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Código 83269
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL Vara 22ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE MANAUS/AM
Cidade/UF MANAUS/AM Disponibilizar em: 01/07/2024
Primeiro Leilão 22/07/2024 14:00:00 Último Leilão 05/08/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.tmleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Presencial e Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240701105434_doc_189517041.pdf
Cadastrado em: 01/07/2024 10:54:18
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ÚNICO EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE ERIN – ESTALEIRO RIO NEGRO LTDA., PROCESSO SOB O Nº 0774652-87.2022.8.04.0001, E DE INTIMAÇÃO DA RECUPERANDA E DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA ADMINISTRADORA JUDICIAL, DAS FAZENDAS NACIONAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, DOS CREDORES HABILITADOS, EVENTUAIS OCUPANTES E/OU POSSUIDORES DO(S) BENS, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, O EDITAL DE LEILÃO NA MODALIDADE DE “STALKING HORSE”.

O Dr. GEORGE HAMILTON LINS BARROSO, MMº. Juiz de Direito da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM, na forma da lei etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este juízo processam-se os autos sob n° 0774652-87.2022.8.04.0001 a Recuperação Judicial de ERIN - ESTALEIRO RIO NEGRO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.222.584/0001-09, e torna público que procederá à alienação do imóvel localizado na cidade de Manaus/AM, registrado sob o n° 57.954 do Oficial de Registro de Imóveis e Protesto de Letras do 1° Ofício da Comarca de Manaus/AM, descrito a seguir, através de alienação judicial na modalidade “STALKING HORSE”, sendo os lances captados de forma eletrônica e presencial simultaneamente, regido pelas normas e disposições consignadas neste instrumento e regras aplicáveis de Direito Privado, em especial da Lei 11.101/2005 (ou “LRF”), com as alterações introduzidas pela Lei 14.112/2020, e regras contidas no Código de Processo Civil e Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

DO LEILÃO: A alienação na modalidade “STALKING HORSE”, ocorrerá através de leilão eletrônico e presencial simultaneamente em uma ÚNICA ETAPA. O leilão será conduzido pela leiloeira THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA, devidamente matriculada na JUCEA/AM sob nº 32/2023, e-mail: thais@tmleiloes.com.br, com status ativo perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Tel.: (11) 3237-0069 / (11) 3237-0549.

A MODALIDADE ONLINE se dará exclusivamente pelo portal da TM LEILÕES www.tmleiloes.com.br e a MODALIDADE PRESENCIAL será realizada no escritório da Administradora Judicial NORTE BRASIL CONSULTORIA E ADMINISTRADORA JUDICIAL, localizada na Rua Salvador, n° 440, Soberane Corporate, sala 1.306, Adrianópolis, Manaus/AM, com transmissão ao vivo da disputa.

O leilão INICIA-SE a partir das 14h00min. do dia 22/07/2024, para recepção de lances online, ENCERRANDO-SE no dia 05/08/2024 a partir das 14h00min., de forma online com transmissão ao vivo da disputa, oportunidade em que os bens serão vendidos na integralidade, admitindo-se lances superiores ao preço base estabelecido na proposta vinculante do “Stalking Horse” de R$21.700.000,00 (vinte e um milhões e setecentos mil reais), atualizada para maio de 2024.

 DA DOCUMENTAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO: (a) A documentação necessária para participar da hasta será: (a) Pessoa Física: Carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos); cadastro de pessoa física (CPF); comprovante de estado civil; comprovante de residência emnome do interessado; (b) Pessoa Jurídica: Contrato Social/Estatuto Social, com a última alteração/consolidado, ata de assembleia e demais documentos pertinentes ao “tipo de PJ”; cópia ou original do RG e CPF do sócio com poderes e do representante; (c) Apresentação de DECLARAÇÃO de Idoneidade e Capacidade Financeira emitida por Instituição Financeira e/ou Instituição Compatível (exemplo Seguradora), do Licitante, tanto a Pessoa Física, quanto para a Pessoa Jurídica (d) deverá enviar fotos do seu documento de identificação e de uma selfie para o e-mail contato@tmleiloes.com.br; (e) O pedido de habilitação, para a participação de forma online, deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis antecedente a cada Chamada/início do leilão, ficando sua aprovação condicionada aos documentos já mencionados e apresentação de DECLARAÇÃO DE VISTORIA ou, no caso do interessado não vistoriar os bens por sua conta e risco, deverá apresentar a DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA, aceitando todas as condições elencadas no Edital de leilão, não podendo alegar desconhecimento do real estado e condições dos bens levados a leilão. A declaração deverá ser enviada através do e-mail contato@tmleiloes.com.br ou entregue no ato do cadastro no leilão presencial; (f) Não será habilitado para a participação online, se o pedido ocorrer fora dos prazos e parâmetros elencados neste Edital (caso o prazo do pedido de habilitação online não seja realizado e/ou não seja entregue a documentação), o interessado não será habilitado para o leilão online, devendo comparecer ao leilão de forma presencial, apresentando para tanto toda a documentação exigida; (g) Em caso de representação, os interessados deverão apresentar procuração com firma reconhecida e/ou assinatura com certificado digital válido; (h) O cadastramento implicará na aceitação das regras contidas no site www.tmleiloes.com.br; (j) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste Edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha. O interessado, após a conclusão do cadastro, deverá solicitar a habilitação para o referido leilão; (l) A leiloeira e a plataforma www.tmleiloes.com.br poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/ pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão; (n) Compete ao interessado no(s) bem(ns) toda e qualquer pesquisa a ser realizada junto aos diversos Órgão. DAS CONSIDERAÇÕES E CONDIÇÕES PRELIMINARES: (I) O bem imóvel será alienado “AD CORPUS”, no estado em que se encontra; (II) Os participantes são responsáveis por todas asofertas registradas em seu nome, sem direito a posterior reclamação, não podendo anular e/oucancelar os lanços em nenhuma hipótese, ficando sujeito(s) à aplicação(ões) de penalidade(s)cabível(is); (III) O Arrematante declara que: (a) conhece, conferiu e constatou, física e/oudocumentalmente os bens levado a leilão, aceitando adquiri-los nos termos deste Edital deLeilão, cuja venda se concretizará em caráter “Ad Corpus" e no estado e condições em que seencontra(m), objeto da arrematação; (b) assume a responsabilidade pela obtenção de licençase quaisquer autorizações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades quanto ao bemobjeto da arrematação; (c) assume ainda, todos os custos, emolumentos e tributos referentesà desmobilização, retirada, transporte, mão de obra e transferência dos bens arrematados; (d) que o(s) Lance(s) realizado(s) no contexto da Hasta objeto deste Edital tem caráter deirrevogabilidade e irretratabilidade em relação ao(s) Proponente(s); (e) que o Proponenteassume a obrigação de proceder as diligências, constatações e conferências que julgarnecessárias e obrigatórias quanto à aquisição do “bem”, nada podendo vir a reclamar nofuturo quanto ao objeto da arrematação, seja a que título for, observado o disposto no item "IV" a seguir; (IV) A arrematação judicial do bem, estará livre de toda e qualquer sucessão universal do Arrematante nas obrigações do devedor, inclusive fiscais e trabalhistas, nostermos do Art. 141, II, da Lei nº 11.101/2005, com exceção se o arrematante for I – sócio dasociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II – parente, em linha reta ou colateralaté o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III –identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

 

LOTE ÚNICO - DESCRIÇÃO DO BEM: Será levado a leilão o imóvel localizado no Município de Manaus/AM, conforme descrição abaixo: MATRÍCULA 57.954 DO REGISTRO DE IMÓVEIS E PROTESTO DE LETRAS DO 1° OFÍCIO DA COMARCA DE MANAUS/AM:IMÓVEL: TERRENO situado na Avenida Max Teixeira, antiga Estrada da Cidade Nova, sem número, primeiro distrito desta cidade; com uma área de vinte e seis mil, cento e sessenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados (26.167,80m²), abrangida por um perímetro de seiscentos e oitenta e nove metros e noventa e nove centímetros lineares (689,99mls), limitando-se ac NORTE, com propriedade de Antonio Faustino do Nascimento e lote "C", de propriedade de Ralc Construções, Ltda, por duas linhas, nas distâncias de cento e quarenta metros e cinquenta e oito centímetros (140,58m) e cento e noventa e seis metros e setenta e quatro centímetros (196,74m), respectivamente; ao SUL com imóveis de outros proprietários, por duas Linhas medicino oitenta e nove metros (89,00m) e cento e seis metros e cinquenta e sete centímetros (176,57m), respectivamente; à LESTE, para onde faz frente, com a Avenida Max Teixeira, antiga Estrada da Cidade Nova, por uma linha na distância de cento e vinte e quatro metros e trinta e cinco centímetros (124,35m); e a OESTE, com a Interseção das linhas dos limites Norte e Sul, sem distância real; Terreno esse formado pela junção de dois outros, adquiridos da seguinte forma: a) por compra a José Djanir Cavalcanti e sua mulher, Sônia Maria Herszon Cavalcanti, Gilmar Aguiar de Brito e sua mulher, Ariane Xavier Gomes de Brito, por escritura de compra e venda, das Notas do Tabelião do 3º Oficio, desta cidade, lavrada em 11 de setembro de 2008, às fis. 131 do livro n° 2.493, devidamente matriculado neste Cartório, à ficha 01 do livro 2-Reglstro Geral, sob o n° 2/54.937, em 16 de setembro de 2008; e b) por compra e de Raimundo Mendes Magalhães e sua mulher, Helena Carvalho e Silva Magalhães, por escritura de escritura de compra e venda das Notas do Tabelião do 3º Oficio, desta cidade, em 11 de setembro de 2008, às fls, 133 do livro nº 2.493, devidamente registrada neste Cartório, a ficha 01 do livro 2 – Registro Geral, sob o n° 4/36.466, em 11 de setembro de 2008. PROPRIETÁRIA: MARIA DE FÁTIMA MAGALHÃES MENDES., brasileira, divorciada, empresária, RG nº 0681155-8-AM e do CPF n° 049.969.502-00, domiciliada e residente nesta cidade. TÍTULO: Escritura de Unificação, de 06 de outubro de 2008, lavrada nas Notas do Tabelião do 3° Ofício, desta cidade, às fls. 64 do livro n° 2.494. R-1/57.954 – Manaus, 18 de janeiro de 2010. Procede-se este registro nos termos da Cédula do Crédito Bancário – Capital de Giro n° 02.0020.767.0000001-81, datada de 06 de janeiro de 2010, com vencimento final para 06 de janeiro de 2013 e Termo de Constituição de Alienação fiduciária do Bem Imóvel em Garantia, datado de 06 de janeiro de 2010, pela qual, a proprietária MARIA DE FATIMA MAGALHÃES MENDES, deu o imóvel objeto desta, EM ALIENAÇÃO FIDÚCIARIA, à favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF , conforme registro feito neste Cartório, à ficha 01/01v do Livro 03 – Registro Auxiliar, sob o n° 2.113. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DO ESTADO DO AMAZONAS – N° AA898639-25 – Protocolo 89170 – Livro 2 – n° 57954 – Reg./Av. 1 – Data/Hora de utilização: 18/01/2010 10:20:55 – Emitindo por Sandro Jean Rodrigues da Silva – FUNETJ: R$0,00 – FUNDPAM: R$0,00 – Código de Segurança: B4B9-8FF3-C229-7600 (ISENTO – motivo: Art. 11 da Lei 2.751/02) – Consulte a autenticidade em www.seloam.com.br. Av-2/57.954 - Manaus, 27 de agosto de 2012. CANCELAMENTO – Fica CANCELADA a alienação Fiduciária, antes averbada sob o nº 01/57.954, em virtude de autorização dada pela Caixa Econômica Federal-CEF, expressa nos termos da Cédula de Crédito bancário Capital de Giro n° 022002076700003-43 datada desta cidade, de 14, de agosto em 2014, com vencimento em 21/08/2015.  SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - Nº AM558047-45 - Protocolo 103413 - Livro 2 - 57954 - Reg./Av: 2 - Data/Hora- de Utilização: 27/08/2012 08:30:11, Emitido por Hélio da Cunha Teixeira - FUNETJ: R$32.33 - FUNDPAM: R$16,16 – Código de segurança: CC60-49C4-5D56-6816 Consulte a autenticidade em www.Seloam.com.br.R-3/57.954 – Manaus, 27 de agosto de 2012. TÍTULO: Cédula de Crédito Bancário – Capital de Giro n° 022002076700003-43, datada de 14 de agosto de 2012, com vencimento final para 21 de agosto de 2015 e Termo de Constituição de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia, datado de 14 de agosto de 2012. VALOR: R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). CREDORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -CEF, instituição financeira na forma de empresa pública, criada na forma do Decreto Lei n° 759/69, com sede no setor bancário fazendo-se presente neste ato por seu representante legal assinado ao fim do contrato que deu origem a este registro. EMITENTE: METALÚRGICA MAGALHÃES COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA., com  sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF nº 04.491,148/0001-27. AVALISTAS: RAIMUNDO MENDES MAGALHÃES, CIC nº 052535512-0, HELENA CARVALHO E SILVA MAGALHÃES, CIC nº 335478312-53 e MARIA DE FÁTIMA MÁGALHÃES MENDES, CIC nº 049969502-68. FIDUCIANTE: MARIA DE FÁTIMA MAGALHÃES MENDES; CIC riº 0499695068. CARACTERISTICAS DO CRÉDITO: Conta de não livre movimentação: Agência:002. OP:003; Conta: 1037; DV: 9; Conta Corrente de livre movimentação: Agência:0020,  OP:003; Conta: 4265; DV: 3; Tipo de Operação: Capital de Giro CDI -Pós 767 Crédito Especial Empresa. - Grandes Corporações; Valor Total do Crédito R$5.000.000,00 (cinco milhões reais), Encargos Financeiros: 100% CDI CETIO + Taxa de juros de sobrepreço de 0,20% a.m., Prazo e Sistemas de Amortização: Prazo: 36 meses sendo 03 meses de carência com pagamento de juros mensais e 33 meses de amortização de principal mais juros; Sistema de Amortização Constante – SAC, praça para pagamento Manaus. GARANTIA: EM ALIENAÇÃO FIDUCIARIA, o  imóvel desta matrícula de propriedade de Fiduciante – MARIA DE FÁTIMA MAGALHÃES MENDES, avaliando pelo valor de R$6.900.000,00 (seis milhões novecentos mil reais). FORO: Para dirimir quaisquer questões que, direta ou indiretamente, decorram do presente título, o foro competente é o da Seção Judiciária da Justiça Federal deste Estado. CONDIÇÕES: Todas as constantes na Cédula que deu origem a este registro. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Nº AM558048-43 - Protocolo 103413, Livro 2, n° 57954, Reg./Av. 3 -Data/Hora de utilização: 27/08/2012, 08:30:11 - Emitido por Hélio da Cunha Teixeira - FUNETJ: R$1220.00 - FUNDPAM R$610,00, Código de segurança: 864E-721D-7898-36F – Consulte a autenticidade em www.soleam.com.br. Av.04/57.9.54 - CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Manaus, 06 de outubro de 2014, Fica CANCELADA a alienação fiduciária, antes registrada sob o R.03/57.954, em virtude de autorização expressa dada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos termos do Instrumento Particular de Autorização de Cancelamento de Alienação de Imóvel, datado de 10/09/2014, nesta cidade, no ato representada pelo Paulo Roberto Correia da Silva, CPF nº 614.535.872-68. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS - Nº AWS.96901-74, Protocolo 121086 - Livro 2 – N 57954 - Reg./Av. 4 - Data/Hora de utilização: 06/10/2014, 17:14:16, Emitido por LILIAN GONÇALVES CEZAR RODRIGUES, FUNETJ: R$35.98 FUNDPAM R$17.99 – FUNDPGE: R$10,80 – FARPAM: R$21.59 – Código de Segurança: 6DE6-C82E-264-E6FE – Consulte a autenticidade em www.seloam.com.br. R.05/57.954 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Manaus, 06 de outubro de 2014. TÍTULO: Termo de Constituição de Alienação Fiduciária de Bem Imóvel em Garantia, datado de 09/09/2014, e Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação - Dívida e Outras Obrigações; número do Contrato ,de Renegociação: 0020.691.0000070/77, datado de 10/09/2014, ambos na cidade de Manaus/AM. VALOR: R$ 2.189.131,55 (dois milhões, cento e oitenta e nove mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos). CREDORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede no Setor Bancário Sul. Quadra 4, lotes 3 e 4; em Brasília-DF; CNPJ nº 00.360.305/0001-04, no ato representada por Paulo Roberto Conceição Silva, CPF: nº. 614.535.872-68. DEVEDORA: METALÚRGICA MAGAHÕES COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA. inscrita no CNPJ n° 04.491.148/0001-27, com sede Avenida Rodrigo Otavio, n° 1750, bairro Japim, Manaus/AM, no ato representada por Raimundo Mendes Magalhães, CPF: 052.535.512-04. AVALISTAS ou FIADORES: RAIMUNDO MENDES MAGALHÃES E MARIA DE FATIMA MAGALHÃES MENDES, RETRO QUALIFICADOS. FIDUCIANTE: MARIA DE FATIMA MAGALHÃES MEDES, retro qualificada. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA EM GARANTIA: Em garantia das obrigações garantidas assumidas pela Creditada/Beneficiária Final, a fiduciária no ato aliena fiduciariamente à Caixa, em garantia, nos termos da Lei n° 9.514/97, modificada pelas disposições das Leis n° 10.931/04, n° 11.076/04 e n° 11.481/07, a propriedade resolúvel do imóvel objeto desta matrícula, incorporando-se à própria definição do referido bem todas as benfeitorias que a ele acrescerem. DO PRAZO: O prazo de amortização é de 24 meses, a contar a partir da data de assinatura do contrato. DOS ENCARGOS: Sobre o saldo devedor incidirão juros remuneratórios, até a liquidação do contrato: Pré-fixados, no percentual de 1,10000% ao mês, exigidos mensalmente junto com as parcelas de amortização. DO PAGAMENTO: A dívida ora renegociada, após deduzida a importância de R$142.000,00, paga a título de entrada, no ato da assinatura do contrato, será acrescida dos encargos contratuais previstos na Cláusula 3ª e amortizada em 24 prestações mensais e sucessivas, calculadas pelo sistema francês de Amortização – Tabela Price.  DO INADIPLEMENTO: O inadimplemento das obrigações assumidas no contrato sujeitará o débito, apurado na forma do contrato, à comissão de permanência calculada com base na composição dos custos financeiros de captação em Certificado de Depósito Internacionais – CDI, verificados no período do inadimplemento, acrescida à taxa de rentabilidade, de 5% a.m., a ser aplicada do 1° ao 59° dia de atraso, e de 2% a.m., a ser aplicada a partir do 60° dia de atraso, e juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração. DO FORO: Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorram do presente contrato, o foro competente é o da Seção Judiciária da Justiça Federal, neste Estado. CONDIÇÕES: Todas as demais constantes no Contrato que deu origem a este registro. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – N° AW896900-76 – Protocolo 120806 – Livro 2 – N° 57954 – Reg./Av. 5 – Data/Hora de utilização: 06/10/2014 17:13:45 – Emitido por LILIAN GONÇALVES CEZAR RODRIGUES – FUNETJ: R$1358,59 – FUNDPAM – R$679,29 – FUNDPGE: R$407,58 – FARPAM: R$815.15 – Código de segurança: B01E41BE-2355-CA38 – Consulte a autenticidade em www.Seloam.com.br. AV - 6 - 57954-02/08/2016 – Protocolo: 136145 – 06/07/2016. AVERBAÇÃO DA MORA.  Procede-se esta averbação, nos termos do art. 26,da Lei n° 9.514/97, mediante solicitação através do Ofício n° 134/2016, passado nesta cidade, datado de 15/07/2016, emitido pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL -CEF, na qualidade de Credora Fiduciária do imóvel objeto da presente matrícula, para ficar constando a CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA FIDUCIANTE, iniciando com isso o procedimento de intimação dos devedores para pagamento da dívida no prazo legal, sob pena de consolidação do presente imóvel em nome da credora. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: n° AVBIMV004333EZ1D919U97VBPW28. Protocolo: 136145 Data/Hora: 02/08/2016, 14:17:53, n° do Livro: 57954, n° AV/R. 6. Emitido por: Jeisy Costa Gomes da Silva. Emolumentos: R$160,24, FUNETJ: R$16,06, FUNDPAM: R$8,01, FUNDAPGE: R$4,81, FARPAM: R$9,61, ISSQN: R$8,01. TAXA DO SELO: R$2,00. VALOR TOTAL: R$208,70. Consulte a autenticidade em WWW. Cidadão.portalseloam.com.br. AV-7-57-954 -14/11/2016 – Protocolo: 140766 – 14/11/2016 – INDISPONIBILIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Indisponibilidade n° 201611.1011.00210164-IA-050, extraído do portal de Indisponibilidade em 10/11/2016, devidamente inscrito no Livro de Registro de Indisponibilidade de Bens no dia 14/11/2016, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para constar que, por solicitação da 11ª Vara do Trabalho de Manaus/AM – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo n° 00011612520165110011, foi decretada a INDISPONIBILIDADE  dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHÕES MENDES, inscrita no CPF n° 049.969.502-00. AV-8-57954- 25/11/2016 – Protocolo: 140981 – 23/11/2016 – INDISPONIBILIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Indisponibilidade n° 201611.2111.00213113-IA-051, extraído do Portal de Indisponibilidade em 21/11/2016, devidamente inscrito no Livro de Registro de Indisponibilidade de Bens no dia 25/11/2016, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para constar que, por solicitação da 11ª Vara do Trabalho de Manaus/AM – Tribunal Regional do Trabalho da 11° Região, Processo n° 00014557720165110011, foi decretada, a INDISPONIBILIDADE  dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHÃES MENDES, inscrita no CPF n° 049.969.502-00. AV – 9 – 54954 - 14/03/207 – Protocolo: 142777 – 09/03/2017 – INDISPONIBLIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado, emitido por meio eletrônico mediante Protocolo de Indisponibilidade n° 201703.0210.00246341-IA-350, extraído do Portal Indisponibilidade em 02/03/2017, devidamente inscrito no Livro de Registro de Indisponibilidade de Bens no dia 14/03/2017, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para constar que, por solicitação do TST Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – 11ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, Processo n° 00003177520165110011, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHÃES MENDES, CPF N° 049.969.502-00. AV-10-57954-24/03/2017 - Protocolo: 143037 - 22/03/2017 – INDISPONIBILIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico; através do Protocolo de Indisponibilidade nº 201703.1614.00255470-IA-070, Extraído do Portal de Indisponibilidade em 16/03/2017, devidamente inscrito no Livro de  Registro de Indisponibilidade de Bens no dia 24/03/2017, e nos termos do art. 14, §3º e 4° do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para constar que, por solicitação da TST Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - 11ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, Processo nº  00014314920165110011, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHAES MENDES, inscrito no CPF nº 049.969.502-00. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA/DO ESTADO DO AMAZONAS: nº AVBIMV0043330SWZXQS3910DEL78. Protocolo: 143037 Data/Hora: 24/03/2017, 10:46:51. nº do Livro: 57954. nº AV / R: 10. Emitido por: Kassia Camila Guerra Monteiro. Emolumentos: R$0,00. FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM:· R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00. TAXA SELO: R$0,00. VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte autenticidade em https://cídadao.portalseloam.com.br. AV-11-57954-12/04/2017 - Protocolo: 143260-04/04/2017 – Indisponibilidade - Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Indisponibilidade nº 201703.0209.00246278-IA-490, extraído do Portal de Indisponibilidade em 02/03/2017, devidamente inscrito no Livro de Registro de · indisponibilidade de Bens no dia 12/04/2017, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, para constar que, por solicitação da 11ª Vara do Trabalhei de Manaus/AM, Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo nº 00003428820165110011, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHÃES MENDES; CPF nº 049.969.502-00. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇAO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: nº AVBIMV004333M6LFZNSXVQHUZP40. Protocolo: 143260 Data/Hora: 12/04/2017, 14:37:52. nº do Livro: 57954. nº AV/R: 11. Emitida por: Kassia Camila Guerra· Monteiro. Emolumentos: R$0,00. FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00. TAXA SELO: R$0,00. VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte autenticidade em https://cidadao.portalseloam.com.br. AV-12-57954-12 201 Protocolo: 143260- 04/04/2017 – CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE - Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Cancelamento nº 201703.2909.00261683-TA-809, extraídos do Portal de indisponibilidade em 29/03/2017, devidamente inscrito no Livro de Registro de Indisponibilidade de Bens no dia 12/04/2017, e nos termos do art. 14, §3° e. 4º do .Provimento nª 39/2014 do Conselho - Nacional de Justiça - CNJ, -para constar que, por solicitação da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, Tribunal Regional.do Trabalho da 11ª Região, Processo nº 00003428820165110011, foi decretado o CANCELAMENTO da INDISPONIBILIDADE, antes averbada sob o ato AV-11-57954 da presente matrícula. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS nº BXCANC004333FQRXUWSTKSJ4Z142. Protocolo: 143260 Data/Hora: 12/04/2017, 14:37:57. hº do Livro: 57954. nº AV / R: 12. Emitido por: Kassia Camila Guerra Monteiro. Emolumentos:- R$0,00 FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE:· R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00. TAXA SELO: R$0,00. VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte a autenticidade em https://cidadao.portals.eloam.com.br. AV-13-57954 02/05/2017 - Protocolo: 143683 -27/04/2017 - CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através Protocolo de Cancelamento nº 201704.2412.00274373-TA-890, extraído do Portal de Indisponibilidade em 24/04/2017, devidamente ·inscrito no Livro de Registro Indisponibilidade de Bens no dia 02/05/2017, e nos termos do art. 14, §3º e 4° do Provimento nº 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para constar que, por solicitação da 11ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo nº 00014314920165110011, foi decretado o CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE, antes averbada., sob o ato AV-10-57954 da presente matrícula. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: nº AVBIMV0043330JRJS5SGLQUF3P77. Protocolo: 143683 .Data/Hora: 02/05/2017, 16:38:50. nº do Livro: 57954. n• AV / R: 13. Emitido por: Kassla Camila Guerra-Monteiro. Emolumentos: R$0,00. FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPA : R$0,00, ISSQN: R$0,00. TAXA SELO: R$0,00. VALOR _TOTAL: R$0,00. Consulte anticidade em https://cidadao.portalseloam.com.br. AV-14-57954:28/07/2017 - Protocolo: 145301 - 25/07/2017 - CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE - Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico através do Protocolo de Cancelamento nº 201707.1812.00324290-MA-240, extraídos do Portal de Indisponibilidade em 18/07/2017, devidamente inscrito no Livro de Registro de Indisponibilidade de Bens no dia 28/07/2017, e nos termos do art. 14, §3º e 4° do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para constar' que, por solicitação da 11ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo nº 00014557720165110011 foi decretado o CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE, antes averbada sob o ato AV-8-57954 da presente matrícula. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: n° BXCANC004333CDW9TCJLOHSCXV11. Protocolo: 145301 Data/Hora: 28/07/2017, 08:44:59. nº do Livro: 57954. nº AV / R: 14. Emitido por: Kassia Camila Guerra Monteiro. Emolumentos: R$0,00. FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00. TAXA SELO; R$0,00. VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte a autenticidade em https://cidadão.portalseloam.com.br. AV-15-57954 - 28/09/2017 - Protocolo: 146405 - 26/09/2017 – INDISPONIBILIDADE - Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido. por meio eletrônico, através do Protocolo de Indisponibilidade nº 201708.3014.00351402-IA-680, extraído do Portal de Indisponibilidade em· 30/08/2017, devidamente inscrito no Livro de Registro de Indisponibilidade de Bens no dia 28/09/2017, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, para constar que, por solicitação da 19ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo nº 00008870820145110019, foi  decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHAES MENDES, CPF nº 049.969.502-00. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: nº AVBIMV0043333M4SIDA2ZFFE3L29. Protocolo: 146405 Data/Hora: 28/09/2017, 11:03:00. nº do Livro: 57954. nº AV / R: 15. Emitido por; Kassia Camila Guerra Monteiro. Emolumentos: R$0,00. FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, TOTAL: R$0,00. Consulte a autenticidade em https://cidadão.portalseloam.com.br. AV-16-57954 -18/10/2017 – Protocolo: 17/10/2017 - CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Cancelamento nº 201710.0613.00377822-TA-500, extraídos do Portal de Indisponibilidade em 06/10/2017, devidamente inscrito no Livro de Registro de Indisponibilidade de Bens no dia 18/10/2017, e nos termos do art. 14, §3º e 4° do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para constar que por solicitação da 11 ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo nº 00011612520165110011, foi decretado o CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE, antes averbada sob o ato AV- 7-57954 da presente matrícula. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: nº AVBIMV004333H54R3JAGWK7ZG101. Protocolo: 146819 Data/Hora: 18/10/2017, 10:31:46. nº do Livro: 57954. nº AV / R: 16. Emitido por: ·Kassia Camila Guerra Monteiro. Emolumentos: R$0,00. FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00. TAXA SELO: R$0,00. VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte autenticidade em https://cidadao.portalseloam.com.br. AV-17-57954 27/10/2017- Protocolo: 146949 - 26/10/2017 - CANCELAMEMTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – Fica CANCELADA a Alienação Fiduciária, antes registrada sob o R-05/57.954 em virtude de autorização expressa dada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos termos da Autorização Para Cancelamento da Propriedade Fiduciária: Alienação de  Imóveis, emitida pela Caixa Econômica Federal, datada de 26/10/2017, em Manaus/AM. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS: nº BXCANC0043331J4P8MABADMUDL50. Protocolo: 146949 Data/Hora: 27/10/2017, 11:21:21. nº do Livro: 57954. nº AV / R: 17. Emitido por: Brenda Karolyne Costa Fernandes. Emolumentos: R$424,61. FUNETJ: R$42,46, FUNDPAM: R$21,23, 8. FUNDPGE: R$ 1 2,74, FARPAM: R$21,23, ISSQN: R$21,23. TAXA SELO: R$3,00, VALOR TOTAL: R$5, Consulte autenticidade em https://cidadao.portalseloam.com.br. AV-18-57954-22/11/2017 - protocolo: 14736 -17/11/2017 – INDISPONIBILIDADE - Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico através do Protocolo de Indisponibilidade nº 201708.0209.00333202-IA-309, extraído de Portal de Indisponibilidade em 02/08/2017, devidamente inscrito no Livro de Registro de Indisponibilidade de Bens no dia 22/11/2017, e nos termos do art. ·14, §3° e 4° do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, para constar que por solicitação da 11ª Vara do Trabalho de Manaus/AM - Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo nº 000001512201751-10011, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHAES MENDES, CPF nº 049.969.502-00. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: nº AVBIMV004333SNFY1WSFKVT45P73. Protocolo: 147364 Data/Hora: 22/11/2017, 11:04:31 nº do Livro: 57954. nº AV / R: 18. Emitido por: Brenda Karolyne Costa Fernandes. Emolumentos: R$0,00. FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00. TAXA SELO: R$0,00. VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte a autenticidade em https://cidadao.portalseloam.com:br. AV-19-57954 - 22/11/2017 - Protocolo: 147364 - 17/11/2017 - CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE - Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por peio eletrônico, através do Protocolo de Cancelamento nº 201711.1610.00402499-TA-520, extraídos do Portal de Indisponibilidade em 16/11/2017, devidamente inscrito no Livro de Registro de Indisponibilidade de Bens no dia 22/11/2017, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça,- CNJ, para constar que, por solicitação da 11ª Vara do Trabalho de Manaus/AM - Tribunal Regional do Trabalho da 11 ª Região, Processo nº 00000151220175110011, foi decretado o CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE, antes averbada sob o ato AV-18-57954 da presente matrícula. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS nº . AVBIMV004333Sl2BSOJUS999S319. Protocolo: 147364 Data/Hora: 22/11/2017, 11:04:31. nº do Livro: 57954. nº AV / R: 19. Emitido por: Brenda Karolyne Costa. Fernandes. Emolumentos: R$0,00. FUNETJ; R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00. TAXA SELO: R$0,00. VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte autenticidade em https://cidadao.portalseloam.com.br. AV-20-57954- 02/01/2018 - protocolo: 147910-21/12/2017 - CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE - Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Cancelamento nº 201711.2210.00406168-TA-011, extraídos do Portal de Indisponibilidade ~m 22/11/2017, e nos termos do art. 14, §3° e 4º do Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para constar que, por solicitação da 11ª Vara do Trabalho de Manaus/AM-Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo nº 00003177520165110011, foi decretado o CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE, antes averbada sob o ato AV-9-57954 da presente matrícula. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: nº AVBIMV004333IYP3PESMD8MVWD91. Protocolo: 147910 Data/Hora: 02/01/2018, 11:40:13. nº do Livro: 57954. nº AV / R: 20. Emitido por: Aline Oliveira Macedo de Abreu. Emolumentos: R$0,00. FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00. TAXA SELO: R$0,00. VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte a autenticidade em https://cidadao.portalseloam.com.br. R - 21-57954 - 09/03/2018 - protocolo: 148815 - 19/02/2018 – LOCAÇÃO LOCADORA: MARIA DE FÁTIMA MAGALHÃES MENDES, retro qualificada.  LOCATÁRIO: MF AMAZÔNIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 0l.183.306/0001-93, com sede social na Avenida Max Teixeira, nº 1718, Bairro Flores, Manaus/AM. VIGÊNCIA CONTRATUAL:  presente locação terá o lapso temporal de validade de 20 (vinte anos), tendo início em 01/01/2015, findando em 01/01/2035. VALOR DA LOCAÇÃO: O aluguel mensal inicial, data e condição de pagamento livremente convencionado pelas partes, é R$ 12.000,00 ( doze mil reais) a ser pago pelo LOCATÁRIO até dia 1 (um) de cada mês vincendo (subsequente ao da locação) até a conclusão da edificação e inauguração da loja 01/01/2018. Após tal inauguração este  valor será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo pago através de qualquer modalidade de pagamento que a LOCADORA indicar formalmente, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias do pagamento seguinte à comunicação, em qualquer caso valendo de deposito ou TED como recibo para todos os fins. TÍTULO: LOCAÇÃO - FORMA DO TÍTULO: Requerimento passado nesta cidade, datado de 23/02/2018 – O Contrato de Locação de Imóvel para fins comerciais com prazo determinado, datado de 01/01/2015, Manaus/AM, em consonância com Decisão datada de 08/02/2018, assinada e pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito Cid da Veiga Soares Junior, e Decisão datada de g; 02/03/2018, exarada pelo Exma. Sra. Ora. Juíza de Direito Alessandra C. R. C. Gondin). Martins de Matos, ambas extraídas dos autos do processo nº 0602986-57.2018.8.04.0001, em trâmite perante a Vara de Registros Públicos e Usucapião. CONDIÇÕES: Todas as constantes no Instrumento supracitado que serve de Título para este registro. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: nº REGIMV004333IXVG081SSRQl2713. Protocolo: 148815 Data/Hora: 09/03/2018, 09:25:23. nº do Livro: 57954. nº AV / R: 21. Emitido por: Aline Oliveira Macedo de Abreu. Emolumentos: R$16.022,56. FUNETJ: R$1.603,01, FUNDPAM: ~ j R$801,50, FUNDPGE: R$480,90, FARPAM: R$801,50, ISSQN: R$801,50. TAXA SELO: ·1r : R$10,00. VALOR TOTAL: R$20.528,50. Consulte a autenticidade em https://cidadao.portal.com.br. AV-22-57954 - 09/03/2018 - protocolo: 148815 - 19/02/2018 – CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA - Procede-se esta averbação, nos termos do Requerimento passado nesta cidade, datado de 23/02/2018 e dei Contrato de Locação de Imóvel para fins comerciais com prazo determinado, datado de 01/01/2015, Manaus/AM, datado de 01/01/2015, Manaus/AM, para ficar constando que o imóvel objeto desta matrícula tem PREFERÊNCIA de aquisição em favor do LOCATARIO, qual seja, MF AMAZONIA LTDA, retro qualificado SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: nº AVBIMV0043338BQ0QKSZNMUBRH05. Protocolo: 148815 Data/Hora: 09/03/2018, 09:25:24. nº do Livro: 57954. nº AV / R: 22. Emitido por: Aline Oliveira Macedo de Abreu. Emolumentos: R$160,24: FUNETJ: R$16,02, FUNDPAM: R$8,01, FUNDPGE: R$4,81, FARPAM: R$8,01, ISSQN: R$8,01. TAXA SELO: R$3,00. VALOR TOTAL: R$208, 10. Consulte a autenticidade em https://cidadao.portalseloarn.com.br. R-23-57954 – 27/03/2018 - Protocolo: 149421 - 19/03/2018 – PENHORA REQUERENTE - PANTAINER EXPRESS LINE, representada por seu agente nacional PANALPINA LTDA., REQUERIDO: ERIN - ESTALERIO NEGRO LTDA. OBJETO DA PENHORA: O imóvel objeto desta matrícula. VALOR DO DÉBITO: R$ 117.917,05. TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO; Mandado de Penhora e Avaliação nº 001.2018/018639-7, datado de 26/02/2018, expedido pelo Juízo de Direito da Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, assinado pela Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito, Onilza Abreu Gerth, e de acordo com Auto de Penhora e Depósito, passado em 16/03/2018, assinado pelo Oficial de Justiça Avaliador, Carlos Augusto Barroso da Silva, ambos extraídos dos autos do Processo nº  0639963-82.2017.8.04.0001. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: nº REGIMV004333FDOVHRJFBWXFIZ74. Protocolo: 149421 Data/Hora: 27/03/2018, 15:08:01 nº do Livro: 57954. nº AV/R: 23. Emitido por: Aline Nogueira dos Anjos. Emolumentos: R$0,00. FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00. TAXA DO SELO: R$0,00. VALOR TOTAL: R$0,00, Consulte autenticidade em https://cidadao.portalseloam.com.br. AV-24 - 57954 - 09/04/2018 - Protocolo: 149618 - 02/04/2018 - CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE - Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Cancelamento nº 201803.2109,00472133-MA-081, extraídos do Portal de Indisponibilidade em 21/03/2018, devidamente inscrito no Livro de Registro de  Indisponibilidade de Bens no dia 09/04/2018, e nos termos do art. 14, §3º e 4° do Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para constar que, por solicitação da 19" Vara do Trabalho de Manaus/AM - Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo nº 00008870820145110019, foi decretado o CANCELAMENTO e DA INDISPONIBILIDADE, antes averbada sob o ato AV-15-57954 da presente  matrícula. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: nº AVBIMV004333OMKL66JHVN9GS345. Protocolo: 149618 Data/Hora: 09/04/2018, 14:25:44. nº do Livro: 57954. nº AV / R: 24. Emitido por: Deisy Evelym Souza Macedo. Emolumentos: R$0,00. FUNETJ: R$0.00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, F AM: R$0,00, ISSQN: R$0,00. TAXA SELO: R$0,00. VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte autenticidade em https://cidadao.portalseloam.com.br. R-25-57954 - 17/04/2018 - Protocolo: 149800 - 11/04/2018 – PENHORA REQUERENTE: JOSÉ CZOVNY SOBRINHO. REQUERIDO: ERIN - ESTALEIRO RIO NEGRO LTDA, CNPJ 04.222.584/0001-09 11º OBJETO DA PENHORA: O imóvel objeto desta matrícula. VALOR DO DÉBITO: R$ 823.710,40 (oitocentos e vinte e três mil, setecentos e dez reais e quarenta centavos). TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº 001.2018/028152-7, datado de 19/03/2018, expedido pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus/AM, assinado por Josias Gadelha da Silva, de ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz Diógenes Vida! Pessoa Neto; e de acordo com Auto de Penhora e Depósito, passado em 16/03/2018, assinado pelo Oficial de Justiça Avaliador, Carlos Augusto Barroso da Silva, ambos extraídos dos autos do Processo nº 0605471-30.2018.8.04.0001. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, N° REGIMV - 17/04/2018, ·14:51:50. nº do Livro: 57954 nº AV/R: 25. Emitido· por: Livlane Karolla Oliveira de Araujo .Emolumentos: R$0,00. FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00. TAXA SELO: R$0,00. VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte autenticidade em https://cidadao.portalseloam.com.br. AV-26-57954 - 20/04/2018 - Protocolo: 149480 - 22/03/2018 - CANCELAMENTO DE CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA - Fica CANCELADA a Cláusula de Preferência, antes averbada sob o AV-22-57.954, em virtude de renúncia expressa dada pela MF AMAZONIA LTDA, retro qualificada, nos termos da Escritura Pública de Declaração, lavrada aos 14/04/2018, às fls. 148/149, do Livro nº 0070-D, no Cartório do 9° Tabelionato de Notas de Manaus/AM. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: nº BXCANC004333B5M1E2SDSUFQ6501. Protocolo: 149480 Data/Hora: 20/04/2018, 13:54:59. nº do Livro: 57954. nº AV/R: 26. Emitido por: Evelyn Acordo Makarem. Emolumentos: R$424,61. FUNETJ: R$42,46, FUNDPAM: R$21,23, FUNDPGE: R$12,74, FARPAM: R$21,23, ISSQN: R$21,23. TAXA SELO: R$3,00. VALOR TOTAL: R$546,50. Consulte • a autenticidade em https://cidadao.portal.com.br. R -27-57954 – 20/04/2018 – Protocolo: 149480 – 22/03/2018 - COMPRA E VENDA - Pela Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada aos 16/01/2018, às fls. 013/014/015; do Livro nº 0166-T bem como, Escritura Pública de Declaração. lavrada aos 14/04/2018, às fls. 148/149, do Livro nº 0070-D, ambas no Cartório do 9° Tabelionato de Notas de Manaus/AM, acompanhadas da Declaração datada de 20/04/2018, a TRANSMITENTE: MARIA DE FÁTIMA MAGALHÃES MENDES, retro qualificada, vendeu ao ADQUIRENTE: RAIMUNDO RADSON DA SILVA MAIA, brasileiro, empresário portador do RG nº 818030-SSP/AM e do CPF nº 239.505.792-49, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com EMMANUELLE AZEVEDO DE MENEZES MAIA, brasileira, empresária, portadora do RG nº 11767839-SSP/AM e do CPF nº 558.865.072-72, residentes e domiciliados na Av. Dr. Theomário Pinto da Costa, nº 450, Condomínio Renaissance, casa 273, bairro Chapada, Manaus/AM, o imóvel objeto desta matrícula pelo preço de R$ 15.136.000,00. Avaliação Tributária: R$ 15.136.000,00. Cadastro Municipal nº 2001919. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS:nº REGIMV004333H79V7IJE0SCOFN84. Protocolo: 149480 Data/Hora: 20/04/2018, 13:54:58 N° do Livro: 57954. nº AV/R: 27. Emitido por: Evelyn Acordi Makarem. Emolumentos: R$16.022,56. FUNET J: R$1.603,01, FUNDPAM: R$801,50, FUNDPGE: R$480,90, FARPAM: R$801,50, ISSQN: R$801,50. TAXA SELO: R$10,00. VALOR TOTAL: R$20.528,50. Consulte a autenticidade em https://cidadao.portalselo.com.br. R-28-57954 - 24/09/2018 protocolo - 153002 - 21/09/2018 - PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROMITENTES VENDEDORES: RAIMUNDO RADSON DA SILVA MAIA e a EMMANUELLE AZEVEDO DE MENEZES MAIA, retro qualificados. PROMITENTE COMPRADORA: MF AMAZÔNIA LTDA, sociedade empresarial de responsabilidade limitada, inscrita sob o CNPJ nº 0l.183.306/0001-93, com sede na Avenida Max Teixeira, n° 1718, Flores; Manaus/AM. VALOR DO IMÓVEL: R$ 21.500.000,00 (vinte e um milhões e quinhentos mil reais). FORMA DE PAGAMENTO: A primeira parcela, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), deverá ser quitada no dia 14/04/2023,ou seja, no prazo  de 60 meses após a assinatura do presente contrato de compra e venda, mediante transferência bancária, onde os PROMITENTES VENDEDORES darão à PROMITENTE COMPRADORA, plena, geral e irrevogável quitação. A segunda parcela, no valor de R$ 12.500.000,00 ( doze milhões e quinhentos mil reais), deverá ser quitada no dia 14/04/2028,ou seja, no prazo de 120 meses após a assinatura do presente contrato de compra e venda, mediante transferência bancária, onde. os PROMITENTES  VENDEDORES darão à PROMITENTE COMPRADORA, plena, geral e irrevogável a quitação. A terceira parcela, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), será quitada mediante entrega de materiais de construção civil que são revendidos e pela loja MF AMAZÔNIA LTDA, a serem especificados, de comum acor40, pelas partes contratantes. Caso os materiais acima especificados ultrapassarem o valor ajustado neste parágrafo, poderão ter seus valores descontados da primeira parcela de pagamento prevista para 14/04/2023. JUROS E MULTA: As partes contratantes, de comum acordo e por livre e espontânea vontade, ajustam que o atraso no pagamento das parcelas acima ajustadas, incidirá multa de 2% sobre o valor vencido, depois de devidamente atualizado monetariamente, acrescido dos juros de mora de 1 % a.m. (um por cento· ao mês), pelo atraso, na forma do nosso ordenamento jurídico. CONDIÇÕES: Ocorrendo a quitação integral do preço ajustado na Cláusula. Terceira desta compra e venda cumulada com locação de imóvel não residencial, ou com alienação fiduciária do imóvel para quitação do saldo devedor, obrigam-se os Promitentes VENDEDORES a outorgar a respectiva escritura de compra e venda definitiva, além de promover os registros transferindo o bem à PROMITENTE COMPRADORA, na forma do vigente ordenamento jurídico, no prazo de 60 dias, após pagamento integral saldo devedor, sob pena dó ajuizamento de adjudicação compulsória. O presente contrato é realizado em CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. TÍTULO: PROMESSA DE COMPRA E VENDA. FORMA DO TÍTULO: Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda com Cláusula de Locação de Imóvel não residencial, datado em 14/04/2018, Manaus/AM. DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Instrumento supracitado que deu origem ao presente ato. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE .JUSTIÇA DO AMAZONAS: nº REGIMV0043331P23ARJYDYC1OB59. Protocolo: 1.53002 Data/Hora: 24/09/2018, 11:10:54. nº do Livro: 57954. nº AV / R: 28. Emitido por: Deisy Evelym Souza Macedo. Emolumentos: R$16.022,56. FUNETJ: R$1.603,01, FUNDPAM: R$801,50, FUNOPGE: R$480,90, FARPAM: R$801,50, ISSQN: R$801,50. TAXA SELO: R$10,00. VALOR TOTAL: R$20.528,50. Consulte a autenticidade em https://cidadao.portalseloaril.coril.br. AV-29-57954 - 24/09/2018 - Protocolo: 153002 - 21/09/2018 - CLÁUSULA SUSPENSIVA - Procede-se esta averbação, nos termos da Cláusula Sexta do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda com Cláusula de Locação de Imóvel não Residencial, datado de 14/04/2018, Manaus/AM, para ficar constando que: Fica suspensa provisoriamente a exigibilidade do valor mensal da locação fixado na Cláusula Quinta pelo prazo de 60 meses, concedido pelos PROMITENTES VENDEDORES, de livre e espontânea vontade, a fim de que a PROMITENTE COMPRADORA efetue o pagamento da primeira parcela, conforme expressamente ajustada na Cláusula Terceira e seus parágrafos deste contrato, tornando-se nula a sua inexigibilidade, no caso de descumprimento do avençado. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: nº AVBIMV004333NFWWWE1N97NZRZ51. Protocolo: 153002 Data/Hora: 24/09/2018, 11:10:56. nº do Livro: 57954. nº AV/R: 29. Emitido por: Deisy Evelym Souza Macedo, Emolumentos: R$160,24. FUNETJ: R$16,02, FUNDPAM: R$8,01, FUNDPGE: R$4,81, FARPAM: R$8,01, ISSQN: R$8,01. TAXA SELO: R$3,00. VALOR TOTAL: R$208,10. Consulte autenticidade em https://cidadao.portalseloam.com.br. AV-30-57954 - 03/12/2018 - Protocolo: 154319 - 30/11/2018 - CANCELAMENTO DE REGISTRO - Procede-se esta averbação, nos termos do art. 250, da Lei 6.0I5n3, juntamente com a Decisão, datada de 20/09/2018, assinada pela Juíza do Trabalho Sra. MARIA DE LOURDES GUEDES MONTENEGRO, e em consonância com o MANDADO assinado pela Juíza do Trabalho Sra. CARLA PRlSCILLA SILVA NOBRE, passado nesta cidade,  datado de 20/09/2018, ambos expedidos pelo Juízo de Direito da 16" Vara do Trabalho de Manaus/AM, extraídos dos autos do processo nº 0000466-56.2016.5.ll.0016, que determina o CANCELAMENTO do ato R-27-57954 (Compra e Venda) desta matricula voltando dessa forma o imóvel objeto desta matricula ao seu status anterior, qual seja, pertencente a senhora MARIA DE FÁTIMA MAGALHÃES MENDES. Procede-se ainda neste mesmo ato, em consonância ao mandado mencionado, para constar a decisão do processo supracitado, que declarou Fraude à Execução nos termos do Art. 774, I, II e III do CPC/2015, para a garantia da execução na quantia de R$ 55,262,08 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais e oito centavos), correspondentes ao valor líquido do crédito reclamante (R$ 54.392,60) e ao INSS (R$ 869,48). SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: nº AVBIMV004333CAOO721CZQB3OF33. Protocolo: 154319 Data/Hora: 03/12/2018, 10:36:06. nº do Livro: 57954. nº AV/R: 30. Emitido por: Aline Oliveira Macedo de Abreu. Emolumentos: R$0,00. FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, F PAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00. TAXA SELO: R$0,00. VALOR TOTAL: R$0,00, Consulte autenticidade em https://cidadao.portalseloam.com.br. R - 31-57954 - 11/02/2019 - Protocolo: 155420 - 06/02/2019 – PENHORA - EXEQUENTE: ARION VIEIRA DE CASTRO e outros. EXECUTADA: MARIA DE FÁTIMA MAGALHAES MENDES, retro qualificada. OBJETO DA PENHORA: O imóvel objeto desta matrícula. VALOR DO DÉBITO: R$ 374.346,38 (trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e oito centavos). AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO: R$ 6.800.000,00 (seis milhões, oitocentos mil reais). TÍTULO: PENHORA – FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora, datado de 11/12/2018, expedido pelo Juízo de Direito da lª Vara do Trabalho de. Manaus/AM, assinado pelo Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Substituto Dr. José Antonio Correa Francisco; de acordo com Auto de Penhora, passado em 04/02/2019, assinado pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal, Josué Pereira Castilho, da lª Vara do Trabalho de Manaus/AM, extraído dós autos do Processo nº 0000016-61.2016.5.11.0001. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS:nº REGIMV004333RHMZT9J405KVPN86. Protocolo: 155420 Data/Hora: 11/02/2019, 09:10:07. nº do Livro: 57954. nº AV / R: 31. Emitido por: Aline Oliveira Macedo de Abreu. Emolumentos: R$0,00. FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN:R$0,00. TAXA SELO: R$0;00. VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte a autenticidade em https://cidadao.portalseloam.com.br. R-32-57954-02/04/2019 – Protocolo: 156325 – 29/03/2019 – PENHORA – EXEQUENTE: RENATO TORRES DA SILVA – EXECUTADA: ERIN ESTALEIROS RIO NEGRO LTDA e outros. OBJETO DA PENHORA: O imóvel objeto desta matrícula. VALOR DO DÉBITO: R55.262,08 (cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e oito centavos). AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO: R6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais). TÍTULO: PENHORA. FORMA DO TÍTULO: Mandado de Penhora, datado de 22/03/2019, expedido pelo Juízo e Direito da 16ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, assinado pela Exma. Sra. Dra. Maria de Lourdes Guedes Montenegro; de acordo com Auto de Penhora, passado em 26/03/2019, assinado pelo Oficial de Justiça Avaliador Federal, Josué Pereira Castilho, extraído dos autos do Processo n° 0000466-56.2016.5.11.0016. AV-33-57954-17/06/2020 – Protocolo: 163767 – 12/06/2020. INDISPONIBILIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do protocolo de Indisponibilidade n° 202006.1109.01178789-IA-2020, extraído do Portal de Indisponibilidade em 11/06/2020, devidamente inscrito no Livro de Registro de Indisponibilidade de bens neste dia, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para constar que, por solicitação da 02ª Vara do Trabalho de Manaus/AM – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo n° 0001832412017511000, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHÃES MENDES, CPF n° 049.969.502-00. AV-34-57954 – 29/01/2021 – Protocolo: 167432 – 125/01/2021. INDISPONIBILIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Indisponibilidade n° 202101.2014.01457237-IA-850, extraído do Portal de Indisponibilidade em 20/01/2021, devidamente inscrito no Livro de Registro de Indisponibilidade de Bens neste dia, e nos termos do art. 14, § 3° e 4° do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para constar que, por solicitação da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC – Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Processo n° 00013345220175120022, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHÃES MENDES, CPF n° 049.969.502-00. AV-35-57954 – 15/03/2021 -Protocolo: 09/03/2021 – INDISPONIBLIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Indisponibilidade n° 202103.0812.01518665-IA-960, extraído do Portal de Indisponibilidade em 08/03/2021, devidamente inscrito no Livro de Registro de Indisponibilidade de Bens neste dia, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para constar que, por solicitação da 05ª Vara do Trabalho de Manaus/AM – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, processo n° 00011337520165110005, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHAES MENDES, CPF n° 049.969.502-00. AV-36-57954-29/06/2021 – Protocolo: 170589 – 23/06/2021 – LEVANTAMENTO DE PENHORA – Procede-se esta averbação, nos termos do Mandado de Levantamento de Penhora, passado nesta cidade, datado de 27/05/2021, expedido pelo Juízo de Direito da 1ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, assinado digitalmente pelo Exmo. Sr. Dr. Julio Bandeira de Melo Arce, nos autos de Processo n° 0000016-61.2016.5.11.0001, para ficar constando o CANCELAMENTO da PENHORA, antes registrada sob o R-31-57954. AV-37-57954 -30/06/2021-Protocolo: 170681 – 25/06/2021 – INDISPONIBILIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Indisponibilidade n° 202106.2414.01690971-IA-290, extraído do Portal de Indisponibilidade em 24/06/2021, devidamente inscrito no Livro de Registro de Indisponibilidade de Bens neste dia, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça -CNJ, para consta que, por solicitação da Vara do Trabalho de Navegantes/SC – Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Processo n° 00010633820175120056, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHÕES MENDES, CPF n° 049.969.502-00. AV-38-57954 -10/09/2021 – Protocolo: 172335 – 06/09/2021 – INDISPONIBILIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Indisponibilidade em 01/09/2021, devidamente inscrito no livro de registro de Indisponibilidade de bens neste dia, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça -CNJ, para consta que, por solicitação da Núcleo Apoio a Execução e Cooperação Judiciaria – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo n° 00008583520165110003, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHÕES MENDES, CPF n° 049.969.502-00. AV-39-57954- 16/09/2021 – Protocolo: 172362 – 06/09/2021 – CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Cancelamento n° 202109.0210.01799784-TA-870, extraído portal de Indisponibilidade em 02/09/2021, devidamente inscrito no Livro de Registro de Indisponibilidade de Bens neste dia, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para constar que, por solicitação do Núcleo de Apoio a Execução e Cooperação Judiciaria de Manaus/AM Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, processo n° 00008583520165110003, foi decretado o CANCELADO DA INDISPONIBLIDADE, antes averbada sob o ato AV-38-57954 da presente matrícula. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: n° AVBIMV0043331L5Y73KOLZ8V3C48. Protocolo: 172362. Data/hora: 16/09/2021, 16:27:36. N° do Livro: 57954, n° AV/R:39. Emitido por: Nilce Belisa Martins Ghersi, Emolumentos: R$0,00, FNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$,0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN:R$0,00, TAXA SELO: R$0,00. VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte a autenticidade em https://cidadao.portalseloam.com.br. AV-40-57954-26/04/2022 – Protocolo: 177756 – 22/04/2022 – CANCELAMENTO DE INDISPONIBLIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado por meio eletrônico, através do Protocolo de Cancelamento n° 202204.2114.02108653-TA-660, extraído do Portal de Indisponibilidade em 21/04/2022, devidamente inscrito no Livro de Registro de Indisponibilidade de Bens neste dia, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para constar que, por solicitação da 5ª Vara do Trabalho de Manaus/AM – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo n° 0001133720165110005, foi decretado o CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE, antes averbada sob o ato AV-35-57954 da presente matrícula. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: N° AVBIMV004333MQTP6OLDKSMTR166. PROTOCOLO: 177756, Data/ hora: 26/04/2022, 09:29:38. N° do Livro: 57954, n° AV/R:40. Emitido por: Cristiane Almeida Sanches Muniz. Emolumentos: R$0,00, FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM:R$0,00, FUNDPGE:R$0,00, FARPAM:R$0,00, ISSQN: R$0,00, TAXA SELO: R$0,00. VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte a autenticidade em http://cidadao.portalsoelam.com.br. AV-41-57954-24/05/2023 – Protocolo: 186686 -17/05/2023 – INDISPONIBILIDADE -  Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Indisponibilidade em 16/05/2023, devidamente inscrito no Livro de Registro de Indisponibilidade de Bens neste dia; e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para constar que, por solicitação da 14ª Vara do Trabalho de Manaus/AM – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo n° 00003412620185110014, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHÃES MENDES, CPF N° 049.969.502-00. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: n° AVBIMV004333AXXG4XLKS7JBD54. Protocolo: 186686 Data/Hora: 24/05/2023, 10:30:24, n° Do Livro: 57954, n° AV/R41: Emitido por: Augusto Odonneli de Alencar Neto. Emolumentos: R$0,00, FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00, TAXA SELO: R$0,00, VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte a autenticidade em https://cidadao.portalseloam.com.br. AV – 42-57954 – 11/12/2023 – Protocolo: 192286 – 06/12/2023 – INDISPONIBILIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Indisponibilidade em 05/12/2023, devidamente inscrito no Livro de bens neste dia, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para constar que, por solicitação da 5ª Vara do Trabalho de Manaus/AM – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo n° 00009706120175110005, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHÃES MENDES, CPF n° 049.969.502-00. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: n° AVBIMV004333NKEBJLRVV7P6570. Protocolo: 192286 Data/Hora: 11/12/2023, 14:18:35, n° Do Livro: 57954, n° AV/R42: Emitido por: Clara Fernandes Figueiredo. Emolumentos: R$0,00, FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00, TAXA SELO: R$0,00, VALOR TOTAL: R$0,00. AV – 43-57954 – 24/01/2024 – Protocolo: 193291 – 22/01/2024 – INDISPONIBILIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Indisponibilidade sob o n° 202401.1910.03120699-IA-230, extraído do Portal de Indisponibilidade em 19/01/2024, devidamente inscrito no Livro de bens neste dia, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para constar que, por solicitação da 8ª Vara do Trabalho de Manaus/AM – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo n°00024771920155110008, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHÃES MENDES, CPF n° 049.969.502-00. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: n° AVBIMV0043334P4DNYCYNV10O316. Protocolo: 193291 Data/Hora: 24/01/2024, 08:36:09, n° Do Livro: 57954, n° AV/R43: Emitido por: Aline Nogueira dos Anjos. Emolumentos: R$0,00, FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00, TAXA SELO: R$0,00, VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte a autenticidade em http://cidadao.portalsoelam.com.br. AV – 44-57954 – 22/02/2024 – Protocolo: 193954 – 21/02/2024 – INDISPONIBILIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Indisponibilidade sob o n° 202402.2008.03167849-IA-620, extraído do Portal de Indisponibilidade em 20/02/2024, devidamente inscrito no Livro de bens neste dia, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para constar que, por solicitação da 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo n°04222584000109, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHÃES MENDES, CPF n° 049.969.502-00. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: n° AVBIMV004333FWAQYHQVCBNE755. Protocolo: 193954 Data/Hora: 22/02/2024, 14:16:57, n° Do Livro: 57954, n° AV/R44: Emitido por: Clara Fernandes Figueiredo. Emolumentos: R$0,00, FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00, TAXA SELO: R$0,00, VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte a autenticidade em http://cidadao.portalsoelam.com.br. AV – 45-57954 – 01/03/2024 – Protocolo: 194124 – 28/02/2024 – CANCELAMENTO DE INDISPONIBILIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Cancelamento sob o n° 202402.2710.03182027-TA-209, extraído do Portal de Indisponibilidade em 27/02/2024, devidamente inscrito no Livro de bens neste dia, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para constar que, por solicitação da 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo n° 04222584000109, foi decretado o CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADEantes averbada sob o ato AV-44-57954 da presente matrícula. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: n° AVBIMV0043338H8XVNUDJ432YN60. Protocolo: 194124 Data/Hora: 01/03/2024, 11:03:30, n° do Livro: 57954, n° AV/R45: Emitido por: Cristiane Almeida Sanchez Muniz. Emolumentos: R$0,00, FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00, TAXA SELO: R$0,00, VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte a autenticidade em http://cidadao.portalsoelam.com.br. AV – 46-57954 – 05/03/2024 – Protocolo: 194129 – 28/02/2024 – INDISPONIBILIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Indisponibilidade sob o n° 202402.2710.03182041-IA-880, extraído do Portal de Indisponibilidade em 27/02/2024, devidamente inscrito no Livro de bens neste dia, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para constar que, por solicitação da 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo n°000035590200165110010, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHÃES MENDES, CPF n° 049.969.502-00. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: n° AVBIMV004333L4Q2O5U2SN3PQN11. Protocolo: 194129. Data/Hora: 05/03/2024, 13:29:54, n° do Livro: 57954, n° AV/R46: Emitido por: Ruanna Lima Cintra. Emolumentos: R$0,00, FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00, TAXA SELO: R$0,00, VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte a autenticidade em http://cidadao.portalsoelam.com.br. AV – 47-57954 – 26/03/2024 – Protocolo: 194707 – 21/03/2024 – INDISPONIBILIDADE – Procede-se esta averbação, conforme comunicado emitido por meio eletrônico, através do Protocolo de Indisponibilidade sob o n° 202403.2011.03227852-IA-290, extraído do Portal de Indisponibilidade em 20/03/2024, devidamente inscrito no Livro de bens neste dia, e nos termos do art. 14, §3° e 4° do Provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para constar que, por solicitação da 8ª Vara do Trabalho de Manaus/AM – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Processo n°0010115320165110008, foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens de MARIA DE FATIMA MAGALHÃES MENDES, CPF n° 049.969.502-00. SELO ELETRÔNICO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS: n° AVBIMV004333P1YMDHUR1SDHU793. Protocolo: 194707. Data/Hora: 26/03/2024, 15:05:40, n° do Livro: 57954, n° AV/R47: Emitido por: Samuel Higor Bezerra Gadelha: R$0,00, FUNETJ: R$0,00, FUNDPAM: R$0,00, FUNDPGE: R$0,00, FARPAM: R$0,00, ISSQN: R$0,00, TAXA SELO: R$0,00, VALOR TOTAL: R$0,00. Consulte a autenticidade em http://cidadao.portalsoelam.com.br.

 

VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: Ao bem, foi atribuído na totalidade o valor de avaliação de R$21.700.000,00 (vinte e um milhões e setecentos mil reais) conforme laudo de avaliações atualizados para maio de 2024. VALOR DE AVALIAÇÃO DO TERRENO: R$11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais). VALOR DE AVALIAÇÃO DAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELO LOCATÁRIO: R$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais). PROPOSTA VINCULANTE: A proposta vinculante ofertada no valor de R$21.700.000,00 (vinte e um milhões e setecentos mil reais), foi recebida pelo Administrador Judicial, proposta está ofertada pelo Stalking Horse, servindo como preço mínimo de base para o leilão, conforme laudo de avaliações maio/2024, valor este já valendo como lance mínimo do leilão, devidamente confirmado pelo Stalking Horse. DA VISITAÇÃO: O agendamento deverá ser realizado junto a LEILOEIRA. Os pedidos devem ocorrer com no mínimo 01 (um) dia útil antecedente as datas das visitações, encerrando-se as 18h00 (horário de funcionamento do escritório da leiloeira), enviando, para tanto solicitação de visita através do e-mail: contato@tmleiloes.com.br, com o assunto “VISITAÇÃO ERIN – ESTALEIRO RIO NEGRO LTDA”, oportunidade que será verificado se o cadastro no site www.tmleiloes.com.br está devidamente efetuado, não sendo liberado a visitação se não houver o cadastro prévio no site, mesmo se for participar de forma presencial. É necessário efetuar o envio das informações pessoais no e-mail (nome, RG, CPF e telefone de contato). Somente após estes procedimentos será liberada a visita. No local da visitação será exigido a identificação do interessado cadastrado. DO “STALKING HORSE”: (I) O preço mínimo para aquisição do referido bem/lote único, objeto do leilão, será de R$21.700.000,00 (vinte e um milhões e setecentos mil reais), sendo o “STALKING HORSE” vencedor, a empresa AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO E FERRO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 31.586.216/0001-04, com sede na Avenida Coronel Cyrillo Nevez, n° 201, Bairro Santo Agostinho, Manaus/AM, CEP: 69036-605, representada pelos seus sócios e administradores MANOJ SHARMA, indiano, empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 05624145962 emissor DETRAN/AM e Carteira de Identidade nº V416689T (RNE AM) e inscrito no CPF nº 535.378.902-49, Avenida Coronel Teixeira, nº 6225 – Condomínio Reserva Inglesa, Bloco Liverpool Torre 2, Apartamento nº 503, Ponta Negra, CEP 69037-000, Manaus/AM e SANDRA MOTA SHARMA, brasileira, contadora, portadora do R.G. nº 1901926-2 SSP/AM e CPF nº 493.292.273-68, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida Coronel Teixeira, nº 6225 – Condomínio Reserva Inglesa, Bloco Liverpool Torre 2, Apartamento nº 503, Ponta Negra, CEP 69037-000, Manaus/AM, podendo agir em conjunto ou isoladamente, com a proposta de pagamento do “Stalking Horse”: Valor Total de R$21.700.000,00 (vinte e um milhões e setecentos mil reais), a serem pagos à vista, juntamente com a comissão da Leiloeira de 5% do valor da arrematação, proposta está apresentada, sendo este valor acima utilizado como base para o preço mínimo do leilão judicial, bem como já válido como primeiro lanço efetivado em ETAPA ÚNICA, sendo inserido no site como lanço mínimo válido para o início do  leilão. (II) Sendo o “Stalking Horse” consagrado vencedor do leilão, deverá de imediato complementar o recolhimento da guia de judicial em favor dos autos do processo. (III) Para cobrir o preço mínimo já efetuado pelo “Stalking Horse”, os demais licitantes interessados deverão oferecer um incremento mínimo de acordo com o estabelecido no site do leilão sobre o lanço mínimo inicial e, em havendo confirmação do incremento pelos habilitados a participar do leilão (licitantes), inicia-se a partir daí a etapa da disputa. (IV) No caso de disputa de lanços no decorrer do leilão, o “Stalking Horse” terá a garantia de cobrir o lanço, em qualquer etapa, igualando-se a melhor oferta, se assim desejar, devendo para tanto, manifestar seu interesse nos bens pela melhor oferta, no ato do leilão ou nos autos do processo no prazo de até 02 (dois) dias úteis, do encerramento do leilão; (V) Caso nenhum interessado ofereça lanço superior ao preço mínimo do Stalking Horse (proposta firme e vinculante inicial), devidamente atualizada no ato do leilão pela Tabela Prática do TJ/AM, o “Stalking Horse” (primeiro ofertante e fixador do preço mínimo através de proposta vinculante), será declarado vencedor, e o lanço vencedor será anunciado pela leiloeira ao final do leilão com seu encerramento, vinculando o ofertante “Stalking Horse”, como arrematante dos bens seguindo todas as regras constantes no Edital de leilão, e promovendo todos os pagamentos e obrigações devidas. Observação: Considerando que o imóvel está locado (Averbação nº 21 da sobredita matrícula) e que o “STALKING HORSE” também é locatário do imóvel, possuindo o direito de preferência e, considerando o lance do locatário vencedor, este se exime do pagamento do valor das benfeitorias. Ainda, de acordo com o artigo 1.219 do Código Civil, caso o imóvel não seja arrematado pelo locatário (possuidor), a Recuperanda deverá ressarci-lo das benfeitorias por ele realizadas, imediatamente após o recebimento do valor atinente ao leilão. (VI) Caso o Stalking Horse não manifeste seu interesse de igualar a melhor oferta alcançada no leilão, no prazo estipulado acima de até 02 (dois) dias úteis, do encerramento do leilão, será considerado vencedor aquele que melhor lanço oferecer no leilão. PAGAMENTO À VISTA: I (a) “STALKING HORSE”, PRAZO PARA PAGAMENTO e CONFIRMAÇÃO DA ARREMATAÇÃO EM ATÉ 48 (quarenta e oito) horas, do encerramento do leilão para efetuar o pagamento da arrematação através de recolhimento da guia judicial em favor dos autos, INDEPENDENTEMENTE DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL; (b) O ARREMATANTE deverá efetuar o pagamento da arrematação em até 01 (um ) dia útil subsequente ao prazo do Stalking Horse, para efetuar o pagamento da arrematação através de recolhimento de guia judicial em favor dos autos, INDEPENDENTEMENTE DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. COMISSÃO DA LEILOEIRA: O arrematante e/ou o Stalking Horse deverá pagar a Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem, em até 01 (um) dia útil do prazo do Stalking Horse, independentemente da homologação judicial, através de depósito direto em conta a ser indicada, somente na forma à vista, conforme disposição expressa do artigo 24, Parágrafo Único, do Decreto Federal nº 21.981/32 e suas alterações, comissão esta não incluída no valor do lanço, não sendo devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e, por razões alheias a vontade do arrematante, podendo ser deduzidas as despesas incorridas de qualquer natureza, inclusive tributárias. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS: (1) O bem imóvel aqui mencionado está de acordo com o laudo de Avaliação, sendo vendido em caráter “Ad Corpus”, no estado e condições em que se encontra, sem direito a posterior reclamação; (2) O Proponente assume a obrigação de proceder as diligências, em especial as obrigatórias estipuladas neste Edital, constatações e conferências que julgar necessárias quanto à aquisição do “bem”. (3) Correrão por conta do arrematante os atos necessários para a expedição da carta de arrematação, ordem de entrega dos bens, e demais necessárias provenientes da arrematação; (4) O NÃO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO e da comissão da leiloeira no prazo específico estipulado no Edital de leilão de até 01 (um) dia útil do encerramento do leilão e/ou do prazo do Stalking Horse, independentemente da homologação judicial, será tido como desistência do lance, implicando a perda do direito de compra/arrematação do lote sendo certo que o bem poderá ser vendido a outros interessados, obedecendo a ordem dos melhores lances ofertados no leilão; (5) O arrematante remisso fica sujeito as sanções previstas na legislação em vigor (Art. 897, 903, § 6º, do CPC e Art. 358 do C. Penal), sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital de leilão, além de (i) multa de 10% (dez por cento) do valor da arrematação em favor dos autos (ii) o valor de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação referente a Comissão da Leiloeira. A Leiloeira poderá emitir título de crédito para a cobrança e/ou execução de sua comissão; (6) Poderão ser apresentadas IMPUGNAÇÕES por quaisquer credores, pela Falida e/ou pelo Ministério Público, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da arrematação, hipótese em que os autos serão conclusos ao Juiz, que, no prazo de 5 (cinco) dias, decidirá sobre as impugnações e, julgando-as improcedentes, ordenará a emissão na posse do bem ao arrematante, respeitadas as condições estabelecidas neste Edital de Leilão (Art. 143 “caput” da LRF); Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiros para a aquisição dos bens, respeitados os termos deste Edital de Leilão, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário nos autos equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido. Tal Oferta vincula o impugnante ou terceiro ofertante como se arrematante for. A suscitação infundada de vício na alienação pelo impugnante será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o suscitante à reparação dos prejuízos causados e multa. (Art. 143, §§, 1º, 2º, 4º, da Lei 11.101/2005, com as introduções da Lei 14.112 de 2020). No caso de acolhimento pelo MM. Juízo da impugnação baseada no valor da venda e, em sendo homologada, será devida a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (aprovada pelo MM. Juízo); (07) Os bens serão entregues livres de ônus, que ficarão por conta da falida, NÃO HAVENDO SUCESSÃO DO ARREMATANTE NAS OBRIGAÇÕES DA DEVEDORA, inclusive as de natureza tributária, exceto se o arrematante for (I) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão, observado o disposto no inciso II e § 1º do art. 141 da LREF; (08) Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis, os interessados são responsáveis por todas as ofertas registradas em seu nome, não podendo os lanços ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, ficando sujeito(s) à aplicação(ões) de penalidade(s) cabível(is) de acordo com a legislação vigente, neste edital e condições de venda dispostas no site www.tmleiloes.com.br; (09) O auto de arremataçãoserá lavrado após a confirmação dos pagamentos devidos da arrematação e da comissão daleiloeira. Assinado o auto de arrematação pelo(a) Juiz(a), pela leiloeira e pelo arrematante,a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável; (10) O arrematante deveráprovidenciar junto ao MM. Juízo Competente, a carta de arrematação e a emissão na posse após a quitação dos pagamentos devidos. (11) Todas as regras e condições do referido leilão estão disponíveis no Portal www.tmleiloes.com.br; (12) Reservamo-nos o direito a correção de possíveis erros de digitação. Ficam intimados por este Edital, as Recuperandas ERIN ESTALEIROS RIO NEGRO LTDA (“ERIN”), NORTOLL – NORTE TRANSPORTES OPERAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA (“NORTOLL”) e ALUACRO ALUMÍNIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA (“ALUACRO”), em conjunto denominados “GRUPO ERIN” e seus Representantes, cônjuges, se casados (as) forem, Ministério Público, a Administradora Judicial, as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal nas pessoas de seus procuradores, os credores, eventuais ocupantes, arrendatário(s), a empresa AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO E FERRO LTDA, Stalking Horse, Advogados e demais interessados na forma da lei, na hipótese de não serem localizados para intimação pessoal. E para que produza os legais e jurídicos efeitos de direito e chegue ao conhecimento de todos, o presente Edital será publicado no portal eletrônicowww.tmleiloes.com.br, nos termos do Art. 887, § 2°, do CPC, e afixado em lugar público e de costume. Manaus/AM, 25 de junho de 2024.