Código | 83091 | |||
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Justiça | Justiça Estadual do Estado de São Paulo | Vara | 4ª Vara Cível - Foro Regional I – Santana - SP | |
Cidade/UF | ADAMANTINA/SP | Disponibilizar em: | 26/06/2024 | |
Primeiro Leilão | 02/07/2024 16:00:00 | Último Leilão | 29/07/2024 16:00:00 | |
Link Leilão | https://www.superbid.net/evento/255013?preOrderBy=orderByFirstOpenedOffers&pageNumber=1&pageSize=30&orderBy=lotNumber:asc;subLotNumber:asc | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 26/06/2024 11:25:33 | |||
Visualizações: | 74 | |||
Conteudo | 4ª Vara Cível - Foro Regional I – Santana - SP Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação de LUCIANA GABINO, RG nº 23.659.651-2 (SSP/SP), CPF/MF nº 134.929.908-19, expedido nos autos da Execução de título extrajudicial, requerida POR CONDOMINIO EDIFICIO MARIA DO CARMO MEIRA, CNPJ/MF sob nº 65.718.454/0001-48, na pessoa do seu representante legal - Processo nº 1014412-57.2016.8.26.0001. O Dr. Adevanir Carlos Moreira Da Silveira, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana - SP, na forma da Lei, etc, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 881 § 1º, do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através do Leiloeiro Público Oficial, CLEBER CARDOSO PEREIRA JUCESP nº 975, com escritório na Rua Alfredo Pujol, nº 285 - Cj. 112A - Santana - São Paulo/SP, CEP 02017-010 e na forma do art. 879, II do CPC, regulamentado pelo Provimento 1625/2009, através do gestor judicial homologado pelo Tribunal de Justiça, www.clebercardosoleiloes.com.br, no dia 02/07/2024, às 16:00 horas, terá início a 1ª praça e se estenderá por três dias subsequentes, encerrando-se em 05/07/2024, às 16:00 horas, sendo entregue a quem mais der igual ou acima da avaliação, sendo que, em não havendo licitantes, abrir-se-á a 2ª praça no dia 05/07/2024, às 16:01 horas e se encerrará no dia 29/07/2024, sendo entregue a quem mais der, não devendo ser aceito lance inferior a 50% da avaliação atualizada. Pelo presente edital, a executada LUCIANA GABINO, RG nº 23.659.651-2 (SSP/SP), CPF/MF nº 134.929.908-19, e o ESPÓLIO DE DENER AUGUSTO DE SOUSA, na pessoa da sua inventariante Luciana Gabino, nos autos do inventário nº 0111765-86.1994.8.26.0001, em tramitação perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana da Comarca da Capital, bem como os Herdeiros, DENER MATHEUS GABINO DE SOUSA, RG nº 37.500.185-2, CPF/MF nº 229.184.218-80, FELIPE AUGUSTO GABINO DE SOUSA, RG nº 48.173.728-5, CPF/MR nº 229.184.238.23 e DENIZ HENRIQUE GABINO DE SOUSA, RG nº 46.629.073-1, CPF/MF nº 228.084.658-66, ficam INTIMADO da penhora, avaliação e datas das praças, juntamente com cônjuge ou companheiro se casado for, bem como eventuais terceiros, caso não seja localizado para intimações pessoais, bem como os demais credores, nos termos do artigo 889 do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: DOS LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, os interessados deverão cadastrar previamente no portal para que participem do Leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.clebercardosoleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. O incremento mínimo obrigatório é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o fim de lanços superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16, do Provimento CSM nº 1.625/2009. DO PAGAMENTO: O Arrematante deverá depositar no prazo improrrogável de 24 horas o valor do lance vencedor através da guia de depósito judicial (a ser obtida na agência do fórum ou através do site www.tjsp.jus.br – Portal de Custas). PAGAMENTO PARCELADO: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado (Art. 895 e parágrafos seguintes CPC), observando que os lances para a venda parcelada terão que ser ofertados até o início da 1ª Praça pelo valor não inferior ao da avaliação e até o início da 2ª Praça pelo valor não inferior a 50% do valor da avaliação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC). Eventual descumprimento da proposta serão aplicadas ao arrematante as penas da lei (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, a ser paga pelo Arrematante, no prazo de até 48 horas após o leilão, através de depósito bancário em dinheiro na conta a ser indicada pelo Leiloeiro no prazo de até 03 (três) horas após o fechamento da praça. DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: Após a efetiva liquidação dos pagamentos acima, o auto de arrematação será assinado pelo Juiz. DAS PENALIDADES: Decorridos o prazo sem que o arrematante tenha realizado os depósitos, tal informação será encaminhada ao MM Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O não pagamento do preço da aquisição e/ou da comissão do leiloeiro oficial implicará ao ofertante remisso eventual imposição de multa a ser oportunamente arbitrada pelo MM Juízo expropriatório e/ou das outras penalidades previstas pelo artigo 897 do CPC. Caso houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com os custos para realização dos leilões, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Alfredo Pujol, nº 285 - Cj. 112A - Santana - São Paulo/SP, CEP 02017-010 (11) 2978-6710, E-mail: contato@clebercardosoleiloes.com.br. BEM IMÓVEL: OS DIREITOS DO BEM EM SUA TOTALIDADE do Apartamento nº 71, localizado no 7º andar do "Edifício Maria do Carmo Meira", situado à rua Gaspar Soares, nº 111, no 8º Subdistrito-Santana, desta capital, contendo a área útil de 78,2776 metros quadrados, a área comum de 30,9446 metros quadrados, perfazendo a área total de 109,2222 metros quadrados, correspondendo-lhe no edifício a fração ideal de 4,0972% no terreno. Matrícula nº 55.381, do 3º Cartório de Registro de Imóveis – SP. Cadastro Municipal nº 069.094.0067-4. Avaliação atualizada até (ABRIL de 2023): R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP. LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Gaspar Soares nº 111 – Apto 71, Santana, São Paulo/SP. Foi nomeado como fiel depositário do imóvel a próprio executada, LUCIANA GABINO, RG nº 23.659.651-2 (SSP/SP), CPF/MF nº 134.929.908-19. OBS: O acórdão proferido em grau recursal dos embargos à execução nº 1005777-19.2018.8.26.0001, como consta no termo de penhora, entendeu que devem ser levados à leilão os direitos do bem em sua totalidade, e, caso haja arrematação, o saldo remanescente será revertido em proveito da executada e dos condôminos/herdeiros. Verificou-se constar ainda débitos de IPTU relativos aos anos de 2017 a 2023. VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO ATÉ SETEMBRO de 2023: R$ 315.171,49 (trezentos e quinze mil cento e setenta e um reais e quarenta e nove centavos) VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail contato@clebercardosoleiloes.com.br. OBS: A venda será efetuada em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante, sendo responsável por eventual. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante. TAXAS E IMPOSTOS: Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem. “Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa”. Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Dos autos não consta haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 09 de maio de 2024. Dr. Adevanir Carlos Moreira Da Silveira |