Código | 82976 | |||
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Justiça | SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICA SOBRE DROGAS -SENAD | Vara | COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 25/06/2024 | |
Primeiro Leilão | 26/07/2024 09:00:00 | Último Leilão | 26/07/2024 10:00:00 | |
Link Leilão | carloferrarileiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 25/06/2024 14:50:40 | |||
Visualizações: | 179 | |||
Conteúdo |
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – SENAD A Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas – SENAD, c/ apoio da Estrutura Organizacional da Polícia Federal de São Paulo, neste ato repres. p/ Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, torna público Leilão, dia 26/07/24, c/ horários: Bens Anexo I, c/ 1º encerr. a partir das 09h e 2ª encerr. a partir das 10h; Bens Anexo II, c/ encerr. a partir das 10h p/ site www.carloferrarileiloes.com.br, p/ maior lance, p/ venda dos bens (constituem os lotes discriminados nos anexos deste edital). Leiloeiro: CARLO FERRARI, p/ força do contrato n° 67/2022/SP. Interessados devem se cadastrar no site supra c/ 48h de antecedência do leilão. O bem será leiloado c/ se encontra, s/ garantia. O Leiloeiro, SENAD e CPAAB/SP não se responsabilizam p/ eventuais erros tipográficos que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. No ato de arrematação, p/ cada lote, p/ lance virtual, o sistema de leilões emitirá boleto bancário no valor da arrematação do lote, acrescido de 5% correspondente à comissão do Leiloeiro. A descrição dos bens se sujeita a esclarecimento no curso do leilão p/ eliminação de distorções, acaso verificadas. Informações adicionais serão prestadas p/ Leiloeiro Púb. Of., p/ e-mail contato@carloferrarileiloes.com.br e tel.: 0800-707-9339. O presente edital, bem como seus anexos, encontram-se disponíveis na íntegra no site supramencionado. São Paulo, 11/06/24. Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado de São Paulo |