Código | 82934 | ||
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Justiça | PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ | Vara | VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
Cidade/UF | PINHAO/PR | Disponibilizar em: | 24/06/2024 |
Primeiro Leilão | 02/07/2024 13:00:00 | Último Leilão | 09/07/2024 13:00:00 |
Link Leilão | www.vicenteleiloes.com.br | Situação | Publicado |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |
Fotos de Bem(ns) | |||
Anexo | |||
Cadastrado em: | 24/06/2024 17:44:46 | ||
Visualizações: | 104 | ||
Conteudo |
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁVARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PINHÃO Rua XV de Dezembro, nº. 157, Jardim Mazurechen, Pinhão/PR – CEP: 85170-000
EDITAL 65/2023
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Dr. Gabriel Leão de Oliveira, MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pinhão-PR. FAZ SABER, a todos os interessados, pelo presente, será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) penhorado(s) do(s) EXECUTADO(S) INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR (CNPJ: 76.498.146/0001-70), na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: 02 de julho de 2024, a partir das 13:00 horas, com às 16:00 horas. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: 09 de julho de 2024, a partir das 13:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil (inferior a 50% do valor da avaliação-artigo 891, parágrafo 1º, 2º parte do Código de Processo Civil). Para cada lance recebido a partir dos 3 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término. LOCAL: O leilão será realizado através do site www.vicenteleiloes.com.br. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. PROCESSO: Autos n° 0001018-31.2017.8.16.0134 – CARTA PRECATÓRIA, oriunda dos autos 5014340-36.2015.4.04.7000/PR, da 1ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, em que é Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0001-41). BEM(NS): Área rural de 898.475,00m² ou seja 89,8475 hectares, de terras de cultura,constituída pelo quinhão nº 114, oriundo da medição e divisão procedida no imóvel denominado Pinhão-Faxinal dos Ribeiros ou Vale do Rio da Areia, no Município de Pinhão/PR. Obs.: A área é formada quase que na sua totalidade por Floresta de Faxinal (Ombrófila Mista) e algumas áreas de campo sem egradação aparente, ressalvada a área a porção que encontra-se ocupada por terceiros (invasores) que já se encontra lavrada e sendo utilizada para plantio. A distância da sede do município de Pinhão fica em torno de 25km, sendo que14 km é de estrada com pavimentação asfáltica. Imóvel matriculado sob o nº 486 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pinhão-PR.OBS: parte do imóvel encontra-se invadido por terceiros que, inclusive, utilizavam a área para plantio. O imóvel é formado em grande parte por floresta, fato este que limita sua utilização. Existem terras de plantio e mata nativa, podendo ser usado como compensação de carbono. AVALIAÇÃO: R$ 1.913.751,00 (Um milhão novecentos e treze mil, setecentos e cinquenta e um reais), em 06/03/2023 (seq; 227.1), atualizado para R$1.919.927,77 (um milhão, novecentos e dezenove mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e sete centavos), em 01/05/2024). DEPOSITÁRIO: Não informado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. ÔNUS: penhora nestes autos;penhora na carta precatória n. 99/92 dos autos 91/16003-2 da Vara Federal de Guarapuava em favor da Fazenda Nacional;penhora na carta precatória n. 49/94 da 13ª Vara Federal de Curitiba em favor da Fazenda Nacional; penhora nos autos 92.00.16317-3 de Execução Fiscal, da 3ª Vara de Execuções Fiscais de Curitiba; penhora nos autos 819/2007 da 4ª Vara Cível de Curitiba; penhora nos autos 2000.70.00.008697, oriunda da 19ª Vara Federal de Curitiba em favor da Fazenda Nacional; indisponibilidade nos autos nº 09271-2006-012-09-00-5, em favor de Antonio Roberto de Souza Coelho, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; Indisponibilidade nos autos nº 26083- 1993-008-09-00-7, em favor de Julio Cesar Vilanova Barbosa, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; indisponibilidade nos autos nº 03180-2015-012-09-00-7, em favor de Creusa Antonia Baroni, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR; indisponibilidade nos autos nº 0010263- 88.2016.5.09.0088, em favor de Manoel Acir Vieira, em trâmite na 23ª Vara do Trabalho de Curitiba/ PR; indisponibilidade nos autos nº 0000052-94.2014.5.09.0659, em favor de Sebastião de Ramos, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR; indisponibilidade nos autos 0002584-56.1999.8.16.0001, da 5ª Vara Cível de Curitiba/PR; indisponibilidade nos autos 000057776.2014.5.09.0659 da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava; indisponibilidade nos autos 000142102.2003.8.16.0001, da 8ª Vara Cível de Curitiba/PR; indisponibilidade nos autos 000141194.1999.8.16.0001 da 18ª Vara Cível de Curitiba/PR; indisponibilidade nos autos 0000054-31.1989.8.16.0001 da 10ª Vara Cível de Curitiba/PR. Outros eventuais constantes após 06/09/2023, data da última matrícula juntada aos autos (seq. 296.2). VALOR DA DÍVIDA: não informado anos autos. OBS.: não é de responsabilidade do leiloeiro oficial informação quanto à viabilidade econômica do imóvel, devendo o arrematante buscar referida informação junto ao Setor de Planejamento da Prefeitura do local onde se encontra o mesmo. OBS: não é de responsabilidade do leiloeiro oficial informação quanto à existência de posseiros ou não nas terras objeto do leilão. OBS.: Arrematação é modo originário de aquisição da propriedade. Portato, o(s) bem(ens) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, INCLUSIVE obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais, IPTU, multas, IPVAs). Os ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do Códido de Processo Civil, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Em relação a eventuais créditos tributários, será aplicada a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, cabendo ao credor habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Em relação e eventuais créditos condominiais, será aplicada a norma prevista no art. 908, §1º do Código de Processo Civil, cabendo ao condomínio habilitar seu crédito junto aos autos do processo a que se refere o presente edital. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos e tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ITBI, ICMS, IRPF e/ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. As custas e despesas do processo até então realizadas, e eventuais tributos existentes, serão pagos com o valor depositado pelo arrematante. As despesas de arrematação, comissão de leiloeiro e demais despesas ficarão por conta do arrematante. LEILOEIRO: Vicente de Paula Xavier Filho, JUCEPAR nº. 14/264-L. **COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 7% (sete por cento) sobre o valor da arrematação (seq. 205.1), a ser paga pelo arrematante; em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da adjudicação, a ser paga pelo exequente; em caso de remição ou acordo 2% (dois por cento) sobre o valor do acordo, somente depois de designada a arrematação e publicados os editais, a ser paga pelo executado a partir da prática do respectivo ato. O valor da comissão deverá ser integralmente quitado no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. O valor da comissão não está incluso no valor da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, devendo ser destacada e paga para o leiloeiro. A comissão do leiloeiro será integralmente devida mesmo em caso de inadimplência ou desistência/arrependimento do arrematante que acarrete no desfazimento/resolução da arrematação, não sendo a obrigação afastada mesmo na hipótese do bem vir a ser arrematado em leilão que venha a ser posteriormente realizado. Ficam os interessados cientes que na hipótese de desistência da arrematação em razão da oposição de embargos e/ou de qualquer outra medida que vise a nulidade ou desfazimento da arrematação, incluindo as hipóteses previstas no art. 903, §5º do Código de Processo Civil ou, ainda, nas hipóteses em que, mesmo não havendo desistência, a arrematação vier a ser declarada nula ou desfeita, será devida taxa de comissão no percentual de 2% sobre o valor da arrematação, sendo, em tal hipótese, caso já tenha sido paga a comissão, restituído para o arrematante a diferença (se houver). Assim, ao participar do leilão, o interessado adere a tal condição e reconhece que, mesmo quando há a desistência, nulidade ou desfazimento da arrematação, o percentual de comissão fixado é devido à medida de que o serviço prestado pelo leiloeiro não se resume a realização do leilão, sendo necessário executar diversos outro atos para fazer frente à nomeação, a exemplo da elaboração de minuta do edital, divulgação do leilão, visitação dos bens, dentre outros atos que geram despesas para o leiloeiro. No entanto, caso o desfazimento ou nulidade da arrematação ocorrer por culpa exclusiva do leiloeiro, será devida a restituição da integralidade da taxa de comissão recebida. Na hipótese em que, por qualquer motivo, foi determinada a restituição da taxa de comissão recebida (no todo ou em parte), o valor a ser restituído será corrigido pelo IPCA-E, devendo ser considerado/aplicado mesmo quando for negativo, sendo afastado qualquer outro índice de correção. LEILÃO SOMENTE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá ofertar lanços pela Internet através do site www.vicenteleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. PARCELAMENTO: CONDICIONADO À ACEITAÇÃO DO JUIZ. a) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. b) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do Código de Processo Civil), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 2% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer-se da via executiva para a cobrança da multa. c) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO (COM BASE NO ARTIGO 895 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL): Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do Código de Processo Civil. Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor, nas seguintes condições: • Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; em caso de parcelamento do valor da arrematação de bem imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o(s) próprio(s) imóvel(eis) arrematado(s), ficando o arrematante como fiel-depositário do bem a partir da expedição da carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do bem arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros) • Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; • Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela será atualizado mensalmente (pro-rata die), pelo INPC, a partir da arrematação; parcelas estas que deverão ser depositadas em conta-bancária vinculada aos autos a que se refere o presente edital, mediante guia judicial a ser emitida, devendo as guias serem emitidas para “pagamento em continuidade”, indicando a mesma conta bancária constante na primeira guia emitida para pagamento do valor do sinal mínimo de 25%. Deverá o arrematante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o vencimento de cada parcela, comprovar a quitação da mesma mediante juntada do comprovante nos autos do processo a que se refere o presente edital. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir a guia judicial para recolhimento do valor devido. A quitação dos valores fica condicionada a compensação de eventual cheque emitido para pagamento. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. O não pagamento de qualquer parcela implicará no automático vencimento antecipado das demais parcelas (considerando vencido o valor integral do débito na data de vencimento da parcela inadimplida), podendo o r. juízo valer-se da via executiva em face do arrematante (podendo, ser for o caso, executar a hipoteca gravada sobre o bem arrematado), incidindo, sobre o valor devido (soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas), multa de 10% (dez por cento),sem prejuízo das demais sanções cabíveis. • Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; • Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro. Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. OBS.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardada a parte que cabe aos coproprietários e ao cônjuge alheio à execução, calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil. OBS.: Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. OBS.: Em caso de arrematação com créditos inferiores ao valor da arrematação, será de responsabilidade do arrematante a integralização dos valores. OBS: Em caso de parcelamento da arrematação, as guias de pagamento via depósitos judiciais serão expedidas e encaminhadas pelo Leiloeiro e os comprovantes de pagamento das mesmas deverão ser juntados no processo, PELO ARREMATANTE. MANIFESTAÇÃO DO ARREMATANTE: Para se manifestar nos autos do processo deverá o arrematante constituir advogado, especialmente na hipótese de desistência prevista no art. 903, § 5º, I, II e III do Código de Processo Civil. CONDIÇÕES GERAIS: O interessado é o único responsável pelas informações e documentos fornecidos por ocasião do cadastro para participar do leilão, respondendo, cível e criminalmente, por eventual informação incorreta que venha a prejudicar o ato. Ao se cadastrar e participar do leilão, o interessado adere integralmente às condições do mesmo, principalmente às condições previstas no presente edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. Fica o leiloeiro autorizado a, querendo, ofertar todos ou parte dos lotes de forma agrupada, tendo como lance mínimo a soma do valor dos lotes individuais, permitindo, assim, a arrematação conjunta de lotes por um único arrematante (art. 893 do Código de Processo Civil). Poderá o leiloeiro atualizar o valor da avaliação. As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo ad corpus, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese de o imóvel arrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP (Unidade de Interesse de Preservação) pelo Município, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. É de responsabilidade do arrematante verificar, antes do leilão, eventual restrição ao uso do imóvel, inclusive, mas são somente, restrição construtiva, restrição ambiental, dentre outras, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia (inclusive de funcionamento). Sendo arrematado veículo, ficam os interessados cientes da possibilidade de o mesmo não ter chaves, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar e arcar com os custos das mesmas. Em caso de arrematação de bem móvel, inclusive veículo, caberá ao arrematante arcar com todos os custos com a desmontagem, retirada e transporte, do bem arrematado, do local onde o mesmo se encontra, devendo a retirada ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, sob pena de perdimento do bem em favor do leiloeiro, para pagamento dos custos de armazenamento. Em se tratando de unidade autônoma de vaga de garagem, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, cabendo ao interessado consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio, não sendo aceitas reclamações após o leilão. Caberá ao arrematante arcar com os custos para a expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, cujos valores deverão ser recolhidos diretamente à Vara onde tramitam os autos a que se referem o presente edital. CONTATO PARA INFORMAÇÕES E DÚVIDAS: Com o leiloeiro, pelo telefone (41) 99555-1003 ou pelo site www.vicenteleiloes.com.br. Visitação do(s) bem(ens) mediante contato prévio com o leiloeiro, sendo possível apenas na hipótese de o(s) bem(ens) estar(em) sob a guarda ou posse do leiloeiro. Não será permitida visita sem agendamento prévio. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimada a executada INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civi). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Pinhão, Estado do Paraná.
Pinhão/PR, 24 de junho de 2024.
GABRIEL LEÃO DE OLIVEIRAJuiz de Direito |