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Código 83523
Justiça Justiça Estadual de São Paulo Vara 3ª Vara Cível
Cidade/UF GUARULHOS/SP Disponibilizar em: 05/07/2024
Primeiro Leilão 29/07/2024 14:00:00 Último Leilão 21/08/2024 14:00:00
Link Leilão https://www.dhleiloes.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240705193738_Edital___0005536_82.2012.8.26.0224.pdf
Cadastrado em: 05/07/2024 19:37:18
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Conteúdo

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DAS PARTES E EVENTUAIS INTERESSADOS

 

O(a) Doutor(a) Adriana Porto Mendes, Excelentíssimo(a) Juíz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos/SP, faz saber a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e possa interessar, nos termos do art. 882 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo provimento CSM nº 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que será realizado leilão público pelo portal DH LEILÕES site www.dhleiloes.com.br

 

PROCESSO nº:  0005536-82.2012.8.26.0224 Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento. EXEQUENTE(S): Andre Chen Nan Shih (CPF n° 260.856.718-57). Advogado(a): Maria Aparecida Pappi Simões da Silva Santos (OAB/SP 120234). EXECUTADO(S): Jucelaine Maria Zanatta Nobrega (CPF n° 160.409.098-70), Anderson Nobrega (CPF n° 248.292.258-58), Antonio Nunes de Oliveira (CPF n° 325.159.448-68), Evanice Aparecida Rizzi de Oliveira (CPF n° 674.927.708-04). Advogado(a): Hudson Souza Marques (OAB/SP 289341), Ulisses José Pereira Alves (OAB/AC 1022), Gizele da Silva Alves (OAB/SP 288530), Paulo de Oliveira Luduvico (OAB/SP 237378). INTERESSADO(S): Vanessa Andréa Rizzi de Oliveira e Silva (CPF n° 291.863.928-16), Sílvio de Souza e Silva (CPF n° 008.923.709-98), Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (CNPJ n° 46.395.000/0001-39).

 

DATAS - 1ª PRAÇA ocorrerá a partir de 29/07/2024 às 14:00h e se encerrará em 01/08/2024 às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01/08/2024 às 14:01h e se encerrará em 21/08/2024 às 14:00h. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e 887, § 1º do CPC).

 

DESCRIÇÃO DO BEM: Uma CASA e seu respectivo TERRENO situada na RUA BUGIO VERMELHO, n° 143, Vila Nova York/Tatuapé, São Paulo/SP, assim descrita em sua matrícula: Uma CASA e seu TERRENO situados a RUA BUGIO VERMELHO, n° 21, parte dos lotes 21 e 22, da Quadra 11, Vila Nova York, no TATUAPÉ, medindo 5,50m de frente e 20,00m da frente aos fundos, com área de 110,00m2, confrontando pelo lado direito com a propriedade de Gregório Sanchez Sanchez, nos fundos com propriedade de Anibal Ramos de Oliveira, sua mulher e outros, e do lado esquerdo com propriedade da Imobiliária e Construtora Americana Ltda, e Anibal Ramos de Oliveira, sua mulher e outros. Av.4 Consta que a Rua K, denomina-se atualmente RUA BUGIO VERMELHO. Conforme Laudo de avaliação fls. 637/703: O imóvel avaliando é uma residência assobradada. É composto por terreno e benfeitoria, com áreas de 105m² e 175,20m², respectivamente, de maneira que a construção tem idade aproximada de 45 anos. A edificação não ocupa totalmente a área do terreno, tendo área livre de aproximadamente 22m² correspondente a corredor lateral e aos fundos da construção principal. O gabarito de altura é de aproximadamente 8m. O piso térreo é formado por: garagem – ocupa a parte frontal do terreno, com recuo da calçada de 5m; corredor lateral e aos fundos da edificação principal, tendo no corredor aos fundos uma área com tanque e cobertura em telhas cerâmicas; edificação principal – ocupando a parte central do terreno, tendo no pavimento térreo uma sala com escada para o pavimento superior (pé direito de 2,65m), sala de jantar (pé direito de 2,65m) e lavabo; edificação aos fundos do terreno – conectada à edificação principal por corredor interno, estão localizadas a cozinha, quarto utilizado como depósito e uma escada para o piso superior. O piso superior é formado por: edificação principal – dois quartos, um banheiro e um espaço projetado sobre a garagem, acessado pela escada lateral e com cobertura e telha; edificação aos fundos – escritório com lavabo, acessado por escada dentro da cozinha. Do que tange a conservação das benfeitorias, de maneira geral, há a necessidade de reparos em alguns sistemas, como segue: infiltração entre a parede e laje de cobertura de um dos quartos (parede com o muro de divisa); pintura externa no fim da vida útil, com acúmulo de sujidades; desprendimento do reboco nas paredes externas do piso térreo e sob a escada externa, com presença de manchas de umidade; revisão do sistema hidráulico; revisão do sistema elétrico. CONTRIBUINTE nº 148.137.0058-5. MATRÍCULA n° 29.705 do 9° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) em maio/2022, homologado pela r.Decisão de fls. 814 e R$ 568.112,59 (quinhentos e sessenta e oito mil, cento e doze reais e cinquenta e nove centavos) atualizada em maio/2024.

 

DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL – R$ 767.081,58 (setecentos e sessenta e sete mil, oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), conforme planilha de cálculos juntada às fls. 899/902.A atualização dos débitos vencidos e vincendos compete ao Exequente disponibilizar nos autos.

 

ÔNUS: Consta na Av.9 Penhora exequenda, sendo que, de conformidade com a decisão proferida em 05/12/2016, foi declarada a ineficácia do R.7 e R.8, desta matrícula, por ter sido reconhecida a fraude à respectiva execução. OBS: Não constam débitos de IPTU, até maio/2024.

 

MEAÇÃO - Nos termos do Art. 843, do Código de Processo Civil, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

DO CONCURSO DE CREDORES - Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU/ITR), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação, (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e art. 1.345 CC), sendo o imóvel transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação.

 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e FIDUCIÁRIOS - A HIPOTECA - extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499 VI do Código Civil), com relação a ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, o arrematante se sub-rogará nos direitos do antigo devedor fiduciante em relação ao credor fiduciário e será de sua responsabilidade todas as providências necessárias para regularização do contrato.

 

CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus, o interessado deverá verificar suas condições antes das datas designadas  para o leilão, bem como dúvidas e dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (arts. 9º Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP e 18º da Resolução 236/2016 - CNJ). Correrão por conta do arrematante todas as providências e despesas necessárias para a transmissão da propriedade dos imóveis, bem como as despesas necessárias para a desocupação dos imóveis e a efetiva imissão na posse.

 

CONDIÇÕES DE VENDA - O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Oficial DANIEL HAMOUI, através do portal DH LEILÕES www.dhleiloes.com.br.

 

Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente pelo site do Leilão Judicial Eletrônico, com no mínimo 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência da data designada para início do leilão, aceitar os termos e condições informados e enviar os seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG ou outro documento oficial com foto, CPF/ME, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; II – Pessoa Jurídica: Contrato Social com as últimas alterações, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG ou outro documento oficial com foto e CPF/ME) ou procuração do representante. Os cadastros ficam sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficiais.

 

O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ e art. 887, § 1º do CPC). Não havendo lances no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão que ficará aberto para recebimento de lances, durante o período mínimo de 20 dias posteriores à data de sua abertura.

 

Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).

 

Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP).

 

Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: o pagamento da arrematação poderá ser feito à vista ou parcelado:

 

I                      - À VISTA: através de guia de depósito judicial emitida pelo leiloeiro no dia útil seguinte após o término do leilão. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil).

 

II                   - PARCELADO: para pagamento nesta modalidade, o interessado deverá apresentar até o início do leilão, se possível, sua proposta por escrito, que deverá indicar: a) - SINAL: pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em 24h (vinte e quatro horas) a contar da finalização do leilão; b) - PRAZO: o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; c) - MODALIDADE: somente será admitido o pagamento das parcelas em guia de depósito judicial vinculada ao processo; d) - GARANTIA: até a quitação do pagamento, o imóvel arrematado ficará gravado com hipoteca; e) - INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA: o saldo remanescente deverá ser corrigido por índice monetário.

 

III                 PROPOSTA CONDICIONAL: Caso o bem não seja vendido durante o 1º e 2º leilão, fica desde já autorizada a captação de propostas por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, pelo prazo máximo de 30 dias a contar do encerramento do 2º leilão. 

 

COMISSÃO DO LEILOEIRO - Fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme disposto no Provimento CSM 1625/2009, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 2319/15. O pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br.

 

Havendo remição ou acordo, será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do imóvel, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.

 

Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido ao Leiloeiro Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada. Em todos os casos o pagamento será feito através de depósito bancário e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br.

 

VISITAÇÃO – Desde que autorizada a visitação, a mesma deverá ser agendada com o Leiloeiro através do e-mail contato@dhleiloes.com.br, ficando autorizado o acompanhamento com oficial de justiça e força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro, para abertura da porta que estiver trancada. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS - Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação ou pelo endereço eletrônico juridico@dhleiloes.com.br

 

INTIMAÇÕES - Nos termos do Art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil, ficam as partes EXEQUENTE(S): Andre Chen Nan Shih (CPF n° 260.856.718-57). EXECUTADO(S): Jucelaine Maria Zanatta Nobrega (CPF n° 160.409.098-70), Anderson Nobrega (CPF n° 248.292.258-58), Antonio Nunes de Oliveira (CPF n° 325.159.448-68), Evanice Aparecida Rizzi de Oliveira (CPF n° 674.927.708-04). INTERESSADO(S): Vanessa Andréa Rizzi de Oliveira e Silva (CPF n° 291.863.928-16), Sílvio de Souza e Silva (CPF n° 008.923.709-98), Prefeitura Municipal de São Paulo/SP (CNPJ n° 46.395.000/0001-39); E QUAISQUER OUTROS INTERESSADOS ACERCA DA REALIZAÇÃO DESTE CERTAME, ficando intimados do Leilão se não encontrados através do presente edital, suprida assim a exigência contida no parágrafo  único do art. 889 do Código de Processo Civil. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

 

Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem constitui crime (art. 359, do Código de Penal); suscitar vício infundado com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 903, §6º, do Código de Processo Civil), passível, em qualquer um dos casos, das penalidades previstas em lei, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem.

 

Guarulhos/SP, 28 de maio de 2024.

 

Dr(a). Adriana Porto Mendes

Juíz(a) de Direito