Código | 83641 | |||
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Justiça | JUSTIÇA ESTADUAL DA BAHIA | Vara | 3ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEL E COMERCIAIS | |
Cidade/UF | JUAZEIRO/BA | Disponibilizar em: | 10/07/2024 | |
Primeiro Leilão | 24/07/2024 09:00:00 | Último Leilão | 24/07/2024 11:00:00 | |
Link Leilão | https://rafaelaribeiroleiloes.com.br | Situação | Publicado | |
Categorias | Modalidade | Eletrônico | ||
Fotos de Bem(ns) | ||||
Anexo |
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Cadastrado em: | 10/07/2024 15:30:33 | |||
Visualizações: | 116 | |||
Conteudo |
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO/BA Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço – CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro/BA E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Exmo. Doutor VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo, desta comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada RAFAELA SANTOS RIBEIRO DO VALE, inscrita na JUCEB nº 180051334, através da plataforma eletrônica www.rafaelaribeiroleiloes.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:
PROCESSO Nº: 0000446-46.1997.8.05.0146 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: JOSE CARDOSO DE SOUZA – CPF: EXECUTADOS: FÁBRICA DE CARROCERIAS SERGIPANA LTDA – ME – CNPJ: 33.883.091/0001 00 EXECUTADOS: JOSE VALTER SANTOS E CIA LTDA - ME - CNPJ: 13.604.122/0001-39 LOCAL: Através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Matricula Nº 3.888 em 22/07/1993 - Uma área construída de dois Lotes de Terras desmembrados de referenciada porção maior, representados pelos números nº 12 da Quadra IC e 13 da Quadre IB, medindo respectivamente, 5.677 57m2 e 5.720,00m2, obedecendo o seguinte memorial 5.677,07m2-Ilorte-Limite-se com o lote de n° 11 da mesma quadre(2-IC),medindo ... 114,40 metros. Sul limita-se com o lote 13 medindo 114,40 metros. Leste limita-se ‘com a faixa de domínio da estrada BR 407 que liga Juazeiro a Salvador, medindo 49,40 metros. Oeste limita-se com o contorno existente de acesso aos lotes do Distrito, medindo 4986 metros DESCRIÇO DO IMÓVEI-A área é descrita pelos rumos médios e distância que caracterizem o imóvel, tendo como ponto de partida o marco 00' situado próximo a Rodovia BR 407 a uma distância de 31,00 metros do bordo da pista paro o início dos serviços visou-se inicialmente o Norte Magnético(Il:) seguido' com Rumo 04930' NE e percorrendo uma distância de 49,40 metros, tendo como confrontante a faixa de domínio da BR 407 estrada este que liga Juazeiro a Salvador, até a estação 01;deste ponto defletindo a esquerda com o Rumo de 35930'171 e percorrendo uma distância de 114, 40m tendo cono confrontante o lote de nº 12 de mesma quadra até a estação 02; deste ponto refletindo a esquerda e com um Rumo 0930' SW a percorrendo uma distância de 49,86 metros em confronto com o contorno e pista de acesso com o distrito Industrial até a estação 03; deste ponto defletindo a esquerda com Juno de 85930' SE e percorrendo uma distância de 114,40 metros segue eu contorno com o lote 13 pertencente a mesma quadra(QI-O) até o marco 00, ponto inicial desse medição e assim fechando um polígono regular de forma retangular. Lote 13, medindo 5.720,00m2; LIMITES E CONFRONTAÇÕES - Limita-se a mesma quadra(Q-IB),medindo 114,40 metros-Sul-ao limite da área distrito, medindo 114,40 metros-Leste-Limitando -se com o faixa de domínio da estrado 407 que ligo Juazeiro-Salvador, medindo 50,00 metros. Leste- Limite-se com conto existente de acesso aos lotes do Distrito, medindo 50,00 metros. DISCRIÇÃO DO IMÓVEL -A área é descrita pelos Rumos médio e Distância que caracterizem o imóvel, não como ponto de partida o merco 00 situado próximo a Rodovia BR 407 a uma distancia de 31,00 metros do bordo da vista. Para início dos serviços visou-se inicialmente (NI) seguindo com Rumo 04930' NE e percorrendo uma distancia de 50,00 metros. Tendo como confrontante a faixa de domínio de BR 407 estrada esta que liga Salvador até a estação 01, deste ponto defletindo a esquerda com rumo de 85ª30 NW a percorrendo uma distância de 114,40m tendo como confrontante de nº 12 da mesma quadra até a estação 02; Deste ponto defletindo a esquerda e com rumo 85ª30 SE e percorrendo uma distancia de 50,00 metros em confronto com o contorno e pista de acesso ao Distrito Industrial até a estação 03; Deste ponto refletindo a esquerda e com o rumo de 85º30' SE e percorrendo uma distancia de 114,40 metros segue em confronto com o limite de poligonal limitante da área do Distrito Industrial até o marco 00, ponto inicial dessa medição e assim fechando um polígono regular de forma retangular, havido por desapropriação. Junto ao 2º Oficio de Registro de imóveis da Comarca de Juazeiro, Bahia.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.264.419,34 (hum milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.204.360,70 (Cinco milhões duzentos e quatro mil trezentos e sessenta reais e setenta centavos) em 05 de janeiro de 2023.
LANCE MÍNIMO NO 2° LEILÃO: R$ 2.602.180,35 (dois milhões, seiscentos e dois mil, cento e oitenta reais e trinta e cinco centavos).
DEPOSITÁRIO: Não informado
ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco do Nordeste S/A; Eventuais constante na matricula.
LOCALIZAÇÃO: DISTRITO INDUSTRIAL DO SÃO FRANCISCO em Juazeiro BA, com acesso pela BR 407 lado direito no sentido Juazeiro/Jaguarari, distante aproximadamente 7 km da sede deste município, mais precisamente do Fórum Conselheiro Luís Viana Filho e há aproximadamente 300 metros do Posto de Combustíveis Juazeiro.
PRIMEIRO LEILÃO: dia 24 de julho de 2024 com encerramento às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO: dia 24 de julho de 2024, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015). No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e refletem a descrição fornecida a esta Leiloeira. Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo máximo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pela Leiloeira Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida a Leiloeira.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:
I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Em relação as parcelas incidirá correção monetária contada da data do leilão pelo INPC/IBGE.
As parcelas deverão ser depositadas em conta judicial. O interessado em adquirir o bem penhora em prestações poderá apresentar proposta por escrito observando a norma inserta 895 do Código de Processo Civil.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta de titularidade da Leiloeira fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
I - Caso haja adjudicação, será devido a Leiloeira Oficial, o importe de 3% sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante. II - Havendo remição ou acordo, será devido Leiloeira Oficial, o importe de 3% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo. III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido a Leiloeira Oficial, o importe de 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada. Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone (71) 99143-5962, também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, diretamente pelo endereço atendimento@rafaelaribeiroleiloes.com.br
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira Oficial www.rafaelaribeiroleiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: A Leiloeira Pública Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado FÁBRICA DE CARROCERIAS SERGIPANA LTDA – ME – CNPJ: 33.883.091/0001-00 e JOSE VALTER SANTOS E CIA LTDA - ME - CNPJ:13.604.122/0001-39; bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, aos 10 dias do mês de julho do ano de 2024. Eu, Iranildo Maciel de Lima, Diretor, da Secretaria da 3ª Vara Cível e Comercial desta comarca, o fiz digitar, conferi e subscrevi.
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA Juiz de direito |