Visualizar Edital

Visualizar Edital

Código 83676
Justiça JUSTIÇA ESTADUAL DA BAHIA Vara 3ª VARA DE FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEL E COMERCIAIS
Cidade/UF JUAZEIRO/BA Disponibilizar em: 11/07/2024
Primeiro Leilão 08/08/2024 09:00:00 Último Leilão 08/08/2024 11:00:00
Link Leilão https://rafaelaribeiroleiloes.com.br Situação Publicado
Categorias
Modalidade Eletrônico
Fotos de Bem(ns)
Anexo
 20240711121657_EDITAL___3__VARA_CIVEL_DE_JUAZEIRO____0002784_12.2005.8.05.0146.pdf
Cadastrado em: 11/07/2024 12:15:29
Visualizações: 91
Conteúdo

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO CÍVEL E COMERCIAIS

DA COMARCA DE JUAZEIRO/BA

Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço – CEP 48903-331,

Fone: 74-3614-7267, Juazeiro/BA E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

 

O Exmo. Doutor VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Comercial e Relações de Consumo, desta comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc, etc. Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada RAFAELA SANTOS RIBEIRO DO VALE, inscrita na JUCEB nº 180051334, através da plataforma eletrônica www.rafaelaribeiroleiloes.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir:

 

PROCESSO Nº 0002784-12.2005.8.05.0146

TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – CNPJ: 07.237.373/000120

EXECUTADOS:MARIVAL CAJE DE OLIVEIRA – CPF: 347.642.405-72

LOCAL: Através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br

 

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel rural, denominado Fazenda Boa Sorte, situada no Município de Sento Sé/BA (entre município de Umburanas, depois de Gruna/BA), a aproximadamente 40 km da sede Umburanas, com uma área de 65,34ha (sessenta e cinco hectares e trinta e quatro ares), confrontando-se com terras que são ou foram de: Ao Norte, com José Barbosa Neto; Sul, com Agamenon Pires de Andrade; Leste, com Agamenon Pires de Miranda; Oeste, com Antônio Nazário da Gama; possui energia elétrica; abastecimento de água por por poço tubular explorando no momento abobora e milho; possui topografia plana; o acesso é por asfalto 10 Km e 30 Km de chão, saindo de Umburanas em direção a Gruna, dai a Boa Sorte Município de Umburanas; Cobertura vegetal de aproximadamente 3 hectares de abobora e 1 hectare de milho. Os solos da propriedade apresentam textura argilosa de baixa a média fertilidade natural, classe III de acordo com a capacidade de uso, excelente para irrigação. Benfeitorias e Instalações: Uma casa de colono 6,00m x 6,00m já construída pelo posseiro atual; Um cocho de cimento do projeto antigo; 3Km de cerca com 08 fios necessitando de reforma; Um poço tubular sem funcionamento. Caracterização da Região: O imóvel está localizado entre o município de Umburanas, a aproximadamente 40 km da sede do município. O Município de Umburanas está localizado na Bacia de Campo Formoso é vizinho dos municípios de Campo Formoso, Sento Sé, Ourolândia, Serrolândia, Várzea nova. Apresenta um clima Semiárido, com temperatura elevada, em média de 28ºC. Os meses de novembro a maio correspondem ao período de maior intensidade de chuvas. Solos dos tipos Bruno não cálcicos, latos solo vermelho/amarelo, excelente para irrigação e para exploração Agrícola e pecuária. A região é de alta densidade populacional e é servida por rede de energia elétrica e transporte escolar. Na sede do município existe um centro comercial de pequeno porte, além de escolas de primeiro e segundo grau, hospital e bancos. Conta com telefonia móvel celular, fixa, internet e sinal de emissoras de TV, emissoras de rádio e facilidade de acesso a informações. A Agropecuária é a base da exploração agrícola da região. Imóvel matriculado sob nº 3.420 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Sento Sé/BA.

 

VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 95.635,68 (noventa e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e oito centavos), em 25 de julho de 2005. A ser devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento.

 

(RE)AVALIAÇÃO TOTAL:R$ 157.253,20 (cento e cinquenta e sete mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), em 18 de agosto de 2022.

 

LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 78.626,60 (setenta e oito mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta centavos).

 

DEPOSITÁRIO: Não informado

 

ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.

 

PRIMEIRO LEILÃO: dia 08 de agosto de 2024, com encerramento às 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 08 de agosto de 2024, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).

 

No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.

 

BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.

 

HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).

 

MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente.

 

CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR:As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e refletem a descrição fornecida a esta Leiloeira. Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta de titularidade da Leiloeira fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.

 

 

COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rafaelaribeiroleiloes.com.br. devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site da Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.

 

Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.

 

Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).

 

Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.

 

Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pela Leiloeira Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.

 

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).

 

ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida a Leiloeira.

 

PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:

 

I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses;

II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses;

III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;

IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;

V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação;

VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.

 

Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Em relação as parcelas incidirá correção monetária contada da data do leilão pelo INPC/IBGE. As parcelas deverão ser depositadas em conta judicial.

 

Os interessados em adquirir o bem penhora em prestações poderá apresentar proposta por escrito poderá apresentar até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta também pode ser enviada por e-mail para o endereço: atendimento@rafaelaribeiroleiloes.com.br.

 

ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.

 

Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.

 

CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:

 

I - Caso haja adjudicação, será devido a Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.

II - Havendo remição ou acordo, será devido Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.

III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido a Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.

 

Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.

 

Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.

 

VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 90 (noventa) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.

 

VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro. Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.

 

DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone (71) 99143-5962, também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, diretamente pelo endereçoatendimento@rafaelaribeiroleiloes.com.br .

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da Leiloeira Oficial www.rafaelaribeiroleiloes.com.br.e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.

 

ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.

 

OBSERVAÇÕES GERAIS: A Leiloeira Pública Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.

 

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado MARIVAL CAJE DE OLIVEIRA – CPF: 347.642.405-72; e seu cônjuge se casado for bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.

 

Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, aos 11 dias do mês de julho do ano de 2024. Eu, Iranildo Maciel de Lima, Diretor, da Secretaria da 3ª Vara Cível e Comercial desta comarca, o fiz digitar, conferi e subscrevi.

 

Juazeiro/BA, 11 de julho de 2024.

 

Eu, _________________________, Diretor(a), que o fiz digitar e subscrevi.

 

 

VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA

Juiz de direito