Código | 83229 | ||
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Justiça | Justiça Estadual do Estado do Rio Grande do Sul | Vara | 1a Vara Cível da Comarca de Campo Bom |
Cidade/UF | CAMPO BOM/RS | Disponibilizar em: | 28/06/2024 |
Primeiro Leilão | 13/09/2024 16:00:00 | Último Leilão | 27/09/2024 16:00:00 |
Link Leilão | Situação | Publicado | |
Categorias | |||
Fotos de Bem(ns) | |||
Anexo | |||
Cadastrado em: | 28/06/2024 15:23:10 | ||
Visualizações: | 95 | ||
Conteúdo |
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO
1a Vara Cível da Comarca de Campo Bom/RS
DE: BEN HUR MENEZES FERNANDES E LUIZ RODRIGO ALVES
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INÍCIO DO LEILÃO: a partir da publicação do edital
1º LEILÃO : HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO: 13/09/2024, ÀS 16H 2º LEILÃO : HORÁRIO DE INÍCIO DA FINALIZAÇÃO: 27/09/2024, ÀS 16H
SITE: WWW.ARNOLDOLEILOES.COM.BR
LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE
Henrique Arnoldo Junior, leiloeiro oficial, autorizado pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1a Vara Cível da Comarca de Campo Bom, RS, Dr. ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados, que no processo eletrônico abaixo mencionado, venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO, MODALIDADE LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE pela plataforma eletrônica de leilões www.arnoldoleiloes.com.br, em primeira tentativa, em 13/09/2024, com horário de início da finalização às 16h e em segunda tentativa, em 27/09/2024, com horário de início da finalização às 16h. LEILÃO ELETRÔNICO: os lances eletrônicos poderão ser efetuados entre o interstício da publicação do edital e o início da finalização dos leilões eletrônicos, na forma da Resolução 236/2016 do CNJ.
DADOS PROCESSUAIS: o bem objeto desta alienação é um imóvel, penhorado no processo eletrônico no 50000341220108210087, Cumprimento de Sentença, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom, RS, em que é exequente OLARIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS, CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI e executados BEN HUR MENEZES FERNANDES e LUIZ RODRIGO ALVES. A alienação ocorrerá sobre a integralidade do bem, incluindo-se eventuais edificações ainda que não averbadas.
BEM PENHORADO: o imóvel (terreno e edificação), sito à Rua Olívia K. Gerhardt, número 415, Bairro Vila Rica, Campo Bom, RS. MATRÍCULA No 22.082. IMÓVEL: Um terreno, de forma retangular, sem benfeitorias, situado na zona urbana, no Bairro “N” do Plano Diretor de Campo Bom, no quarteirão definido formado pelas Ruas Olívia K. Gerhardt, Alfredo Feltes, Alzemiro Bohrer e das Flores, composto do lote 13 da quadra 22 A, com a área superficial de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), medindo de frente ao oeste (10,00m) de largura, confrontando-se com a Rua Olívia K. Gerhardt, lado ímpar, nos fundos ao leste mede (10,00m), confrontando-se com terras que são ou foram de Zeno Wolff, ao norte mede (30,00m) de comprimento, confrontando-se com o lote 12 da mesma quadra, ao sul mede (30,00m), confrontando-se com o lote 14 da mesma quadra. Sendo o referido lote esquina entre as Ruas Olívia K. Gerhardt e Alfredo Feltes (Projetada no local). Consta como proprietária registral Olaria Negócios Imobiliários Ltda., CNPJ 07.011.515/0001-36. Tudo conforme certidão de matrícula no 22.082 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Bom, RS; extraída pelo exequente em 19 de dezembro de 2015, consulta e visualização atualizada pelo leiloeiro em 01 de março de 2024, VM016806162, em anexo nos autos e publicitada no site do leiloeiro www.arnoldoleiloes.com.br para conhecimento e download público de todos os interessados. O processo na íntegra, poderá ser requisitado pelo Registro Imobiliário para fins de conferência, mediante solicitação expressa ao Juízo da chave eletrônica para acesso.
AVERBAÇÕES/REGISTROS COMPLEMENTARES: AV. 1-22.082.
Alteração de denominação social e tipo jurídico. Consta que Olaria Negócios Imobiliários Ltda. alterou sua denominação social para Olaria Negócios Imobiliários, Construções e Incorporações Ltda.
AVALIAÇÃO: para fins da alienação judicial, o imóvel foi avaliado em R$ 145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), tomada como atualizada para o leilão, pelas quais não se poderá alegar desconhecimento pelo presente edital de leilão e intimação. Consta no laudo de avaliação, conforme descrição do Senhor Oficial de Justiça. Imóvel de Matrícula n° 22.082 do Registro de Imóveis de Campo Bom. Um terreno de forma retangular sem benfeitorias, com área superficial de 300 m2. Em diligência no local constatei que há uma casa de material construída ao fundo do terreno; porém não consta na matrícula do imóvel tal construção. Valor da avaliação: Avalio o terreno em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). Avalio a construção em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).?Total da avaliação do imóvel: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).?O referido é verdade, dou fé. Documento datado de 22/07/2023. CADASTRO E REGISTRO IMOBILIÁRIO: área do terreno: 300m2. Não consta averbação da edificação na Prefeitura Municipal e no Registro Imobiliário. O imóvel está cadastrado no município sob código número 199855001, e código de contribuinte número 1116249. Localiza-se na Rua Olívia K. Gerhardt, número 415, Bairro Vila Rica, Campo Bom, RS. Consta no processo 50000341220108210087, um “contrato de promessa de compra e venda” do bem objeto desta alienação, celebrado entre as partes em 13/09/2005. O Plano Diretor Municipal de Campo Bom, RS, veio por atualizar as ruas e bairros do município, sendo constatado em 12/04/2024, as seguintes alterações no descritivo documental desse contrato: o Bairro “N” da Matrícula 22.082, foi renomeado pela Prefeitura Municipal para Bairro “Vila Rica”. A “quadra 22A” foi renomeada para “quadra 19”. O lote penhorado está cadastrado no Registro Imobiliário como Lote 13 e Quadra 22A e no Cadastro Municipal como Lote 013 e Quadra 19. A “quadra 24”, é a atual “quadra 18”. Por conseguinte, o descritivo do contrato de compromisso de compra e venda passou a ser suprimido parcialmente pelas novas atualizações demandadas pelo Plano Diretor de Campo Bom sem prejuízo da execução. O croqui de situação do imóvel com os dados atualizados pelo Plano Diretor está disponível no site do leiloeiro para conhecimento público e download de todos os interessados no leilão. Na hipótese de arrematação/adjudicação, competirá ao arrematante/adjudicante a proceder à regularização física e documental do bem adquirido, ocorrendo essas custas as suas expensas.
LANCE MÍNIMO: lances ficam disponíveis no site desde a publicação deste edital, bem como o recebimento de propostas parceladas, até o início da primeira tentativa, por valores iguais ou superiores ao valor de avaliação, ou até o início da segunda tentativa, por preço não inferior a 50% do valor de avaliação (art. 891, parágrafo único CPC/2015). PAGAMENTO: a) à vista: o pagamento deverá ser feito judicialmente e de uma única vez, mediante guia judicial vinculada aos autos; b) parcelado: com vistas à celeridade processual, nessa modalidade de pagamento, será lavrado pelo leiloeiro o auto de arrematação com pagamento parcelado. Uma vez assinado o auto pelo(a) Juiz(a), arrematante e o leiloeiro, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável (art. 903, CPC/2015). Não sendo provocado o(a) Exmo(a) Juiz(a) nos 10 (dez dias) após o aperfeiçoamento da arrematação, será expedida a carta de arrematação. As parcelas serão mensais, atualizadas mensalmente pelo indexador monetário homologado pelo Juízo, contadas a partir da data de expedição da carta de arrematação, depositadas, mediante guia judicial, ou em se tratando de idoso e/ou trâmite processual, diretamente na conta do exequente, mediante homologação do(a) Exmo(a) Juiz(a).
COMISSÃO: 10% (dez por cento), integralmente, não se incluindo no valor do lance, sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, ou pelo adjudicante no caso de adjudicação. Sobrestadas ou canceladas as hastas públicas, por acordo e/ou pagamento da dívida, parcelamento do débito exequendo, ou por adiamento do leilão, ou quaisquer outras causas, incumbirá ressarcir ao leiloeiro, os valores desembolsados em editais, anúncios, publicações, certidões e demais documentos, bem como as despesas para a preparação e realização dos leilões, documentalmente comprovadas nos autos, incluindo-se principalmente as despesas com extração de certidões e/ou visualizações de matrículas serão arcadas pelas partes (art. 40o, Decreto N. 21.981/32).
DÍVIDAS DO PROCESSO: 1) PRINCIPAL: valor da ação de R$ 64.546,54 em 24/08/2013. Havendo valores antecipados pelo executado, ou em discussão, estes serão deduzidos do débito principal quando da realização e resultado dos leilões, não suspendendo em hipótese alguma a alienação em leilão. 2) FAZENDA MUNICIPAL: em consulta à Fazenda Municipal, o imóvel acumula dívidas vincendas/vencidas de R$ 665,31; referentes a parcelamento: 1/10 (23/02/2024): R$ 67,71 2/10 (11/03/2024): R$ 66,40 3/10 (10/04/2024): R$ 66,40 4/10 (10/05/2024): R$ 66,40 5/10 (10/06/2024): R$ 66,40 6/10 (10/07/2024): R$ 66,40 7/10 (12/08/2024): R$ 66,40 8/10 (10/09/2024): R$ 66,40 9/10 (10/10/2024): R$ 66,40 10/10 (11/11/2024): R$ 66,40 3) Todas as dívidas serão atualizadas quando da realização dos leilões, e poderão acumular correções monetárias, multas e honorários advocatícios, na hipótese de inserção em dívida ativa e/ou ajuizamento. Na ocasião da consulta, os débitos ainda não estão ajuizados.
RECURSOS E/OU PROCESSOS PENDENTES: os recursos e/ou processos pendentes serão averiguados pelo Juízo na ocasião da expedição da carta de arrematação, observadas as disposições dos arts. 643 e 644 da Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça (atualizada até o Provimento nº 027/2023-CGJ - Agosto/2023). Para débitos de IPTU, condomínios, débitos fiscais, trabalhistas entre outros, deverão os credores, acostar memorial de cálculo atualizado e pedido de reserva de valores para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência, que será instaurada por concurso pelo(a) magistrado(a) nos termos da lei processual (art. 908 e 909 do CPC/2015). Havendo concurso especial de credores, este será promovido apenas para penhoras inscritas, amparado nos artigos 789, 908 e 909 do CPC/2015.
CERTIDÕES NEGATIVAS: em consulta efetuada à Receita Federal e Estadual, e à Justiça Trabalhista efetuadas em 01/03/2024: 1) LUIZ RODRIGO ALVEZ, não consta em débito perante a Receita Federal. Certidão de código de controle da certidão: 4475.72BA.EE30.01D4. Não consta em débito perante a Receita Estadual, certidão nº: 28054896. Não consta no banco nacional de devedores trabalhistas, certidão nº: 14088123/2024. 2) BEN HUR MENEZES FERNANDES, não consta em débito perante a Receita Federal. Certidão de código de controle da certidão: D269.AB5C.F803.F6F9. Não consta em débito perante a Receita Estadual, certidão nº: 28054932. Não consta no banco nacional de devedores trabalhistas, certidão nº: 14088528/2024
CONDIÇÕES PARA ALIENAÇÃO DO BEM: 1) salienta-se que a arrematação em leilão é aquisição originária, ou seja, todos os registros e averbações que sejam contraditórias à plena propriedade do bem caem com a arrematação, sendo o bem entregue livre e desembaraçado ao adquirente, atendendo ao disposto no art. 130, parágrafo único do CTN e ao art. 908, §1º, §2º, CPC/2015. Portanto, dívidas/ônus e débitos do executado anteriores à arrematação, incluindo-se os de natureza propter-rem, como condomínios, fiscais e tributários, sub-rogam-se no preço da arrematação, até a data efetiva da expedição da carta de arrematação e/ou imissão na posse, o que vier primeiro. Para fins de esclarecimento, as parcelas condominiais, fiscais e tributárias, bem como as parcelas fiduciárias ou hipotecárias que forem inadimplidas pelo(s) executado(s), entre a data efetiva da assinatura do auto de arrematação pelo(a) magistrado(a) e a imissão na posse e/ou data efetiva de expedição da carta de arrematação, o que vier primeiro, também serão sub-rogadas até a data efetiva da expedição da carta de arrematação e/ou imissão na posse, o que vier primeiro. No caso de saldo insuficiente do produto da arrematação, a execução prossegue penhorando-se tantos outros bens necessários para satisfação do débito aos credores. Não recairá ao arrematante em hipótese alguma, nenhum débito do antigo proprietário, somente os pertinentes à nova aquisição. 2) fica desde já cientificado o arrematante, assumindo o risco do negócio, por este edital de leilão, que nem o leiloeiro, nem a vara de execução, podem ser responsabilizados pelo tempo de resposta provocado pelos órgãos públicos ou por outras varas do Poder Judiciário, em processos vinculados, entre eles embargos, agravos, recursos e/ou processos pendentes, por não estarem ao alcance da eficácia dos seus ofícios. 3) o arrematante ao adquirir o bem terá o direito de petição, e caso os débitos não sejam desvinculados dos dez dias seguintes ao leilão, poderá protocolar requerimento para desvinculo dos débitos e restrições diretamente no órgão da administração pública ou vara judicial, podendo em alguns casos somente ser efetuado por intermédio de advogado, ocorrendo esses custos às suas expensas. 4) em todas as situações, a prova da arrematação deve ser efetuada com a apresentação da carta de arrematação e/ou da nota de venda em leilão, acompanhada dos documentos pessoais de Pessoa Física/Pessoa Jurídica arrematante, gerando protocolo na administração pública ou vara judicial, sem o qual não será admitida nenhuma reclamação pela eventual morosidade de desvinculo. 5) a comissão do leiloeiro, destina-se à verba alimentar, e refere-se tão somente aos honorários pagos para preparação, desenvolvimento e execução do leilão. 6) fica o arrematante cientificado por este edital de leilão, que tanto o leiloeiro, quanto o Poder Judiciário, ou os respectivos Juízos que inseriram eventuais restrições não possuem obrigação alguma ou responsabilidade para assessoria jurídica pós-arrematação. A lei nº 8.906/94 afirma em seu artigo 1º que as funções de assessoria e consultoria jurídica são privativas do advogado. Entretanto, o leiloeiro e/ou o cartório podem apoiar o arrematante, sendo essas ações meramente auxiliares, não obrigatórias e em todas as hipóteses, sem direito a qualquer indenização ou compensação financeira ao arrematante. O leiloeiro fica obrigado a cumprir tão somente àquelas proferidas pelo(a) magistrado(a) em despacho/decisão, ficando desobrigado a qualquer diligência de incumbência do arrematante após a arrematação. 7) conforme súmula 478, do STJ, de 19/06/2012, “na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário”. 8) A venda será sempre considerada ad corpus, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, características, localização e documentação do imóvel adquirido, sendo que eventuais medidas constantes neste edital, são meramente enunciativas. 9) o bem é vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo-se ônus interessado, certificar-se das condições atuais do bem a ser adquirido, a anteceder as alienações judiciais eletrônicas. 10) eventuais fotografias no site e demais meios de veiculação do leiloeiro são meramente ilustrativas, em conformidade com a Res. 236/2016.
REGULARIZAÇÃO DO BEM ARREMATADO: é de exclusividade operacional e financeira do(a) arrematante a regularização física e documental do bem arrematado perante o Registro de Imóveis e órgãos competentes, licenças, taxas e emolumentos, escrituras, certidões, registros, transposição de transcrição e abertura de matrícula, averbações, laudos, alvarás, regularização de edificações e edículas não averbadas perante a Prefeitura Municipal e Registro de Imóveis, taxa para expedição de guias judiciais, taxas para expedição e registro de carta de arrematação, ITBI, ITCD, IRPF/IRPJ, taxas de transferência, entre outros impostos e taxas quando houver, necessárias para a regularização em seu nome. LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, em seu art. 252 - o registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido. Por conseguinte, em se tratando da existência de registros e/ou averbações não baixadas na certidão de matrícula, os custos e emolumentos necessários para esta regularização ocorrerão a encargo do arrematante. Em alguns casos excepcionais, poderá o arrematante ter quer constituir advogado para proceder às requisições necessárias para a regularização documental do bem arrematado, ocorrendo eventual exigência em nota impugnativa do registro imobiliário. Os custos e honorários para esta solicitação ocorrem às expensas do arrematante, ficando desde já cientificado o arrematante por este edital, sobre os riscos e custos envolvidos do negócio do leilão. Incide ao arrematante, para registro da carta de arrematação, o disposto no art. 540, parágrafo único, CNNR/2020. Poderá, em situações pontuais ainda, o registro de imóveis solicitar mandado judicial para baixa de registros e averbações que na matrícula estejam enumeradas(art. 538, § 1º, § 2º, Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul), para registro da carta de arrematação, cuja solicitação deverá ser providenciada pelo arrematante, ocorrendo essas custas também às suas expensas. Na hipótese de arrematação é de inteira responsabilidade do exequente acostar caso requerido pelo Juízo, Certidão de Matrícula atualizada do imóvel arrematado (art. 877, §2º, CPC/2015).
LANCES PELA INTERNET: os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet, por intermédio do site www.arnoldoleiloes.com.br. Durante a alienação pela modalidade eletrônica, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema de leilões. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro, desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Os interessados em ofertar lances online, deverão observar as seguintes condições: 1) para ofertar lances online, o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, no site www.arnoldoleiloes.com.br, aceitando os termos de utilização do site e encaminhando os documentos indicados no mesmo site, os quais serão analisados no prazo de até 48h. O prazo máximo para cadastramento é de igual período a anteceder o horário de início da finalização de alguma das tentativas de leilão. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para a participação online no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro online. Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio diverso daqueles previstos neste edital. 2) apenas após a análise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet. 3) a confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails. 4) os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação do presente edital, até o início da finalização das respectivas alienações. 5) para todos os efeitos, o horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 6) eletronicamente, disputará, os lances do sistema, e não havendo cobertura eletrônica, iniciará automaticamente a contagem de finalização, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum lance maior seja ofertado, registra-se como arrematante o último lanço ofertado no sistema. 7) na arrematação mediante lance online de licitantes de outros Estados, e ou situações excepcionais, o auto de arrematação poderá ser assinado pelo leiloeiro, conforme consta no Termo de Contrato para Utilização do Site, apenas após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto (Termo registrado sob o nº 9650, folha 121, livro B-114 - Cartório de Registro de Imóveis e Especiais Títulos e Documento - Campo Bom/RS) 8) no que tange ao pagamento de arrematação online, fica vedada toda e qualquer forma de transferência eletrônica/pagamentos para conta de terceiros, não existindo responsável financeiro ou procurador para recebimento de valores, que não o leiloeiro designado para o leilão. A certificação do leiloeiro designado pode ser efetuada mediante consulta ao site http://sistemas.jucisrs.rs.gov.br/leiloeiros/, registrado à Comarca de Canoas/RS.
INTIMAÇÃO: ficam desde já intimadas as partes, coproprietários, interessados e principalmente os requeridos, credores fiduciários/hipotecários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem (art. 889, I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, CPC/2015. O executado poderá ser intimado por AR, caso não representado nos autos por advogado. Se não for firmado pelo próprio executado, poderá ser intimado por mandado. Se o executado for revel ou não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão, tudo conforme inteligência do art. 889, parágrafo único do CPC/2015.
INFORMAÇÕES: edital completo foi publicado nos sites www.arnoldoleiloes.com.br e www.leiloesdajustica.com.br. Maiores informações, acessar o site www.arnoldoleiloes.com.br, ou contatar o leiloeiro, pelo telefone/WhatsApp: (51) 9-9996-4911.
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