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Código 82898
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara Setor das Execuções Fiscais
Cidade/UF MONTE MOR/SP Disponibilizar em: 24/06/2024
Primeiro Leilão 02/07/2024 15:00:00 Último Leilão 25/07/2024 15:00:00
Link Leilão https://www.rmcleiloes.com.br/oferta/lote-de-terreno-n-11-quadra-47-jd-paviotti-monte-mor-sp-3256530 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240624140905_EDITAL_PDF.pdf
Cadastrado em: 24/06/2024 14:08:44
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Conteudo

EDITAL DE 1º E 2º HASTA e de INTIMAÇÃO da Executada:  Said Jorge Incorporações e Negócios Imobiliários Ltda., CNPJ nº 51.877.934/0001-47 e a quem mais interessar possa.

 

O DR. GUSTAVO NARDI, MM. Juiz de Direito do Setor das Execuções Fiscais da comarca de Monte Mor - SP, com fundamento nos artigos 882 a 903 do C.P.C. e Prov. CSM nº 1625/09 do TJ/SP, através do Leiloeiro Oficial CARLOS J. R. RIBEIRO, JUCESP 873, gestor da RMC LEILÕES (www.rmcleiloes.com.br), FAZ SABER aos que o presente Edital de 1ª e 2ª Hasta, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que pelo D. Juízo processam-se os autos da ação de Execução Fiscal nº0004191-64.2008.8.26.0372,onde figuram como partes: Prefeitura Municipal de Monte Mor X Said Jorge Incorporações e Negócios Imob. Ltda, onde foi designada a praça do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

LEILÃO 627 - Lote de terreno nº 11 da quadra “47”, situado na Rua 06, do Jardim Paviotti, bairro Rezende, Monte Mor-SP.

Com área de 365,10 m2, com frente para a Rua 06, onde mede 8,70m, mede 19,16m, na confluência das Ruas 06 e 43; nos fundos mede 09m, e divide com a Fazenda Santa Margarida; no lado direito mede 25m, divide com o lote nº 10.

Matrícula nº 9.772 do 1º Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Capivari - Código cartográfico: 15.12.36.0250.01.0000.

 

O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado em que se encontra. A descrição detalhada está disponível no site www.rmcleiloes.com.br, devendo os interessados verificar a existência ou não de eventuais possuidores do bem alienado.

 

DA PRAÇA – 1ª Praça terá início no dia 02/07/2024, às 15:00h e se encerrará dia 05/07/2024 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que terá início no dia 05/07/2024 às 15:00h e se encerrará em 25/07/2024 às 15:00h, onde serão aceitos lances independentemente do valor da avaliação, desde que não seja inferior a 60% do valor da avaliação, nos termos do §único, do artigo 891, do CPC.

 

DA AVALIAÇÃO: R$30.000,00 - 25/09/2023, que será corrigido até a data de abertura da hasta pública, pela tabela do TJ/SP.

 

ÔNUS – Consta da matrícula: AV–4/9.722 - RESTRIÇÃO URBANÍSTICA – “Os lotes não poderão ser subdivididos, nem conter mais de uma habitação, salvo nos casos expressamente previstos em Lei”.

DÉBITOS DE IPTU: R$14.909,09 (quatorze mil, novecentos e nove reais e nove centavos) em 15/04/2024.

 

DÉBITO EXEQUENDO: R$3.317,00 (três mil, trezentos e dezessete reais) em 28/02/2020

 

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do bem, tais como desocupação, imissão na posse, ITBI, foro, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas oriundas de construção ou reformas não averbados no órgão competente, dentre outras, correrão por conta do arrematante.

Ficam ressalvadas as exceções previstas no artigo 130, “caput” e §único do CTN, cujos débitos ficam subrrogados no preço da arrematação.

 

COMO PARTICIPAR – O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site www.rmcleiloes.com.br.

Durante a hasta pública, os lances deverão ser oferecidos diretamente ao sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Carlos J. R. Ribeiro, matriculado na JUCESP sob o nº 873, endereço: Rua Doutor Antônio de Castro Prado, nº 422 – Taquaral – Campinas/SP, e-mail:contato@rmcleiloes.com.br, fone 19 3237 7700.

 

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo competente, sob as penas da lei.

Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.

 

PAGAMENTO A PRAZO: Até o início da 1ª Praça, serão aceitas propostas de valor de 100% da avaliação atualizada. Até o início da 2ª Praça, serão aceitas propostas de valor mínimo ao arbitrado pelo Juízo. O depósito do sinal será igual ou superior a 25% do valor do lance e deverá ser depositado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 parcelas, com correção monetária mensal, garantido por hipoteca do próprio bem, conforme artigos 891, parágrafo único e 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, do CPC.

 

 

DA COMISSÃO - O arrematante pagará ao LEILOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, via depósito bancário em nome de: CARLOS J. R. RIBEIRO, CPF 081.767.058/02, na conta corrente nº 7649-X, da agência 5966-8, do Banco do Brasil, cujo valor não estará incluído no valor lance e não será devolvido em nenhuma hipótese, conforme Provimento CSM nº 1625/2009.

 

LANCES OFERTADOS PELO EXEQUENTE – Na hipótese de arrematação pelo Exequente, este poderá ofertar lance através de seu crédito e, sendo o crédito inferior ao valor do lance mínimo, efetuará a complementação no prazo de até 24 horas, ficando responsável pelo depósito da comissão devida ao leiloeiro.

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO E/OU ACORDO: Havendo a publicação do presente edital, ocorrendo pagamento do débito ou alienação do bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, estas deverão arcar com a comissão previamente fixada ao Leiloeiro, nos termos do Decreto 21.981/32.

 

RECURSOS PENDENTES: Não consta dos autos nenhum recurso pendente.

 

Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.rmcleiloes.com.br

 

Consigne-se que ficam os EXECUTADOS, seus cônjuges, se casados forem, coproprietários, credores de qualquer natureza, possuidores a qualquer título e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através deste EDITAL, nos termos do art. 274, parágrafo único, art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, § único, todos do Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal.

 

Campinas/SP, 18 de abril de 2024.

 

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Dr. Gustavo Nardi - Juiz de Direito