Visualizar Edital

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Código 83141
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP
Cidade/UF BAURU/SP Disponibilizar em: 27/06/2024
Primeiro Leilão 11/07/2024 15:15:00 Último Leilão 07/08/2024 15:15:00
Link Leilão https://www.grupoarremateleiloes.com.br/leilao/honda-cg-150-titan-esd/1761/#Pagina=1&Index=1 Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240627101722_EDITAL_0020500_59.2009.8.26.0071.pdf
 20240627101722_MANDADO.pdf
 20240627101722_Informa__es_Total_ve_culo.pdf
 20240627101722_OFICIO_DETRAN.pdf
Cadastrado em: 27/06/2024 10:16:37
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Conteúdo

6ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP

Edital de 1º e 2º Leilão e de intimação do executado Deli de Oliveira Junior, CPF nº 335.233.518-47 e demais interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0020500-59.2009.8.26.0071.

O Dr. André Luis Bicalho Buchignani, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro de Bauru, Comarca de Bauru/SP, na forma da lei,  

FAZ SABER, a todos quanto este Edital de Leilão Único do bem móvel virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença, ajuizado por VANGUARDA EDUCACIONAL LTDA., CNPJ nº 44.465.201/0001-30, em face de DELI DE OLIVEIRA JUNIOR, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

LEILÃO: O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.grupoarremateleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08.07.2024 às 15h15 e se encerrará dia 11.07.2024 às 15h15, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação devidamente atualizada até a data designada para o 1º leilão; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11.07.2024 as 15h16 e se encerrará no dia 07.08.2024 às 15h15, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação devidamente atualizado pela Tabela Fipe até a data designada para o 1º leilão.

BEM: Um veículo Marca/Modelo HONDA/CG 150 TITAN ESD, Ano/Modelo 2007/2007, placa DYO4D00 SP, RENAVAM 00929889177, cor prata. Avaliação: R$ 7.911,00 (março/2023). Valor da avaliação atualizado até maio/2024: R$ 7.612,00, que será atualizada até a data do leilão pela Tabela FIPE.

DÉBITOS DECORRENTES DO VEÍCULO: Licenciamento 2024: R$ 160,22 – atualizado em 23.05.2024.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 12.611,13 (até 28.08.2017).

DÉBITOS: Quanto a eventuais multas e débitos de IPVA pendentes sobre o veículo, admite-se o ressarcimento ao arrematante. Assim, além do depósito do valor de avaliação do bem, referidos débitos deverão ser quitados diretamente pelo arrematante, assegurando-lhe o ressarcimento, após a devida comprovação de quitação, mediante expedição de mandado de levantamento a ser descontado do valor do lance.

PAGAMENTO: Arrematado o bem, o arrematante terá prazo de 24 horas para o depósito judicial do lance, através de guias emitidas pelo sistema, em conformidade com o artigo 18 e 19 do Provimento CSM 1625/2009.

DA ARREMATAÇÃO PELO EXEQUENTE: Ressalva-se a possibilidade de o credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito.

ACORDO: Caso haja desistência do leilão, ou acordo extrajudicial antes da realização do leilão, a parte devedora arcará com os custos de edital e outros referentes à divulgação desde que devidamente comprovados pela empresa gestora. Caso ocorra depois de iniciado o leilão, além dos custos, arcará a parte devedora com 2,5% (dois e meio por cento), sobre o valor da avaliação do bem, conforme as alterações do Provimento CSM 2319/15 e Resolução 236/2016. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput, conforme previsto no art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO: O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão (artigo 20 do Provimento CSM 1625/2009).

IMISSÃO NA POSSE: O arrematante providenciará perante o Juízo competente a imissão na posse. Os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, §1º e §2º e Art. 903, ambos do CPC).

DAS PENALIDADES: Não depositado o valor do lanço no prazo fixado, aplicar-se-á a regra do artigo 21 do Provimento CSM 1625/2009.

COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante, conforme artigo 17 do Provimento CSM1625/2009.

LANCES: O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado.

INTIMAÇÃO: Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do (s) executado (s) e demais interessados não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante nos autos, serão intimados através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, parágrafo único do CPC – intimação do executado (a) (os).

CONDUTOR DO LEILÃO: o Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando Cabeças Barbosa, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 833.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.grupoarremateleiloes.com.br e na plataforma PUBLICJUD – Publicação e Consulta de Editais de Leilões Judiciais, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

FALE CONOSCO: Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas no escritório do Leiloeiro Oficial, na Rua Dr. Antonio Bento, 560 – Conj. 707 – Santo Amaro – CEP. 04750-001 – São Paulo /SP, ou ainda, pelo telefone (11) 913534142 e e-mail contato@grupoarremateleiloes.com.br.

O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. “Despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção, transporte, registro, etc...) correrão por conta do arrematante e não poderão ser abatidos do valor do lanço.”

Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Pelo presente edital fica o requerido supracitado e demais interessados, intimados da designação supra, caso não localizados para intimação pessoal. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 27 de maio de 2024.

André Luis Bicalho Buchignani

Juiz De Direito