Código | 82853 | ||
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Justiça | Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul | Vara | 2a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo |
Cidade/UF | NOVO HAMBURGO/RS | Disponibilizar em: | 22/06/2024 |
Primeiro Leilão | 13/09/2024 16:00:00 | Último Leilão | 27/09/2024 16:00:00 |
Link Leilão | www.arnoldoleiloes.com.br | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) | |||
Anexo | |||
Cadastrado em: | 22/06/2024 04:11:40 | ||
Visualizações: | 133 | ||
Conteudo | EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO
2a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo/RS
DE: GILBERTO VEPPO
INÍCIO DO LEILÃO: a partir da publicação do edital 1º LEILÃO : HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO: 13/09/2024, ÀS 16H 2º LEILÃO : HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO: 27/09/2024, ÀS 16H
SITE: WWW.ARNOLDOLEILOES.COM.BR
LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE Henrique Arnoldo Junior, leiloeiro oficial, autorizado pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo/RS, Dr. Alexandre Kosby Boeira, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados, que no processo eletrônico abaixo indicado, venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO, MODALIDADE LEILÃO ONLINE/ELETRÔNICO, pela plataforma eletrônica de leilões www.arnoldoleiloes.com.br, em primeira tentativa, em 13/09/2024, com horário de início da finalização às 16h e em segunda tentativa, em 27/09/2024, com horário de início da finalização às 16h. LEILÃO ELETRÔNICO: os lances eletrônicos poderão ser efetuados entre o interstício da publicação do edital e o início da finalização dos leilões eletrônicos, na forma da Resolução 236/2016 do CNJ.
DADOS PROCESSUAIS: os bens objetos desta alienação são dois imóveis penhorados, no processo 019/1.06.0002234-0, autos digitalizados e convertidos para o feito eletrônico número 50002147720068210019, processo em fase de cumprimento de sentença, em que é exequente, Betina Albé Veppo e Lucas Albé Veppo e executado, Gilberto Veppo. A alienação ocorrerá sobre a integralidade do bem, incluindo-se ainda eventuais edificações ainda que não averbadas e/ou regularizadas. Para fins de leilão, os bens foram descritos em dois lotes a saber:
LOTE 01 - IMÓVEL: A sala no 204 do Edifício Dourados sob no 2390, da Avenida Nações Unidas, localizada no primeiro andar ou segundo pavimento, junto às faces leste e sul do edifício, com área real privativa de 51,841 metros quadrados, área real total de 66,219 metros quadrados, e fração ideal de 0,014064 nas coisas de uso comum e no respectivo terreno situado na Zona Central, no quarteirão formado pelas ruas Tupi, Salgado Filho, Miguel Couto e Avenida Nações Unidas, medindo 14,50 metros de largura e 33,00 metros de comprimento, com frente ao oeste, no sentido da largura, para a Avenida Nações Unidas, lado par, frente essa distante 26,80 metros de esquina com a Rua Tupi, que lhe fica ao sul, entesta ao leste com imóvel de propriedade de José Orval Sarmento, divide-se ao norte com dito de Abilio Spengler e ao sul com imóvel de Darcy Nestor Schneider. Tudo conforme Certidão N. 60.360, fl. 01-01v, do livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Novo Hamburgo, RS, extraída em 11/08/2016 pelo exequente, certificada pelo leiloeiro em 21/06/2024, pela VM018317250. CADASTRO IMOBILIÁRIO: o imóvel de matrícula 60.360 está cadastrado na Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo/RS sob número 76050.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 162.941,78 (cento e sessenta e dois mil e novecentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos), atualizada para a alienação, pela qual não se poderá alegar desconhecimento pelo presente edital de leilão e intimação. A avaliação tomou o indexador de IGP-M atualizando o valor obtido pela Senhora Oficiala de Justiça de 23/01/2017 ao preço de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), até a data de 21/06/2024. Decisão exarada no Agravo de Instrumento interposto pelo executado (Evento 6 e Evento 94-AGRAVO3 do processo 50002147720068210019).
REGISTROS E/OU AVERVAÇÕES: R. 3-2.127 – PERMUTA: consta registro de adquirentes do bem desta matrícula, Gilberto Veppo e a ex-cônjuge Maria Helena Albé Veppo. AV4-60.360: noticiada a admissão de ação de separação de corpos em fase de cumprimento de sentença, processo 019/1.06.0002234-0, valor da ação de R$ 95.064,72. R.5-60.360 - PENHORA: fase de cumprimento de sentença, processo n. 019/1.06.0002234-0, valor da dívida de R$ 95.064,72.
LOTE 02 - IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, situado nesta cidade, no Loteamento denominado Jardim dos Eucaliptos, constituído do lote no 24, da quadra A, com as seguintes confrontações e medidas: frente SUL com o passeio existente no referente Loteamento, com 12,00m; ao NORTE com o lote no 07, com 12,00m; ao LESTE com o lote no 23, com 30,00m; e, ao OESTE com o lote no 25, com 30,00m. Tudo conforme Certidão N. 2127, fl. 01-01v, do livro 2, do Registro de Imóveis do Município de Portão, RS, extraída em 21/07/2016 pelo exequente, certificada pelo leiloeiro em 21/06/2024, pela VM018317291. Sobre o terreno consta uma casa de alvenaria de aproximadamente 98 metros quadrados, que tomou o número 114 da Rua Acre, município de Portão, RS. Há nos fundos da residência principal uma edícula de alvenaria, em regular estado de conservação. CADASTRO IMOBILIÁRIO: o imóvel de matrícula 2.127 está cadastrado na Prefeitura Municipal de Portão/RS, sob número 62300.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 257.070,09 (duzentos e cinquenta e sete mil e setenta reais e nove centavos), atualizada para a alienação, pela qual não se poderá alegar desconhecimento pelo presente edital de leilão e intimação. A avaliação tomou o indexador de IGP-M atualizando o valor obtido pelo Senhor Oficial de Justiça de 07/11/2016 ao preço de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), até a data de 21/06/2024. Decisão exarada no Agravo de Instrumento interposto pelo executado (Evento 6 e Evento 94-AGRAVO3 do processo 50002147720068210019).
REGISTROS E/OU AVERVAÇÕES: R. 4-2.127: consta registro de adquirentes do bem desta matrícula, Gilberto Veppo e a ex-cônjuge Maria Helena Albé Veppo. R. 5-2.127 - PENHORA: fase de cumprimento de sentença, processo n. 019/1.06.0002234-0. Imóvel: o percentual de 50% do constante na presente matrícula.
Ambos os imóveis objetos de atualização do valor de avaliação foram declarados perante o CRECI/RS pelo selo certificador no 074057, em 21 de junho de 2024. Os bens constritos de matrículas 60.360 do Registro de Imóveis de Novo Hamburgo e 2127 do Registro de Imóveis de Portão pertencem integralmente ao devedor Gilberto Veppo, embora não tenha sido efetivado o registro dos formais de partilha nas respectivas matrículas. Assim, consta no acordo firmado em audiência no processo de partilha número 019/1.08.0015455-0. A arrematação em hasta pública, gera a aquisição originária do bem, competindo ao arrematante proceder e arcar com as custas inerentes à baixa/regularização das averbações e/ou registros dos demais proprietários registrais, com fulcro no princípio da continuidade registral, sendo a carta de arrematação, o documento hábil que determina o cancelamento de todas as averbações e/ou registros que sejam contraditórios à transferência plena da propriedade do bem ao novo adquirente, tudo isso independente de nova disposição pelo(a) magistrado(a).
LANCE MÍNIMO: lances ficam disponíveis no site desde a publicação deste edital, bem como o recebimento de propostas parceladas, até o início da primeira tentativa, por valores iguais ou superiores ao valor de avaliação, ou até o início da segunda tentativa, por preço não inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891, parágrafo único CPC/2015). PARCELAMENTO JUDICIAL: alternativamente poderá o interessado, propor pagamento parcelado, com hipoteca judicial sobre o próprio bem como garantia, atendendo ao disposto no art. 895, CPC/2015: a partir da entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento), e o restante em até 30 (trinta) parcelas, podendo, portanto, haver concorrência na modalidade parcelada. A proposta de pagamento ou lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. PAGAMENTO: a) à vista: o pagamento deverá ser feito judicialmente e de uma única vez, mediante guia judicial vinculada aos autos; b) parcelado: com vistas à celeridade processual, nessa modalidade de pagamento, será lavrado pelo leiloeiro o auto de arrematação com pagamento parcelado. Uma vez assinado o auto pelo(a) Juiz(a), arrematante e o leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, CPC/2015). Não sendo provocado o(a) Exmo(a) Juiz(a) nos 10 (dez dias) após o aperfeiçoamento da arrematação, será expedida a carta de arrematação. As parcelas serão mensais, atualizadas mensalmente pelo indexador monetário homologado pelo Juízo, contadas a partir da data de expedição da carta de arrematação, depositadas, mediante guia judicial, ou em se tratando de idoso e/ou trâmite processual, diretamente na conta do exequente, mediante homologação do(a) Exmo(a) Juiz(a).
COMISSÃO: 10% (dez por cento), integralmente, não se incluindo no valor do lance, sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, ou pelo adjudicante no caso de adjudicação. Sobrestadas ou canceladas as hastas públicas, por acordo e/ou pagamento da dívida, parcelamento do débito exequendo, ou por adiamento do leilão, ou quaisquer outras causas, incumbirá ressarcir ao leiloeiro, os valores desembolsados em editais, anúncios, publicações, certidões e demais documentos, bem como as despesas para a preparação e realização dos leilões, documentalmente comprovadas nos autos, incluindo-se principalmente as despesas com extração de certidões e/ou visualizações de matrículas serão arcadas pelas partes (art. 40o, Decreto N. 21.981/32). ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: poderá o autor/exequente, quando único credor, arrematar o bem utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º, do CPC/2015, cujo lance, seja em primeiro ou segundo leilão, deverá ser efetuado na plataforma eletrônica www.arnoldoleiloes.com.br para conhecimento público de todos os participantes do leilão. A arrematação com créditos do próprio processo não exime o autor/exequente do pagamento da comissão do leiloeiro (art. 901, § 1º, CPC/2015). A execução prossegue havendo saldo remanescente, penhorando-se tantos outros bens necessários para a satisfação da dívida ao credor. INADIMPLEMENTO: o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido, aplicando-se as sanções previstas nos arts. 895, §4º, §5º e arts. 897 e 898, do CPC/2015), tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
DÍVIDAS DO PROCESSO: 1) PRINCIPAL: R$ 307.665,39 (atualizado até 02/04/2024). O crédito será atualizado quando da realização da prestação de contas do leilão pelo exequente. Havendo valores antecipados pelo executado, ou em discussão, estes serão deduzidos do débito principal quando da realização e resultado dos leilões, não suspendendo em hipótese alguma a alienação em leilão. 2) FAZENDA MUNICIPAL: em consulta à Fazenda Municipal de Novo Hamburgo, RS, em 19/06/2024; não constam débitos fiscais e/ou tributários pendentes, para o imóvel de matrícula 60.360 do RI de Novo Hamburgo, RS; conforme balancete financeiro emitido em 19/06/2024. Em consulta à Fazenda Municipal de Portão, RS; não constam débitos fiscais e/ou tributários pendentes para o imóvel de matrícula 2.127 do RI de Portão, RS; CND 2024/1613. 3) CONDOMÍNIOS: em consulta efetuada à Confie Soluções em Condomínio, em 19/06/2024, atual administradora de condomínios do imóvel RI 60.360, não constam débitos condominiais em atraso. A título de informação para os participantes do leilão o condomínio para o mês de julho/2024 para o imóvel de matrícula 60.360, é de R$ 398,80; sendo respectivamente R$ 118,81 a taxa de condomínio, acrescidos de R$ 190,38 a título de portaria, R$ 11,31 de fundo de reserva, R$ 17,80 taxa de seguro 3/6 e R$ 60,50 de água.
RECURSOS E/OU PROCESSOS PENDENTES: os recursos e/ou processos pendentes serão averiguados pelo Juízo na ocasião da expedição da carta de arrematação, observadas as disposições dos arts. 643 e 644 da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça (atualizada até o Provimento nº 027/2023-CGJ - Agosto/2023). Para débitos de IPTU, condomínios, débitos fiscais, trabalhistas entre outros, deverão os credores, acostar memorial de cálculo atualizado e pedido de reserva de valores para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência, que será instaurada por concurso pelo(a) magistrado(a) nos termos da lei processual (art. 908 e 909 do CPC/2015). Havendo concurso especial de credores, este será promovido apenas para penhoras inscritas, ou no rosto dos autos, amparado nos artigos 789, 908 e 909 do CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5225768-77.2022.8.21.7000/TJRS e 5097772-28.2024.8.21.7000/TJRS. Eventuais agravos em superior instância, serão objetos de apreciação do magistrado, eis que protegidos sobre sigilo de justiça.
CONDIÇÕES PARA ALIENAÇÃO DO BEM: 1) salienta-se que a arrematação em leilão é aquisição originária, ou seja, todos os registros e averbações que sejam contraditórias à plena propriedade do bem caem com a arrematação, sendo o bem entregue livre e desembaraçado ao adquirente, atendendo ao disposto no art. 130, parágrafo único do CTN e ao art. 908, §1º, §2º, CPC/2015. Portanto, dívidas/ônus e débitos do executado anteriores à arrematação, incluindo-se os de natureza propter-rem, como condomínios, fiscais e tributários, sub-rogam-se no preço da arrematação, até a data efetiva da expedição da carta de arrematação e/ou imissão na posse, o que vier primeiro, competindo ao arrematante regularizar somente os inerentes à nova aquisição. 2) débitos de natureza propter personam, a citar energia elétrica, gás, água, telefone, TV por assinatura, entre outras, não decorrem diretamente da existência em si do imóvel, não se vinculando à titularidade do bem, mas à vontade de receber o serviço, afigurando-se ilícita, portanto, a cobrança de dívidas contraídas por anteriores ocupantes ou proprietários do imóvel, uma vez que a responsabilidade pela contraprestação respectiva incumbe exclusivamente ao usuário/beneficiário dos serviços contratados. Assim vinculam-se ao CPF/CNPJ do titular que requisitou esses serviços, nunca recaindo sobre o arrematante. 3) fica desde já cientificado o arrematante, assumindo o risco do negócio, por este edital de leilão, que nem o leiloeiro, nem a vara de execução, podem ser responsabilizados pelo tempo de resposta provocado pelos órgãos públicos ou por outras varas do Poder Judiciário, por não estarem ao alcance da eficácia dos seus ofícios, conforme esta previsão editalícia. 4) o arrematante ao adquirir o bem terá o direito de petição, e caso os débitos não sejam desvinculados dos dez dias seguintes ao leilão, poderá protocolar requerimento para desvinculo dos débitos e restrições diretamente no órgão da administração pública ou vara judicial, podendo em alguns casos somente ser efetuado por intermédio de advogado, ocorrendo esses custos às suas expensas. 5) em todas as situações, a prova da arrematação deve ser efetuada com a apresentação da carta de arrematação e/ou da nota de venda em leilão, acompanhada dos documentos pessoais de Pessoa Física/Pessoa Jurídica arrematante, gerando protocolo na administração pública ou vara judicial, sem o qual não será admitida nenhuma reclamação pela eventual morosidade de desvinculo. 6) a comissão do leiloeiro, destina-se à verba alimentar, e refere-se tão somente aos honorários pagos para preparação, desenvolvimento e execução do leilão. 7) fica o arrematante cientificado por este edital de leilão, que tanto o leiloeiro, quanto o Poder Judiciário, ou os respectivos Juízos que inseriram eventuais restrições não possuem obrigação alguma ou responsabilidade para assessoria jurídica pós-arrematação. A lei nº 8.906/94 afirma em seu artigo 1º que as funções de assessoria e consultoria jurídica são privativas do advogado. Entretanto, o leiloeiro e/ou o cartório podem apoiar o arrematante, sendo essas ações meramente auxiliares, não obrigatórias e em todas as hipóteses, sem direito a qualquer indenização ou compensação financeira ao arrematante. O leiloeiro fica obrigado a cumprir tão somente àquelas proferidas pelo(a) magistrado(a) em despacho/decisão, ficando desobrigado a qualquer diligência de incumbência do arrematante após a arrematação. 8) havendo alienação fiduciária, salvo disposição judicial, caso autorizado o leilão sobre a integralidade do bem pelo credor fiduciário, o arrematante poderá pagar o lance o qual será destinado a saldar o financiamento e pagar o credor que levou o bem a leilão, adquirindo a propriedade integral do bem arrematado. Caso o leilão ocorra sobre direitos aquisitivos e/ou o saldo da arrematação seja insuficiente, poderá o arrematante se sub-rogar na posição de devedor no contrato de financiamento, passando a assumir somente as parcelas pendentes. 9) não recairá ao arrematante nenhum débito do antigo proprietário, somente os pertinentes à nova aquisição, incluindo-se os que forem sub-rogados do contrato de financiamento habitacional em face da nova aquisição. 10) Para o caso da perfectibilização do auto de arrematação, observado o prazo previsto no art. 903, § 2º, CPC/2015 e a expedição da carta de arrematação, em caso de dilação deste prazo, eventuais parcelas condominiais, fiscais e tributárias, que forem inadimplidas entre a data efetiva da assinatura do auto de arrematação pelo(a) magistrado(a) e a imissão na posse e/ou data efetiva de expedição da carta de arrematação, o que vier primeiro, serão suportadas pelo antigo proprietário. 11) Caso o executado faça uso exclusivo do bem entre a assinatura do auto de arrematação e a expedição da carta de arrematação, deverá suportar os débitos vincendos pelo uso exclusivo do bem, e havendo o inadimplemento dos mesmos, poderá o arrematante executar alugueres pelo uso do bem até a data da expedição da carta de arrematação e/ou imissão na posse o que vier primeiro. Por conseguinte, uma vez arrematado o bem e perfectibilizada a arrematação, com a assinatura do auto, respeitado o prazo previsto no art. 903, § 2º, CPC/2015, deverá o executado subsidiar os meios para entrega voluntária do bem ao arrematante. Não havendo entrega voluntária ocorrerá a distribuição do mandado de imissão na posse a ser cumprido por oficial de justiça, para desocupação do bem, cujo prazo é de 30 dias contados da data da carta de arrematação, com recolhimento da condução às expensas do arrematante. 12) A venda será sempre considerada ad corpus, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características, localização e documentação do imóvel adquirido, sendo que eventuais medidas constantes neste edital, são meramente enunciativas. 13) eventuais fotografias no site e demais meios de veiculação do leiloeiro são meramente ilustrativas, em conformidade com a Resolução 236/2016 do CNJ. 14) sem prejuízo, para garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente ao processo eletrônico. 15) a decisão do Juízo, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial, para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 16) nas hipóteses em que houver previsão legal para o exercício do direito de preferência, a citar os condomínios, competirá ao interessado se cadastrar previamente no site do leiloeiro (art. 12o, Res. 236/2016 do CNJ), participando em igualdade de condições com os demais licitantes, pelos quais não poderá alegar desconhecimento pelo presente edital de leilão e intimação. Compete ao titular do direito acompanhar o leilão, e exercer o direito com base no maior lance, podendo ser exercido até a assinatura do auto de arrematação pelo magistrado, sob pena de preclusão.
REGULARIZAÇÃO DO BEM ARREMATADO: salvo disposição judicial, fica dispensado o arrematante em apresentar o rol de peças impressos e autenticados pela serventia da Vara Judicial, que sejam pertinentes à penhora, avaliação, leilão, incluindo-se o edital de leilão, o auto de arrematação, a carta de arrematação, entre outros documentos necessários para o registro da carta de arrematação perante o Registro Imobiliário. Em se tratando de processo eletrônico, os documentos são digitalizados e as assinaturas são digitais e eletrônicas, e a autenticidade pode ser verificada eletronicamente, mediante habilitação do Registro Imobiliário como Serventia Notarial e Registral, Unidade Externa, pela Vara Judicial, ou mediante acesso ao processo eletrônico por chave eletrônica, competindo ao arrematante subsidiar o acesso, quando do registro do protocolo de abertura do registro da carta de arrematação. É de exclusividade operacional e financeira do(a) arrematante a regularização física e documental do bem arrematado perante o Registro de Imóveis e órgãos competentes, licenças, taxas e emolumentos, escrituras, certidões, registros, transposição de transcrição e abertura de matrícula, averbações, laudos, alvarás, regularização de edificações e edículas não averbadas perante a Prefeitura Municipal e Registro de Imóveis, taxa para expedição e registro de carta de arrematação, solicitação de guias para pagamento de ITBI, ITCD, IRPF/IRPJ, taxas de transferência, entre outros impostos e taxas quando houver, necessárias para a regularização em seu nome. O valor sobre o qual incidirá o pagamento de ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis pelo arrematante (art. 901, § 2º, CPC/2015), é o valor da arrematação, observadas as disposições previstas no Código Tributário Municipal e as disposições eventuais definidas por Leis complementares. LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, em seu art. 252 - o registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. Por conseguinte, em se tratando da existência de registros e/ou averbações não baixadas na certidão de matrícula, como frações percentuais, sucessões, hipotecas e as cessões de direitos, os custos e emolumentos necessários para esta regularização ocorrerão a encargo do arrematante. Em alguns casos excepcionais, poderá o arrematante ter quer constituir advogado para proceder às requisições necessárias para a regularização documental do bem arrematado, ocorrendo eventual exigência em nota impugnativa do registro imobiliário. Os custos e honorários para esta solicitação ocorrem às expensas do arrematante, ficando desde já cientificado o arrematante por este edital, sobre os riscos e custos envolvidos do negócio do leilão. Incide ao arrematante, para registro da carta de arrematação, o disposto no art. 540, parágrafo único, CNNR/2020. Poderá, adicionalmente ainda, o registro de imóveis solicitar mandado judicial para baixa de registros e averbações que na matrícula estejam enumeradas (art. 538, § 1º, § 2º, Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul), para registro da carta de arrematação, cuja solicitação deverá ser providenciada pelo arrematante, ocorrendo essas custas também às suas expensas. Na hipótese de arrematação é de inteira responsabilidade do exequente acostar caso requerido pelo Juízo, Certidão de Matrícula atualizada do imóvel arrematado (art. 877, §2º, CPC/2015), e havendo novos credores, que por ventura se apresentarem após as datas dos documentos apresentados pelo exequente para elaboração e publicação do edital pelo leiloeiro, e ainda, antes das datas de realização das hastas públicas, estes credores deverão ser intimados dos resultados dos leilões, sob pena de nulidade, para que possam ter satisfeito seu crédito mediante reserva de valores no produto da arrematação/adjudicação.
LANCES PELA INTERNET: os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, por intermédio do site www.arnoldoleiloes.com.br. Durante a alienação pela modalidade eletrônica, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de leilões. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Os interessados em ofertar lances online, deverão observar as seguintes condições: 1) para ofertar lances online, o interessado deverá cadastrar-se, no site www.arnoldoleiloes.com.br, aceitando os termos de utilização do site e encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de até 48h. O prazo máximo para cadastramento é de igual período a anteceder o horário de início da finalização de alguma das tentativas de leilão. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação online no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro online. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital. 2) apenas após a análise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet. 3) a confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails. 4) os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o início da finalização das respectivas alienações. 5) para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 6) eletronicamente, disputará, os lances do sistema, e não havendo cobertura eletrônica, iniciará automaticamente a contagem temporal, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, automaticamente o sistema fecha para lances, registrando-se como arrematante o último lanço ofertado no sistema. 7) na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo leiloeiro, conforme consta no Termo de Contrato para Utilização do Site, apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto (Termo registrado sob o nº 9650, folha 121, livro B-114 - Cartório de Registro de Imóveis e Especiais Títulos e Documento - Campo Bom/RS) 8) no que tange ao pagamento de arrematação online, fica vedada toda e qualquer forma de transferência eletrônica/pagamentos para conta de terceiros, não existindo responsável financeiro ou procurador para recebimento de valores, que não o leiloeiro designado para o leilão. A certificação do leiloeiro designado pode ser efetuada mediante consulta ao site http://sistemas.jucisrs.rs.gov.br/leiloeiros/, registrado à Comarca de Canoas/RS.
INTIMAÇÃO: ficam desde já intimadas as partes, coproprietários, interessados e principalmente os requeridos, credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem (art. 889, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, CPC/2015. O executado poderá ser intimado por nota de expediente, ou por AR, caso não representado nos autos por advogado. Se não for firmado pelo próprio executado, poderá ser intimado por mandado. Se o executado for revel ou não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, tudo conforme inteligência do art. 889, parágrafo único do CPC/2015.
INFORMAÇÕES: edital completo foi publicado nos sites www.arnoldoleiloes.com.br e www.leiloesdajustica.com.br. Maiores informações, acessar o site www.arnoldoleiloes.com.br, ou contatar o leiloeiro, pelo telefone/WhatsApp: (51) 9-9996-4911.
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