Código | 83512 | |||
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Justiça | Justiça Estadual de São Paulo | Vara | 1º Vara Cível do Foro de Itanhaém | |
Cidade/UF | ITANHAEM/SP | Disponibilizar em: | 05/07/2024 | |
Primeiro Leilão | 30/07/2024 15:00:00 | Último Leilão | 02/08/2024 15:00:59 | |
Data(s) Extra(s) | 02/08/2024 15:01:00 | 22/08/2024 15:00:00 | ||
Link Leilão | https://www.leilaonet.com.br/lote/apto-direitos-itanhaem-sp/1294/ | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 05/07/2024 14:32:26 | |||
Visualizações: | 165 | |||
Conteudo | LEILÃO JUDICIAL - EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. Edital de 1ª e 2ª Praça de leilão de (direitos) sobre bem imóvel e de intimação da executada ORDELÍCIA PAULO RODRIGUES, CPF 062.192.068-19, demais interessados ARI RODRIGUES PAULO, CPF 290.355.158-15, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, CNPJ 46.578.498/0001-75, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, e a quem mais possa interessar, expedido nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, Proc. nº 1002075-07.2022.8.26.0266, movida por RESIDENCIAL DOS PÁSSAROS - CONDOMÍNIO DAS SAÍRAS, CNPJ 27.518.648/0001-00. O Dr. PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itanhaém, do Estado de São Paulo, na forma da lei, nos termos do Art. 881, § 1º, CPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do sítio de leilões on-line Leilão Net, hospedado na rede mundial de computadores (internet) em https://www.leilaonet.com.br , que será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, Sr. Leonardo Vieira Amaral, JUCESP nº 1010, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: O 1º leilão terá início no dia 30/07/2024 às 15:00h e se encerrará no dia 02/08/2024 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 02/08/2024 às 15h01min e se encerrará no dia 22/08/2024 às 15:00h (horários de Brasília/DF). DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus e no estado e conservação em que se encontra, sendo considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao da avaliação em primeiro leilão; ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação em segundo leilão. Não havendo propostas para pagamento à vista, o interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar proposta por escrito, antes do início de cada leilão, com sinal não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, e o saldo (restante) em até 04 (quatro) meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo sempre a proposta de maior valor, que estarão sujeitas à conferência do leiloeiro e posteriormente apresentada nos autos para apreciação pelo MM. Juízo da causa. A arrematação nos termos do Art. 895, CPC, será apreciada pelo juízo somente quando não houver lance(s) para pagamento à vista no portal do Leiloeiro. DA RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE: O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames, de credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ARREMATAÇÃO E COMISSÃO): O arrematante deverá pagar o valor do lance, mais 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado sobre o valor da arrematação, diretamente ao Leiloeiro (Art. 17 do Prov. CSM Nº 1625/2009). O pagamento do valor da arrematação e da comissão devem ser realizados em até 24hs (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de G.D.J. em favor do juízo (arrematação) e de depósito (comissão) na c/c nº 15.929-9, Ag: 6472, Banco Itaú. A comissão não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial e deduzidas as despesas incorridas. DA REMIÇÃO OU ACORDO: Se a executada, após apresentação do Edital em cartório, pagar a dívida ou firmar acordo antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem(ns), deverá a executada pagar as despesas do leiloeiro a título de ressarcimento, independentemente de comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido. DAS INTIMAÇÕES: Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal da executada, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 889, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo presente edital. DOS DÉBITOS: Os débitos que recaem sobre bem, especialmente os de natureza propter rem e tributária, sub-rogam-se sobre o respectivo preço da arrematação, nos termos do art. 908, § 1º, do n. CPC, bem como do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Portanto, o arrematante recebe o bem livre de tais débitos anteriores ao leilão. DESCRIÇÃO DO BEM: Lote único (001): Os (direitos) que a executada possui sobre o imóvel matriculado sob o nº 237.578 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. ”O Apartamento nº 14, situado na Rua: A, Esquerda, 107, 1º andar, Bloco 7, no Residencial dos Pássaros - Condomínio das Saíras, Bairro: Guapurá, no município de Itanhaém, com entrada pelas Avenida A Esquerda números 41 e 107, Rua A números 66 e 132, Ruas 1 e 2, composto de sala, circulação, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço, com área privativa coberta de 47,860m², área comum coberta de 8,865m² e área real total de 56,725m², correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum a fração ideal de 0,010417 do todo, estando o observador situado no hall social com a escada a sua esquerda, visualizando frontalmente a entrada da unidade referida, está disposto pelo lado direito com a área comum do condomínio, pelo lado esquerdo com o apartamento nº 13, pelos fundos com a área comum do condomínio e pelas costas do observador a unidade 11, cabendo o direito de uso de uma garagem determinada por sorteio, em local indeterminado no estacionamento coletivo situado no pavimento térreo, do lado externo, para um automóvel de passeio de pequeno ou médio porte." Contribuinte nº 097.077.001.0076.141490. DEPOSITÁRIA: ORDELÍCIA PAULO RODRIGUES, CPF 062.192.068-19. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 70.000,00 (setenta mil reais - Janeiro/2024), que será atualizado até a data do efetivo leilão. Imóvel Ocupado – Desocupação por conta do arrematante. DÉBITOS IPTU/CONTR.MELHOR./T.R.S.D: R$ 9.676,39 (nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos - Junho/2024). Será atualizado até a data do efetivo leilão. DÉBITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: (Quitado). DÉBITO EXEQUENDO: R$ 7.367,31 (sete mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e um centavos - Agosto/2022). Será atualizado até a data do efetivo leilão. ÔNUS: R. 3: Para constar que o imóvel foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal; Av. 4: Para constar a penhora exequenda. Todas as fotos, regras e condições estão disponíveis no portal do Leiloeiro em: https://www.leilaonet.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado nas dependências do fórum em local de costume, publicado no portal do leiloeiro e vinculado no portal de publicações de editais de leilões judiciais PUBLICJUD (http://www.publicjud.com.br). NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade, Itanhaém, 05 de julho de 2024.
Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho Juiz de Direito |