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Código 82741
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 5ª Vara Cível
Cidade/UF SÃO PAULO/SP Disponibilizar em: 19/06/2024
Primeiro Leilão 27/06/2024 14:00:00 Último Leilão 29/07/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.tabaleiloes.com.br/lote/gleba-de-terras-j015/830/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240619120813_Edital___1006406_26.2014.8.26.0100.docx_(1).pdf
Cadastrado em: 19/06/2024 12:07:24
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

O(A) Dr. Guilherme Silveira Teixeira, M.Mº. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, FAZ SABER A TODOS QUANTO A ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, com fulcro nos arts. 879 a 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Wesley Oliveira Ascanio, matriculado na JUCESP sob o nº 1.137, devidamente homologado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da plataforma eletrônica www.tabaleiloes.com.br, levará a público para venda e arrematação o bem descrito abaixo de acordo com as regras expostas a seguir. 

 

PROCESSO: 1006406-26.2014.8.26.0100. EXEQUENTE: J&F Investimentos S.A. CNPJ nº 00.350.763/0001-62. (sucessor do polo ativo - fls. 407/411 e 453/454) EXECUTADO:  Naiara Stumm Martel CPF nº 502.891.010-034 e Gilberto Luiz Martel CPF: 255.254.250-68), ora executado dos credores: LEE BROCK E CAMARGO ADVOGADOS (CNPJ/MF Nº 00.793.310/0001-00), SEARA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA. (CNPJ/MF Nº 09.420.994/0001-70), AMAGGI LOUIS DREYFUS ZEN-NOH GRÃOS S.A. (CNPJ/MF Nº 10.962.697/0002-16) INTERESSADOS:Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária CNPJ nº 00.375.972/0001-60. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA (CNPJ/MF Nº 03.659.166/0001-02). ADVOGADOS: Jamil Abid Junior, Abél Cesar Silveira Oliveira, Diego Alfredo Kurzawa, Júlio Christian Laure. 

 

DO BEM: Gleba de Terras designado Lote no 11, Jaborandi/BA - Descrição do Imóvel: Uma área de terras, medindo 280,0 ha (duzentos e oitenta hectares) imóvel rural que passa a denominar-se Lote no 11, situado no município de Jaborandi/BA, com os seguintes limites e confrontações atuais: Iniciado no marco 1, defletindo a direita com um azimute de 259o10'56” SO, confrontando com Lote no 4, e com uma distância de 1.338,4m até chegar no marco 2, como mostra o mapa anexo, defletindo novamente à direita com um azimute de 179o30'21”SE confrontando com o Lote no 12, e com uma distância de 2.242,2m até chegar no marco 3, daí com um azimute de 78o59'12” NE, confrontando com Gleba "A" e "B", e com uma distância de 1.242,1 m; até chegar no marco 4, defletindo novamente à direita com um azimute de 359o40' NO, confrontando com Lote no10, e com uma distância de 2.242,2m até chegar no marco 1, ponto de partida da presente descrição. A ser desmembrada do Imóvel rural denominado Fazenda Palmito III, situado no município de Jaborandi/BA, com 5.000 ha. Cadastro no INCRA nº 302.082.005533-2., objeto da matrícula nº 2.203 do Cartório de Registro de Jaborandi/BA.ÔNUS: Constam da referida matrícula: No R.06, hipoteca em favor de J&F investimentos S.A.; Av.07 alienação fiduciária em favor de J&F S.A. Av.10 Ajuizamento de Ação Processo nº 0001630-51.2013.8.05.0154. Av.11 Ajuizamento de Ação Processo nº 1067472-41.2013.8.26.0100. Av. 12 Indisponibilidade de bens dos autos do Processo nº 1067472-41.2013.8.26.0100. Observação 01: Conforme Av. 02 da Matrícula Imobiliária, no presente imóvel encontra-se averbado Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta, sendo que a floresta ou forma de vegetação existente na área de 82,4 hectares, não inferior a 20% do total da propriedade, fica gravada como de utilização limitada, de forma que eventuais explorações da área, deverão ser solicitadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Observação 02: Foi interposto Agravo de Instrumento (Processo no 2299306-55.2022.8.26.0000) pelo escritório Lee Brock e Camargo Advogados, contra a r. Decisão de fls. 403/04 que indeferiu o pedido de reserva de honorários sucumbenciais. Foi dado provimento ao referido agravo, determinando a reserva de honorários pleiteada pela Agravante em sede de 1o grau. Trânsito em Julgado em 14.06.23.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 5.002.023,05 (cinco milhões dois mil e vinte e três reais e cinco centavos), avaliado em abril de 2023. 

VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 5.191.095,00 (cinco milhões cento e noventa e um mil e noventa e cinco reais),atualizado em maio de 2024 de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP (INPC) e que será atualizado até a data de abertura do leilão.

 

LEILÃO/DATAS: O 1º leilão terá início em 24/06/2024 às 14:00 com encerramento em27/06/2024 às 14:00 com lances a partir do valor da avaliação atualizada. Caso não haja lance no 1º Leilão, seguirá sem interrupção o 2º leilão que se encerrará em 29/07/2024 às 14:00, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. Com isso declara que tem pleno conhecimento de seu estado, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

VISITAÇÃO: Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@tabaleiloes.com.br , ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

BAIXA PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou outros ônus, serão todos baixados/cancelados junto ao órgão local, pelo M.M. Juízo comitente do leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus.

 

TRIBUTOS: Osdébitos fiscais e/ou tributários serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do artigo 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ficando o arrematante dispensado do pagamento de tais despesas. 

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). 

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se- á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao leiloeiro.

 

PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

ACORDO OU REMIÇÃO: Será devida pelo executado, a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor pago nos casos de acordo ou remição, a qual deverá ser efetuada via PIX, ou TED, no prazo de até 01 (um) dia útil (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ).

 

SISTEMA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. Caberá ao leiloeiro do sistema de alienação judicial eletrônica a definição dos critérios de participação na alienação judicial eletrônica com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances. (art. 14, da resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça).

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.tabaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil.  A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. 

 

PENALIDADES: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.tabaleiloes.com.br e do telefone/WhatsApp (11) 3249-4680.

 

Dr. Guilherme Silveira Teixeira

Juiz de Direito