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Código 82691
Justiça TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO Vara 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo - SP
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 18/06/2024
Primeiro Leilão 24/06/2024 14:00:00 Último Leilão 24/09/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.multipliqueleiloes.com.br/lote/terreno-serra-negra-sp/2521/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240618145737_Edital_0003893_32.2019.8.26.0002.pdf
Cadastrado em: 18/06/2024 14:57:30
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Conteúdo


Edital de leilão judicial para ciência de interessados e intimação dos executados

4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo - SP

EDITAL DE Leilão Único e de intimação do executado WINSTON CINTRA PEGLER, inscrito no CPF sob nº038.680.368-49,da sua esposa IVANILCE DA SILVA PUCCI PEGLER, inscrita no CPF sob nº 757.225.938-34, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA, e demais interessados.

A Dra. JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO, MMª. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca de São Paulo - SP na forma da lei,

FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão Único de bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A, inscrito no CNPJ nº 00.000.000/0001-91 em face de WINSTON CINTRA PEGLER - processo nº 0003893-32.2019.8.26.0002, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”.

DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail: contato@multipliqueleiloes.com.br. Contudo, os interessados só poderão verificar o bem desde que o responsável pela guarda e/ou executado autorizar a visitação.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 24/06/2024 às 14h00, e se encerrará no dia 24/09/2024 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Tiago Clemente Sampaio, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 1089.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No Leilão Único, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data de início da alienação judicial.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br.

PREFERÊNCIA NA ARREMATAÇÃO: É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, de acordo com o art. 843, §1º do CPC.

CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza ‘propter rem’, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 323 do Código de Processo Civil), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será dos executados e/ou demais credores.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos, nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, também, ficam sub-rogados no preço da arrematação inclusive os de natureza “propter rem”, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1.º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro (conforme decisão de fls. 514-516).

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS: A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao   credor hipotecário (Art. 1499, VI do Código Civil).

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados deverão apresentar propostas escritas de arrematação de forma parcelada, obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, (www.multipliqueleiloes.com.br), junto ao lote do leilão (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). A proposta, em qualquer hipótese, deverá ser feita em até três vezes, devendo a primeira parcela, de no mínimo 50% do valor da arrematação mais a comissão do leiloeiro, ser paga em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. As duas parcelas subsequentes, de 25% do valor da arrematação, deverão ser depositadas em juízo no mesmo dia dos meses subsequentes, devidamente atualizadas pela Tabela Prática do TJSP, conforme decisão de fls. 514-516.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, parágrafos 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito bancário, sendo os dados informados oportunamente. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.multipliqueleiloes.com.br.

ACORDO - Caso o executado pagar o débito ou houver composição entre as partes após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Caso o acordo, pagamento do débito ou a adjudicação ocorram após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão previamente fixada, conforme o § 3º do artigo 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça de 13/07/2016.

DA INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL – O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.multipliqueleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

RELAÇÃO DO BEM – Um imóvel constituído por uma parte de terras com a área de 00-48-00 ha. (dez litros), situado no Bairro sob as denominações de Leais, Linos, Pari, Brumado e Moraes, perímetro urbano deste município, contendo uma casa com quatro cômodos (subdividida) de uma casa de oito cômodos, localizada à direita da mesma casa, confrontando com a Estrada do Bairro dos Leais, Nelson Oliveira Santos, com um ribeirão e Domingos Canhassi. Contribuinte nº 1100090069001, objeto da matrícula nº 20.792 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Serra Negra/SP. Valor da Avaliação: R$ 360.000,00 (março/2017). Valor da Avaliação atualizado até maio de 2024: R$ 513.246,71 (quinhentos e treze mil, duzentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos) - que será atualizado até a data do início da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

ÔNUS: Conforme Av.5, a penhora exequenda, e; Conforme Av.6, penhora nos autos do processo nº 1108922-22.2017.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP.

DÉBITOS DE IPTU: Constam débitos de IPTU/Dívida Ativa no valor de R$ 730,45 até 14/05/2024. 

CRÉDITO EXECUTADO: Débitos desta ação no valor de R$ 379.158,62 em agosto de 2022.

OBSERVAÇÃO: A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro (conforme decisão de fls. 514-516).

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Av. Das Nações Unidas, 18801 – Conj. 705 - Santo Amaro - São Paulo/SP ou pelos nossos canais de atendimento:  11 5521-2717, contato@multipliqueleiloes.com.br.

Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Assim, pelo presente edital ficam os requeridos supracitados e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, 14 de maio de 2024.

 

 

Eu, __________________________________________, diretor/diretora, conferi.

 

 

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JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO

Juíza de Direito