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Código 83559
Justiça Justiça Estadual Vara 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas - SP.
Cidade/UF CAMPINAS/SP Disponibilizar em: 08/07/2024
Primeiro Leilão 16/07/2024 11:00:00 Último Leilão 27/08/2024 11:00:00
Link Leilão https://www.onebid.com.br/ Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240708151851_EDITAL.pdf
 20240708151851_70_316_Lote_02.pdf
 20240708151851_86_095_Lote_03.pdf
 20240708151851_101_517_Lote_01.pdf
Cadastrado em: 08/07/2024 15:17:56
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Conteudo

EDITAL - 1º e 2º leilão do bem abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e intimação de Ouro Verde Campinas Serviços de Despachante Ltda Epp., (CNPJ/MF sob. nº 005.009.784/0001-3), Bairro Alto Placas e Plaquetas para Veículos Ltda Epp., (CNPJ/MF sob. nº 10.472.166/0001-64), Celso Vilela Filho, (CPF/MF sob. nº 050.774.508-62), Myriam Silveira Rodrigues Vilela, (CPF/MF sob. nº 079.576.348-42), e Arlindo Fernando de Godoy, (CPF/MF sob. nº 016.945.448-77), extraído dos autos do Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários, movida por Banco Rendimento - S/A., (CNPJ/MF sob. nº 68.900.810/0001-38). Processo nº 1039826-43.2015.8.26.0114, que tramita perante a 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas - SP.

 

A Excelentíssimo Juíza Dra. Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas - SP, na forma da lei, FAZ SABER, que com fundamento nos artigos 882 a 903 do NCPC e Provimento CSM nº 1625/09 do TJ/SP, e ainda artigo 335, “caput”, do Código Penal, o Leiloeiro Público Oficial Sr. Sami Raicher, inscrito na JUCESP sob nº 930, através do portal de leilões eletrônicos ONE BID (https://www.onebid.com.br), levará a público o leilão, 1º Leilão com início no dia 16 de julho de 2024 às 11h00, e com término no dia 19 de julho de 2024 às 11h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º Leilão com início no dia 19 de julho de 2024 às 11h00, e com término no dia 27 de agosto de 2024 às 11h00, caso não haja licitantes no 1º Leilão, ocasião em que os bem(ns) serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação (disposto no artigo 887, §3º do CPC), do(s) bem(ns) abaixo descritos, conforme condições de venda constantes no presente edital, dos lotes BENS:

 

Lote 01)Matrícula nº 101.517 do 1º Oficial de Registro de Imóvel. Imóvel: Prédio constante de casa, seu terreno e quintal, situado á Rua Dr. Carlos Guimarães, nº 40 (quarenta), nesta cidade e 1ª Circunscrição Imobiliária, medindo o terreno, inclusive a parte construída, 7,30m de frente; 14,70m nos fundos, por 29,50m de um lado e 29,10m de outro lado, confrontando de um lado com Júlio de Faria, de outro com Redemptor Pregnolato, e nos fundos com Antônio Bueno de Miranda, com a área total de 329,90m2. Contribuinte nº 010.286.000 – quarteirão nº00639 da Prefeitura Municipal de Campinas. Avaliado por R$ 2.392.489,00 – agosto/2020. Valor de avaliação atualizado conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos judiciais comuns, qual perfaz o montante de R$ 3.088.044,00 – maio/2024, que será atualizado na época da alienação.

 

Lote 02)Matrícula nº 70.316 do 1º Oficial de Registro de Imóvel. Imóvel: Prédio residencial, seu respectivo terreno e quintal, situado á Rua Doutor Carlos Guimarães, nº 123 (cento e vinte e três), no 1º Subdistrito e 1ª Circunscrição Imobiliária desta cidade e comarca de Campinas, medindo o terreno que é de forma regular, 7,00 mts., de frente para a citada via pública, por 30,00 mts., da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida de frente, ou seja, 7,00 metros, encerrando a área total de 210,00 metros quadrados, confrontando de um lado com propriedade de Abilio Silveira, de outro lado com propriedade de Benedito Ariane e nos fundos com propriedade de Plinio Aveniente. Contribuinte nº 26.967.050, Qt.351 da Prefeitura Municipal de Campinas. Avaliado por R$ 1.225.816,51 – agosto/2020. Valor de avaliação atualizado conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos judiciais comuns, qual perfaz o montante de R$ 1.582.191,25 – maio/2024, que será atualizado na época da alienação.

 

Lote 03)Matrícula nº 86.095 do 1º Oficial de Registro de Imóvel. Imóvel: Um Prédio, terreno e quintal, sito á rua Carlos Guimarães no. 113 (cento e treze), nesta cidade de Campinas e 1ª . circunscrição imobiliária, medindo o terreno, inclusive a parte construída, 8,00 ms., de frente para citada via pública, igual medida nos fundos, da frente aos fundos, de ambos os lados, mede 30,00 ms., encerrando a área total de 240,00ms2., confrontando dos lados e fundos com Plinio Aveniente. Contribuinte nº 032.252.000, quarteirão número00351, da Prefeitura local. Avaliado por R$ 1.040.174,40 - julho/2020. Valor de avaliação atualizado conforme Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os débitos judiciais comuns, qual perfaz o montante de R$ 1.348.485,75 – maio/2024, que será atualizado na época da alienação.

 

O(s) imóvel(is) serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas que correrão por conta do(a) arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

 

Conta na referida matrícula (Lote 01) na R-5/101.517, Arrolado, conforme ofício nº 537/SEFIS/DRF-CPS, expedido em 25 de novembro de 2009 pela Delegacia da Receita Federal de Campinas – SP; consta na R-6, Arrestado, em 17 de abril de 2.012, para garantir a execução de uma divida do valor de R$ 634.688,23, expedido pela 7ª Vara Cível do Foro de Campinas-SP, processo nº 114.01.2011.041351-9/000000000 – Origem nº 1374/11, ação de Execução, que Plana Participação e Administração Ltds., move contra Associação das Auto-Escolas e Centros de Formação de Condutores de Campinas e Região, Arlindo Fernando de Godoy, Oswaldo Redaelli Filho e Celso Vilela Filho; consta na AV-9,  Ação de Execução, expedida aos 02 de fevereiro de 2016, pela 6ª Vara Cível do Foro Campinas-SP, consta a Execução de Títulos Extrajudicial – Contratos Bancários, processo nº 1039826-43.2015.8.26.0114, sendo valor da causa de R$ 614.846,58, na qual figura como exequente Banco Rendimento - S/A., e como executados Ouro Verde Campinas Serviços de Despachante Ltda Epp., Bairro Alto Placas e Plaquetas para Veículos Ltda Epp., Celso Vilela Filho, Myriam Silveira Rodrigues Vilela, e Arlindo Fernando de Godoy; consta na AV-16, Arrestado, em 16 de julho de 2.019, para garantir a execução de uma divida no valor de R$ 3.008.940,85, expedida pelo Juízo do 7º Oficio Cível da Comarca de Capinas-SP, processo nº 00241347920198260114, que Plana Participação e Administração Ltds., move contra Arlindo Fernando de Godoy, Celso Vilela Filho e Associação das Auto-Escolas e Centros de Formação de Condutores de Campinas; consta na AV-17, Penhora, em 19 de agosto de 2.019, para garantir a execução de uma dívida no valor de R$ 955.774,18, expedida pela Juízo do 6º Oficio Cível da Comarca de Campinas-SP, processo nº 10398264320158260114, que Banco Rendimento S/A., move contra Ouro Verde Campinas Serviços de Despachante Ltda Epp., Bairro Alto Placas e Plaquetas para Veículos Ltda Epp., Celso Vilela Filho, Myriam Silveira Rodrigues Vilela, e Arlindo Fernando de Godoy; consta na AV-18, Indisponibilidade dos Bens, de Nilza Pinto de Godoy, CPF sob. nº 059.187.488-14, conforme decisão proferida no Processo nº 00012452920105020062; consta na AV-19, Penhora, em 23 denovembro de 2.020, para garantir a execução de uma dívida no valor de R$ 1.415.769,43, expedida pelo Juízo do 6º Ofício Cível do Foro de Campinas-SP, processo nº 10648033120178260114, que o Banco Rendimento S/A., move contra Arlindo Fernando de Godoy.

 

Conta na referida matrícula (Lote 02) na R-5/70.316, Arrolado, conforme ofício nº 537/SEFIS/DRF-CPS, expedido em 25 de novembro de 2009 pela Delegacia da Receita Federal de Campinas – SP; consta na AV-7, Indisponibilidade dos Bens, de Arlindo Fernando de Godoy, CPF sob. nº 016.945.448-77 e sua mulher Nilza Pinto de Godoy, CPF sob. nº 059.187.488-14, por ordem do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas-SP, processo nº 00012915920105150093; consta na AV-8, Ação de Execução, expedida aos 02 de fevereiro de 2016, pela 6ª Vara Cível do Foro Campinas-SP, consta a Execução de Títulos Extrajudicial – Contratos Bancários, processo nº 1039826-43.2015.8.26.0114, sendo valor da causa de R$ 614.846,58, na qual figura como exequente Banco Rendimento - S/A., e como executados Ouro Verde Campinas Serviços de Despachante Ltda Epp., Bairro Alto Placas e Plaquetas para Veículos Ltda Epp., Celso Vilela Filho, Myriam Silveira Rodrigues Vilela, e Arlindo Fernando de Godoy; consta na AV-11, Penhora, em05 deagosto de 2.013, para garantir a execução de uma divida no valor de R$ 237.827,34, expedida pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, Execução Trabalhista nº 0001291-59.2010.5.15.0093, que Cristina dos Santos Vilas Boas, move contra Arlindo Fernando de Godoy, e Nilza Pinto de Godoy; consta na AV-16, Penhora, em 19 de agosto de 2.019, para garantir a execução de uma dívida no valor de R$ 955.774,18, expedida pela 6ª Oficio Cível do Foro Central da Comarca de Campinas-SP, extraída dos autos do processo nº 10398264320158260114, que Banco Rendimento - S/A., move contra Ouro Verde Campinas Serviços de Despachante Ltda Epp., Bairro Alto Serviço de Emplacamento e Despachante Ltda., Celso Vilela Filho, Myriam Silveira Rodrigues Vilela, e Arlindo Fernando de Godoy; consta na AV-17, Indisponibilidade dos Bens, de Nilza Pinto de Godoy, CPF sob. nº 059.187.488-14, conforme decisão proferida no Processo nº 00012452920105020062; consta na AV-18, Penhora, em 23 denovembro de 2.020, para garantir a execução de uma dívida no valor de R$ 1.415.769,43, expedida pelo Juízo do 6º Ofício Cível do Foro de Campinas-SP, processo nº 10648033120178260114, que o Banco Rendimento S/A., move contra Arlindo Fernando de Godoy.

 

Conta na referida matrícula (Lote 03) na R-3/86.095, Arrolado, conforme ofício nº 537/SEFIS/DRF-CPS, expedido em 25 de novembro de 2009 pela Delegacia da Receita Federal de Campinas – SP; consta na AV-6, Ação de Execução, expedida aos 02 de fevereiro de 2016, pela 6ª Vara Cível do Foro Campinas-SP, consta a Execução de Títulos Extrajudicial – Contratos Bancários, processo nº 1039826-43.2015.8.26.0114, sendo valor da causa de R$ 614.846,58, na qual figura como exequente Banco Rendimento - S/A., e como executados Ouro Verde Campinas Serviços de Despachante Ltda Epp., Bairro Alto Placas e Plaquetas para Veículos Ltda Epp., Celso Vilela Filho, Myriam Silveira Rodrigues Vilela, e Arlindo Fernando de Godoy; consta na AV-13, Penhora, em 19 de agosto de 2.019, para garantir a execução de uma dívida no valor de R$ 955.774,18, expedida pela Juízo do 6º Oficio Cível da Comarca de Campinas-SP, processo nº 10398264320158260114, que Banco Rendimento S/A., move contra Ouro Verde Campinas Serviços de Despachante Ltda Epp., Bairro Alto Placas e Plaquetas para Veículos Ltda Epp., Celso Vilela Filho, Myriam Silveira Rodrigues Vilela, e Arlindo Fernando de Godoy; consta na AV-14, Indisponibilidade dos Bens, de Nilza Pinto de Godoy, CPF sob. nº 059.187.488-14, conforme decisão proferida no Processo nº 00012452920105020062; consta na AV-15, Penhora, em 23 denovembro de 2.020, para garantir a execução de uma dívida no valor de R$ 1.415.769,43, expedida pelo Juízo do 6º Ofício Cível do Foro de Campinas-SP, processo nº 10648033120178260114, que o Banco Rendimento S/A., move contra Arlindo Fernando de Godoy.

 

CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço. As dívidas condominiais preferem a todas as demais (tributárias, trabalhistas etc.). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro, (exceto irregularidade sobre os imóveis que ficará encargo do arrematante). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, e em caso de leilão negativo poderá apresentar propostas no prazo de 15 dias para homologação do magistrado, na totalidade do imóvel ou na fração que lhe compete, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do leiloeiro, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

COMO PARTICIPAR: O interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no site https://www.onebid.com.br. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do Leiloeiro, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado por mais três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, oriundos de construção ou reformas não averbados no Órgão competente, inclusive débitos apurados junto ao INSS, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU, demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O arrematante deverá ainda, assinar o auto de arrematação, conforme disposição do artigo 903, NCPC.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: o depósito deve ser efetuado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamento a prazo: depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br) e o restante em até 30 (trinta) parcelas, com correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo (art. 891, parágrafo único, art. 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, NCPC). Decorrido o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. O arrematante pode pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Propostas serão submetidas à apreciação pelo MM Juízo, somente se não houver lance a vista, pois o lance é soberano em face de qualquer proposta. Caso não haja lances dentro do previsto pelo edital homologado, poderá o interessado encaminhar a proposta ao leiloeiro em um prazo de 15 dias a contar do encerramento do leilão, para o Leiloeiro protocolar junto aos autos do processo com uma possível proposta desde que não seja abaixo do valor previsto pelo novo CPC/15.

 

PAGAMENTO, COMISSÃO DO LEILOEIRO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), bem como a comissão do leiloeiro no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento). O leiloeiro emitirá a guia de pagamento da comissão no mesmo momento de encaminhar a guia de dep. Judicial. Assinado o auto de arrematação a comissão será devida de maneira irretratável e irrevogável. Sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 -CNJ). Em caso de acordo, adjudicação, remissão após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 3% (Três por cento) do valor da avaliação, conforme já decidido pelo E. STJ em caso análogo (Resp. 185656-DF, 3ª. T, Rel. Min. Ari Pargendler, DJU 22/10/2001, p. 00317). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar ao Leiloeiro, a título de Verba Honorária, o equivalente a 5% sobre o valor da avaliação do bem penhorado em conformidade com o Artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários do Leiloeiro correm por conta do adjudicante. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. As propostas de arrematação protocolado nos autos do processo não estará isento da comissão do leiloeiro. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: raicher@gmail.com. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação, no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Alameda Lorena, 800 SALA 1504 - Jardim Paulista, São Paulo/SP, através do telefone (11) 3099-0483 ou pelo e-mail: raicher@gmail.com. Ficam os EXECUTADOS, seu cônjuge se casado for, a credores hipotecários e fiduciários caso tenha, demais exequentes interessados na alienação do bem e demais interessados, coproprietários, Prefeitura municipal, tutores e curadores caso tenha, INTIMADOS das designações supra, nos termos do art. 274, parágrafo único art. 887, § 2º, §3º e § 5º e art. 889, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal https://www.onebid.com.br. Será o edital, afixado e publicado.

 

São Paulo, 8 de julho de 2024.

 

 

Eu,____________________________________________________, escrevente digitei.

 

Eu,____________________________________________, diretor(a) conferi e subscrevi.

 

 

________________________________________________

DRA. MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES, JUIZA DE DIREITO