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Código 83474
Justiça Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vara 5º Vara Cível da Comarca de Osasco-SP
Cidade/UF OSASCO/SP Disponibilizar em: 04/07/2024
Primeiro Leilão 29/07/2024 14:00:00 Último Leilão 10/09/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.tenleilao.com.br/item/239/detalhes?page=1 Situação Publicado
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Anexo
 20240704153145_TL_J84___Edital_protoc_0016707_89.2023.8.26.0405.pdf
 20240704153145_Laudo_avalia__o.pdf
Cadastrado em: 04/07/2024 15:31:15
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Conteudo

EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO PARA CIÊNCIA DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S)

5º Vara Cível da Comarca de Osasco-SP

Edital de 1º e 2º LEILÃO de direitos sobre bem imóvel e de intimação do(s) executado(s): LUÍS PEREIRA DA SILVA (CPF 179.904.868-30), e seu cônjuge, se casado for, e demais interessados, nos autos do Cumprimento de Sentença n° 0016707-89.2023.8.26.0405, extraído da Ação de Cobrança c.c. Extinção de Condomínio e Arbitramento de Aluguel n° 1004812-51.2022.8.26.0405, promovido por ANA PAULA SOTERO DE JESUS, anteriormente, Ana Paula Sotero de Jesus Silva, quando casada (CPF 276.730.718-86).

A Dra. Gilvana Mastrandéa de Souza, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Osasco - SP, na forma da lei, etc., FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2°  Leilão de direitos sobre bem imóvel, virem ou deste conhecimento tiverem e/ou interessar possa, que, com fulcro nos artigos 879, e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC), 246 e seguintes, das Normas de Serviço da CGJ (NSCGJ), Provimentos CSM nºs 2306/2015 e 2614/2021, do E. TJSP, e Resolução nº 236, do CNJ, que o(s) Leiloeiro(s) Público(s) Oficial(is) Roberto Mauro, inscrito na JUCESP sob nº 456, e, Giovanna Tavares Martins Kerry, JUCESP nº 1324, através da gestora-online de leilões Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, levará(ão) a público Leilão Judicial Eletrônico, ou seja, a público pregão de venda e arrematação, pelo maior lance, o bem a seguir descrito:

Lote único: Os direitos que as partes detêm sobre a integralidade de um terreno situado na Av. Luiz Carlos Rink, n° 1411, apresentando 5,32 metros de frente para a referida Avenida, 14,27 metros em ambas as laterais e 5,32 metros aos fundos, totalizando a área total de 75,92 m2, com características de uso residencial, área total construída de 189,00 m2, consoante medidas constatadas in loco, e idade física de 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do laudo de avaliação de fls. 132/200 dos autos principais, n° 1004812-51.2022.8.26.0405. Conforme laudo supracitado, “a edificação assobradada apresenta-se aparentemente construída sem preocupação com projeto arquitetônico ou de utilização de mão de obra qualificada, satisfazendo distribuição interna básica, composta de cômodos sem funções definidas e ocupando a totalidade do terreno. Erigida em estrutura simples e alvenaria de tijolos de barro ou de blocos de concreto, com revestimento parcial. Cobertura em telhas de zinco sobre estrutura de madeira. Áreas internas em piso cerâmico comum e externas parcialmente em piso cimentado rústico. Fachada com emboço ou reboco, sem pintura”; e “a edificação se encontra irregular, por conta da ausência de matrícula individualizada”. Localização: Av. Luiz Rinck, nº 1411, Jardim Mutinga, Osasco-SP, Cep 06286-000. Ônus, observações e débitos de IPTU: segundo o referido laudo de avaliação, não se verificou a existência de inscrição municipal do imóvel. Avaliação: R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), em agosto de 2023, que atualizado pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do E. TJSP perfaz R$ 217.452,79 (duzentos e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos), e que será atualizado à data do leilão.

Das datas do(s) leilão(ões) judicial(is) e do valor de venda do(s) bem(ns): O leilão será realizado por meio eletrônico, através da gestora Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, o 1º LEILÃO terá início no dia 25 de Julho de 2024, às 14h00, e término em 29 de Julho de 2024, às 14h00, oportunidade em que somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao da avaliação; não havendo licitantes na primeira apregoação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º LEILÃO, que se iniciará no dia 29 de Julho de 2024, às 14h01, e se encerrará em 10 de Setembro de 2024, às 14h00, ocasião em que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do E. TJSP ou 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.

Como participar: O interessado em participar do leilão deverá se cadastrar e apresentar as informações e documentação solicitadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ao início do leilão na plataforma on-line Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e requerer a habilitação específica para este leilão.

Da oferta de lance(s): Durante o leilão judicial eletrônico, os lances deverão ser oferecidos diretamente através do sistema gestor Ten Leilão - www.tenleilao.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real da(s) oferta(s). Fica vedado o cadastramento e participação dos agentes elencados no artigo 890, do CPC.

Pagamento e recibo de arrematação: O(s) arrematante(s) deverá(ão) efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, através de depósito judicial vinculado ao processo fornecido pelo(s) Leiloeiro(s). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Se o credor optar pela não adjudicação (artigo 876, CPC), participará do leilão judicial na forma da Lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço se for o único credor, até o valor atualizado do débito, mas se o valor exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação (artigo 892, § 1°, CPC).

Da comissão: O arrematante deverá pagar ao(s) Leiloeiro(s), a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no lance, mediante depósito bancário (artigo 884, § único, CPC). A comissão do(s) Leiloeiro(s) não será devolvida ao arrematante em hipótese nenhuma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade do arrematante, devidamente deduzidas as despesas incorridas. 

Pagamento à vista: O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC).

Da remição ou acordo: Se o(s) executado(s) ou qualquer interessado, após a publicação do edital, compor-se ou quitar o débito total ou parcialmente antes da data do leilão, ou em seu curso, serão devidas as despesas incorridas pelo(s) Leiloeiro(s) fixadas neste caso em 2% (dois por cento) do valor mínimo do 2º leilão ou do leilão único. Se a remissão ocorrer após a realização do leilão judicial positivo, será devida a comissão integral fixada pelo MM. Juízo, conforme o disposto no artigo 7º § 3º, da Resolução 236/2016 do CNJ.

Auto de Arrematação: O auto de arrematação somente será assinado pelo MM. Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 270, das NSCGJ do E. TJSP. Após assinado pelo MM. Juiz, pelo arrematante e pelo(s) Leiloeiro(s) será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que sejam julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma que trata o § 4°, do artigo 903, do CPC. 

Débitos tributários: Débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional (CTN).

Outros débitos e obrigações: Aplicar-se-á o artigo 908, do CPC, que dispõe: “Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora”. Eventual hipoteca extingue-se com a arrematação, na forma do artigo 1499, VI, do Código Civil (CC), operando-se a sub-rogação do direito real no preço e transferência do bem ao adquirente livre e desembaraçado de tal ônus por força do efeito purgativo do gravame.

Publicação do edital: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio indicado pelo(s) Leiloeiro(s) Ten Leilão - www.tenleilao.com.br, e será acompanhado de descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do(s) bem(ns), em conformidade com o § 2º, do artigo 887, do CPC. 

Intimação do(s) executado(s), corresponsável(is) e interessado(s): Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seus advogados, em caso de representação incluindo nome do patrono, ficando os mesmos intimados das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889, I e § único, do CPC, que dispõe que “se o Executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão”. Eventuais credores preferenciais do(s) executado(s) ficam, desde já, intimados da data e horário do(s) leilão(ões) e do prazo de se habilitarem em seus respectivos créditos (art. 804, CPC). Os participantes do leilão não poderão alegar desconhecimento das cláusulas deste edital para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal.

Informações: Poderão ser obtidas pessoalmente no Ofício em que tramita a ação ou através do e-mail contato@tenleilao.com.br ou telefone 11-4195-8444. 

Disposição Final: O(s) bem(ns) e suas benfeitorias será(ão) vendido(s) em caráter AD CORPUS e no estado em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Eventual regularização e todos os impostos, taxas, custos e despesas de benfeitorias erigidas sobre o imóvel são de responsabilidade exclusiva do arrematante. Correrão por conta do(s) arrematante(s) as despesas e os custos relativos à desmontagem, transporte, desocupação e quaisquer outros provenientes da aquisição, tais como expedição e registro de Carta de Arrematação, custas, taxas e emolumentos, averbações, Imposto de Transmissão - ITBI, etc. Dado e passado nesta cidade.

Osasco, 12 de junho de 2024.

Roberto Mauro – Leiloeiro Oficial - JUCESP 456 - www.tenleilao.com.br

Giovanna Tavares Martins Kerry - Leiloeira Oficial - JUCESP 1324 - www.tenleilao.com.br

Dra. Gilvana Mastrandéa de Souza, MM. Juíza de Direito