANDO NARDELLI

JUIZ DE DIREITO