Código | 83667 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Justiça | Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP | Vara | 7ª Vara Cível – Foro Central Cível | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Cidade/UF | SÃO PAULO/SP | Disponibilizar em: | 11/07/2024 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Primeiro Leilão | 19/07/2024 14:00:00 | Último Leilão | 13/08/2024 14:00:00 | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Link Leilão | https://www.alfaleiloes.com/lote/4955/leilao-de-terreno-em-mogi-das-cruzes-sp/ | Situação | Publicado | ||||||||||||||||||||||||||||||||
Categorias | Modalidade | Eletrônico | |||||||||||||||||||||||||||||||||
Fotos de Bem(ns) |
![]() |
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Anexo |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||
Cadastrado em: | 11/07/2024 11:19:05 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Visualizações: | 89 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Conteúdo |
7ª VARA CÍVEL - FORO CENTRAL CÍVEL – TJ/SP
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) da fração ideal de 50% do bem imóvel abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação dos executados: M.C.A. COMÉRCIO DE MÁQUINAS E ACESSÓRIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 03.053.627/0001-07), ANDRE LUIS ROSSAROLLA (CPF/MF Nº 499.464.390-34) e RAIMUNDO CÉSAR DOS SANTOS (CPF/MF Nº 757.697.198-34), e seu cônjuge, SHEILA SUZANA ROSSAROLA DOS SANTOS (CPF/MF Nº 277.013.870-72); bem como do Credor Hipotecário: SUN SPECIAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA (CNPJ/MF Nº 05.013.910/0001-22).
?O MM. Juiz de Direito Dr. Sang Duk Kim, da 7ª Vara Cível – Foro Central Cível, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam?-?se os autos Ação de Execução de Cédula de Crédito Bancário, ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (CNPJ/MF Nº 90.400.888/0001-42) em face de M.C.A. COMÉRCIO DE MÁQUINAS E ACESSÓRIOS LTDA (CNPJ/MF Nº 03.053.627/0001-07), ANDRE LUIS ROSSAROLLA (CPF/MF Nº 499.464.390-34) e RAIMUNDO CÉSAR DOS SANTOS (CPF/MF Nº 757.697.198-34), nos autos do Processo nº 0105898-13.2011.8.26.0100,e foi designada a venda da fração ideal de 50% do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir:
01 - BEM:
IMÓVEL - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Campo Grande, Bairro Vargem Grande, Zona Rural do Distrito de Taiaçupeba – Mogi das Cruzes/SP - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma área de terras com 94.731,00m², situado no local denominado Campo Grande, Bairro Vargem Grande, zona rural do distrito de Taiaçupeba, no Município e Comarca de Modi das Cruzes, que assim se descreve: tem como partida perimétrica um ponto situado na cerca, junto à estradinha de acesso à propriedade de Matilde Nunes de Souza e Benedito Aparecido Paulino, ponto esse caracterizado em planta como Ponto O. Do ponto O, deflete-se à direita com o azimute de 277°39’04’’ e com distância de 17,410m, até encontrar o ponto 1. Do ponto 1, deflete-se à direita com o azimute de 283°01’06’’ e com distância de 14,854m, até encontrar o ponto 2. Do ponto 2, deflete-se à direita com o azimute de 287°46’06’’ e com distância de 15,549m, até encontrar o Ponto 3. Do ponto 3, deflete-se à esquerda com o azimute de 286°13’37’’ e com distância de 43,598m, até encontrar o Ponto 4. Do ponto 4, deflete-se à direita com o azimute de 290°22’09’’ e com distância de 210,645m, até encontrar o ponto 5. Do ponto 0 ao Ponto 5, o perímetro confronta-se com a propriedade de Matilde Nunes de Souza e Benedito Paulino. Do Ponto 5, deflete-se à direita com o azimute de 337°00’58’’ e com distância de 20,434m, até encontrar o Ponto 6. Do Ponto 6, deflete-se à direita com o azimute de 343°51’31’’ e com distância de 45,110m, até encontrar o Ponto 7. Do Ponto 7, deflete-se à direita com o azimute de 353°07’15’’ e distância de 37,712m, até encontrar o Ponto 8. Do Ponto 8, deflete-se à direita com o azimute de 354°30’20’’ e com distância de 22,715, até encontrar o Ponto 9. Do Ponto 9, deflete-se à esquerda com o azimute de 353°17’15’’ e com distância de 41,493m, até encontrar o Ponto 10. Do Ponto 10, deflete-se à direita com o azimute de 356°48’18’’ e com distância de 6,674m, até encontrar o ponto 11. Do Ponto 11, deflete-se à direita com azimute de 10°41’47’’ e com distância de 4,962m, até encontrar o Ponto 12. Do Ponto 12, deflete-se à direita e segue com azimute de 18°32’34’’ e distância de 22,159m, até encontrar o ponto 13. Do Ponto 13, deflete-se à direita com azimute de 23°05’58’’ e com distância de 10,091m, até encontrar o Ponto 14. Do Ponto 14, deflete-se à direita com o azimute de 24°13’33’’ e com distância de 11,734m, até encontrar o Ponto 15. Do Ponto 15, deflete-se à direita com o azimute de 39°49’06’’ e distância de 23,136m, até encontrar o Ponto 16. Do Ponto 16, deflete-se à esquerda com azimute de 36°53’26’’ e distância de 21,775m, até encontrar o Ponto 17. Do Ponto 17, deflete-se à esquerda com o azimute de 14°55’03’’ e com distância de 32,693m, até encontrar o Ponto 18. Do Ponto 18, deflete-se à esquerda com o azimute de 12°11’29’’ e com distância de 34,009m, até encontrar o Ponto 19. Do Ponto 19, deflete-se à esquerda com o azimute de 359°10’02’’ e com distância de 6,674m, até encontrar o Ponto 20. Do Ponto 20, deflete-se à direita com o azimute de 2°35’10’’ e com distância de 12,943m, até encontrar o Ponto 21. Do Ponto 21. Do Ponto 05 ao 21, o perímetro confronta-se com a propriedade de José do Espirito Santo. Do Ponto 21, deflete-se à direita com azimute de 100°51’00’ e com distância de 7,135m, até encontrar o Ponto 22. Do Ponto 22, deflete-se à esquerda com azimute de 97°42’49’’ e com distância de 10,602m, até encontrar o Ponto 23. Do Ponto 23, deflete-se à esquerda com o azimute de 87°34’09’’ e com distância de 26,618m, até encontrar o Ponto 24. Do Ponto 24, deflete-se à esquerda com o azimute de 84°47’15’’ e com distância de 11,58m, até encontrar o Ponto 25. Do Ponto 25, deflete-se à direita com o azimute de 98°47’31’’, e com distância de 22,199m, até encontrar o Ponto 26. Do Ponto 26, deflete-se à direita com o azimute de 109°13’24’’ e com distância de 24,963m, até encontrar o Ponto 27. Do Ponto 27, deflete-se à direita com o azimute de 161°21’20’’ e com distância de 5,277m, até encontrar o Ponto 28. Do Ponto 28, deflete-se à direita com o azimute de 165°23’40’’ e com distância de 11,790, até encontrar o Ponto 29. Do Ponto 29, deflete-se à esquerda com o azimute de 154°39’07’’ e com distância de 17,983, até encontrar o Ponto 30. Do Ponto 30, deflete-se à esquerda com o azimute de 149°39’22’’ e com distância de 15,424m, até encontrar o Ponto 31. Do Ponto 31, deflete-se à direita com o azimute de 159°39’23’’ e com distância de 44,959m, até encontrar o Ponto 32. Do Ponto 32, deflete-se à direita com o azimute de 160°53’47 e com distância de 53087m, até encontrar o Ponto 23. Do Ponto 23, deflete-se à esquerda com o azimute de 146°19’26’’ e com distância de 24,913m, até encontrar o Ponto 34. Do Ponto 34, deflete-se à esquerda com o azimute de 140°00’55’’ e com distância de 32,491m, até encontrar o Ponto 35. Do Ponto 35, deflete-se à esquerda com azimute de 135°38’36’’ e com distância de 12,909m, até encontrar o Ponto 36. Do Ponto 36, deflete-se à esquerda com o azimute de 128°35’17’’ e com distância de 54,820m, até encontrar o Ponto 17. Do Ponto 17, deflete-se à esquerda com o azimute de 124°32’08’’ e com distância de 14,997m, até encontrar o Ponto 38. Do Ponto 38, deflete-se à direita com o azimute de 131°54’34’’ e com distância de 27,201m, até encontrar o Ponto 39. Do Ponto 39, deflete-se à esquerda com o azimute de 113°01’00’’ e com distância de 26,056m, até encontrar o Ponto 40. Do Ponto 40, deflete-se à esquerda com o azimute de 108°20’40’’ e distância de 16,821m, até encontrar o Ponto 41. Do Ponto 41, deflete-se à esquerda com o azimute de 106°11’52’’ e com distância de 42,853m até encontrar o Ponto 42. Do Ponto 21 ao Ponto 42 o perímetro confronta-se com a propriedade Antônio de Paula. Do Ponto 42, deflete-se à direita com o azimute de 228°52’10’’ e com distância de 25,639m, até encontrar o Ponto 43. Do Ponto 43, deflete-se à esquerda com o azimute de 228°52’07’’ e com distância de 15,637m, até encontrar o Ponto 44. Do Ponto 44, deflete-se à esquerda com o azimute de 210°10’02’’ e com distância de 16,763m, até encontrar o Ponto 45. Do Ponto 45, deflete-se à esquerda com o azimute de 209°57’50’’ e com distância de 27,698m até encontrar o Ponto 46. Do Ponto 46, deflete-se à esquerda com o azimute de 202°56’29’’ e com distância de 28,226m, até encontrar o Ponto 47. Do Ponto 47, deflete-se à direita com o azimute de 271°01’02’’ e com distância de 24,220m, até encontrar o ponto 48. Do Ponto 48, deflete-se à esquerda com o azimute de 216°10’06’’ e com distância de 3,855m, até encontrar o Ponto 49. Do Ponto 49, deflete-se à esquerda com o azimute de 179°48’24’’ e com distância de 32,934, até encontrar o Ponto 50. Do Ponto 50, deflete-se à direita como azimute de 210°29’24’’ e com distância de 12,272m, até encontrar o Ponto 0, que é o referencial de partida da presente descrição perimétrica. Do Ponto 42 ao Ponto 0 o perímetro confronta-se com a propriedade de Pedro José Inácio.
OBS 01: Será leiloado a fração ideal de 50% do imóvel, tendo em vista que foi deferida a penhora do bem na proporção que o Executado Raimundo César dos Santos possui (Decisão de fls. 529).
OBS 02: Nos termos do artigo 1.499, VI, do Código Civil, ocorrendo a arrematação do bem, a Hipoteca registrada sob nº 04 da Matrícula Imobiliária, será extinta.
VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 258.356,80 (Ago/2023 – Fls. 565/573). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 266.257,84 (Mai/2024). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tributário Nacional).
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 1.066.483,31 (Jan/2024 – Fls. 609).
02 - DATAS: A 1ª praça terá início em 19 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerrará no dia 22 de julho de 2024, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 22 de julho de 2024, às 14 horas, e se encerrará em 13 de agosto de 2024, às 14 horas.
03 – CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP).
04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
05 – PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do executado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC).
06 – ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC).
07 – QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC).
08 – PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC).
09 – COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32).
10 – FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 6% (seis por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital.
11 – OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ).
12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
13 – PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC).
14 – PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de “Repasse”, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC).
15 – FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (artigo 901, § 1º, CPC).
16 – IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil.
17 – VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo nos termos do Item 03 deste Edital, estas serão levadas à apreciação e aprovação deste MM Juízo.
18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 97830-1644. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com.
19 – PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 10 de junho de 2024.
Eu, ______________________________, escrevente, digitei. Eu, ______________________________, Escrivão(ã) – Diretor(a), subscrevi.
DR. SANG DUK KIM JUIZ DE DIREITO
|