Código | 82889 | |||
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Justiça | FORO DA COMARCA DE CACONDE/SP | Vara | FORO DA COMARCA DE CACONDE/SP | |
Cidade/UF | CACONDE/SP | Disponibilizar em: | 24/06/2024 | |
Primeiro Leilão | 02/07/2024 11:00:00 | Último Leilão | 02/08/2024 11:00:00 | |
Link Leilão | https://www.extrajustleiloes.com.br/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 24/06/2024 13:05:31 | |||
Visualizações: | 135 | |||
Conteúdo |
Foro da Comarca de Caconde/SP
Edital de 1ª e 2ª Praça do(s) bem(ns) abaixo descritos e para intimação do(a)(s) executado(a)(s)/co-executados e Credor Hipotecário se houver, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL CAFÉ ROVANNI LTDA, FERNANDO CÉSAR ROVANNI DE SOUZA, expedido nos autos da Execução de Título Extrajudicial, requerida por SEBASTIÃO VICENTE DA SILVA- Processo nº 1000454-47.2020.8.26.0103 - O(a) Doutor.(a) MM. Juiz(a) de Direito Guilherme Martins Damini do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caconde/SP, na forma da lei... FAZ SABER, a todos quanto ao presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que foi designado à venda do(s) bem(ns) abaixo descritos por meio eletrônico, com fulcro nos artigos 879 ao 903 do Novo CPC (lei nº 13.105/15), regulamentado pelo Termo do Parecer 152/2021-J, Provimento CG nº 19/2021 e Provimento CSM nº 2.614/2021, do E. TJSP, por meio do portal EXTRAJUST LEILÕES (www.extrajustleiloes.com.br), conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Angela Eiko Inoue dos Santos, matriculado na JUCESP sob o nº 1144, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Praça com início no dia 02/07/2024 às 11h00min e término no dia 05/07/2024 às 11h00min, ocasião em que os bens oferecidos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior ao da avaliação, não havendo licitantes fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 05/07/2024 às 11h01min e término no dia 02/08/2024 a partir das 11h00min, momento em que serão aceitos lances mínimos no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial. Art. 891 Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, efetivando-se a alienação pelo lance vencedor. Caso nas praças não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação de forma parcelada, (obrigatoriamente encaminhadas via sistema do site, nos termos do Art. 22, parágrafo único da Resolução nº 236 do CNJ), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa conforme Artigo 895, § 1º, 2º, 7º e 8º do CPC. O gestor oficial do EXTRAJUST LEILOES levará a público pregão de venda e arrematação, o seguinte(s) bem(ns): PARTE IDEAL PERTENCENTE AO EXECUTADO DE 11,3594% do IMÓVEL OBJETO DE MATRÍCULA 7.617 do cartório de Registro de Imóveis de Caconde/SP, a seguir descrito: A gleba de terras destacada e desmembrada, da área remanescente, do imóvel agrícola denominado ‘BOCAINA’, com área de 2.56,30 ha (dois hectares cinquenta e seis ares e trinta centiares), ou ainda 25.630,00 m² (vinte e cinco mil seiscentos e trinta metros quadrados), partindo do marco n. 00 que está localizado às beiras da Estrada Municipal Caconde ao bairro Bocaina, segue deixando a mesma, com um rumo de 67°32’NW, à uma distância de 166,00 m, até o encontro com o marco n. 01, que está localizado às margens do córrego da parição, que faz divisa com Díonizio Floranti e s/m Romilda do Patrocínio Fioranti, daí segue pelo córrego da parição, no sentido águas acima, com um rumo de 14°28’Se, à uma distância de 34,00 m até o encontro com o marco n.02, que faz divisa com Pedro Rodrigues e s/m Adélia de Assis Rodrigues, daí segue fazendo uma deflexão para a direita, deixando o córrego da parição, com um rumo de 65º33’Sw, à uma distância de 76,00m até o encontro com o marco n.03 que ainda faz divisa com Pedro Rodrigues e sua mulher Adélia de Assis Rodrigues, daí segue fazendo uma deflexão para a esquerda, com um rumo de 08º32’SE, à uma distância de 185,00m, até o encontro com o marco “G”, que está localizado às beiras da Estrada Municipal Caconde ao bairro Bocaina e que faz divisa com Dionisio Fioranti e sua mulher Romilda do Patrocínio Fioranti, daí segue pela estrada Municipal, sentido para Caconde, com um rumo de 46º16’NE, à uma distância de 165,00m até o encontro com o marco n. 40, que está localizado no cruzamento do córrego da Parição com a Estrada Municipal Caconde ao Bairro Bocaina e que faz divisa com João do Carmo Souza e s/m Maria Francisca Jovina Souza, daí segue deixando o córrego da Parição e seguindo ainda pela estrada Municipal Caconde ao Bairro Bocaina, sentido para Caconde, com um rumo de 25º57’NE, à uma distância de 108,00 m até o encontro com o marco 00, que faz divisa com Ivo Moreira e s/m Amélia Pedrosa Dias Moreira, obtendo assim o término e o fechamento deste perímetro. TOTAL DA AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DO EXECUTADO 11.3594%: R$ 28.677,66 - (Vinte e oito mil e seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), avaliação de Fevereiro de 2024 a ser atualizada de acordo com a tabela do TJSP na data de abertura do leilão. LOCAL DO BEM: Uma gleba de terras localizada no município de Caconde-SP, denominado Bocaina, beirando Estrada Municipal Caconde ao Bairro Bocaina, Caconde – SP DEPOSITÁRIO: Meire Cristina Rovani de Souza ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance inicial ou do valor acordado, sempre prevalecendo o de menor valor. DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação do bem pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida. DOS LANCES: Os lances poderão ser ofertados pela Internet (mediante cadastramento prévio), através do Portal www.extrajustleiloes.com.br. Serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais (art. 267 §1º do Prov. CSM n. 2.614/2021), bem como somente será assinado o auto de arrematação pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral e da comissão do leiloeiro. DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos tributários (IPTU) que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do(s) bem(ns) e não está incluída no valor do lanço. Todas as regras e condições do Leilão constam no código de Processo Civil, no art. 2º, § 1º, da Resolução 236 do CNJ e no Artigo 251-A, §2º das NSCGJ, Torno I, com a redação que lhe foi dada pelo Provimento CG nº 19/2021. Ficam FERNANDO CÉSAR ROVANNI DE SOUZA, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL CAFÉ ROVANNI LTDA, os executados/co-executados e o Credor Hipotecário se houver, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Eventuais ônus sobre o bem (i)móvel correrão por conta do arrematante, bem como as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados, a venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, portanto é recomendado ao interessado efetuar visitação ao bem e pesquisas anteriormente ao encerramento do leilão junto aos órgãos responsáveis. Será o edital afixado e publicado na forma da lei. Caconde, 03/06/2024 |