Visualizar Edital

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Código 82753
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 4ª vara Civel de Jau
Cidade/UF JAÚ/SP Disponibilizar em: 19/06/2024
Primeiro Leilão 24/06/2024 14:00:00 Último Leilão 24/07/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.coimbraleiloes.com.br/oferta/casa-itapui-sp-200m-nucleo-habitacional-irmaos-franceschi-3314526 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240619144745_Despacho_e_edital.pdf
Cadastrado em: 19/06/2024 14:47:22
Visualizações: 118
Conteudo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)

 

O(A) Dr(a). Guilherme Eduardo Mendes Tarcio e Fazzio, M.M. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo.

 

FAZ SABER A TODOS QUANTO ESSE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM e INTERESSADOS POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviços da Corregedoria Geral do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que o leiloeiro nomeado, Francisco Zaccarino Junior, matriculado na Jucesp sob n.º 1025, com escritório na Rua Marechal Bittencourt, 1089, Vila Nova, Jaú - SP - Cep 172021-160, através da plataforma eletrônica www.coimbraleiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

PROCESSO N°. 0017387-15.2011.8.26.0302 –  CLASSE: AÇÃO DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 

EXEQUENTE: DI CAPO ATIVIDADES FINANCEIRAS LTDA. EXECUTADOS: GEORGINA LUIZA PRACUCHO ME (CNPJ 02.275.110/0001-91); GEORGINA LUIZA PRACUCHO (CPF 015.567.148-07); JOSE CARLOS DE CAMARGO (CPF 015.710.978-05); ANTONIO ROBERTO DE CAMARGO (CPF 558.313.468-20)

; CRISTINA ELIZABETE COSTA GRILO DE CAMARGO (CPF 005.672.588-40). INTERESSADOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADVOGADOS: JOSÉ APARECIDO CAPOBIANCO (OAB/SP 40.417); ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB/SP 375.020); MARIANA PASTORI MARINO (OAB/SP 327.236); JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB/SP 152.900); CARMEM NOGUEIRA MAZZEI DE ALMEIDA PACHECO (OAB/SP 288.159); ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB/SP 152.305).

 

VALOR DA AÇÃO: O valor da ação na data de sua distribuição é de R$ 20.548,00 (vinte mil, quinhentos e quarenta e oito reais). A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos.

VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 194.527,94 (cento e noventa e quatro mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e quatro centavos) – junho/2024.

 

DO BEM: “UM PREDIO RESIDENCIAL, construído de tijolos e coberto de telhas, com 47,17 metros quadrados de construção, do tipo VU-II-3-47, situado no Município de Itapuí, Estado de São Paulo, Comarca de Jaú, na rua 02, número 199, do Núcleo Habitacional Irmãos Franceschi, com o terreno no respectivo e anexo correspondente ao lote nº 17 da quadra F, encerrando a área total de 200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00 metros de frente, onde confronta com a referida via pública; 20,00 metros pelo lado direito, onde confronta com o lote 16; 20,00 metros pelo lado esquerdo, onde confronta com o lote 18; e 10,00 metros pelos fundos, onde confronta com o lote 10”. Matrícula nº 8.919 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP. Cadastro Municipal: 350.400.27.0308.01. DEPOSITÁRIO (A): JOSE CARLOS DE CAMARGO (CPF 015.710.978-05).

 

AVALIAÇÃO:R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), avaliado em fevereiro/2018.

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 252.507,74 (duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e sete reais e setenta e quatro centavos), atualizado em maio/2024, com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

ÔNUS: Consta na R.04 HIPOTECA de primeiro grau em favor da Caixa Econômica Federal – Consta nos autos manifestação da Caixa Econômica informando da quitação da referida hipoteca; AV. 05 PENHORA expedida nos autos do presente feito, processo nº 0017387-15.2011.8.26.0302; AV.  06 PENHORA expedida nos autos da reclamação trabalhista nº 0000755-94.2015.5.15.0055; AV. 13 PENHORA expedida nos autos do processo nº 0024355-61.8.26.0302, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Jaú/SP. INDISPONIBILIDADES: AV. 07 processo nº 0000755-94.2015.5.15.0055, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Jaú/SP; AV. 08 processo nº 001250-50.2016.5.15.0024, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP;  AV. 09 processo nº 00011361-75.2015.5.15.0024, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP; AV. 10 processo nº 0010520-80.2015.5.15.0024, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP; AV. 11 processo nº 0010976-93.2016.5.15.0024, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP; AV. 12 processo nº 001063-33.2017.5.15.0024, em trâmite perante a 1ª Vara do Trabalho de Jaú/SP; AV. 14 processo nº 0012135-75.2016.5.15.0055, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Jaú/SP; AV. 15 processo nº 00010726-30.2017.5.15.0055, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Jaú/SP.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

 

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de  tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

 

LEILÃO - DATAS: O leilão será efetivado em etapa única com início em 24/06/2024 a partir das 14:00 horas com encerramento às 14:00 horas em 24/07/2024 com lances mínimos na porcentagem de 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada.

 

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro OficialFrancisco Zaccarino Junior, matriculado na Jucesp sob n.º 1025.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio www.coimbraleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

 

PAGAMENTO DO LOTE: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, através de guia de depósito bancário. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso haja acordo, pagamento integral ou adjudicação após a elaboração do edital, serão devidos comissão a gestora judicial na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo, remissão ou adjudicação, a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, desde que devidamente documentadas nos autos, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016 que serão pagos pela parte adquirente. Se o Executado pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, na forma do artigo 826, do Código de Processo Civil, ou celebrar acordo deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Na hipótese de arrematação pelo crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

 

PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito; até o início do leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 50% da avaliação atualizada. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, a ser corrigido monetariamente com base nos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, consoante o art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil.

 

PROPOSTAS: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas, pelo prazo máximo de 15 dias a contar do encerramento do 2º leilão.

 

DESOCUPAÇÃO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, consoante o art. 903, § 3º, do Código de Processo Civil. 

 

DA PARTICIPAÇÃO - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

LANCES: Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo).

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Serão obtidas através do site www.coimbraleiloes.com.br e do telefone (14) 3418-5420.

 

CIENTIFICAÇÃO e PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações e/ou intimações pessoais de todos os interessados, ficando-os INTIMADOS, caso não sejam localizados, sendo que ainda, para fins do que disposto no art. 889, incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sítio eletrônico www.coimbraleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil – CPC.

 

Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.

 

Todo o procedimento é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ n° 236/2016, Decreto n° 16.548/1932, Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e demais normas aplicáveis, em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.

 

Jaú, 19 de junho de 2024.

 

 

 

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GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO

Juiz de Direito